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SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Adriano Magalhães e Mrenezes de Lencastre

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Approvada a acta, teve segunda leitura uma nota do sr. Lamare renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado em 1882 pelo sr. Jeronymo Osorio. - Apresenta o sr. Baima de Bastos uma representação da camara municipal de Villa Velha de Rhodam. - Apresenta o sr. Tito de Carvalho um projecto de lei a beneficio das viuvas e orphãs dos officiaes da armada que, sendo pobres, não recebem nenhuma pensão do estado, ou monte pio - Apresentam-se differentes pareceres de commissões. - O sr. Alfredo Peixoto estranhou que na acta se não fizesse menção dos deputados inscriptos, quando ficava um assumpto pendente: - O sr. presidente observa que não era praxe seguida o dar-se conta da inscripção na acta, mas que as observações do sr. deputado seriam tomadas em consideração. - O sr. Elvino de Brito chama mais uma vez a attenção do sr. ministro da marinha para a portaria, do governador geral de Moçambique com referencia á suspensão das garantias estabelecidas no artigo 70.° da pauta d'aquella província. - Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - Entrou em discussão o projecto n.° 32 (convenção supplementar ao tratado de commercio de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e a republica do Transvaal, assignada em 17 de maio de 1884). - Dissertou largamente, discutindo-o, o sr. Elvino de Brito, e ficou pendente a discussão para se passar á ordem do dia.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 139 (lei de meios), usando da palavra os srs. Carrilho (relator), Luciano de Castro, ministro da fazenda e Antonio Candido. - Proroga-se a sessão até se votar o projecto a requerimento do sr. visconde de Reguengos. - Julga-se a materia discutida a requerimento do sr. Alfredo Peixoto, e com permissão da mesa apresentam propostas os srs. Joaquim Germano de Sequeira, Antonio de Sousa Pavão (assignada tambem pelos srs. Firmino Lopes e Almeida Pinheiro), Marçal Pacheco, J. J. Alves, José Borges, Goes Pinto Costa Pinto, Miguel Dantas e Alfredo Barjona. - Seguidamente foi approvado o projecto, sendo rejeitadas as propostas que na sessão anterior tinham apresentado os srs. Luciano de Castro e Consiglieri Pedroso. - As mais propostas foram umas enviadas ao governo, para as considerar, e outras, que traziam augmento de despeza, foram remettidas á commissão de fazenda. - Justificaram faltas os srs. Silva Cardoso, Alves Matheus, Pedro Roberto Sant'Anna e Vasconcellos. - Annuncia o sr. presidente que ha sessão nocturna e encerra-se a sessão ás cinco horas.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 39 srs. deputados.

São os seguintes: - Garcia de Lima, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Santos Viegas, Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Thomar, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Góes Pinto, Mouta e Vasconcellos, Baima de Bastos, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Lobo Lamare, Oliveira Peixoto, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Pinheiro Chagas, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Anselmo Braamcamp, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Candido, Antonio Centeno, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Lopes Navarro, Pereira Borges, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, Augusto Poppe, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Emygdio Navarro, E. Hintze Ribeiro, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Correia Barata, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, J. C. Valente, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, Coelho de Carvalho, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, José Borges, Elias Garcia, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, José Maria Borges, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Bivar, Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Santos Diniz, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Albino Montenegro, Torres Carneiro, Pereira Côrte Real, Antonio Ennes, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Avelino Calixto, Barão do Viamonte, Caetano de Carvalho, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Noves, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Matos de Mendia, Silveira da Motta, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Dias Ferreira, José Frederico, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Leu se a acta.

O sr. Alfredo da Rocha Peixoto: - Não significa falta de consideração a ninguem as observações ligeiras que vou fazer ácerca da acta.
Na sessão nocturna de hontem pedi para me inscreverem sobre a ordem no projecto que estava em discussão, e de facto devo estar inscripto em virtude do artigo 90.° do regimento d'esta camara.
Estava convencido que na acta se devia ter feito menção d'este facto, mas não se faz. Por umas observações que fiz vejo que á inscripção da respectiva palavra sobre ordem não vem mencionada na acta.
V. exa. e a camara comprehendem os transtornos e os dissabores que podem resultar d'esta omissão, e eu, sem fazer propostas, nem requerimentos, nem queixas, lembro, pelo respeito que tenho pela presidência, a conveniencia de que na acta seja lançada a inscripção minuciosa sempre que a discussão fique pendente.
Eu podia usar de outra linguagem para lembrar á camara o direito que tem de pedir que se faça isto. Um deputado pede para ser inscripto e a camara tem o direito de fazer cumprir que na acta venha a ordem da inscripção.
Não faço reclamações contra a acta, apesar de ter o direito de o fazer e o mesmo direito têem os meus collegas que estão inscriptos. Não me queixo, nem reclamo, pois não quero ser o primeiro, lembro apenas á camara e a v. exa. este facto.

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O sr. Presidente (Luiz de Lencastre): - As observações do illustre deputado serão tomadas na devida consideração.
Tenho porém a dizer que a praxe sempre seguida tem sido não mencionar na acta a inscripção da palavra, e isto com approvação da camara.

Orador: - Esse sempre é absoluto. Eu tive a honra de ser alguns annos secretario, e tive sempre como obrigação minha mencionar na acta a inscripção, desde que ficava o assumpto pendente.
O sr. Presidente: - Como v. exa. não reclama contra a acta considera-se approvada, ficando mencionadas as observações que v. exa. fez.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado a esta camara em sessão de 27 de março de 1882 pelo meu illustre antecessor o exmo. sr. Jeronymo Osorio do Castro Cabral e Albuquerque e que tende a permittir á camara municipal de Almeida a levantar dos fundos especiaes para a viação do municipio a quantia de 7:524$085 réis a fim de poder satisfazer a impreterivel e inadiavel necessidade de proceder á edificação dos paços do concelho. = José da Gama Lobo Lamare.
Foi admittida e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal de Villa Velha de Rodam, pedindo para ser approvado o imposto sobre os phosphoros a favor da instrucção primaria.
Apresentada pelo sr. deputado Baima de Bastos, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que faltei por motivo justificado às sessões dos dias 11, 15, 16, 17, 18 e 19 do corrente. = O deputado, Silva Cardoso.

2.ª Tenho à honra de communicar a v. exa. e á camara que o sr. deputado Alves Matheus tem, por motivo de doença, faltado às ultimas sessões, e faltará ainda a mais algumas. = Goes Pinto.

3.ª Estou auctorisado a declarar a v. exa. e á camara que o illustre deputado o sr. Pedro Roberto Dias da Silva não compareceu á sessão nocturna de hontem, nem póde comparecer á de hoje por motivo justificado. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

4.ª Declaro que não tenho podido comparecer ás ultimas sessões diurnas por motivo justificado. = O deputado pelo Funchal, Henrique Sant'Anna e Vasconcellos.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De D. Maria da Gloria, Carvalho Baptista e sua irmã D. Carolina de Santo Antonio de Carvalho Baptista, pedindo uma pensão.
Apresentado pelo sr. deputado Arthur Seguier e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Baima Bastos : - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Velha de Rodam, pedindo a approvação do alvitre apresentado pelos fabricantes de phosphoros portuguezes, decretando-se um imposto a favor da instrucção primaria, nos phosphoros nos termos propostos pelos mesmos fabricantes, ou nos que se julguem mais convenientes aos interesses da nação.
Eu estou completamente de accordo com as rasões apresentadas pela camara n'esta representação, assim como estou de accordo com o projecto apresentado em sessão de 15 do corrente, pelo meu antigo e illustre amigo o sr. Filippe de Carvalho.
Não é agora occasião, nem momento opportuno, para emittir desenvolvidamente a minha opinião sobre este assumpto, e por isso limito-me a pedir a v. exa. se sirva enviar esta representação á commissão respectiva, e se digne consultar a camara, sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
O sr. Elvino de Brito:- Disse que á primeira vez que fallára n'esta sessão legislativa chamara a attenção do sr. ministro da marinha para a portaria do governador geral de Moçambique, que se referia á suspensão das garantias estabelecidas no artigo 70.° da pauta d'aquella provincia.
O sr. ministro da marinha respondêra lhe que já havia telegraphado para aquella provincia, ordenando ao governador que restabelecesse o disposto n'aquelle artigo. Mas algum tempo depois recebia de Moçambique a noticia de que a portaria se mantinha em execução.
O sr. ministro assegurara-lhe que o telegramma tinha sido expedido, mas que ia telegraphar de novo, ordenando que a portaria fosse revogada.
Acontece, porém, que já vão passados alguns mezes, e ainda pelo ultimo paquete recebeu uma representação dos povos de Tete, dirigida a Sua Magestade, reclamando contra aquella illegal e prejudicialissima portaria.
Isto queria dizer que os telegrammas e as ordens expressas do sr. ministro da marinha não tinham sido conscientemente executados pelo governador geral de Moçambique?
Sabia quanto o sr. ministro da marinha se mostrava maguado sempre que tinha conhecimento de que as suas ordens não eram promptamente cumpridas, por isso nada mais diria, limitando-se a pedir licença a s. exa. para mesmo na camara lhe entregar a representação dos, povos de Tete.
(O discurso será publicado na integra logo que s. exa o devolva.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas):- É simplesmente para dizer ao illustre deputado que ha apenas uma differença, e é em que o illustre deputado entende que se deve estabelecer o dispo no artigo 70.° da pauta, mesmo que não existisse o posto fiscal.
Como o illustre deputado sabe, o estabelecimento d'este artigo é de graves consequencias para os rendimentos publicos da provincia de Moçambique.
Comtudo, em resultado das observações do illustre deputado, e do mal que pode resultar para o commercio, eu já telegraphei ao governador, dizendo-lhe que revogasse a portaria, ainda mesmo que não esteja estabelecido o posto fiscal.
Como o illustre deputado sabe, o contrabando em Moçambique é terrivel, sem o posto fiscal muito mais será.
Foi isto o que fez com que o governador publicasse aquella portaria, e não porque quizesse desobedecer às ordens da metropole, que julgava intimamente ligadas com o estabelecimento do posto fiscal.
O sr. Seguier:- Mando para a mesa um requerimento de D. Maria da Gloria de Carvalho Baptista e de D. Carolina de Santo Antonio de Carvalho Baptista, pedindo uma pensão.
Peço a v. exa. que lhe mande dar destino.
O sr. Tito de Carvalho:- Mando para a mesa um projecto de lei e um parecer da commissão de negocios

