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2500 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sendo por este projecto de lei desannexadas do concelho dos Olivaes as tres freguezias que lhe dão maior rendimento, como se vê do mappa do rendimento dos impostos indirectos sobre vinho e carnes seccas, no anno de 1884, em que a parte com que contribuiram essas freguezias se acha representada pela quantia de 2:138$383 réis sobre um total para todo o concelho de 7:273$235 réis; tendo alem disso sido gasto em estradas e outras obras de utilidade publica nessas freguezias uma parte importante do empréstimo de 80:000$000 réis, levantado ha tres annos pela camara, e cujos encargos annuaes são approximadamente de 5:000$000 réis;
Proponho que:
1.° No artigo 220.° entre as palavras "réis e passarão para o municipio de Lisboa", sejam intercaladas as seguintes: "e uma parte dos encargos do concelho dos Olivaes na importancia annual de 1:000$000 réis".
2.° Ao artigo 227.° seja acrescentado integralmente o § único do n.° 3.° do artigo 316.° do projecto apresentado pelo governo que começa deste modo: "para os effeitos administrativos...º etc. = O deputado, João da Silva Ferrão de Castello Branco.
Foi admittida.

Proponho que as commissões que elaboraram o projecto sejam convidadas a additar os artigos indispensáveis para:
1.° Definir as attribuições das juntas de parochia, indicando explicitamente sob que tutela ficam estas corporações administrativas;
2.° Fixar a séde e denominação do actual districto de Lisboa;
3.° Determinar as modificações indispensáveis na lei eleitoral na circumscripção nos circulos de deputados. = R. A. Pequito.

Foi admttida.

Proponho que o dia da eleição das commissões especiaes seja fixado para quinze dias depois da eleição da camara municipal (artigo 187.°) = R. A. Pequito.

Proponho que o § único do artigo 230.° seja assim redigido :
A incompatibilidade a que se refere o artigo 57.° subsiste apenas para estes funccionarios em relação aos empregos em que foram providos depois de 10 de abril de 1885. = R. A. Pequito.
Admittida.

Titulo II:
Rectificação:
A proposta enviada para a mesa em 15 de junho devia dizer respeito á lei de 11 de junho de 1880 e não á de 2 de maio de 1878: por isso na acta respectiva a pag. 4 onde se lê: "Fica por este modo alterada a disposição do artigo 56.° da lei de 2 de maio de 1878", deve ler-se: "Fica por este modo alterada a disposição do artigo 3.° da lei de 11 de junho de 1880." = Lobo Lamare.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - Todas estas propostas vão às commissões reunidas.
O sr. J. J. Alves:-Peço a v. exa. que tenha a bondade de me dizer quaes os nomes dos oradores que ainda estavam inscriptos.
O sr. Presidente:-Estavam inscriptos os srs.: Adriano Cavalheiro, Rodrigo Pequito, Santos Viegas, Pedro Augusto Franco, J. J. Alves, Rocha Peixoto, Jayme da Costa Pinto, João da Silva Ferrão, Azevedo Castello Branco, Eduardo Cabral, e Franco Castello Branco.
O sr. J. J. Alves (para um requerimento}: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que sejam transcriptos na acta os nomes dos oradores que estavam inscriptos para tomarem parte na discussão.
Consultada a camara, assim se resolveu.
O sr. Rocha Peixoto (sobre o modo de propor):- Não pedi a palavra sobre o modo de propor para solicitar a permissão de mandar para a mesa as minhas propostas, porque me dá esse direito o artigo 84.° do regimento, por isso que eu estava inscripto para fallar sobre o projecto.
O fim para que pedi a palavra foi para lembrar a v. exa. e á camara que me parecia que a minha proposta, relativa á camara municipal, deve ser remettida unicamente á commissão de administração publica, e não a esta e á de fazenda.
O sr. Pequito: - Em virtude da indicação que acaba de fazer o sr. Rocha Peixoto, tomo a liberdade de lembrar que uma das propostas por mim apresentadas, em referencia a um dos pontos do projecto, que é o ensino primário, só póde ser apreciada pelas commissões que se occuparam do estudo do projecto, e portanto não me parece que a commissão de administração seja competente para dar parecer sobre aquella proposta.
O sr. J. J. Alves:-Entre as propostas que estão sobre a mesa ha duas minhas, cujo assumpto prende com o mesmo a que se referiu o sr. Pequito, a instrucção primaria e por isso parecia-me conveniente que ellas fossem remettidas às commissões reunidas.
O sr. Presidente : - O sr. Rocha Peixoto pretende que as propostas que estão sobre a mesa e que referem aos titulos que têem estado em discussão, sejam enviadas á commissão de administração, e o sr. Pequito pediu que, alem da commissão de administração, seja tambem ouvida a commissão de fazenda, e igual pedido acaba de fazer o sr. Alves.
Foram as commissões reunidas de administração e de fazenda que deram parecer sobre o projecto, e portanto entendo que a essas mesmas commissões devem ser remettidas todas as propostas apresentadas durante a discussão. (Apoiados.)
Em vista da manifestação da camará, as propostas serão remettidas às commissões reunidas.
Agora vae proceder-se á votação dos titulos que têem estado em discussão.
Leram-se os titulos X, XI, XII, XIII e XIV que foram approvados, salvas as emendas.
O sr. Pereira dos Santos:- Por parte da commissão lê obras publicas mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre a proposta do governo relativa aos melhoramentos do porto de Lisboa.
O sr. Presidente: -Vae a imprimir.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e um quarto da noite.

Redactor. - S. Rego.