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SESSÃO NOCTURNA DE 20 DE JUNHO DE 1885 2495

O sr. Pequito diz, o trabalhador do campo não consome como o da cidade, o sr. Dias Ferreira paraphrasea e de clara que o saloio de Carnide muito expremido não produz similhante media. Aos dois illustres deputados não occorre que Lisboa tem igualmente classes pobres, talvez relativa mente mais pobres e mais numerosas do que a zona annexada; ora a media de Lisboa foi obtida entrando tambem com os pobres.
Ignoram também, como eu já provei nesta casa comparando-a com a de Paris, que a pauta de Lisboa fere principalmente as classes pobres.
Vejamos, porém, sr. presidente, como ainda n'este caso se poderá desenvolver o calculo.
Rigorosamente deviamos n'elle comprehender dois ele mentos, o crescimento importante manifestado nas estatisticas e o contrabando, que se evita substituindo uma pessima linha de circumvallação por outra construída expressamente para este effeito. E não se supponha que é insignificante esta ultima verba. A entendidos em negocios fiscaes tenho ouvido calculal-a talvez em perto de 300:000$000 réis.
Tendo em vista estes elementos, calculemos com o possivel rigor a capitação do imposto de consumo para 1886, sendo alias claro, que pelos depósitos existentes na zona annexada e pelos que se constituirão, se esta lei passar, o consumo não produzirá n'esse anno o que o calculo nos vae dar, mas que o attingirá logo que os depositos estão exhaustos.

Rendimento dos impostos de consumo em 1883 .... 1.433:000$000
50% do crescimento em 1884 e 1885.... 75:000$0000
Contrabando evitado ..... 192:000$0000
Rendimento provável para Lisboa em 1886....1.700:000$000

População sujeita ao imposto em 1883.... 190:000
Crescimento (1883-1884)....3:800
População em 1886....193:800

Capitação em 1886, 8$760 réis.
Bem superior é esta á que eu admitti.
Servindo-nos, pois, da base do 280:000 habitantes, que provei não ser exagerada, fazendo-lhe apenas a reducção proporcional correspondente às freguezias que a commissão entendeu dever eliminar, teremos :

1886:
Cidade.... 204:000 habitantes
Zona annexada....60:000 habitantes

Se como os illustres deputados querem a capitação não póde ser igual para a cidade e para a zona annexada empreguemos no primeiro caso a capitação de 8$760 réis e no segundo 5$250 réis, bem inferior á primeira, o producto excede ainda 2.100:000$000 réis.
Claro está que isto são hypotheses, mas só com hypotheses se póde chegar nestes problemas a algum resultado; o caso está em que ellas sejam acceitaveis, como julgo que estas são.
Nos termos do projecto teriamos:
Rendimento do imposto....2.100:000$000
Abate-se o de 1885 ....1.500:000$000

80 % Para a camara....480:000$000
20 % Para o estado ....120:000$000

Isto é, apesar da reducção da área feita pela commissão, pela minha parte não vacillo em calcular a verba do imposto pertencente ao futuro município em 480:000$000 réis.
A experiencia da lei, se este projecto for approvado, nos dirá, em poucos annos, quem se engana.
Euganar-me-hei eu? Talvez. Mas como o sr. Pequito corrigiu os meus calculos, n'esta parte, (porque nas outras até me fez elogios que muito me penhoraram) e, chegando a determinar apenas para o rendimento municipal do imposto de consumo a cifra de 150:000$000 a 180:000$000 réis, deparou com um deficit de 21:000$000 réis, as condições financeiras do município são favoraveis, ainda mesmo dado um erro meu.
Para augmentar consideravelmeute a receita bastava remodelar, como me parece necessário, os impostos municipaes propriamente ditos, que não só estão mal lançados, mas que manifestam um rendimento muito baixo.
Podem-se fazer reducções importantes nas despezas. E, para citar uma só, referir-me-hei ao fornecimento do gaz. Em Paris as companhias do gaz pagam o aluguer do sub-solo ao conselho municipal, que d'aqui aufere importantes resultados; no nosso paiz, porém, ha uma companhia poderosa, cujos dividendos são elevadissimos, que nada paga pelo aluguer do sub-solo, e que em virtude de uma clausula do seu contrato impede a concorrencia no fornecimento da illuminação; constituindo-se assim um privilegio indefenido de exploração, com graves inconvenientes para as receitas municipaes e vexame para os consumidores.
Cesse este monopólio e veremos a receita que daqui resulta; ora para o acabar basta que uma camara tenha sufficiente energia para intentar, se necessario for para annullar a clausula leonina, uma acção de expropriação por utilidade publica. (Muitos apoiados.)
A futura camara municipal tem muito que fazer para reorganisar economicamente os seus serviços e póde crear receita, que não fira por forma alguma as classes pobres de Lisboa, por que as ricas podem ainda pagar alguma cousa. (Apoiados.)
Não é preciso certamente dar á camara municipal o monopolio das pompas funebres, na phrase do sr. Pequito, para a salvar do horrendo deficit de 21:000$000 réis. As pompas funebres!
Se o sr. ministro se tivesse lembrado de fazer para a camara municipal de Lisboa o mesmo que pratica o município de Paris, o que se não diria!
Este projecto, para o qual se inventaram tantos epithetos, teria mais um, talvez mesmo dado por s. exa.
É preciso não conhecer a indole nacional, o espirito indigena para ignorar ser entre nós necessario que o estadista se reserve muitas vezes certas idéas, aliás justas e convenientes, para as não ver cair, não diante de uma discussão scientifica, mas crucificadas pelo espirito caustico e ironico, que acompanha quasi sempre a ignorancia. (Apoiados.)
Sr. presidente, uma das disposições do projecto, que tem igualmente soffrido contestação, é o imposto especial para o serviço de incendios, lançado sobre as companhias de seguros.
Oh! sr. presidente!, quem propõe a eliminação d'este imposto ignora certamente os benefícios, que essas companhias vão directa e indirectamente auferir do alargamento da area da cidade, e da organisação muito mais perfeita que ha de ter este serviço de incendios no futuro municipio. (Apoiados.}
Eu podia mostrar com dados positivos a importancia elevada dos dividendos das companhias de seguros, uma das quaes chegou no anno de 1884, a dar um dividendo de 114 por cento sobre o desembolso real primitivo das suas acções; outra 42 por cento e uma terceira, mais modesta, 20 por cento apenas, nas mesmas condições! A hora vae adiantadissima, e portanto, não entrarei em