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tem condemnados na muleta respectiva os que de-cahirem da acção intentada poroccasião de demandarem em Juízo indemnisaçôes políticas nos termos da Carta de Lei de 2ò d'Abril de 1835 (T. Sessão de 3 de Junho). Foz admiltido á discussão, e enviado d Commissão de Legislação.

Outro do Sr. Celestino Soares, assinado egual-mente pelos Srs. Judice Samora, e Pina Cabral Loureiro, a fim de promover e facilitar a exportação dos cereaes (v. Sessão de 4 de Junho) Foi admitido á discussão e enviado d Commissão d1Administração Publica.

Ordem do dia — primeira parte. — Eleição de Presidente e Vice-Presidente.

Procedeu-se á eleição de Presidente, e tendo entrado na urna 95 listas sahiu eleito o Sr. José Caetano de Campos com 69 votos. E procedendo-se á eleição de Vice-Presidente, tendo entrado na urna 96 listas, sahio eleito o Sr. António Manoel Lopes Vieira de Castro com 54- votos.

Leu-se na Mesa a ultima redacção do Projecto a respeito da Empreza dos barcos movidos por vapor.

Finda, a, fuá leitura disse

O Sr. Al. A. de Vasconcellos:— Parece-m e não ter ouvido ler o §8.", que diz—a empreza não será obrigada a f ater construcção alguma em Belém , Paço d1 Ar cos, Trafaria, Por f o Brandão, Barreiro , e Ssixol.— Este e o § 8." rio projecto.

O Sr. Presidente: — A ÍJnmmissâo de redacção supprimiu esse § 8.°, do que falia o Sr. Deputado, porque não achou clausula alguma na Lei, queobri-gasse a companhia a fazer essas obras, e sendo assim nào viu necessidade de fazer e^sa. declaração na Lei, visto q»ie B companhia a isso nào está obrigada.

O Sr. M. d. de Vasconcellos: — Não teimo, porque nào tenho aqui a Lei á mão, mas, senão estou enganado, ha uma estipulação nessa Lei, que obriga a empreza a fazer pontes e cães aonde for necessário. f O Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Deputado está enganado.) O Orador:—Não o posso agora decidir; pode set que assim seja, mas inclino-mo a que a empreza está obrigada a fazer essas obras, segundo a Lei do coulraclo; P então julgo necessário incluir este § 8.° para tirar Ioda a duvida, ou qno se examine a Lei primitiva do contracto.

O Sr. Presidente: — Fica sobre a Mesa o projecto para os Srs. Depntados se poderem esclarecer de qualquer duvida que haja.

O Sr. Leonel: —• Pelo § 9.° é obrigada a companhia a fazer essas obras, porque nessç § da Lei primitiva do contracto ha essa obrigação, e por isso parece-me necessário que se faça a declaração, que foi approvada no § 8.° Á companhia nào deve ser obrigada a fazer essas obras no Barreiro, Seixal, etc. Confesso que vi essa redacção, que um dos il-lustres Membros da Commissão de redacção, teve a bondade de me mostrar, e não reparei na falia desse § 8.°, e se o Sr. Manoel António de Vasconcellos nào faz aquella observação, certamenre passava isto em claro. Por tanto é preciso estabelecer alguma rousa a este respeito.

O Sr. M. *Â. de f^asconceílot:—Pedi a palavra para rogar an Sr. Deputado Leonel, visto ter a Lei rã mão, se tem a bondade de ler um artigo, aonde estabelece o meio de decidir as duvidas, que occor-rerem pnlre o Governo e a empreza, sobre a obriga-Ção de fazerem essas conslrucçòes, que me parece

haver alguma cousa sobre isso. Depois do Sr. Deputado acabor de ler e que hei de saber se a empreza é ou não obrigada a fazer essas pontes. (O Sr. Leonel leu o artigo.) O Orador.—De maneira que ficam oá comirmsarios do Governo auctorisados para poderem obrigar a companhia a fazer essas obras, quando entenderem qne são precisas, e então sempre ha alguma cousa a este respeito, e por isso entendo que nào se deve deixar de mencionar na Lei este § 8." (O Sr. Presidente: — Fita a redacção sobre a Mesa.) O Orador: — Eu pela rainha pjrte sou de voto que se ponha na Lei este §, porque vejo que ha uma utilidade nisso, e se se não mencionar poderá causar algum prejuízo á companhia, e o que não pode fazer mal, e pode fazer bem é aproveitável.

O Sr. Leonel:—Eu pediria que se decidisse isto hoje aqui para passar á outra Camará (apoiados), islo é muito simples. Venceu-se este §8.", e por conseguinte não ha duvida nenhuma em o mencionar na Lei (apoiados).

O Sr. Gorjão Henriques:— O que podíamos fazer era pôr á votação se se venceu a insersão daquelle parágrafo. (O Sr. Presidente:— f^enceu-se o parágrafo , mas a Commissão entendeu que não havia obrigação alguma da parte da companhia, t por isso o eliminou.) O Orador: — Venceu-se o parágrafo, então deve-se mencionar na Lei.

O Sr. Leonel: — O Sr. Deputado Manoel António de Vasconcellos já disse, que o que não fazia mal fazia bem , e então digo eu que e muito conveniente esta explicação, não só porque foi vencida, mas mesmo porque se os commissarios do Governo entenderem que é preciso fazer essa construcção, vai isto ao Poder Judiciário, e elle ha de decidir contra a empreza. Por tanto e conveniente o inserir este parágrafo na Lei, para não poder haver estas questões (apoiados).

O Sr. M. A. de Vasconcellos:—Eu julgo haver necessidade de se inserir o §8.°, e se ficar o projecto sobre a Mesa peço a pa/avra sobre elle.

O Sr. Gorjão Henriques: —Eu requeiro que seja inserido o parágrafo, visto que a Camará decidiu a sua insrrção.

Posta d votação a redacção do projecto, salva a inserção do § 8.°, foi approvada , e em seguida foi também approvada n inserção do § 8.*

O Sr. José Estevão: — Aproveito esta occasião para mandar para a Mesa um requerimento sobre o provimento de uma cadeira na Escola Medico-cirur-gica de Lisboa. Este negocio é grave, e sobre elle creio que já ha alguma decisão, que me não parece regular. Peço pois a V. Ex.* que seja remettido com urgência á Commissão d'Instrucção Publica.