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1934

Em cumprimento de resolução da camara dos srs. deputados publicam-se os seguintes pareceres

N.° 73-A

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de guerra a pretensão do tenente de cavallaria, reformado, Domingos José Lourenço, cujos fundamentos ella examinou e apreciou devidamente.

Diz elle que assentara praça voluntariamente em 1811 no extincto batalhão de artilheiros nacionaes de Lisboa occidental aonde servira até abril de 1828 (epocha em que obteve baixa).

Que em 14 de junho do mesmo anno tornara a assentar praça na primeira linha na qual servira até 1857, em que foi reformado no posto de tenente que então tinha; e vem hoje pedir ao parlamento que lhe seja contado para a reforma o tempo que serviu na segunda linha.

A vossa commissão pediu informações ao ministerio da guerra, e d'ellas consta que o requerente, sendo tenente graduado de cavallaria, pedíra a sua reforma depois de julgado incapaz de serviço activo pela junta militar de saude; que a reforma lhe fôra concedida por decreto de 26 de junho de 1857, no mesmo posto de que tinha a graduação por lhe aproveitar a disposição do artigo 1.° da carta de lei de 17 de junho de 1855, e por contar então vinte e nove annos um mez e um dia de serviço util.

Comparando os motivos era que se funda a petição, com as informações do governo, a vossa commissão não acha motivo para a queixa do requerente; porquanto o tempo que elle servira em segunda linha perdeu-o pelo facto de ter pedido baixa do serviço; e por isso não lhe póde ser addicionado para a reforma ao tempo que serviu na primeira linha: rasão por que lhe não podem aproveitar as disposiçoes da carta de lei de 14 de maio de 1864, nem mesmo lhe aproveitariam, ainda que esta lei fosse publicada antes de verificada a reforma do requerente, o que se não deu.

Considerando tambem que não tendo o supplicante mais da trinta annos de serviço quando solicitou a reforma, mas antes menos, nenhuma injustiça lhe foi feita na reforma dada.

Por todas as rasões expostas é a vossa commissão de parecer que á presente petição falta rasão e justiça para ser deferida.

Sala da commissão de guerra, em 12 de junho de 1867.

= Belchior José Garcez = Joaquim Mendes Neutel = Gustavo de Almeida Sousa e Sá = João José de Alcantara = Manuel Paulo de Sousa = José Paulino de Sá Carneiro = Julio do Carvalhal Sousa Telles, relator.

N.° 73-L

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de guerra o requerimento documentado de Luiz Antonio Alves, que foi primeiro sargento do 1.° batalhão nacional fixo de Porto, no qual pede que, em attenção aos serviços que prestou á causa da liberdade desde o dia 15 de julho de 1832 até á convenção de Evora Monte, a ter sido condecorado, com distincção no campo de batalha, com a ordem da Torre e Espada, a estar hoje de avançada idade e falho de meios de subsistencia, lhe sejam applicadas as disposições da carta de lei de 17 de julho de 1855, collocando-o em um corpo de veteranos, no mesmo posto em que servira na gloriosa campanha do cerco do Porto.

A vossa commissão não póde desconhecer que foram muito valiosos e dignos de recompensa os serviços prestados, pelos corpos de voluntarios durante aquelle heroico e memoravel periodo da historia das nossas liberdades; e sente muito que as disposições da lei citada não possam ser applicaveis ao requerente! E não podem porque ella diz expressamente que — sejam collocados nos corpos de veteranos os officiaes inferiores que tivessem baixa do serviço por motivos politicos, posteriores a 6 de outubro de 1846; uma vez que tivessem vinte annos de serviço, e bem assim (artigo 2.°) todas as praças de pret que se tivessem impossibilitado no serviço e por motivo do serviço; e certo é que taes disposições por fórma alguma podem abranger o requerente, o que com magua reconhece a vossa commissão.

Entende ella porém, que quando as circumstancias apuradas em que se acha o thesouro tiverem melhorado, os poderes publicos terão o cuidado de estender máo protectora aos bravos que serviram durante as gloriosas campanhas da liberdade, não permittindo que soffram privações homens que tanto mereceram do paiz; e que quando por taes motivos for attendida uma petição das praças de pret do exercito libertador, que espera resolução d'esta camara á qual esta affecta, então terá logar tambem a ser attendida a supplica do requerente; pelo emquanto parece á vossa commissão que ella não póde ser deferida.

Sala da commissão de guerra, em 15 de junho de 1867. = Belchior José Garcez = João Tavares de Almeida = Gustavo de Almeida Sousa e Sá = Hermenegildo Gomes da Palma = José Paulino de Sá Carneiro = Manuel Paulo de Sousa = Julio do Carvalhal de Sousa Telles, relator.