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externos, sobre a proposta de lei do governo que approva acto addicional de 1 de julho de 1878.
O sr. Correia Barata: - Apresento um parecer da commissão de fazenda, equiparando para o effeito do vencimento annual ás primeiros contadores do tribunal de contas aos primeiros officiaes das diversas repartições do estado.
O sr. Manuel d'Assumpção: - Mando para a mesa parecer da commissão especial de reformas políticas sobre uma alteração feita na camara dos dignos pares na proposição de lei tendente a reformar alguns artigos da carta constitucional.
O sr. Avila: - Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas, concluindo por que seja remittido ao governo o requerimento do architecto Luiz Caetano Pedro d'Avila.
A imprimir no Diario da camara.
Justificaram as suas faltas ás sessões os srs. Henrique de Sant'Anna e Vasconcelos, Alves Matheus, Pedro Roberto e Silva Cardoso.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto n.° 32 que estava dado para a primeira parte da Ordem do dia.
Leu se na mesa. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 32

Senhores. - A vossa commissao dos negocios externos foi presente a convenção supplementar ao tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e a republica de Africa do sul, convenção assignada em Lisboa em 17 de maio de 1884 pelos respectivos plenipotenciarios.
Expõe o relatorio que precede aquelle diploma as rasões de conveniencia e de opportunidade que moveram poder executivo a negocial o.
Essas rasões são as mesmas que inspiraram o tratado alludido, acrescentadas apenas pela circumstancia de ter reconhecido o governo que era necessario crear maior facilidades e seguranças ás relações mercantis entre os territorios limitrophes dos dois estados e á construcção eventual desenvolvimento do caminho de ferro, de ha tanto projectado e pedido, entre o Transvaal e o nosso porto de Lourenço Marques.
A importancia não só economica mas política d'este caminho de ferro, cujas condições especiaes de construcção e de exploração não nos compete agora discutir, bastará de certo para explicar as novas concessões feitas á amisade e á boa vizinhança dos estados que negociaram o presente accordo supplementar do tratado de 1875, n'um interesse reciproco de estreitar é melhorar as suas relações commerciaes.
Pôde dizer-se até que foram exactamente o empenho e a conveniencia de assegurar aquella construcção que determinaram e explicam o diploma pendente, sendo a perfeita adhesão a esse empenho e a firme comprehensão d'essa conveniencia que inspiram a vossa commissão na proposta que tem a honra de apresentar-vos.
Não soffre duvida que são aquelle caminho de ferro e o nosso porto de Lourenço Marques os que podem melhor servir a expansão e o progresso mercantil e colonisador do Transvaal; - não poderia contestar-se que esse porto e o nosso districto adjacente, terão n'aquelle melhoramento uma quota parte valiosissima; mas importa não esquecer tambem que Lourenço Marques e a administração ultramarina portugueza têem rivaes e concorrentes poderosos que as circumstancias naturaes que nos favorecem no assumpto, precisam ser defendidas e reforçadas pelas facilidades e attracções de um regimen liberal e estavel; como a construcção e a exploração alludidas, terão de conformar-se, e conformar-se-hão certamente, nas circumstancias e relações delicadíssimas e especiaes do melhoramento desejado, com os preceitos e necessidades de uma politica colonial, previdente e pratica.
N'estes termos e julgando dispensaveis quaesquer outras considerações, temos a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção supplementar ao tratado de amisade e commercio de 11 de dezembro de 1875, entre Portugal e a republica da Africa meridional, assignada em 17 de maio de 1884.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

CONVENÇÃO

Artigo 1.°

As disposições dos artigos 7.°, 8.°, 9.° e 10.° do tratado de 11 de dezembro de 1875 vigorarão por todo o tempo da concessão que tiver sido feita pelo governo da republica, da Africa meridional para a construcção e exploração do caminho de ferro da fronteira portugueza a Pretoria.
Fica, todavia, entendido que se essa concessão houver sido feita por um período superior a noventa e nove annos ficará o praso para as mesmas disposições vigorarem limitado aos noventa e nove annos, a contar do 1.° de fevereiro de 1883.

Artigo 2.°

Quanto á elevação dos direitos de importação do 3 por cento a 6 por cento; mencionada no artigo 8.° do mesmo tratado; fica entendido que, se o governo portuguez não conceder subsidio para o caminho de ferro de Lourenço Marques á fronteira da republica, outros melhoramentos que aproveitem ao commercio dos dois paizes não serão tidos em conta para esta elevação de direitos, senão quando esses melhoramentos tenham sido realisados segundo um plano geral e completo que houver sido communicado ao governo da republica, o qual poderá apresentar as suas observações ao governo portuguez, dentro do praso de seis mezes.

Artigo 3.°

Fica substituído o artigo 11.° do mesmo tratado pelas disposições dos artigos 42.°, 43.°, 44.°, 45.°, 46.°, 47.° e 48.° da pauta das alfandegas de Moçambique promulgada por decreto de 30 de julho de 1877.

Artigo 4.°

Fica entendido que todas as facilidades, vantagens, e favores concedidos a um terceiro paiz quanto ao transito ficam comprehendidos no tratamento da nação mais favorecida estipulado no artigo 14.° do dito tratado.

Artigo 5.°

O governo da republica da Africa meridional declara que concede todas ás facilidades ao governo portuguez, em conformidade com as leis da republica, para a construcção da um caminho de ferro, que, de um ponto á determinar do caminho de ferro de Lourenço Marques a Pretoria, se dirija ao territorio portuguez ao norte do Limpopo.

Artigo 6.°

A importação livre de direitos de todo o material fixo e circulante destinado á construcção é exploração do prolongamento da linha férrea no territorio da republica da Africa meridional a que se refere o protocollo de 11 de dezembro de 1875, annexo ao tratado da mesma data, será permittida por um praso de tempo igual ao fixado no artigo 1.° d'esta convenção para os artigos 7.° a 10.° do tratado, e comprehenderá o material fixo e circulante, machinas e ferramentas de qualquer genero destinadas á construcção e exploração do caminho de ferro da fronteira a Pretoria e seus ramaes.

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Artigo 7.°

Sua Magestade El-Rei de Portugal obriga-se a fazer concessão igual á mencionada no artigo antecedente para todo o material fixo e circulante para a construcção e exploração de quaesquer tramways concedidos pelo governo da republica da África meridional, como auxiliares da construcção e exploração do caminho de ferro do Lourenço Marques a Pretoria.

Artigo 8.º°

Esta convenção tornar-se-ha definitiva depois de se haver dado, por parte da republica da Africa meridional para com a Gran-Bretanha, cumprimento ao disposto no artigo 4.° do tratado de 27 de fevereiro de 1884 entre os dois paizes, e terá execução um mez depois de cumpridas as formalidades legaes a que estão sujeitas as convenções desta natureza nos respectivos paizes.
29 de março de 1885. = Conde de Thomar = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos = Antonio M. P. Carrilho = Henrique da Cunha Matos de Mendia = Carlos Roma du Bocage - Luciano Cordeiro, relator = Tem voto do sr. Manuel d'Assumpção.

N.º 6-D

Senhores. - A deputação da republica da Africa meridional, da qual fazia parte o proprio presidente d'este estado, na sua vinda a esta corte, na viagem que fez pela Europa no anno findo, propoz ao governo de Sua Magestade, modificações ao tratado de amisade e commercio entre os dois paizes, que essa deputação julgava essenciaes para que se podesse levar a effeito a construcção do caminho de ferro da fronteira a Pretoria.
Se os interesses d'aquelle estado reclamam a construcção do caminho de ferro da fronteira a Lourenço Marques e como meio de rapido transporte por um porto de mar, dos productos que fazem objecto do seu movimento commercial externo, não é menos verdade que as condições de construcção e exploração dessa linha serão tanto mais vantajosas para Portugal, quanto maior for a facilidade do trafego pelas vias que o ligarem com os centros de producção e de consumo no Transvaal, e regiões interiores de Africa, para o que contribuirá o caminho de ferro que alem da fronteira prolongar a secção construída em territorio portuguez.
Cumpria, pois, ao governo nas concessões que eram solicitadas pela republica da Africa meridional annuir aos desejos da deputação até ao ponto de não prejudicar a construcção da linha de Lourenço Marques á fronteira nos meios legitimos por que a empreza concessionaria pretendesse leval-a a effeito.
Nesse intuito ajustou-se a convenção que submetto ao vosso exame, e pela qual, concedemos, a prorogação do praso, em que devem vigorar às disposições relativas aos direitos de transito, e aos de importação, exportação e reexportação pela bahia de Lourenço Marques, pelo tempo que durar a concessão feita pela republica da Africa meridional para a exploração do caminho de ferro da fronteira portugueza a Pretoria. É este o objecto dos artigos 1.° e 2.° da convenção.
Pelo artigo 3.° substituiu se o regimen convencional anterior pelo da nossa lei interna, no que respeita ao modo de calcular o valor das mercadorias, e da alfandega usar do direito de preempção.
No artigo 4.° consignâmos o tratamento de nação mais favorecida com respeito ao transito.
No artigo 5.° estatue-se a clausula que propozemos para que a republica da Africa meridional conceda ao governo portuguez todas as facilidades para a construcção de um amal que, partindo da linha principal, se dirija ao nosso territorio ao norte do Limpopo.
Pelos artigos 6.° e 7.° concedemos a isenção de direitos, durante o mesmo periodo fixado no artigo 1.°, a todo o material fixo e circulante destinado á construcção e exploração do prolongamento da linha férrea no territorio da republica, bem como ao que for destinado a tramways que sirvam de auxiliares ao caminho de ferro entre Lourenço Marques e Pretoria.
Estas clausulas parecera ao governo de Sua Magestade não só adequadas a facilitar a construcção das vias de communicação projectadas, mas tendentes ao desenvolvimento das relações commerciaes entre os dois paizes, e por isso tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção supplementar ao tratado de amizade e commercio de 11 de Dezembro de 1875, entre Portugal e a republica da Africa meridional, assignada em 17 de maio de 1884.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negócios estrangeiros, em 12 de janeiro de 1885.= José Vicente Barbosa du Bocage.

Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Excellencia o Presidente da Republica da Africa meridional, tendo concordado na conveniencia de introduzir no tratado de amisade e commercio de 11 de dezembro de 1870 e no protocollo de igual data algumas modificações tendentes a melhorar as relações entre os dois paizes, e, em especial, a facilitar a construcção e exploração do caminho de ferro que deve ligar a província de Moçambique a Pretoria, resolveram celebrar uma convenção supplementar ao mesmo tratado, e nomearam para este fim por seus plenipotenciarios; a saber:
Sua Magestade El-Rei do Portugal e dos Algarves ao sr. Eduardo Montufar Barreiros, director dos consulados e dos negocios commerciaes no ministerio dos negocios estrangeiros; Sua Excellencia o Presidente da Republica da Africa meridional ao sr. de Joukheer Gerard Jacob Theodoor Beelaert van Blokland, doutor em direito, cavalleiro da ordem do Leão Neerlandez.
Os quaes, depois de se haverem reconhecido reciprocamente auctorisados a celebrar este acto, convieram nos artigos seguintes:

Artigo 1.°

As disposições dos artigos 7.°, 8.º, 9.° e 10.° do tratado de 11 de dezembro de 1875 vigorarão por todo o tempo da concessão que tiver sido feita pelo governo da republica da Africa meridional para a construcção e exploração do caminho de ferro da fronteira portugueza a Pretoria.
Fica, todavia, entendido que se essa concessão houver sido feita por um periodo superior a noventa e nove annos ficará o praso para as mesmas disposições vigorarem limitado aos noventa e nove annos, a contar do 1.° de fevereiro de 1883.

Artigo 2.°

Quanto á elevação dos direitos de importação de 3 por sento a 6 por cento, mencionada no artigo 8.° do mesmo tratado, fica entendido que, se o governo portuguez não conceder subsidio para o caminho de ferro de Lourenço Marques á fronteira da republica, outros melhoramentos que aproveitem ao commercio dos dois paizes não serão tidos em conta para esta elevação de direitos senão quando esses melhoramentos tenham sido realisados segundo um plano geral e completo que houver sido communicado ao governo da republica, o qual poderá apresentar as suas observações ao governo portuguez, dentro do praso de seis nezes.

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Artigo 3.°

Fica substituido o artigo 11.° do mesmo tratado pela disposições dos artigos 42.°, 43.°, 44.°, 45.°, 46.°, 47.°e 48.° da pauta das alfandegas de Moçambique promulga por decreto de 30 de julho de 1877.

Artigo 4.°

Fica entendido que todas as facilidades, vantagens e favores concedidos a um terceiro paiz quanto ao transito ficam comprehendidos no tratamento da nação mais favorecida estipulado no artigo 14.° do dito tratado.

Artigo 5.°

O governo da republica da Africa meridional declara que concede todas as facilidades ao governo portuguez, em conformidade com as leis da republica, para a construcçãp d'um caminho de ferro, que, de um ponto a determinar do caminho de ferro do Lourenço Marques a Pretoria, se dirija ao territorio portuguez ao norte do Limpopo.

Artigo 6.°

A importação livre de direitos de todo o material fixo e circulante destinado á construcção e exploração do prolongamento da linha ferrea no territorio da republica da Africa meridional a que se refere o protocollo de 11 de dezembro de 1875, annexo ao tratado da mesma data, será permittida por um praso de tempo igual ao fixado no artigo 1.º d'esta convenção para os artigos 7.° a 10.° do tratado e comprehenderá o material fixo e circulante, machinas e ferramentas de qualquer genero destinados á construcção e exploração do caminho de ferro da fronteira a Pretoria e seus ramaes.

Artigo 7.º

Sua Magestade El-Rei de Portugal obriga-se afazer concessão igual á mencionada no artigo antecedente para todo o material fixo e circulante para a construcção e exploração de quaesquer transways concedidos pelo governo da republica da Africa meridional, como auxiliares da construcção e exploração do caminho de ferro de Lourenço Marques a Pretoria.

Artigo 8.°

Esta convenção tornar-se-ha definitiva depois de se haver dado, por parte da republica da Africa meridional para com a Gran-Bretanha, cumprimento ao disposto no artigo 4.º do tratado de 27 de fevereiro de 1884 entre os dois paizes e terá execução um mez depois de cumpridas as formalidades legaes a que estão sujeitas as convenções desta natureza nos respectivos paizes.
Em fé do que os plenipotenciários a assignaram e lhe pozeram o sêllo das suas armas.
Feita em Lisboa, em duplicado, aos 17 de maio de 1884. (L. S.) Eduardo Montufar Barreiros.
(L. S.) G. J. Th. Beelaert van Blokdand.
Está conforme. - Direcção dos consulados e dos negocios commerciaes, em 14 de janeiro de 1885. = Eduardo Montufar Barreiros.

Downing street, 3rd March.1884.- Gentlemen.-I have the honour to acknowledge the receipt of your letter of the 27th February, requesting that you may, during your visits to the Netherlands and to Portugal, avail yourselvef of the provision of the 4th article of the new conventior notwithstanding that, pending the ratification of the convention by the Volksraad of the South African Republic that article, with the others is not at present in operation.
Her Majesty's Government will gladly assist as far as they may properly do so in removing any obstacles to the transaction of the business which you have in view and they readily consent to waive those provisions of the convention of Pretoria, which reserve to Her Majesty the conduct of the diplomatic intercourse of your State with Foreign Powers.
You will therefore be at liberty to treat personally with the Governments of the Netherlands and of Portugal, in respect of those commercial and other interests to which you allude.
If it should appear to you desirable for any reason that a treaty the terms of which you may be prepared and may have power to agree to on behalf of the South African Republic should be completed before the new couvention has been ratified by your Volksraade, Her Majesty's Government would be willing (provided that it contains nothing in conflict with British interests) to conclude it in the name and on behalf of the Transvaal State as provided in article 11 of the convention of Pretoria, that being the ouly manner in which it could acquire validity.
There is no other mode in which a treaty could be law-fully concluded during the period which must intervene before the ratification of the new convention; but Her Majesty's Government have pleasure in íeãving ali prelimi-nary negòtiations in your hands.
I have the honour to be, Gentlemen, your must obedient, humble servant = Derby.
To his Honour The President of the South African Republic and Mrs. Du Toit and Smit.

O sr. Elvino de Brito:-Declara que vae discutir livro e desafogadamente a convenção supplementar ao tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e a republica de Africa do sul, e procurará fazel-o sem o intuito de hostilisar o governo, embora haja de o chamar á responsabilidade por algumas clausulas e disposições com que não concorda e lhe parecem menos vantajosas aos interesses do paiz.
É deputado pelo 2.° circulo de Moçambique, circulo que comprehende o importantissimo districto de Lourenço Marques, que mais directamente vae ser beneficiado pela construcção e exploração do caminho de ferro da fronteira portugueza a Pretoria, a que se refere não só a convenção como o tratado e o protocollo de 11 de dezembro de 1875.
Quando outra rasão não houvesse, essa seria sufficiente para justificar o desejo que sente de manifestar perante a camara o seu voto e o seu modo de ver sobre as questões que mais ou menos directamente se prendem com o projecto que se debato.
Antes, por isso, de entrar propriamente na materia do projecto, dirá que applaude o governo por trazer á apreciação do parlamento a convenção de que se trata, porque assim mostra comprehender o seu dever para com a camara, e presta homenagem ao preceito constitucional estatuido no artigo 10.° do acto addicional á carta, o qual estatuo que todo e qualquer tratado, concordata ou convenção, que o governo celebre com as potencias estrangeiras, tem de ser, antes de ratificado, approvado pelas cortes. Infelizmente o governo nem sempre se mostra solicito no desempenho deste seu dever, para o que lhe bastará citar um exemplo, aliás recente. Toda a gente sabe que a Inglaterra, ao cabo dos três primeiros annos da execução do tratado da Índia de 26 de dezembro de 1878, levantou reparos e duvidas sobre a norma a estabelecer na futura execução do mesmo tratado. As negociações, que começaram em Goa entre os delegados dos respectivos governos, foram trazidas para Lisboa e superiormente encaminhadas pelo ministerio dos negócios estrangeiros até á sua final solução. Alterou-se, em summa o disposto no artigo 12.° do tratado, e póde dizer-se que se modificou até certo ponto, na sua essencia, o contexto do mesmo tratado.
Dahi nasceu a concordata ou o accordo de 26 de julho de 1884, assignado pelos plenipotenciários das duas nações; mas accordo de que elle, orador, só tem conhecimento por meios particulares e por publicações feitas, na

