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SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1885 2479

tes era devida a diminuição da despeza com as ciasses inactivas.
Também se havia notado que o projecto que se discute tivesse, um só artigo. Era verdade que tinha um só artigo, assim como o era que estava correctamente redigido.
De que tratavam os cinco paragraphos? De modificar algumas disposições da lei que era posta em vigor. Pelo § 5.° o governo era auctorisado a decretar nos mappas das receitas e nas tabeliãs de distribuição de despeza as necessarias rectificações, em harmonia com este parecer, e não podendo lazer nas tabellas as alterações que lhe pare cessem.
Em regra, lá fora os governos, quando se discutiam os orçamentos, faziam modificações nos mappas das receitas e nas tabeliãs, da despeza, e em Portugal não era uso alterar as leis de impostos na discussão do orçamento, porque se tem entendido que para se fazer essa alteração é preciso auctorisação parlamentar.
Nos calculos das receitas na o houve as exagerações que os illustres deputados da opposição lhes attribuiam, assim como, se as despezas alguma cousa apparecem excedidas, fora isso pela absoluta necessidade das cousas, e pelo de sejo que a commissão teve de que todas essas despezas fossem descriptas na lei orçamental.
(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando sejam devolvidas as notas tachygraphicas.)
(Occupou a cadeira da presidencia o sr. Luiz de Bivar.)
O sr. Ferreira de Almeida: - Quando pedi a palavra sobre a ordem achava-se ainda na camara o sr. ministro da marinha, e como as considerações que eu tinha a fazer se referiam ao orçamento do ministerio a cargo de s. exa., comprehendido nas disposições dos § 4.° e 5.° da lei de meios que está em discussão, abstenho--me de fazei essas considerações visto s. exa. não estar presente, porque era a quem competia aprecial-as e replicar.
Entretanto, para que a camara faça uma idéa das observações que eu tinha a fazer, direi apenas que, na organisação do corpo de marinheiros, votada o anno passado, e a respeito da qual o sr. ministro da marinha disse no seu relatorio não haver nem a mais pequena miragem financeira, ha um augmento de 17:000000 réis!
O pessoal para a força naval que se propõe, não chega para satisfazer às necessidades do serviço.
Limito aqui as minhas considerações não só pelas rasões já apontadas, mas porque, tendo a palavra para fallar sobre o assumpto os srs. Luciano de Castro e Antonio Candido, de certo a camara desejava ouvil-os de preferencia,
O sr. Luciano de Castro:-Pouco tempo me demorarei a fallar, não só porque não desejo prolongai: o debate, mas ainda porque acho-me bastante incommodado, e só por necessidade vou occupar por alguns momentos a attenção da camara.
O sr. ministro da fazenda quando respondeu ha dois dias ao discurso com que encetei este debate, apresentou-me perante a camara por tal forma contradictorio com os meus precedentes e com as minhas palavras, que entendi que não podia deixar de dar algumas explicações.
Não quero declinar de. mim a responsabilidade das minhas palavras de hoje. nem a dos meus precedentes de ha um anno. Uma e outra acceito igualmente. E isso o que vou explicar á camara.
Começou o sr. ministro da fazenda, quando respondeu ao meu discurso, por achar-me em contradicção por eu combater a lei de meios, e ao mesmo tempo propor que ao governo fosse concedida auctorisação para cobrar os impostos e applicar o seu producto às despezas do estado até ao fim do actual anno civil.
Pareceu a s. exa. que havia grave contradicção entre os principios que eu expozera perante a camara e a proposta que mandara para a mesa.
Em primeiro logar eu não combati em absoluto a lei de meios, o que combati foi o procedimento do governo; o que combati foi a demora, o adiamento, a falta de, cuidado a estranhavel negligencia com que o governo deixou : que a commissão de fazenda não examinasse o orçamento e não apresentasse o seu parecer a tempo de nós o estudarmos e votarmos.
Eu nunca me recusei a habilitar o ministerio com os meios necessarios para governar.
O que desejava era salvar os principios constitucionaes. O que pretendia era que o governo rendesse a devida homenagem às boas regras parlamentares.
Para conciliar estes dois interesses é que mandei para a mesa a minha proposta, auctorisando o governo a cobrar os impostos e applical-os às despezas publicas até ao fim do actual anno civil.
Durante esse, tempo o governo poderia reunir as cortes e fazer discutir e votar o orçamento. Era isto precisamente; o que eu queria. Onde estará a minha contradicção? (Apoiados.)
Queria s. exa. julgar-me tão destituido de bom senso; que me atrevesse a negar ao ministerio os meios necessarios para governar, que outra cousa não era o negar-lhe absolutamente a lei de meios, o que importava o mesmo; que convidal-o a sair da legalidade e applicar dictatorialmente as receitas publicas às despezas do estado? (Apoiados.)
Para isso não seria preciso convite, como já disse o meu amigo o sr. Beirão. (Apoiados.)
O governo já tem decretado em dictadura e sem sombra de necessidade a lei de meios, dando a si mesmo auctorisação para cobrar as receitas publicas e applical-as às despezas do estado. (Apoiados.)
Não carecia, portanto, dos meus convites ou excitações para novamente se investir em dictadura.
Poderia, pois, alguém suppor que eu combatendo o procedimento do governo lhe negasse os meios para governar constitucionalmente! Não, de certo. (Apoiados.) Em toda a parte do mundo, quando não se póde discutir; a tempo o orçamento, todos os parlamentos votam ao governo as auctorisações indispensáveis para cobrar as receitas publicas e applical-as aos encargos do estado durante o tempo absolutamente indispensável para o governo se habilitar com a discussão e votação do orçamento a occorer às despezas publicas. (Apoiados.)
Isto não é uma questão de confiança ou desconfiança. (Apoiados.)
É uma questão de administração. Eu creio que não ha parlamento algum em que um governo qualquer se atrevesse a propor uma lei de meios simples e illimitada. (Apoiados.)
Quando se dá o caso de tal affluencia dos trabalhos parlamentares que não permittem a discussão a tempo do orçamento, os governos, de accordo com às respectivas commissões, pedem auctorisação limitada para occorrer á cobrança das receitas publicas e applical-as às despezas durante o período absolutamente indispensável. (Apoiados.)
Era isto que eu queria que se fizesse. O sr. ministro da fazenda julga que a minha proposta não póde ser acceita, e vae deixar mais uma vez estabelecido um precedente que, me parece, não honra a s. exa. nem o ministerio, nem o parlamento. (Apoiados.) Mas s. exa. foi mais longe.
Como eu tinha atacado especialmente o § 5.° do projecto em discussão, no qual se aucturisa o governo a decretar o orçamento proposto para o futuro anno económico, em harmonia com o parecer e relatorio da commissão de fazenda, s. exa. foi esmerilhar os annaes parlamentares, e descobriu no Diario das sessões de anno passado um precedente que, em seu parecer, me esmagara e me tirara toda a auctoridade para fallar sobre esta materia.
O precedente que s. exa. citou prova apenas uma cousa. Prova que não é a primeira vez que se praticou este attentado contra as prerogativas da camara. (Apoiados.)
Eu confesso ingenuamente a minha culpa, que é não ter