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Moçambique 80 e tantos degradados e quando voltou de Gôa para Moçambique, d'ahi a 6 mezes, só viviam 40. Em 1849 isto despertou a attenção do governo; o sr. Barão de Ourem, no seu ministerio, exigiu dos governadores do ultramar, mappas dos prezos julgados pelas respectivas juntas geraes, e tribunaes, e que se declarasse quaes eram os degradados que alli tinham sido julgados, para se conhecer qual era a influencia da pena, e o melhoramento que elles tinham tido: nos relatorios de 1850 e 1851 appareceram documentos a este respeito; não tornei a ver mais nada; não sei se tem continuado este estudo, que é altamente importante.

Sr. presidente, até agora o degradado ia para o ultramar e ficava sujeito, debaixo, por assim dizer, da acção, e da policia do governo; mas pelo novo codigo penal, os degradados podem exercer direitos civis; e exercer direitos civis indica a liberdade da pessoa poder transportar-se para onde quizer; e isto é objecto de summa magnitude, porque mais de uma vez os governadores tem sido obrigados a dispersar reuniões de degradados, e manda-los para differente sitios, para evitar desordens que elles se propunham fazer.

Mas, sr. presidente, é necessario, para que caminhemos em verdadeiro progresso, que nos assimilhemos, e sigamos os exemplos das nações que vão adiante de nós, pelo menos, naquella parte onde vão adiante de nós. A Inglaterra leni feito grades melhoramentos no seu systema de degredo; tem-se alli considerado que o mais importante é a regeneração moral do criminoso, o qual depois de sentenciado, tem-se feito preceder á pena de degredo uma prizão onde os que não sabem, aprendem a ler, e todos estão debaixo de uma influencia benefica, procurando já ecclesiasticos, já outros individuos excitar-lhes o desejo de se melhorarem; e só depois de se conhecer que os sentenciados estão dispostos a melhorar, é que vão para o degredo.

Mas, sr. presidente, não basta ainda a questão do degredo considerada unicamente em relação ao ponto de vista criminal; a legislação modernissimo parece ler em vi-la colonisar a Africa com brancos, o que se fosse possivel muito conveniente seria mandar para lá os degradados; mas eu não creio que seja conveniente colonisar a Africa com brancos. Os brancos não prosperam em Africa; eu não entrarei nas causas por que isso acontece, mas o facto é que assim tem acontecido. Permitta-me v. ex.ª que eu apresente alguns numeros que me parece que são argumentos decisivos. Em Angola no anno de 1668, havia só em Loanda 3:000 brancos, e em Benguella 170, e em 1777, quazi 100 annos depois havia em toda Angola 1031 homens e 550 mulheres, ao todo 1531 individuos. Em 1849, que é o ultimo recenseamento, havia em toda a provincia de Angola 1,553 brancos; ainda menos que em 1777! De maneira que, apesar de toda a actividade que tem tomado as cousas africanas a população de brancos hoje é menos que em 1777, e em 1777 era muito menor que em 1668. Na ilha de S. Thomé e Principe em 1771 havia 70 brancos e 180 pardos, e em 1814 eram só 47 os brancos e os pardos; e com tudo a ilha de S. Thomé foi colonisada em outro tempo com favor em consequencia das providencias do Sr. D. João 2.º; mas apesar de tudo a população branca longe de crescer tem diminuido, E mais me confirma na idéa de que não é acertado colonisar a Africa com brancos o não o ter tentado até agora nenhuma outra nação. Da Inglaterra todos os dias sáem navios de emigrados e nenhum vai para a Africa. No mez de abril sairam só de Liverpool 27,000 emigrados e nenhum foi para a Africa.

Ora agora eu devo declarar que quando fallo da Africa, intendo a habitação natural dos povos negros, porque não duvido que alguma parte da Africa seja propria para os europeos assim como a ha tambem no Cabo da Boa Esperança, porque ahi a raça branca tem-se dado bem. No Cubo ha 71,113 brancos, mas já na ilha de Santa Maria em Gambia ha 3,689 individuos dos quaes só 50 são brancos. Em Mae-Cartey ha 1,155 negros e só 50 brancos. Na Serra Leôa ha 45,000 negros sem nenhum branco além do governador e alguns empregados; e no Cabo da Costa ha 275,000 negros e 40 brancos.

Eu não quero dizer que a Africa não seja susceptivel de colonisar e de civilisação, ante» ha muito tempo que eu tenho idéas positivas a este respeito. A minha opinião é, que é uma das nossas obrigações melhorarmos a civilisação africana, mas não substituir a raça preta pela raça branca; é necessario melhorarmos o estado da raça preta. Estou persuadido que convem haver alli estabelecimentos de homens europeos; esses estabelecimentos podem e devem fazer-se; mas consignar que a Africa póde ser agricultada por homens brancos, é absolutamente impossivel. O branco não resiste ao clima, todas as experiencias que se tem feito, provam que o homem branco, póde ainda alli resistir quando goza de certas commodidades, mas privado dellas não resiste. A experiencia tambem mostra, que os filhos de brancos pela maior parte morrem e as mulheres a quem Deos havia abençoado com o dom da maternidade, geralmente succumbem depois do parto.

Eu não pertendo dizer que tenho opinião formada sobre qual seja a conveniencia da pena do degredo; mas por isso mesmo que não tenho opinião formada, é que eu desejo que este objecto se discuta, porque se eu intendesse que linha elementos sufficientes para tractar da questão, eu não pediria então a commissão de inquerito. Proponho pois que a camara nomeie uma commissão de inquerito, para que procurando colher todos os elementos possiveis, e sendo auctorisada a chamar todas as pessoas que possam dar quaesquer esclarecimentos a este respeito, apresente um relatorio a esta camara, com o qual se ache habilitada para discutir com verdadeiro conhecimento de causa a reforma do codigo criminal, quando ella aqui fôr apresentada. Ha muito tempo que eu tinha idéa de apresentar esta proposta, mas eu não queria dar nenhuma cor politica a este meu pedido; mas como estava ligada com o codigo penal, eu não quiz apresentar a proposta em quanto elle não fosse approvado na camara dos pares, para que não parecesse ler a minima relação com politica ministerial; e por isso só agora a apresento.

O sr. Presidente — Amanhã se lhe dará destino.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Eu mando para a mesa es seguintes

Notas de interpellação. — 1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, de que desejo chamar a attenção de s. ex.ª sobre a necessidade urgentissima de mandar pagar ao clero do Funchal, a dinheiro, a parte