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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. ROQUE JOAQUIM FERNANDES THOMÁS

Secretarios os srs.

Lourenço Antonio de Carvalho.

João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Chamada: — Presentes 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso de Castro, Annibal, Soares de Moraes, Sá Nogueira, A. R. Vieira, Gomes Brandão, Barros e Sá, Salgado, A. J. de Seixas, A. Pequito, Magalhães Aguiar, Serpa Pimentel, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, Pereira Garcez, Cesario, Claudio Nunes, E. Cabral, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, Namorado, F. I. Lopes, Francisco Costa, Lampreia, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Paula e Figueiredo, Gustavo, Paula Medeiros, Palma, Baima de Bastos, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sousa, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Fradesso da Silveira, J. M. Osorio, Noutel, Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, Carvalho Falcão, Alves Chaves, J. J. de Oliveira Pinto, Vieira da Fonseca, Costa e Silva, Sieuve de Menezes, Faria e Carvalho, Paulino de Sá Carneiro, José Vaz, Julio do Carvalhal, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Lavado de Brito, Fernandes Thomás, Lima e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Correia Caldeira, A. J. da Rocha, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Sampaio, Cesar de Almeida, Barjona de Freitas, Carlos Bento, Carolino, F. da Gama, Filippe do Quental, Bicudo Correia, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A. de Sepulveda, Costa Xavier, Tavares de Almeida, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Vieira de Castro, Nogueira, Barros e Lima, Rocha Peixoto, Manuel Homem, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco e Placido de Abreu.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Fevereiro, Braamcamp, Alves Carneiro, Ayres de Gouveia, Fonseca Moniz, Camillo, Quaresma, Fontes, Faria Barbosa, Pinto Carneiro. Barão de Almeirim, Barão do Mogadouro, Barão de Santos, Barão do Vallado, Belchior Garcez, B. F. Soares, Abranches, Pinto Coelho, Delfim, Achioli Coutinho, D. de Barros, Fernando de Mello, F. F. de Mello, F. A. Couto, Bivar, F. A. Barroso, Coelho do Amaral, Gavicho, Marques de Paiva, Sousa Cadabal, Carvalho de Abreu, Gomes de Castro, J. J. de Alcantara, João de Mello, J. Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, J. L. Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Costa e Lemos, Pinho, Figueiredo e Queiroz, Guedes Garrido, Ferraz de Albergaria, Rojão, Toste, José de Moraes, Batalhós, Mendes Leal, Tiberio, Levy, L. F. Bivar, Amaral Carvalho, Correia de Oliveira, M. A. de Carvalho, Coelho de Barbosa, M. G. Tenreiro, Macedo Souto Maior, Julio Guerra, Leite Ribeiro, M. P. de Sousa, Pereira Dias, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, M. A. Tenreiro, R. F. da Gama, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Visconde da Costa e Visconde da Praia Grande de Macau.

Abertura: — Á meia hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. F. I. Lopes, participando que por doente não pôde comparecer ás sessões da semana passada. — Inteirada.

2.° Do sr. Sousa Brandão, de que o sr. José de Moraes não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

3.° Do sr. José de Moraes, mandado hontem para a mesa, de que o sr. Ayres de Gouveia não pôde, por doente, comparecer a algumas sessões. — Inteirada.

4.° Do sr. Barros Lima, de que o sr. Mendes Leal não póde comparecer, por se achar doente na cidade do Porto. — Inteirada.

5.° Do sr. Sousa Junior, de que o sr. Souto Maior não tem podido comparecer, nem comparecerá, a mais algumas sessões, por incommodo grave de saude de pessoa da sua familia. — Inteirada.

6.° Do sr. Alves do Rio, de que o sr. Braamcamp não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

7.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando o processo da eleição de dois deputados pelos circulos da provincia de Cabo Verde. — Á commissão de verificação de poderes.

8.° Do mesmo ministerio, acompanhando as relações dos cidadãos recenseados nos districtos de Angra do Heroismo e Santarem, habeis para serem eleitos deputados. — Para o archivo.