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India, e não porque o governo, no cumprimento do seu dever, o houvesse submettido á apreciação da camara.
Surprehende-o este facto, que bem representa o desprezo pela boa praxe, pela lei constitucional e pela instituição parlamentar.
Sabe que aquelle accordo foi logo posto em execução nos estados da India por uma simples portaria expedida pelo ministerio da marinha e ultramar.
Perguntará ao governo como foi que se arrogou o direito de se substituir ao poder legislativo e de impor a sua vontade em desobediência á lei expressa e clara da lei vigente ?
É quasi chegado o termo da longa sessão legislativa de 1885, e custa a comprehender que ainda tia ò fossem sequer distribuídos os documentos que fundamentaram e serviram de base ao mencionado accordo.
Não póde deixar de chamar à attenção da camara para este facto, é sente ter de o censurar.
A convenção entregue agora ao debate parlamentar tem à sua origem no tratado de 1875, como este o teve nas negociações que o sr. Francisco Wanzeller directamente entabolou no anno de 1871, em Pretoria, com o governo d'aquelle paiz. A primeira cousa que o impressionou, quando léu os oito artigos que a compõem, foi a facilidade com que o governo portuguez, tratando com o governo de um paiz, que não é urna potencia importante que se imponha pela força e pelo seu prestigio na balança da politica europêa, só sé lembrasse de offerecer todas as vantagens que esse governo reclamava, augmentando em muito as que já haviam sido concedidas em 1875, sem cuidar de obter, por um justo principio de reciprocidade, algumas vantagens para o nosso paiz.
É, todavia, bastaria que o governo lançasse a vista para o artigo 21.° do tratado de 11 de dezembro de 1875 para, d'esde logo, reconhecer a necessidade de o alterar no sentido de se proceder a uma nova e quanto possível justa demarcação das fronteiras entre os dois paizes.
Por aquelle artigo conservam-se de pé as estipulações que, no tocante á demarcação de limites, se achavam consignadas no antigo tratado de 29 de julho de 1869, o primeiro que Portugal negociara com a republica do Transvaal.
Essas estipulações representam o mais crasso erro que, nos modernos tempos, se tem praticado na nossa administração colonial.
Quando, pela convenção do rio Sand, em 1852, se constituiu aquella republica, os seus limites orientaes passavam proximamente pêlo meridiano de 30° 25 de longitude, conforme se póde ver nos mappas-geographicos d'aquella epocha, publicados em Londres; sendo considerado portuguez, ou devendo sel-o o territorio comprehendido entre este meridiano e a costa maritima.
Annos depois, em julho de 1869, um plenipotenciário portuguez assignou em Pretoria o tratado de paz e de commercio, que tem a data de 19 desse mez, e no qual estabeleceu, sem o mínimo conhecimento pratico do terreno, taes limites, que o districto de Lourenço Marques, que até esse anno constituía uma larga facha de 150 milhas inglezas, ou 277 kilometros, ficou limitado, graças ao engenho do hábil plenipotenciario, á estreita zona de 70 kilometros.
Este erro, que já foi funesto, e póde ainda sel-o mais no futuro, não passou desapercebido aos inglezes, que logo pensaram em aproveital-o para as suas machinações politico-coloniaes.
Passaria desapercebido, como de facto durante algum tempo passou, em Portugal, mas a Inglaterra alegrou-se com elle.
E com effeito não tardou que a breve passo a diplomacia ingleza, depois de a muito custo ter consentido na independencia da republica do Transvaal, se não lembrasse de interpor entre ella e a fronteira portugueza á Suazilandia, que, a bem dizer, foi produzida por aquelle erro, pois foi uma consequência d'elle, como demonstrará.
O sr. Presidente:-Peço licença para interromper o sr. deputado.
São três horas e por isso tenho de passar á ordem do dia.
Esta discussão fica pendente e o sr. deputado com a palavra reservada.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra, quando o restituir.)

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto de lei n.° 139 (lei de meios)

O sr. Carrilho:-Disse que é sr. Consiglieri Pedroso lamentara hontem que o parlamento não discutisse o orçamento e se preparasse para votar a lei de meios, que é uma ampla auctorisação ao poder executivo para gastar os dinheiros públicos como quizer.
Tinha a observar a s. exa. que esta lei não é uma auctorisação amplissima ao governo para dispor, como entender, das receitas do estado.
Por está lei o governo ficava auctorisado á fazer nos mappas das receitas e rias tabellas das despezas as necessárias rectificações, mas em harmonia com a mesma lei e com o parecer sobre o orçamento ha poucos dias apresentado na camara.
Era esta a grande differença que havia entre esta lei e outras leis análogas que se têem votado, como, por exemplo, a lei que se referia ao anno economico de 1869-1870.
Agora O governo não póde fazer rectificações nas tabellas de despeza senão em harmonia com o parecer sobre o orçamento; por aquella lei o governo podia fazer as rectificações que quizesse, sem restricção alguma.
Preferia que se discutisse o orçamento, posto que, em regra, não resultasse dessa discussão economia para a fazenda publica; mas, estando a sessão tão adiantada, e sendo costume dar-se a esse debate uma grande largueza, não era isso possivel.
Disse que alguns srs. deputados haviam estranhado que na actual sessão se não discutisse e votasse o orçamento; mas entendia que a questão não era só votar o orçamento. Era preciso tambem ver as contas, porque só assim se podia fazer uma apreciação justa dá situação financeira.
Estava convencido de que o governo não deixaria de apresentar a proposta de encerramento dos ultimos quatro annos de exercicio, classificando todas as despezas, de maneira que um individuo abrindo aquelle livro tivesse uma idéa exacta do modo como se gastou, de quaes foram os augmentos de despeza e as rasões d'esses augmentos.
Concordava com os srs. deputados que têem impugnado os augmentos de despeza, porque tambem entendia que era uma grande necessidade não augmentar as despezas e fazer augmentar as receitas, de modo que os recursos chegassem para satisfazer os encargos.
Era necessario que se pozesse isto em ordem; e ao passo quê via estar a censurar o governo e a maioria por causa de alguns projecticulos, via tambem que todos tinham os seus projecticulos e todos instavam pela discussão d'elles. Era preciso que as obras estivessem de accordo com as palavras.
Ouvira tambem fallár na despeza que havia de trazer o projecto dos melhoramentos do porto de Lisboa, mas a este respeito tinha a dizer que, desde que se não lançavam titulos no mercado é desde que havia já uma receita creada para fazer face a essa despeza, pela sua parte não tinha duvida em dar o seu voto ao projecto. Era um melhoramento importante para á cidade de Lisboa.
Também ouvira um sr. deputado referir-se á verba dos aposentados, e sobre este ponto cumpria-lhe dizer que esta verba tem diminuido, devendo-se isso á situação regeneração e podia dizer-se com verdade que ao sr. Fon-

