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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mosuta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

O sr. Luciano Cordeiro apresenta o parecer da commissão de verificação de poderes, declarando vago o circulo n.° 75, Gouveia. Dispensado o regimento, entra em discussão e é approvado. - O sr. Alberto Pimentel explica o sentido das palavras que proferira nas sessões do 26 e 27 de abril, por occasião de se referir a uma epidemia de typhos que havia grassado em Setubal e declara que o actual estado sanitario d'aquella cidade é inteiramente satisfactorio. - Na ordem do dia continua a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 157, fixando o quadro e vencimento dos empregados das secretarias das presidencias das relações de Lisboa e Porto e respectivas procuradorias regias Faliam os srs. Lopes Vieira, propondo o adiamento, Luiz de Lencastre e Miguel Tondella. Julgada a materia discutida, é rejeitado o adiamento e approvado o projecto na generalidade. Em seguida são approvados todos os seus artigos na especialidade. São tambem approvados os projectos de lei n.º 220, concedendo definitivamente á diocese de Portalegre o edifício do extincto convento de S. Bernardo da mesma cidade, e 231, melhorando a reforma ao tenente reformado do exercito da África occidental, Antonio Joaquim. - Entra em discussão na generalidade o projecto de lei 11.° 22.3, que tem por fim reformar o serviço marítimo da costa de Portugal e ilhas adjacentes. Fallam os srs. D. José do Saldanha, ministro da marinha, Carrilho e Scarnichia, relator. Indo proceder-se á votação, verifica-se não haver numero. O sr. ministro da marinha, por parte do sr. ministro da fazenda, manda para a mesa o relatorio dos actos do ministerio da fazenda durante o anno de 1881.

Abertura - As duas e meia horas da tarde.

Chamada - 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. : - Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Pereira Corte Real, A. J. D'Avila, Antonio Maria de Carvalho, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Sanches do Castro, Conde do Sobral, Borja, Pinto Basto, Estevão de Oliveira Junior, Eugenio de Azevedo, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Correia Arouca, Hermenegildo da Palma, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, José Bernardino, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, J. M. Borges, Sousa Monteiro, José de Saldanha (D.), Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), Rocha Peixoto, Correia do Oliveira, Silva e Matta, Vicente da Graça, Guimarães Camões, Miguel Candido, Miguel Tudella, Barbosa Centeno, e Visconde de Porto Formoso,

Entraram duranante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimmentel, Ignacio da Fonseca, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Seguier, Fuschini, Saraiva de Carvalho, Cypriano Jardim, Filippe de Carvalho, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Jaime da Costa Pinto, J. A. Pinto. Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, J. J. Alves, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, M. J. Vieira,. M. P. Guedes, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Martins, Tito de Carvalho e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs. : - Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco. Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Pereira Leite, Brito Corte Real, Conde da Foz, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Francisco Patricio, Wanzeller, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Freitas e Oliveira, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Ferreira Braga, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, Ponces de Carvalho, Amorim Novaes, Avellar Machado, Borges de Faria, Rosa Araujo, José Luciano, Teixeira de Queiroz, Pinto Leite, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Manuel d'Assumpçao, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Guedes Bacellar, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada.

O sr. Secretario (Monta e Vasconcellos): - A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 219 e 229, que vão ser enviados para a outra casa do parlamento.

O sr. Luciano Cordeiro (por parte da commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa um parecer desta commissão, declarando vago o circulo n.° 75, (Gouveia.)

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se, dispensando o regimento, consente que este parecer entre desde já em discussão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Leu-se logo na mesa o seguinte:

PARECER

Senhores.- A vossa commissão de verificação de poderes, considerando que em sessão de 23 do corrente foi approvado o seu parecer n.° 75, relativo á eleição pelo circulo n.° 75, (Gouveia), tem a honra de propor-vos:

Que o referido circulo seja declarado vago, e n'elle se repita o acto eleitoral.

Lisboa, 30 de junho de 1882.= J. M. Borges = José Bernardino = Frederico Arouca = Sousa Monteiro = Luciano Cordeiro, relator.

Foi approvado.

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi a palavra para tomar a liberdade de chamar a attenção de v. exa. para o projecto de lei n.° 228.

Este projecto de lei foi aqui apresentado pelo sr. Estevão Antonio de Oliveira e
por mim, na sessão do dia 16 de maio d'este anno; verificou-se a segunda leitura na sessão do dia 17, immediato; o parecer da commissão de fazenda tem a data de 10 de junho findo: esse parecer foi incluido na ordem do dia da sessão de 21, e estamos hoje no dia 1.º do julho sem esse parecer ter já sido aqui submettido á apreciação da camara!

Chamo, pois, a attenção de v. exa. tambem para este facto, não porque eu receio ficar directamente lesado com tudo isto que se tem passado; mas, porque entendo que trazendo um deputado qualquer a esta camara um projecto de interesse para as localidades que representa, e ficando esse projecto demorado ou ainda em andamento, por circumstancias independentes da sua vontade, fica esse deputado exposto a ser, em regra, mal visto n'essas localidades, porque podem os seus constituintes, os seus eleitores, julgar que a falta de andamento, ou a demora d'este, é devida á pouca ou nenhuma influencia que elle tem n'esta, casa.

Foi, também, por causa disto, que eu, sr. presidente