9.° Do sr. Bernardo Francisco de Abranches, participando que não tendo sido reeleito deputado pelo circulo de S. Thomé, renuncia ao direito de assistir, ás sessões da camara, emquanto não for substituido. — Á commissão de verificação de poderes.

10.° Da sr.ª condessa de Mello, datado de hontem, convidando os srs. deputados a assistirem ao enterro de seu fallecido marido, o sr. conde de Mello. — Inteirada.

11.° De Antonio Joaquim de Figueiredo Guimarães, acompanhando um exemplar do jornal os Debates, que imprimiu no dia 11, em homenagem de saudade pela sentida morte do Senhor D. Pedro V. — Recebido com agrado; e para o archivo.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Proponho que, pelo ministerio competente, seja remettida com urgencia a esta camara a nota do numero medio de kilometros em exploração em cada um dos annos seguintes: 1860-1861,1861-1862,1862-1863,1863-1864, 1864-1865. = Carlos Bento da Silva.

2.° Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, seja enviada a esta camara a copia do officio em que a junta da fazenda de Goa propõe a creação da decima sobre os predios urbanos no estado da India, e de mais alguns impostos.

Requeiro que, pela mesma secretaria, seja enviada a copia das consultas em que o conselho ultramarino aconselha a reducção do exercito da India. = Francisco Luiz Gomes, deputado por Salsete.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negocios do reino, de que desejo interpellar quanto antes s. ex.ª sobre o comportamento das auctoridades administrativas de Guimarães, relativamente á eleição da camara municipal d'este concelho, a que se vae proceder. = O deputado por Cantanhede, A. C. de Sá Nogueira.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A camara municipal e misericordia da villa de Torres Novas dirigiram ao parlamento varias representações, que foram apresentadas n'esta casa, pedindo se concedesse á irmandade da santa casa da misericordia o edificio e cerca do extincto convento do Carmo d'aquella villa, a fim d'ali se construir um novo hospital, em consequencia de faltarem no actual as condições mais indispensaveis de hygiene e de necessario desenvolvimento.

As rasões que determinaram a sua apresentação continuam a subsistir ainda.

Tendo em toda a consideração os poucos recursos de que actualmente pôde dispor a mesa da misericordia de Torres Novas, este pedido é feito por fórma que seja applicado á mudança do hospital a importancia da cerca vendida pela maneira mais productiva, reservando unicamente a parte da cerca precisa para uma serventia. As ponderosas rasões em que se funda este pedido acham-se expendidas n'aquellas representações e projectos, e sendo de grande utilidade e justiça, e de maior urgencia a construcção de um novo hospital no local designado onde concorrem todas as condições hygienicas, por isso tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedido á irmandade da santa casa da misericordia da villa de Torres Novas o edificio do extincto convento do Carmo e cerca annexa, a fim de construir um novo hospital.

Art. 2.° É a mesa administrativa auctorisada a vender a cerca, reservando a parte precisa para servidões do hospital e communicação para o rio Almonda, e a poder applicar o producto da mesma venda na construcção do hospital e guardar as formalidades legaes.

Art. 3.° Ao comprador da cerca será garantida a serventia da mesma pela porta chamada do carro.

Art. 4.° A concessão feita por esta lei ficará de nenhum effeito, se o referido convento e suas pertenças deixarem de ter a applicação para que são concedidas no praso de dez annos.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, 9 de novembro de 1865. = O deputado por Torres Novas, Manuel Homem de Noronha.

Foi admittido, e enviado á commissão de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhor. — O districto de Coimbra fica a meia distancia entre as relações de Lisboa e Porto; porque a cidade de Coimbra fica mais proxima da cidade do Porto, é certo que em outros pontos do districto, como Soure e Figueira, ficam a igual distancia, senão mais proximas, de Lisboa.

Nem esta circumstancia da proximidade nos parece de grande peso, porque se acha estabelecido entre Lisboa e Porto o caminho de ferro, que torna tão rapidas e faceis as communicações entre as duas cidades, que se póde considerar Coimbra como arrabalde das mesmas.