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tes era devida a diminuição da despeza com as ciasses inactivas.
Também se havia notado que o projecto que se discute tivesse, um só artigo. Era verdade que tinha um só artigo, assim como o era que estava correctamente redigido.
De que tratavam os cinco paragraphos? De modificar algumas disposições da lei que era posta em vigor. Pelo § 5.° o governo era auctorisado a decretar nos mappas das receitas e nas tabeliãs de distribuição de despeza as necessarias rectificações, em harmonia com este parecer, e não podendo lazer nas tabellas as alterações que lhe pare cessem.
Em regra, lá fora os governos, quando se discutiam os orçamentos, faziam modificações nos mappas das receitas e nas tabeliãs, da despeza, e em Portugal não era uso alterar as leis de impostos na discussão do orçamento, porque se tem entendido que para se fazer essa alteração é preciso auctorisação parlamentar.
Nos calculos das receitas na o houve as exagerações que os illustres deputados da opposição lhes attribuiam, assim como, se as despezas alguma cousa apparecem excedidas, fora isso pela absoluta necessidade das cousas, e pelo de sejo que a commissão teve de que todas essas despezas fossem descriptas na lei orçamental.
(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando sejam devolvidas as notas tachygraphicas.)
(Occupou a cadeira da presidencia o sr. Luiz de Bivar.)
O sr. Ferreira de Almeida: - Quando pedi a palavra sobre a ordem achava-se ainda na camara o sr. ministro da marinha, e como as considerações que eu tinha a fazer se referiam ao orçamento do ministerio a cargo de s. exa., comprehendido nas disposições dos § 4.° e 5.° da lei de meios que está em discussão, abstenho--me de fazei essas considerações visto s. exa. não estar presente, porque era a quem competia aprecial-as e replicar.
Entretanto, para que a camara faça uma idéa das observações que eu tinha a fazer, direi apenas que, na organisação do corpo de marinheiros, votada o anno passado, e a respeito da qual o sr. ministro da marinha disse no seu relatorio não haver nem a mais pequena miragem financeira, ha um augmento de 17:000000 réis!
O pessoal para a força naval que se propõe, não chega para satisfazer às necessidades do serviço.
Limito aqui as minhas considerações não só pelas rasões já apontadas, mas porque, tendo a palavra para fallar sobre o assumpto os srs. Luciano de Castro e Antonio Candido, de certo a camara desejava ouvil-os de preferencia,
O sr. Luciano de Castro:-Pouco tempo me demorarei a fallar, não só porque não desejo prolongai: o debate, mas ainda porque acho-me bastante incommodado, e só por necessidade vou occupar por alguns momentos a attenção da camara.
O sr. ministro da fazenda quando respondeu ha dois dias ao discurso com que encetei este debate, apresentou-me perante a camara por tal forma contradictorio com os meus precedentes e com as minhas palavras, que entendi que não podia deixar de dar algumas explicações.
Não quero declinar de. mim a responsabilidade das minhas palavras de hoje. nem a dos meus precedentes de ha um anno. Uma e outra acceito igualmente. E isso o que vou explicar á camara.
Começou o sr. ministro da fazenda, quando respondeu ao meu discurso, por achar-me em contradicção por eu combater a lei de meios, e ao mesmo tempo propor que ao governo fosse concedida auctorisação para cobrar os impostos e applicar o seu producto às despezas do estado até ao fim do actual anno civil.
Pareceu a s. exa. que havia grave contradicção entre os principios que eu expozera perante a camara e a proposta que mandara para a mesa.
Em primeiro logar eu não combati em absoluto a lei de meios, o que combati foi o procedimento do governo; o que combati foi a demora, o adiamento, a falta de, cuidado a estranhavel negligencia com que o governo deixou : que a commissão de fazenda não examinasse o orçamento e não apresentasse o seu parecer a tempo de nós o estudarmos e votarmos.
Eu nunca me recusei a habilitar o ministerio com os meios necessarios para governar.
O que desejava era salvar os principios constitucionaes. O que pretendia era que o governo rendesse a devida homenagem às boas regras parlamentares.
Para conciliar estes dois interesses é que mandei para a mesa a minha proposta, auctorisando o governo a cobrar os impostos e applical-os às despezas publicas até ao fim do actual anno civil.
Durante esse, tempo o governo poderia reunir as cortes e fazer discutir e votar o orçamento. Era isto precisamente; o que eu queria. Onde estará a minha contradicção? (Apoiados.)
Queria s. exa. julgar-me tão destituido de bom senso; que me atrevesse a negar ao ministerio os meios necessarios para governar, que outra cousa não era o negar-lhe absolutamente a lei de meios, o que importava o mesmo; que convidal-o a sair da legalidade e applicar dictatorialmente as receitas publicas às despezas do estado? (Apoiados.)
Para isso não seria preciso convite, como já disse o meu amigo o sr. Beirão. (Apoiados.)
O governo já tem decretado em dictadura e sem sombra de necessidade a lei de meios, dando a si mesmo auctorisação para cobrar as receitas publicas e applical-as às despezas do estado. (Apoiados.)
Não carecia, portanto, dos meus convites ou excitações para novamente se investir em dictadura.
Poderia, pois, alguém suppor que eu combatendo o procedimento do governo lhe negasse os meios para governar constitucionalmente! Não, de certo. (Apoiados.) Em toda a parte do mundo, quando não se póde discutir; a tempo o orçamento, todos os parlamentos votam ao governo as auctorisações indispensáveis para cobrar as receitas publicas e applical-as aos encargos do estado durante o tempo absolutamente indispensável para o governo se habilitar com a discussão e votação do orçamento a occorer às despezas publicas. (Apoiados.)
Isto não é uma questão de confiança ou desconfiança. (Apoiados.)
É uma questão de administração. Eu creio que não ha parlamento algum em que um governo qualquer se atrevesse a propor uma lei de meios simples e illimitada. (Apoiados.)
Quando se dá o caso de tal affluencia dos trabalhos parlamentares que não permittem a discussão a tempo do orçamento, os governos, de accordo com às respectivas commissões, pedem auctorisação limitada para occorrer á cobrança das receitas publicas e applical-as às despezas durante o período absolutamente indispensável. (Apoiados.)
Era isto que eu queria que se fizesse. O sr. ministro da fazenda julga que a minha proposta não póde ser acceita, e vae deixar mais uma vez estabelecido um precedente que, me parece, não honra a s. exa. nem o ministerio, nem o parlamento. (Apoiados.) Mas s. exa. foi mais longe.
Como eu tinha atacado especialmente o § 5.° do projecto em discussão, no qual se aucturisa o governo a decretar o orçamento proposto para o futuro anno económico, em harmonia com o parecer e relatorio da commissão de fazenda, s. exa. foi esmerilhar os annaes parlamentares, e descobriu no Diario das sessões de anno passado um precedente que, em seu parecer, me esmagara e me tirara toda a auctoridade para fallar sobre esta materia.
O precedente que s. exa. citou prova apenas uma cousa. Prova que não é a primeira vez que se praticou este attentado contra as prerogativas da camara. (Apoiados.)
Eu confesso ingenuamente a minha culpa, que é não ter

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examinado com todo o cuidado o parecer que se discutiu então, porque, se tivesse reparado na doutrina d'este paragrapho, certamente teria levantado as mesmas duvidar que hoje levanto, e talvez com maior exito; porque, com vigorava então o regimen salutar do accordo, era natura que, se eu tivesse formulado essas duvidas, e feito esse; reparos, o sr. ministro da fazenda concordasse em elliminar esse paragrapho. (Apoiados.)
A verdade é que muitas vezes se votam projectos n'esta camara sem o devido estudo e exame. Muitas vezes nem tempo ha de se lerem. E todavia ficamos com a responsabilidade da sua approvação. Mas não se póde dizer com verdade e consciencia que temos verdadeira responsabilidade moral de tudo quanto se vota n'esta camara (Apoia dos.}
Digo a v. exa. que se tivesse examinado o projecto que se discutiu no anno passado, e a que s. exa. alludiu, com examinei o que agora se discute, e só tivesse visto o paragrapho a que s. exa. se refere, teria, como disse, levantado as mesmas duvidas que hoje formulo, e exposto as mesmas considerações com que agora o estou condemnando.
Tenho feito estas observações sem a intenção de ser desagradavel ao governo. Defendo apenas um principio que julgo de incontestavel conveniencia para o regimen parlamentar. Eu não agrido o sr. ministro da fazenda, nem quero levantar-lhe dificuldades, o que eu não quero é que se vote num só artigo todo o orçamento do estado.
Isto fez-se no anno passado. Faz-se este anno. Pois eu desejo que nunca mais se faça.
Sr. presidente, em taes condições é melhor supprimir por uma vez estas apparatosas formulas do governo parlamentar, porque nos custam muito, e nos aproveitam pouco.
Para que havemos de estar a dizer todos os dias ao publico, que o nosso primeiro dever é examinar e discutir orçamento ?
Nós não cumprimos esse dever, votando-o assim, sen lhe prestar a menor attenção.
Isto não póde ser.
Concordei com isso sem o saber no anno passado, comi disse o sr. ministro da fazenda, que vibrou sobre mim to dos os raios da sua indignação; mas isso não obsta a que o principio seja mau e inadmissivel.
Nós não podemos acceitar a doutrina de que o parla mento sem nenhum exame, possa approvar de uma só vez e n'um só paragrapho todo o orçamento do estado. Se não protestei o anno passado, protesto este anno. Estou muito a tempo para reclamar o exercicio do meu direito, que não prescreveu porque uma vez deixei de usar d'elle.
Sr. presidente, é por isso que eu insisto nas reflexões que fiz á camara, a respeito do § 5.°
A camara póde votal-o, mas vota uma péssima e deploravel doutrina.
Espero que o sr. ministro não tornará a trazer-nos um; proposta concebida n'estes termos, não por elle, mas por decoro do systema parlamentar que todos devemos respeitar.
O sr. ministro da fazenda fez-nos uma descripção tão lisonjeira e tão phantasiosa das excellencias da lei de meio que a conclusão que se devia tirar de taes principios, era a suppressão do orçamento. Se a lei de meios dá tão bons resultados, e produz todas essas vantagens que s. exa. tão pomposamente nos descreveu, se não tem inconvenientes porque não havemos de prescindir do orçamento, que leva muito tempo á camará, e custa muito dinheiro ao paiz.
A doutrina de s. exa. conduz-nos á suppressão do orca mento. E, na verdade, se nós não podemos exercer sobre elle uma fiscalisação severa e conscienciosa, se não o ha vemos de examinar, como nos cumpre, melhor é supprimil-o. É mais simples, e mais leal.
A discussão do orçamento nora sempre é util, segundo ouvi dizer ao illustre relator. Não será; mas deve sel-o; e sel-o-ha sempre que os representantes do paiz saibam elevar-se á comprehensão dos seus deveres.
Consola ver como lá por fora se examina e discute o orçamento. Esta é uma das principaes, senão a principal attribuição dos corpos legislativos. Agora mesmo se estão discutindo os orçamentos em França, na Bélgica e na Hespanha: Em todos os paizes cultos ha tempo e logar para esta grave e importantissima discussão. Aqui não ha!
E lá esta discussão não se limita ao exame da legalidade das verbas ali descriptas, ou ao acrescentamento dos encargos do estado? Não. Discute-se conscienciosamente sobre os differentes ramos de serviço publico; aconselham-se reformas, apontam-se lacunas, fazem se indicações proveitosas, que são depois estudadas, e convertidas muitas vezes em propostas de lei, que se trazem ao parlamento. (Apoiados.) Por esse lado verdadeiramente util, e verdadeiramente pratico é que eu principalmente aprecio a discussão do orçamento.
Mas, sr. presidente, fechando esta digressão, e voltando ao projecto, vejo que os meus argumentos estão perfeitamente de pé. Perguntei a rasão, porque se não tinha discutido o orçamento. Desejei saber quaes foram as circumstancias extraordinarias, que obrigaram o governo a demorar a discussão do orçamento e a propor a approvação da lei de meios.
Do sr. ministro e dos differentes srs. deputados, que têem falia do sobre esta materia, colhi eu, que a única desculpa para justificar o seu procedimento e as rasões que explicam a demora na discussão do orçamento, foram o debate sobre as reformas políticas, a discussão da resposta ao discurso da corôa e a do bill de indemnidade. E principalmente as duas primeiras.
Era necessário, allegaram os oradores ministeriaes, respeitar os direitos dos deputados republicanos e constituintes, que entraram n'aquellas discussões.
De maneira, sr. presidente, que por esta allegação, ficamos sabendo, que a principal responsabilidade de se não discutir o orçamento, pertence aos srs. deputados republicanos e constituintes! Ficâmos sabendo, que era tal o respeito que o governo tinha pelos direitos e liberdades parlamentares d'aquelles illustres deputados, que não se atrevendo a cortar a discussão, e por mero escrúpulo de lhes restringir o uso da palavra, deixou-os fallar á sua vontade e por forma que se não póde discutir no actual anno, o orçamento do estado!
Que extraordinaria longanimidade!
É, portanto, aos illustres deputados constituintes e republicanos, que, apesar de pouco numerosos, pertence a principal responsabilidade de se não ter discutido a tempo o orçamento!
Ora vejamos o que valem estas allegações.
O antigo partido constituinte parece decomposto era dois grupos. Um, o grupo do sr. Dias Ferreira, glorioso chefe do antigo partido constituinte, a quem os acontecimentos e as desventuras da política não deixaram senão a bandeira e o programma. O resto do partido, a maior parte d'elle, parece achar-se representado nos conselhos da corôa pelo sr. Pinheiro Chagas, o qual hoje deve suppor-se o exclusivo representante do todo o partido, porque é de suppor que o sr. António Augusto de Aguiar, ao deixar o ministério, lhe passasse procuração ampla para s. exa. o continuar a representar no poder. (Apoiados.)
Portanto, se do partido constituinte apenas existe a sua antiga gloriosa bandeira mantida vigorosamente nas mãos do seu antigo chefe o sr. Dias Ferreira, quasi só e abandonado dos seus correligionarios; se o resto do partido, a sua grande maioria, acompanha com o sr. Pinheiro Chagas o gabinete, facil era ao governo interceder junto dos seus amigos para que não prejudicassem o andamento das discussões parlamentares, nem obstassem á discussão do orçamento, ou resumindo os seus discursos, ou mesmo deixando de fallar.

