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onde a experiência tiver mostrado não serem suffi-cientes as providencias dos artigos 24.°, 25.°, e 26.° do Decreto de 29 de Novembro de 1836, poderá o Governo conservar dos antigos Tabelhães dessas íeiras, excluídos por falia de Carta de serventia vitalícia, aquelles que a necessidade imperiosa do ser-\iço exigir.

Art, 2.° Na Cidade do Funchal, serão conser-\ados os Tabelliues que existiam ao tempo da promulgação do referido Decreto, da mesma forma que, pelo artigo 28.° delle, foram conservados os de Lisboa e Porto.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação etn contrario. Casa da Commissão 8 de Junho de 1939. — Lourenço d1 Oliveira Grijój J. P. Jvdice Samo-ra; Leonel Tavares Cabral; José António Ferreira Lima; António Manoel Lopes Fieira de Castro; J. A. de Magalhães; J. A, M. de Sousa e Azevedo j Joaquim António d'Aguiar.

O Orador continuando: — Peço a V. Ex.aque, dispensada a segunda leitura, se mande imprimir para entrar em discussão logo que haja opportunidade. Aproveito esta occasiào para mandar para a Mesa o seguinte requerimento. ([Jar-se-ha conta quando tiver segunda leitura.) Sr. Presidente, são horrorosos os abusos e e x torço es, que a titulo de custas, e despcvas judiciaes estrio praticando alguns escrivães, e sollicif&dores nos processos de Fazenda: do interesse da Fazenda nào cuidara ; tractarn só de accu-mular despezas, de figurar custas para esfolarem os povo» em grave deterimento dos interesse» do The-i t-o tiro ; pois e evidente que as extorçòes fe-itss aos , '. contribuintes attenuam os meios de contribuir. Eu * tenho agora do Cartório de um Esctivão onde observei « escândalo segumle; em uns autos de execução por decimas requereu-se um embargo para segurança da Fazenda; passou-se mandado, e com clle foi embargar-se um prédio que valia mai» do quádruplo das decimas pedidas ; e como se esta se-gtirança nào fosse bastante, ninda se foi embargar no Deposito Publico uma receita superior a taes decimas; e para que seria isto, Sr. Presidente? Para accumular de-pt-zas, para fazer custas; pois foi tal o escândalo que eui logar de se fazer um auto de embargo, e as dilações aos inquilinos, fizeram-se muitos autos, e muitas citações quantos eram os inquilinos, e quantos-eram BÍJ verbas de receita, e desta forma pelo embargo de um prédio, e de uma: receita se contaram 245^335 réis de custas. Tslo é-horroroso; mas isto praticou-se em Lisboa, á face do Governo, á face das Camarás Legislativas,'-e dos primeiros Tribunaes do Reino. E quando isto «e pratica-etn Lisboa, o que irá por esse Heino! Mas ainda aqui não1 pára o negocio : os demandados haviam requerido ao Thesouro lhes desse providencias* pois que taes decimas nào deviam , e delias haviam sido absolvidas por sentenç.i., o -tj-tte ate constava-das verbas postas no verso dos conItecimentos, e do Thesouro (onde o negocio tem uianehuído com toda' n:legalidade) baixou Peitaria para que se não promovesse a execução até segunda ordem , e é entào que os • malrèrsores se lembram da 'executar as custas, quando ainda se nào devem , nem se sabe se virão a dever-se, e a pretexto de-que nào era de just-iça rstarem os OrTiciaes no^desembolço doa seus salários passou-se mandado pelos tae» 24ój>000 e lautos réis, o lá se anda tractando de o e\ecuur com a malícia

de que tendo a citação para execução sido feita a um indivíduo em Lisboa, as custas se vão executar longe da Capital contra outro que não fora ouvido, nem achado neste negocio. Torno a dizer, 245/000 réis de custas de um embargo é uma atrocidade horrorosa, que se podesse ser tolerada, não haveria etn-prego como o de Escrivão, ou Official de diligencias.

Ainda citarei outro facto acontecido com a És-cóla Politechnica : está presente o seu digno Director, e meu particular amigo o Sr. Costa, que o pôde confirmar. A Escola tem a sua Junta Administrativa, e paga a um Advogado, e a um Procurador, que lhe tractarn das suas causas; por intervenção destes fez executar um foreiro; penhorou-lhe bens, cujo producto entrou no Deposito, e quando ia para levantar este producto appareceu o tal Solli-citador dos 245^000 réis de custas a exigir-lhe 6 por cento a titulo de execução de Fazenda: ora a Escola demandou por intervenção de seus agentes; o Sollicitador não interveio nisso; aque titulo pois pedir os 6 por cento ? De mais se a execução da Escola é execução de Fazenda Nacional, era a Escola, ou os seus executores que deviam receber esse prn-mio do devedor; mas não o Sollicitador recebe-los da Fazenda Nacional da Escola. Pois, Sr. Presidente, lá se fez embargo, e ainda pende questão: a Escola está privada de parte da sua receita, e lá anda sustentando 'um litígio.

Eu podia apontar muJtos outros factos como estes; mas eu só quiz fazer sentir a necessidade de prover de remédio a tão iníquo c escandaloso mal: se as leis aotpaes nào são suficientes para evita-lo, o Governo que venha a esta Camará propor as medidas legislativas que julgar necessárias ; e se são sufticientes é necessário que o escandallo acabe. Eu entendo que serão necessárias novas providencias ; pois ainda* que a Lei incumbe aos Presidentes das Kelações vigiar se os officiaes de justiça cumprem os seus deveres, e manda-los processar quando as não cumprem j é impossível que os Presidentes p«s-bam ter conhecimento de todos estes factos, e mesmo para promover a accusação delles não são os Delegados (ainda os mais justos quues elles são pela maior parte, ou todos) as pessoa» mais próprias , estando em contacto continuado com aqufclles empregados.

A Commissão encarregada de rever a Reforma Judrciana propõe em suas baíes o direito de correição dos Juizes de l.a Instantia sobre os Officiaes dos Juizes. Ordinários ; euquizera que todos opalinos um Juiz dd â.a Instancia> fizesse correição nos cartórios de l.a instancia.

Em fim o negocio carece de providencia, dsfca ou. outra ; mas alguma que evite o mai. Se a que lia é sufticientc cumpra-se, e cesse o abuso, st1 não é,, proponha-se o que for necessário;

O Sr. Siabra : — M&ndo'para ã mesa uma lepre-, senlação da Camará Municipal de Mortagoa* em que reclama contra f» Projecto apresentado pelaCoín-aiifesão Especial, dos 'Vinhos, o qual é tractadoj |>or. absurdo em quanto aos interesses do D^uro. Peço a V. Exc.* lhe dê o destino competente- lambera mando para a Mesa o seguinte requerimento.

D(ir-se~ka conta qutindo tiver segunda leitura*.