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2494 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vejamos se estes algarismos podem fallar e responder aos sorrisos de s. exas.
A nossa pauta, como todos sabem, póde dividir-se em cinco grandes classes, que correspondem às columnas d'este mappa.
É claro que o consumo em qualquer das classes é proporcional aos direitos pagos; maior direito, maior consumo, é evidente; suppondo não ter havido alteração de taxa, como exactamente acontece.
Ora, o augmento de consumo provém, ou do augmento da população, suppondo o consumo médio por individuo constante, ou do augmento do consumo medio por habitante, suppondo a população fixa.
O primeiro caso ha de dar-se com a classe das carnes, em que não ha rasão alguma para que o consumo medio por habitante se não conserve perfeitamente normal, tanto de verão como de inverno; o segundo, por obvias rasões, com os liquidos.
Isto é, o consumo da carne é um excellente indicador do movimento da população.
Ora, a estatistica dos direitos do consumo das carnes, para os mezes que se podem chamar de inverno e de verão, dá-nos os seguintes resultados:

1882:

Janeiro ....43:704$000
Fevereiro....46:475$000
Março....35:342$000
Outubro....43:231$000
Novembro ....39:119$000
Dezembro....52:710$000
....260:581$000

Abril....37:202$000
Maio....40:502$000
Junho....32:599$000
Julho....38:631$000
Agosto....31:029$000
Setembro....31:425$000
....211:388$000
Differença ....49:193$000

1883:

Janeiro ....47:208$000
Fevereiro....48:493$000
Março ....49:992$000
Outubro....37:616$000
Novembro ....48:642$000
Dezembro ....47:389$000
....279:340$000

Abril....33:669$000
Maio ....34:460$000
Junho ....39:992$000
Julho....32:549$000
Agosto....37:864$000
Setembro....30:580$000
....209:114$000

Differença ....70:226$000

1884:

Janeiro ....44:178$000
Fevereiro....57:194$000
Março ....37:704$000
Outubro....43:338$000
Novembro....40:199$000
Dezembro ....49:354$000
....271:967$000

Abril....38:206$000
Maio....38:188$000
Junho....32:981$000
Julho....31:8260$000
Agosto....36:852$000
Setembro ....30:919$000
....209:017$000

Differença ....62:950$000

Ora, d'estes algarismos tiram-se varias conclusões importantes :
1.ª O consumo é muito menor nos mezes de verão do que nos de inverno.
2.ª Suppondo em 1883 uma população para Lisboa de 214:000 habitantes (a do censo de 1878 mais o crescimento normal annual), os direitos por habitante são:

1882....1$217
1883....1$303
1884....1$271

o que corresponde, tendo em vista as differenças dos direitos do verão para o inverno, á seguinte emigração, das classes ricas principalmente, em seis mezes e em media:

1882....40:200
1883 ....53:700
1884 ....49:500

Equivale isto a uma media de 47:800 habitantes, que durante seis mezes não pagam imposto de consumo, ou a 23:900 durante um anno.
3.ª A população, que pagou o imposto de consumo não foi realmente a normal, mas outra inferior, attendendo á conclusão anterior.

214:000- 47:800/2=190:100

4.ª A capitação dos impostos de consumo, attendendo á conclusão anterior, foi em 1883 de 7$540 réis.
Sr. presidente, o que eu exponho á camara é porventura difficil de seguir pelo emprego de algarismos; todavia, quando houver de se publicar esta minha exposição, compendial-os hei todos para que estas conclusões possam ser rigorosamente apreciadas.
Está ou não provada a emigração das classes ricas de Lisboa?
É ou não importante a sua cifra?
Se eu juntasse todos estes elementos, encontraria mais dos 280:000 habitantes, que s. exa. acha mal calculados. E observe a camara que ainda não attendi aos habitantes, que saem de Lisboa nos dias santificados, o que aliás poderá dar alguns milhares de consumidores annuaes.
Mas os estrangeiros que affluem a Lisboa, os viajantes das provincias, diz o sr. Dias Ferreira? Parece que de Lisboa, na opinião de s. exa., ninguém sáe a viajar, nem visita as provincias.
Mas os navios que se fornecem dos nossos mercados? continua s. exa., parecendo ignorar que nos grandes fornecimentos os proprietarios e consignatários dos navios não vêem patrioticamente engrossar os reditos da alfandega do consumo, quando encontram as mesmas substancias alimenticias para um e outro lado da cidade, nos armazens do Beato e de Belém, não sobrecarregados pelo imposto de consumo.
D'aqui deprehenderá v. exa., sr. presidente, se fui leviano, como me chamaram quasi, no calculo da população, e mesmo no calculo da capitação, da qual em breve me occuparei.
Chamo a attenção da camara sobre estas conclusões para lhe provar que sorrisos ironicos não amedrontam homens que conhecem regularmente estes phenomenos economicos, e que não basta vir para esta casa, com a auctoridade do nome, para offuscar os olhos d'aquelles que, merce de Deus e do seu trabalho, alguma cousa vêem também. (Apoiados.)
O calculo da capitação, que eu apenas apreciei em réis 7$175, tambem está mal na opinião de s. exas.; se não é exagerado para Lisboa, pelo menos é inapplicavel na zona annexada.