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Logo não póde o governo, attribuir aos deputados constituintes, a culpa de não se ter discutido o orçamento. A responsabilidade d'esse facto pertence-lhe exclusivamente. (Apoiados.)
O que é verdade é que estas desculpas são transparentes. Ninguém acredita n'ellas.
Quando se distribuiu n'esta camara o parecer sobre o orçamento ?
No dia 11 d'este mez. Então porque é que a commissão e o governo não foram mais diligentes na apresentação deste parecer, e não procederam por maneira que houvesse tempo de ser largamente discutido?
Como queria o governo que se discutisse n'esta camara o parecer sobre o orçamento, se tal parecer foi apresentado tão tarde? Seria possível discutir o parecer n'estas condições? É claro que não.
Portanto, a verdade é que o governo não discutiu o orçamento, porque não quiz; não teve rasão nenhuma séria, nem impedimento plausível, que obstasse a que o parecer fosse apresentado, com tempo, para poder ser discutido. Não quiz, porque lhe era mais facil e mais commodo não entrar em tal discussão (Apoiados.)
Ora contra isto é que eu pedi a palavra, para chamar a attenção do parlamento e do paiz sobre a irregularidade deste procedimento, que continuo a considerar injustificavel e funesto às instituições representativas.
Não discuto a questão de fazenda, porque francamente, não a sei discutir por atacado.
Essa questão só póde discutir-se apreciando-se o orçamento, examinando-se as differentes verbas n'elle contidas, estudando-se os differentes serviços, e alvitrando se as reformas mais convenientes e acertadas.
Não póde porém discutir-se n'um só artigo que auctorise o governo a applicar todas as receitas do futuro anno económico às despezas do estado.
Isto não póde ser.
Por isso não discuto, limitando-me ainda hoje, a chamar simplesmente a attenção do governo, para o estado grave da fazenda publica, e sobre a facilidade com que se estão augmentando dia a dia, as despezas, sem se crear a receita correspondente; pedindo ao mesmo tempo á maioria, que ponha termo a este estado de cousas, que nos póde levar, não digo a um abysmo, porque a palavra está cansada, mas a uma situação mais do que difficil, angustiosissima.
Tenho diante de nós as recordações de 1868 e de 1879 que nos devem convidar a pensar seriamente nestes factos, e a moderar prudentemente o constante e irreflectido progredir nas despezas publicas.
Maguou-se o sr. ministro, ou pareceu maguar-se por eu ter dito na ultima vez que fallei, referindo-me às despezas com que eram tratados os principios essenciaes do regimen parlamentar entre nós, que fizéssemos a economia do parlamento, assim como tinhamos feito a economia de moralidade e da justiça, que alguns ingenuos consideram virtudes dispensaveis nos actos do poder. (Apoiados.)
Foram estas as rainhas palavras.
Para satisfazer as susceptibilidades de s. exa. basta dizer, como naturalmente se deprehende das minhas palavras, que eu me referi a uma epocha do regimen constitucional, a uma epocha historica, deixem-me assim dizer; não me referi exclusivamente a este ou áquelle ministério, a este ou áquelle ministro. (Apoiados.)
Se eu quizesse neste momento fazer politica partidaria, se quizesse justificar a minha phrase, ainda quando ella fosse intencionalmente applicada às situações regeneradoras, é provavel que as minhas palavras fizessem arrepender o sr. ministro da fazenda de me ter chamado a este campo.
N'este momento estão-me perpassando diante da memória factos e recordações que bastariam para mostrar a rasão com que eu fallava, quando ha pouco expremi a minha opinião a respeito da gerencia das cousas publicas no nosso tempo.
Mas não é meu propósito nesta occasião levantar questões irritantes na camara. Desde que eu digo, como se deprehende facilmente das minhas palavras, que alias se referiam o um periodo histórico do regimen parlamentar e não o determinado governo, parece-me que s. exa. deve ficar satisfeito. (Apoiados.)
Mas s. exa. acrescentou mais:
"Se o illustre deputado viesse fazer-me aqui uma accusação por falta de moralidade, eu não lhe respondia."
E na mesma occasião o illustre ministro affirmava que o regimen parlamentar não está decadente em Portugal!
Notavel incoherencia!
Não está decadente o regimen parlamentar em um paiz onde um ministro da corôa vem em pleno parlamento contestar a um deputado o direito de fazer-lhe accusações sobre a falta de moralidade nos seus actos, onde um ministro da corôa declara que se se lhe dirigisse uma accusação por falta de moralidade de um acto seu como ministro, porque de outra cousa não se trata, não lhe responderia!
Oh! Havia de responder!
O sr. ministro não podia deixar de responder. (Apoiados.) Esse é o seu dever; é esse o meu direito. (Apoiados.)
Não o meu direito como homem, mas o meu direito como deputado. (Apoiados.}
Como representante do paiz tenho plenissima faculdade, tenho o desassombrados libérrimo direito de interrogar, de accusar, de reprehender, de pedir contas todos os dias e todos os momentos aos ministros responsaveis de todos os seus actos, contas que devem ao paiz, que está aqui representado por mim e pelos cavalheiros que occupam estas cadeiras. (Apoiados.)
Não responder a um deputado que lhe dirige uma accusação por falta de moralidade de um acto governativo praticado por s. exa.! Isso não se diz no parlamento. (Muitos apoiados.)
Quero crer que foi lapso ou incorrecção devido ao calor do debate. O nobre ministro, por maior que seja o respeito que s. exa. tenha pela sua dignidade, e nisso o acompanho, por mais altas que sejam as suas qualidades e os seus brios, por mais pondunorosas que sejam as suas susceptibilidades, não torna de certo a dizer a um deputado, que, se lhe fizer accusações pela falta de moralidade dos seus actos publicos, não lhe responderá!
Responde, sim, senhor. (Apoiados.) Ha de responder, E o sr. ministro ha de reconhecer que não póde manter-se na posição que aquellas palavras lhe crearam, porque desde o momento em que se lhe faz uma accusação seria e fundada sobre qualquer acto da sua vida publica, s. exa. não póde adoptar outra attitude que não seja a de curvar-se respeitosamente perante o parlamento. (Apoiados.)
Aqui somos deputados da nação. Valemos, não pelas nossas pessoas, não pelas nossas qualidades individuaes, mas porque cada um de nós representa uma parcella da soberania nacional. (Apoiados.)
A nossa individualidade desapparece atraz do principio que representámos. Diante de nós está o governo, nosso delegado, composto do funccionarios responsaveis, a qual a todos os instantes é obrigado a dar-nos conta dos seus actos. (Apoiados.)
Portanto em nome do meu direito, em nome do respeito devido á representação nacional a que pertenço, não posso admittir sem protesto as phrases irreflectidas do sr. ministro.
Sei que s. exa. não tem a menor intensão de se referir a mim pessoalmente como eu pessoalmente me não referi a s. exa. Tenho para com s. exa., como homem e como eminente parlamentar o mais profundo respeito, venero as suas qualidades, estimo e aprecio a sua amisade; mas não

