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N.º 12.

SESSÃO DE 16 DE JUNHO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA,

Vice-presidente.

Chamada: — Presentes 83 srs. deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações. — 1.ª Do sr. secretario (Rebello de Carvalho) de que o sr. Pinto Basto (José) por ter de ír hoje ao conselho de obras publicas, não póde assistir á sessão. — Inteirada.

2.ª Do sr. Pereira Carneiro, de que, por justos motivos, não pôde comparecer á sessão de hontem. — Inteirada.

3.ª Do sr. Paiva Barreto, de que, o sr. Barroso não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas, por justos motivos. — Inteirada.

Officios. — 1.º Do ministerio da justiça, dando as informações que lhe foram pedidas sobre o projecto de lei para a creação de dois tabelliães de notas na ilha da Madeira, um na camara de Lobos, e outro na Fajãa da Soelha. — Á commissão de legislação.

2.º Do ministerio da fazenda, declarando quaes são os registos fiscaes dependentes das directorias das alfandegas do circulo de Bragança, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Guerreiro. — Para a secretaria.

3.º Do mesmo ministerio, acompanhando as cópias dos decretos, pelos quaes foram concedidos os edificios dos extinctos conventos de S. Gonçalo de Amarante, e S. Francisco de Alenquer ás camaras municipaes daquellas villas, ficando por esta fórma satisfeita uma requisição da commissão de fazenda. — Á commissão de fazenda.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A mesa recebeu hoje representações das camaras municipaes dos concelhos de Amarante, Bouças, e Vieira, todas pedindo que se confira aos alumnos das escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, um gráo académico.

Fica sobre a mesa para ter ámanhã o destino devido.

O sr. Saavedra — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

O sr. Jacinto Tavares: — Sr. presidente, pedi hontem a palavra para lêr, e mandar para a mesa a seguinte

Declaração ue voto. — «Declaro que se hontem estivesse presente, quando se votou o projecto n.º 17, o meu voto seria a favor.» = José Jacinto Tavares.

Mandou-se lançar na acta.

(Continuando) Aproveito esta occasião para pedir á illustre commissão do regimento desta casa que, com a brevidade possivel, dê o seu judicioso parecer sobre as propostas que fiz no dia 19 de abril, visto

terem continuado, infelizmente, os motivos gravissimos por que as fiz.

Sr. presidente, um regimento vigoroso, que comprehenda todos os elementos possiveis, e necessarios para se segurar a observancia do mesmo regimento, é um grande bem para a camara; é uma das suas primeiras necessidades. E necessario que promovamos este grande bem, porque se a camara o conseguir, livra-se de muitos desgostos e dissabores, e não perderá daqui por diante o tempo que até agora tem perdido. Eu espero da sabedoria, do zelo, e da actividade da illustre commissão de regimento, que ha de fazer este grande serviço á camara.

O sr. Pinto de Almeida: — Quando na sessão de 9 de maio fiz um requerimento, para que do ministerio da justiça se dissesse qual era a tabella por que se regulavam, na camara ecclesiastica da cidade do Porto, os emolumentos, tanto quando um conego muda de cadeira na mesma sé, como nas collações dos parochos, referi-me a um documento, e disse que o apresentaria; por isso remetto-o agora para a mesa, por ser a occasião opportuna, e vai rubricado por mim. Peço que tanto este documento, como o officio do ministerio da justiça, que foi enviado a esta camara, sejam remettidos á commissão ecclesiastica, a qual haja de apresentar a esta camara, no mais curto espaço possivel, uma tabella por que se regulem os emolumentos nas differentes dioceses do reino, evitando assim os escandalos, que se estão practicando, e segundo me consta, em grande escala na camara ecclesiastica desta cidade.

O sr. Tavares de Macedo — Mando para a mesa a seguinte proposta (Leu).

Aproveito esta occasião para chamar a attenção da camara sobre este objecto.

Sr. presidente, com esta proposta não tenho a minima idéa de me referir ao modo como nos tribunaes se applica a pena de degredo. Creio inteiramente na dignidade, probidade e intelligencia com que os juizes applicam aquella pena; mas o que me parece é, que necessitamos de uma reforma legislativa não em relação aos tribunaes, mas em relação á nossa legislação penal.

Não venho combater a pena de degredo, estou persuadido que não podemos passar sem ella; intendo que necessitamos reforma-la. A pena de degredo tem geralmente tres fins: incutir um certo terror pela applicação; collocar o individuo criminoso na impossibilidade de repelir o crime; e em terceiro logar promover a regeneração moral do mesmo criminoso. entre nós não se sabe quaes são os effeitos, pela applicação da pena de degredo, da regeneração moral do criminoso, porque indo degradados para o ultramar, ninguem sabe delles; e a pena de degredo é muito mais grave do que geralmente se pensa; porque vão para o ultramar homens condemnados a 5, 10 e 20 annos de degredo, e tanto morrem ás vezes no 1.º anno os que vão por 5, como os que vão por 20. Sei que um commandante de um navio levou para