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SESSÃO NOCTURNA DE 16 DE JUNHO DE 1888 2063

Lembro me ainda alguma cousa das noções de logica que aprendi, e lembra-me, embora não saiba indicar bem os termos que lhe correspondem, que a argumentação, ou systema de argumentação do governo e do sr. relator, acceitando os 30 réis para a farinha, e desprezando os 25 reis para o trigo, para o qual adoptou o direito de 20 réis, tem uma certa classificação especial e caracteristica,

Talvez o sr. deputado, dr. João Marcellino Arroyo, podesse, querendo, valer-me n'este caso, indicando-me qual a especie, ou classificação d'essa argumentação.

Sr. presidente, desde o momento em que se prova que o sr. relator acceita os 80 réis para a farinha, desde o momento em que está provado que esses 30 réis só servem para favorecer os moageiros, eu pergunto e pergunto bem:

Qual é a obrigação do governo?

Sr. presidente, não ha muito tempo que eu disse aqui n´esta casa, que entendo que o governo é pago para bem servir a nação, e essa é a idéa que eu sustento por toda a parte, e por todos os meios ao meu alcance.

Eu respeito muito os srs. ministros, e a sua posição social, mas entendo que s. exas. na ordem de servidores do estado, são os servidores mais elevados, e para os quaes eu propuz mais vencimento, por entender que o seu vencimento é mesquinho ; mas sendo os servidores que têem mais responsabilidades e mais deveres a cumprir, em consequencia d'isso cumpre lhes attender com mais cuidado á causa publica.

Portanto, debaixo d'este ponto de vista eu entendo que o governo não póde ficar calado n'esta questão, e não póde ficar calado, conservando o que está no projecto e que é sustentar o preço de 30 réis para a farinha e 20 réis para o trigo. Contra isso é que eu reajo, e sustento que é necessario elevar este ultimo imposto de 20 a 25 réis.

Agora pergunta-me naturalmente o ar. relator qual a rasão, por que eu sustento que se deve elevar o imposto a 25 réis.

Sustento a elevação a 25 réis, pelas rasões que apresentei ha pouco, mas vou tambem agora mais longe.

omo estou costumado a ver invocar aqui auctoridades, eu invoco tambem agora a auctoridade do congresso. E á boa paz, eu lembro-me de uma phrase : « a questão é de numero de votos», que muitas vezes ouvi citar ao fallecido Conselheiro Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, com quem eu convivi mais de perto do que muita frente julga, e com quem tratei de assumptos respeitantes á administração publica, e sobre os quaes poucas vezes estavamos de accordo, porquanto s. exa. tinha, uma orientação, com a qual eu não concordava.

Invoco pois o numero de votos, que representa o congresso agricola.

Com isto tudo creio que tenho justificado, tanto quanto em mim cabia, a questão do preço de 600 réis e a da taxa de 25 réis para o trigo.

A taxa de 30 réis para a farinha está tambem justificada pela adopção, que d'ella faz o governo e o sr. relator.

Peço desculpa á camara de ter sido tão minucioso na analyse do relatorio, que acompanha o projecto de lei, mas com o que deixo dito provo que li um e outro trabalho com o maior cuidado. .

E não posso por emquanto deixar de continuar a referir-me ao relatorio.

O sr. relator indica a fl. 2, n'uma nota especial, a quantidade de legislação que tem havido sobre o caso sujeito; e eu a esse respeito, peço licença para fazer uma observação.

A quantidade de diplomas legaes relativos a este assumpto, não póde provar mais, do que a magnitude do assumpto.

Ora agora, se o sr. relator me disser que esta quantidade de diplomas, nem sempre póde provar que o assumpto foi bem estudado, n'esta parte estou completamente de accordo.

E direi de passagem uma cousa muito simples; é que muitas vezes, os individuos que mais concorreram para a promulgação de varios d'esses diplomas a que s. exa. se refere, não eram talvez os mais competentes para tratar d'esses assumptos, seja dito isto tambem á boa paz.

Indico isto. e apresento o porque.

É porque debaixo da minha ordem de idéas, alguns d'elles, que conheci e ainda conheço e com quem tive ou tenho relações de amisade, obedeceram aos principios de liberdade de commercio, contra os quaes me tenho sempre pronunciado, porque na pratica, em Portugal, falham sempre.

E dá-se um caso curioso que s. exa. necessariamente tambem havia de notar; e que ha uma famosa portaria, que inclusivamente revogou um decreto e que depois ficou vigorando como se tivesse sido uma lei, pondo-se de parte completamente o decreto.

É este um dos factos curiosos da nossa legislação.

Parece-me pois, que s. exa. não levará a mal que eu não insista mais n'este ponto, porque vejo que estamos de accordo; quer dizer, que não liga ao facto da quantidade enorme de diplomas legaes, e que tem sido publicada, a idéa, de que o assumpto tivesse sido bem tratado; e que tambem não está longe de concordar comigo, em que essa quantidade de leis prova a magnitude do assumpto.

Diz s. exa. mais abaixo:

« Procedamos, pois, com os elementos, que temos, visto que quem podia não quiz e quem queria não póde.»

Respondo que nós lavradores temos sempre franqueado, para o estudo da questão, todos os elementos, de que temos podido dispor e toda a nossa boa vontade.

Em seguida apresenta s. exa. a tabella das experiencias feitas nas fabricas de moagem, em relação á percentagem do trigo e da farinha, e sobre ellas pondero eu o seguinte.

Quando se tratou aqui da questão das experiencias, tive occasião de dizer que não me oppunha a ellas, pelo contrario, disse que entendia, que havia vantagem em que o assumpto fosse quanto possivel esclarecido e pelos methodos modernos que ha na sciencia, methodos que o sr. relator conhece tão bem ou melhor do que eu.

Sr. presidente, eu entendo que ha sempre grande vantagem para os assumptos, mais ou menos technicos, mais ou menos industriaes, em que o estudo theorico seja quanto possivel acompanhado de estudos praticos; mas do facto de reconhecer isso não se póde concluir que considero indispensaveis, para a resolução do problema a que me estou referindo, as experiencias a que se procedeu.

A rasão d'esta minha opinião está em que eu considero indispensavel para a resolução da crise a elevação dos direitos na proporção que estabeleço, e baseio-me para isso nos dados que tinha já antes d'estas experiencias officiaes.

Mas direi tambem que, desde o momento em que está publicado o mappa das experiencias, será para desejar que mais tarde appareça um trabalho mais completo sobre essas experiencias, desenvolvidamente e com todos os dados sobre o que se fez, sobre o que occorreu, sobre o que se deu emquanto duraram.

Mas se assim é, em todo o caso d'essas experiencias vou tirar uma conclusão para a minha argumentação.

Eu sustentei sempre, como sustento ainda hoje, que uma das difficuldades da resolução da crise agricola em Portugal provinha das más condições das fabricas de moagem estabelecidas no paiz, que não podiam assim empregar com vantagem os trigos rijos nacionaes.

Os factos que occorreram com as experiencias a que acabo de me referir, deram-me tambem rasão.

Fôra dito que para as experiencias a fabrica da Estrella estava perfeitamente montada, e provou-se que não está.