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se trata aqui dos homens, trata se das relações do governo com o parlamento. (Apoiados.)
Trata-se de umas palavras mais ou menos prudentes, que devem ser explicadas, nas quaes se póde ver, não digo desprezo, mas um certo desdem para com a prerogativa parlamentar.
Uso de meu direito, e se eu me exceder lá está a presidencia encarregada de corrigir as minhas demasias, e eu estou sempre prompto a acceitar as indicações de v. exa. sr. presidente, e dos meus collegas, e a dar satisfação de qualquer incorrecção que haja praticado; mas a que não posso permittir, não por mira, mas pelo parlamento, e que o sr. ministro diga que não responde a qualquer accusação que lhe seja dirigida sobre actos da sua vida publica.
E já que estou com a palavra, permitta-me v. exa. que eu me refira tambem a umas palavras que, digo francamente, não me soaram bem durante a discussão.
Não é ao pr. ministro que me dirijo agora, porque não foi s. exa. quem proferiu essas palavras; foram alguns deputados, que tomaram parte no debate, que disseram ou chamaram indignação postiça á vehemencia, ao vigor, com que eu no meu primeiro discurso argui o governo pelo seu procedimento n'esta occasião.
(Interrupção.)
Indignação postiça! Veja v. exa. como andam decadentes e abatidas entre nós as noções mais elementares do systema representativo!
Chama-se indignação postiça às palavras repassadas do sentimento liberal com que se reprehendem e condemnam os attentados contra as boas regras do regimen constitucional!
E estas palavras, vem-nos de moços cheios de vida e de talento, dos representantes da geração nova, dos que trazem o espirito aberto a todas as idéas generosas, dos que deviam render o irais fervoroso culto á imagem purissima da liberdade!
Chegam das escolas. Não tiveram ainda tempo de macular as virginaes aspirações da sua alma ao contacto das podridões da politica, e faliam-nos como velhos, como causados das desillusões da vida, como se os desenganos do mundo lhes tivessem já arrefecido as crenças e os enthusiasmos da mocidade!
É o positivismo na politica.
Triste e deploravel positivismo!
Eu só tenho palavras boas e sentimentos benevolos para esses vigorosos e promettedores talentos, que constituem, já valiosas esperanças para este paiz; (Apoiados.) mas confesso francamente, não queria ver moços cheios de aspirações não contaminados ainda nas lições da vida publica, nascidos hontem para as brilhantes labutações da tribuna parlamentar, censurar com tanto desamor os que põem á sua palavra indignada e fervorosa ao serviço dos bons principios. Era a meu lado que eu n'este momento desejava vel-os. Tenho pena que assim não succeda.
Pois chama-se indignação postiça á paixão verdadeira, ao entranhado amor de um velho parlamentar que vem despontar as suas lanças na defeza dos principios em que fui educado, e que são, por assim dizer, os dogmas da sua religião politica?
E porque não ha de dizer-se que é enthusiasmo postiço o dos illustres oradores que assim põem o seu talento e a sua palavra ao serviço das paixões e das conveniencias politicas?
Mas eu não o digo. Prefiro dizer e pensar que as palavras dos illustres deputados não podiam em sua intenção significar censura ao modo digno e leal como eu defendi os meus principios.
Ao sr. deputado Arroyo ouvi tambem fazer uma distincção de1 liberdades que não desejava ouvir da sua boca.
Disse s. exa. que para elle havia duas liberdades - á liberdade real, pratica, effectiva, e a liberdade ideal, theorica, metaphisica, a liberdade com etiquetas, como as de certas garrafas de supposto vinho precioso, e a liberdade positiva, que deriva das leis e dos regulamentos.. .
O sr. Arroyo : - Eu não disse exactamente isso.
O Orador: -S. exa., pouco mais ou menos, fez distincção entre estas duas liberdades.
Ora, eu não acceito tal distincção. Para mim a liberdade é só uma. E fazendo minhas as palavras de um dos mais eloquentes oradores, que honraram a tribuna portugueza, sumido já nas sombras da eternidade, o meu saudoso amigo Santos e Silva, direi que para mim só ha uma liberdade - a liberdade filha do direito, irmã da justiça, nascida expontaneamente da soberania consciente da nação. E a liberdade que ensina a todos os cidadãos a exercer conscienciosamente os seus direitos e a cumprir escrupulosamente os seus deveres.
Tenho dito.
Vozes:-Muito bem.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Uma simples explicação no illustre deputado o sr. Luciano de Castro pela muita defferencia que s. exa. me merece.
Eu não tenho que renovar a discussão do outro dia desde que s. exa. nos veiu dizer que de novo tomara a palavra unicamente para explicar considerações que em outra occasião expendera no intuito de se defender, mas não de renovar o debate.
Sendo assim, mal me iria a mim, procurando o acompanhar s. exa. no terreno de novas divagações sobre assumpto em que ambos ha tantos annos andamos distanciados.
O illustre deputado veiu declarar com a nobreza e isenção que lhe e peculiar que não era a lei de meios que combatia, porque esse expediente o achava regular e consentâneo com as normas parlamentares, e eu, que não faço aqui mais que discutir um projecto de lei de meios, decerto não tenho de responder ao illustre deputado.
S. exa. primeiro levantou-se com indignação contra uma clausula d'este projecto que me auctorisava a cobrar as receitas e a applical-as às despezas, segundo um parecer que não estava discutido nem votado, o parecer do orçamento.
Eu mostrei que isso mesmo praticara o anno passado n'um documento authenticado com a assignatura de s. exa., s. exa. não teve outra resposta que não fosse a de me dizer, que era verdade que votara esse diploma, mas que o não tinha lido.
Desde esse momento era dever meu evitar a s. exa. uma resposta.

sr. Luciano de Castro: - Eu disse que não li o § 6.°
O Orador : - O que equivale a não ter lido o diploma, visto que o paragrapho fazia parte d'elle. (Apoiados.)
Por isso uma explicação tão somente, e nada mais; explicação que não versa sobre acto do governo, nem sobre a administração da minha, pasta, riem sobre as boas relações pessoaes que sempre tem havido entre s. exa. e eu como deputado, ou como ministro, mas tão sómente sobre uma questão de principios.
S. exa. poz completamente de parte os actos da situação politica a que tenho a honra de pertencer; s. exa. isentou de qualquer censura, na occasião em que fallava, no uso do seu licito direito de apreciação e descrepancia, os actos do governo, ou per mim praticados, ou a que tenho dado o meu apoio, e s. exa. levantou tão só a questão de principies, o que s. exa. reputava uma questão de moralidade, e só em these e no campo vago e absoluto dos verdadeiros preceitos é que s. exa. encarou e tallou sobre esta questão.
Duas palavras pois, e só duas palavras sobre ella.
O illustre deputado entende que levantar uma questão de moralidade contra um ministro, é direito do qualquer deputado o accusar, e dever do ministro responder, e para

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SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1885 2483

