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SESSÃO NOCTURNA DE 20 DE JUNHO DE 1885 2497

este campo definido pela lei, a acção do poder central, como supremo regulador de todos os orgãos do machinismo social, manifesta-se immediatamente e por uma forma decisiva corrige os abusos da administração.
A experiencia, bem começada e dirigida, d'este projecto de lei ha de dar-me rasão, espero em Deus; e se m'a der, a utilidade que daqui advirá para o paiz, compensar-me-ha largamente o modesto trabalho, que me coube em partilha.
Ignoro se expuz com sufficiente clareza e desenvolvimento as minhas idéas, ácerca do projecto, e as respostas, que eram devidas os illustres deputados; comprehende-se que, para desenvolver cabalmente os differentes o interessantes pontos de tão complexa doutrina teria de gastar longo tempo, quando me parece inconveniente protelar esta discussão, porque é indispensável acabar com o estado cahotico da nossa administração municipal. (Apoiados.}
Qualquer que seja a origem e a causa do actual estado é certo que a municipalidade de Lisboa está á beira de uma bancarota, que, se realisasse, gravemente affectaria não só a nossa praça, mas ainda as praças estrangeiras, onde precisámos procurar capitães.
Acabemos, pois, patrioticamente, com esta discussão, completemos o projecto, e evitemos uma catastrophe para o município, o primeiro do paiz, ou gravissimos encargos para o governo que terá de sustentar uma administração vacilante e condemnada pela opinião publica.
Concluindo, agradeço á camara a sua attenção, desejando ter correspondido á illustração dos meus collegas e á delicadeza que as commissões commigo tiveram, quando me nomearam seu relator.
Vozes:-Muito bem.
(O orador foi cumprimentado por quasi todos os deputados presentes.)
O sr. Pedro Franco : -Quando antes de hontem mandei para a mesa as minhas propostas, não tive occasião de as sustentar e de as defender, porque foi julgada discutida a materia.
Entro essas propostas figura uma que podo parecer um privilegio para o concelho de Belém, mas não é.
Eu propuz que a industria fosse isenta da contribuição directa municipal, e eu dou a rasão por que apresentei essa proposta.
Como v. exa. sabe, o concelho de Belém é considerado terra de terceira ordem, e reunido agora a Lisboa vae passar a segunda ou primeira ordem ; por esse motivo a industria vão ser muito aggravada com essa alteração.
A camara sabe que a riqueza de um paiz provém da industria; e entre outros paizes citarei a França que nos manda para aqui toda a qualidade de artefactos, e nos leva o dinheiro; por isso a França está rica e nós estamos pobres.
Se querem que a riqueza publica augmente, é mister dar protecção á industria, e não aniquilal-a com pesados encargos; pois não basta a passagem do terceira para segunda ou primeira ordem, quanto mais ir aggraval-a com um outro encargo de 50 por cento de imposto directo, como se auctorisa no n.° 20.° do artigo 10.° d'este projecto,, o que eleverá a mais do dobro a contribuição industrial no concelho do Belem.
Isto não póde ser; similhante exigência afugentaria d'quelle território as grandes e pequenas industrias e o novo bairro dentro em pouco estará despovoado.
Mando hoje tambem para a mesa dez emendas e entre ellas uma que diz respeito ao artigo 175.°
Determina este artigo que a eleição para a camara municipal se realise no terceiro domingo de outubro, para os vereadores que tenham preenchido o seu tempo de exercicio.
Ora, tendo-se alargado a área do município, e devendo a eleição ser feita por parochias civis, que cada uma é composta de 20:000 almas, parecia-me conveniente, visto que é maior o numero de eleitores do que aquelle de que se compõem as actuaes assembléas, que a eleição se fizesse no primeiro domingo de outubro, para que o acto eleitoral se podesse concluir no próprio dia.
Outra emenda é a que diz respeito ao artigo 176.°
Diz o referido artigo que, para a eleição da camara municipal, cada parochia civil constituirá uma só assembléa primaria, que se reunirá no edifício da escóla municipal, ou na igreja da freguezia mais populosa.
Assembléas primarias compostas de uma parochia civil, é impossivel.
No anno passado votou-se aqui uma lei eleitoral de que foi relator o mesmo cavalheiro que relatou o projecto em discussão; é a lei de 21 de maio de 1884.

'essa lei determinou-se no artigo 42.° que as assembléas eleitoraes não sejam superiores a mil eleitores, nem inferiores a quinhentos.
No projecto actual propõe-se que as assembléas sejam compostas de 20:000 almas, isto é, de cinco a seis mil eleitores proximamente!
Parece-me impossível reunir-se n'uma só assembléa, n'uma só igreja ou numa escola, municipal, cinco ou seis mil eleitores, donde resulta complicação de serviço, impossível de regularisar, se não tambem confusão e desordem. (Apoiados.)
Parece-me, pois, mais conveniente, que as assembléas primarias fiquem reduzidas a 1:000 eleitores, como se dispõe na lei que actualmente vigora.
Mando tambem para a mesa uma proposta que diz respeito ao artigo 182.° do projecto.
Diz a commissão no artigo 182.° que acceita a proposta do sr. ministro com respeito às listas da votação serem escriptas ou lithographadas em papel branco, sem signal ou numeração externa; mas a commissão rejeita os n.ºs 1.°, 2.° e 3.° do §. único, em que se declaram nullas as que forem inintelligiveis, e as que pela disposição da nomes não indicarem claramente a preferencia do eleitor.
Eu, sr. presidente, não percebo o intuito da commissão, e desejava que me dissessem se eliminando este paragrapho, como o eliminaram, se consideram validas as listas inintelligiveis, por quanto isto tem uma certa importancia para a contagem das maiorias. (Apoiados.)
Também não sei como a commissão quer que se faça o apuramento, porque passado o artigo 184.° foi tudo eliminado, desde o artigo 108.° da proposta do sr. ministro até ao artigo 244.° da mesma proposta; de fórma que chega-se ao artigo 184.° da commissão, e marca-se até ali a maneira de fazer a votação nas assembléas primarias, e, quanto á forma por que tem de ser regulado o apuramento e proclamação dos vereadores, foi tudo eliminado! Parece que não ha apuramento nem proclamação! Mando, pois, para a mesa, uma emenda, para que do artigo 184.° em diante se siga a legislação em vigor, até serem proclamados os vereadores.
Eu, sr. presidente, apesar de ser deputado da opposição, declaro a v. exa. que votava de bom grado a proposta do sr. ministro do reino, porque era harmonica, e não este projecto, que está todo mutilado, e tão confuso, que poucas pessoas o hão de perceber.
Mando para a mesa mais uma proposta que tem por fim accrescentar um artigo novo ao projecto.
No projecto que se discute não se diz qual o destino que se ha de dar às creanças da misericórdia do concelho de Belém.
Eu sei que, depois de reunido o concelho de Belem a Lisboa, a santa casa da misericórdia desta cidade ha de receber os expostos nascidos n'aquelle concelho, mas no projecto não se diz uma única palavra a respeito dos expostos que existem actualmente, e cujo numero se eleva a cento e tantos. Por isso proponho que no projecto de lei se escreva bem claro que os actuaes expostos do concelho