Isso partiu s. exa. de um principiu e é que os ministros são delegados do poder legislativo.
Eu tenho o maximo respeito pelo saber e pela illustração do illustre deputado, mas contesto absolutamente esse principio. Os ministros não são delegados do poder legislativo. (Apoiados.)
O poder executivo é independente do poder legislativo, e embora tenha com elle relações, não depende de um mandato conferido pejo poder legislativo. O chefe do poder executivo é o rei; os ministros são membros desse poder.
Ora eu contesto portanto os principios apresentados pelo illustre deputado, e desde que lhe contesto os principios, não lhe acceito as conclusões.
Eu entendo que os ministros têem efectivamente a obrigação absoluta, formal e precisa de velar pelo bom cumprimento dos preceitos legislativos e responder por esse cumprimento quando aqui interrogados.
Reconheço o direito dos deputados tomarem contas pelo cumprimento da lei, e o dever dos ministros responderem sobre este ponto (Apoiados.)
Mas uma questão de moralidade assenta tambem sobre caracter do individuo que pratica o acto, e é então que rejeito a obrigação da resposta. Acceita-a como um direito, rejeito-a como um dever; porque eu posso entender em minha consciencia que os meus actos de administração, encarados a luz das intenções que os dictaram e da rectidão de quem os praticou, sob o ponto de vista da moralidade estão tão altamente collocados, que posso abster-me de responder.
Um ministro, tratando-se das intenções com que praticou esses actos, ou do quebrantamento dos principios moraes que deviam inspirar a pratica dos seus actos de administração, o ministro n'estas circumstancias entende que não se trata de unia accusação a que seja obrigado a responder, mas de uma accusação que constitue um direito de defeza, direito de que elle póde prescindir.
Os réus têem direito a ser julgados e condemnados, mas podem dizer: não queremos responder, nem defender-mo-nos. (Apoiados.)
Desde que se trata não de um acto em si, mas da intenção que lhe deu origem, do caracter moral do individuo que o praticou tenho o direito de dizer - tão limpo, me julgo na minha consciencia, tão alto no meu conceito, que desdenho sequer do direito de uma resposta.
S. exa. sabe que sempre que me teia chamado á barra tenho sido sempre prompto em responder pelos meus actos. Posso ter errado, posso ter-me desviado do caminho que a s. exa. pareceria mais recto e consentâneo com as conveniencias do paiz; mas tenho errado de boa fé.
Desde que eu fosse accusado em qualquer das duas casas do parlamento de ter errado em desproveito talvez do paiz, mas segundo a inspiração da minha consciencia e o meu modo de ver, não teria duvida em responder; mas desde que eu fosse accusado de mais alguma cousa, isto é, de ter o meu caracter alguma nodoa que me podesse macular tinha o direito de dizer - julguem-me, condemnem-me, eu não respondo porque não quero. (Vozes:-Muito bem.)
Aqui tem o illustre deputado a explicação muito concisa, mas muito sincera das palavras que hontem proferi.
De resto, plenissimo direito aos membros do parlamento de accusarem os ministros e de proporem a sua accusação formal entregando o seu julgamento á camara dos pares, que é o tribunal ao qual compete, segundo o que está determinado no nosso codigo politico, julgar e condemnar os ministros quando elles porventura tiverem delinquido.
Portanto, quando se trata dê actos de administração, a obrigação de resposta por parte dos ministros, e quando se trata da moralidade do seu caracter, direito de defeza e nada mais, defeza de que se póde prescindir. (Apoiados.)
O que, digo-o com franqueza, sinceramente estranhei muito senti foi que s. exa. que é um velho parlamentar, por quem nós todos temos o máximo respeito, a consideração devida às suas altissimas qualidades e aos sinceros esforços que tem empregado em proveito do, seu paiz (Apoiados.), foi que s. exa. levado por una d'esses impetos de momento, o que acontece a todos aquelles que não pautam os seus discursos pelos limites precisos que lhe traçaram de antemão, perguntando qual a rasão por que se não tinha discutido o orçamento, dissesse que não tinhamos discutido até agora senão cousas inuteis. Cousas inuteis!
O sr. Luciano de Castro:-Eu não tenho idéa de ter proferido similhante phrase.
O Orador:-: Desde que s. exa. retira a phrase, dá-me plena satisfação em lhe ouvir dizer que se essa phrase nasceu, morreu, porque s. exa. a condemna.
O sr. Luciano de Castro: -Eu não retiro a phrase porque não me recordo de a ter proferido.
O Orador: - Perfeitamente.
Acho muito natural que s. exa. desejasse alliciar em torno de si os talentos brilhantes d'esta camara, os homens novos que nos vieram auxiliar com a sua palavra, e não só com seu voto.
Perfeitamente natural é a satisfação e o contentamento, que sinto ao ouvir defender os actos da minha administração, como compensação das amarguras porque tenho passado.
Indignação postiça! Cada um toma o calor que lhe vae ia alma, segundo á consciencia lhe dicta, nos assumptos que vem ao debate. Liberdade postiça não é decerto a dos homens que vem expor lealmente as suas convicções, defender as suas propostas, só porque esse enthusiasmo se manifestou em prol de um ministerio que s. exa. combate.
Quando esse enthusiasmo parte do estudo e de um sentimento natural, elle é nobre e alevantado, ou parta dos bancos da opposição ou dos bancos da maioria. (Apoiados.)
S. exa. julga-se alto, e de certo é, quando vem ao paramento pugnar pelos principios que s. exa. entende serem is verdadeiros, mas não póde estranhar que às suas palavras correspondam outras, em desabono talvez, mas não menos convencidas, nem menos sinceras.
Eu acredito que as accusações que se fazem, são produzidas pela consciencia de cada um em beneficio do paiz, e que as palavras têem a significação que lhes dá o estudo de cada um e o apostolado dos dogmas politicos. (Apoiados.)
Justiça faço eu a s. exa. e façamos tambem justiça aos homens novos que estão n'esta casa. Creia s. exa. que todos respeitam aquelles que no decurso dos annos souberam conquistar uma posição na politica pelos seus esforços e leio seu estudo, e é essa a aspiração mais nobre o genuina que póde haver para os homens novos que vem á camara tela primeira vez; é ver como a consideração da opinião publica vem coroar os esforços d'aquelles que tanto tempo lidaram peito a peito nas questões politicas, e souberam convencer ou conquistar para si os applausos dos homens.
E é por isso que, na consideração que s. exa. merece, ia qualidade de parlamentar velho, está o estimulo para aquelles que de novo vem ao parlamento.
Se não ha enthusiasmo da parte dos que defendem o governo, não deve haver condemnação da parte dos que o combatem; mas deve haver a justiça e a verdade, para que colloquemos acima das paixões partidarias uma cousa mais sublime do que todas as questões que se podem levantar entre nós, é o futuro, a grandeza e a prosperidade da paria onde nascemos.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.)
(S. exa. não revê as notas tachygraphicas dos seus discursos.)
O sr. Antonio Candido:- (O discurso de s. exa será publicado na integra em uma das proximas sessões.)
O sr. Alfredo da Rocha Peixoto : - Requeiro, que

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2484 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se consulto a camara se julga a materia sufficientemente discutida.
Foi julgada discutida.
O sr. Presidente: - Todos os srs. deputados que tiverem propostas, que queiram mandar para a mesa, podem fazel-o.
Mandaram-se para a mesa as seguintes:

Propostas

Proponho que no orçamento se destine uma verba para reparos indispensaveis no mosteiro de Mafra, e sem os quaes póde em breve ameaçar ruina.
Sala das sessões, 20 de junho de l885.= Joaquim Germano de Sequeira, deputado pelo circulo de Mafra.

Considerando que Mirandella occupa a posição mais central na provincia de Traz os Montes;
Que tem augmentado notavelmente o seu commercio e população;
Que proximamente será (como testa do caminho de ferro do Tua, prolongamento do caminho de ferro do Douro) o ponto de mais transacções e quasi unico para operações que em regra carecem de rapidez no districto de Bragança :
Propomos que se consigne a despeza para que a estação telegraphica d'aquella villa se considere de serviço completo quando hoje é de serviço limitado. = Antonio de Sousa Pavão = Firmino João Lopes = Almeida Pinheiro.

Proponho que da verba da secção 6.ª do artigo 17.° do capitulo VIII do ministerio do reino sejam destinados réis 300$000 annuaes para o hospital de Nossa Senhora dos Pobres da villa de Loulé.
Sala das sessões. = Antonio Candido = Marcai Pacheco.

Proponho que o subsidio actualmente concedido á casa de detenção e correcção seja augmentado com a quantia de 3:000$000 réis annuaes. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

Proponho que sejam creados seis distribuidores de 3.ª classe na administração telegrapho-postal de Braga.
Sala das sessões, em 20 de junho de 1885.= O deputado por Braga, José Borges de Faria.

Proponho que aos chefes e sub-chefes das repartições do ministerio da guerra, quando officiaes de armas especiaes ou do corpo do estado maior, sejam abonados os vencimentos de commissão activa das respectivas armas e corpo que se acham já calculados e incluidos no orçamento do estado. = Avellar Machado.

Proponho que seja augmentado o numero de boletineiros de 4.ª classe, descripto no orçamento de 1880-1886.= Goes Pinto.

Proponho que seja equitativamente augmentada a remuneração do inspector do caminho de ferro do Minho e Douro, que accumula as funcções de chefe da estação do Porto. = Goes Pinto.

Proponho que ao director do lazareto de Lisboa seja abonada a gratificação de 400$000 réis.
Sala das sessões, em 20 de Junho de 1885. = O deputado, Jayme Arthur da Costa Pinto.

Proponho que seja incluido na lei, pelo ministerio das obras publicas, na tabella competente, a verba de 90$000 réis para pagamento da renda da casa occupada pelo correio e telegrapho do concelho de Paredes de Coura.
Sala das sessões da camara, 20 de junho de 1885. = Miguel Dantas.

Proponho que seja inscripta no orçamento a verba necessária para um distribuidor do correio de 4.ª classe em Azeitão.
Sala das sessões, 20 de junho de 1885.= Alfredo Barjona.
Todas estas propostas foram admittidas.

Leram-se as propostas apresentadas na sessão anterior pelos srs. Luciano de Castro e Consiglieri Pedroso.

O sr. Carrilho:-Declaro por parte da commissão, que não posso acceitar as propostas que acabam de ser lidas, apresentadas na sessão de hontem, como já foi declarado.
A proposta do sr. Alves, que tende a augmentar a despeza, peco para ser enviada á commissão competente para dar parecer em separado, como for de justiça.
A proposta do sr. Antonio Candido, assignada pelo sr. Marçal Pacheco, referindo-se á applicação de uma verba do orçamento, peço que seja remettida ao governo para a considerar devidamente.
A proposta do sr. Firmino João Lopes tambem peço que seja remettida ao governo para a considerar devidamente.
Todas as outras propostas, que tendem a augmentar a despeza, peço que sejam enviadas á respectiva commissão para sobre ellas dar o seu parecer, independentemente do andamento d'este projecto.
O sr. Presidente: - Sobre o projecto foram apresentadas duas propostas que já foram lidas, a primeira é a do sr. Luciano de Castro, que é uma emenda e que tem de se votar antes do projecto.
Posta á votação a emenda do sr. Luciano de Castro foi rejeitada.
Foi tambem rejeitada a proposta do sr. Consiglieri Pedroso.
Seguidamente foi approvado o artigo 1.° do projecto, com os respectivos mappas.
Mandaram-se á commissão de fazenda as propostas dos srs. J. J. Alves, José Borges, Avellar Machado, Goes Pinto, Costa Pinto, Miguel Dantas e Alfredo Barjona.
O sr. Moraes Carvalho: - Mando para a mesa o parecer da commissão das reformas politicas ácerca da lei eleitoral, na parte electiva da camara dos pares.
Deu-se conta da ultima redacção dó projecto n.° 139 da lei de meios.
Foi mandado expedir para a outra camara.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão diurna de segunda feira é a continuação da que estava dada e mais os projectos n.ºs 137 e 148, relativo ao caminho de ferro de Ambaca; e para a sessão nocturna o projecto das caixas económicas e o das aposentações.
Hoje ha sessão nocturna.
A ordem da noite é a continuação da discussão do projecto sobre o municipio de Lisboa.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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