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sua totalidade. Estes dignos Cidadãos são francos jia, súa.^rerençãoj e desejosos çlé contribuir pela sua fearlé com fod&s^os sacrifícios,'q\ue^estijç^reni ^igjise^u alcance para que as cousas se possam consolidar no Paiz; são tão francos, que declaram n'u:n dos §§ da sua Represatação, que elles mesmos reconhececuu' que o Decreto de 16 de Janeiro de 1837, pela.maneira porque Bestar concebido, /se, pó^e reputar "um pouco excessivo,., e indicam i ó tneio, que'» lhes parece ser mais suave, e que poderá produzir ao Governo uma parte cia receita, que elle quer ter pela sua derogaçâo. Espero, que a Commissão Especial, e a Caniárã d^etírirdevida-attçnçâcr aresta--Represen*" tacão.

" 'A^devlá&açuo de voto da ,jSr. Deputado* mandou^ se lançar na Acta. -i\-, .

O Sr. Mendonça: —O illustre^ Deputa,do ipor Alemquer , meu 5ánaigo, õ 'Sr1. íAu'gusto -Xavier, fez-me a mercê de me mostrar as assignaturas-daquellà Representação, eVperguatóu-me se^coriJiecia aqofil-las pessoas: conhèço,-a]s todas, .e,áffifatiota esta.Ga^ finara', que g.rande parte são'homens tnuito-respeú taveis; ',.••'- i • .-• . . '- '. 5

O Sr. Roma r^** jVIa°ndò para a. Mesa ai roa repre* senlação';dtf Juiz.de PazyiJuiz^Eleito ex J unta de Pa^ rochia da Freguezia.de S. Julião'sobre di\\isao dê território. • • :.- 'T - '; t r » <_:_- p='p' _.='_.'>

O Sr. Ce%ar de Vasconcelos ç. H* Mando; para a Mesa -uma'.representação da-Càittara MunicipaLde Torres Novas, em que;pede, não seja approvado o Píojècto apresentado'pêlo Governo, para>séaugmen-tareui os direitos "sobre os .vinhos. Não .direi .nada'à respeito'do geu< conteúdo; remetto-a simplesmente para á Mesa. • : l : '

O Sr. Nasareth : —O Sr. Manoel Ferreira deSea-bra não comparece á Sessão'por falta de saúde.

Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal' de -Pico de Regalados contra o aug-mento do subsidio litlerario. ^ , . .

O.Sr. sílmeida Garret: —'Mando também para a Mesa urea representação da Camará de Braga contra o Projecto de augmento de subsidio lifctçrario.

Igualmente mando urna representação do Corpo Commercial de Lisboa contra o Projecto da-extinc? cão do Tribunal de Cornmercio

,O Sr. Car-doso Castel-Branco :>—- Vejo o nome do Sr. Deputado Derramado ernreoâ que íaltarahi sein causa motivada : parece-me que esta declaração não é exacta, porqire aquelle Sr. Deputado pedio licença e obteve-a. , .. p'i

O Sr. Secretario Peixoto : — Fui eu quê fiz a Acta ; e- como o Sr. Deputado tinha pedido licençalltelo mez de Setembro, sendo a falta no mez d'Agosto, por Isso o dei como faltando sein motivo.fMas já na Acta d'honlem se declara que faltou com motivo justificado. • , •

- Foi lido na Mesa o reqiterimento^do Sr. Xavier da Silva , 'que sendo julgado urgente foi approvado -sem discussão. • • - ,. " ,

Sr;, João^1 ias,^qlie. ficou hontem com ella'reser«

. i. * ' i " í ^ 't! -> ..

ORDEM'DO DIA.

Continuação da discussão do Artigo l .j* 'do Pró* • (" jecto n.° 6 dos'que'f azem par-te do Pare-''"' '•" cer'~n,° 244, •' ,< ••'

''• ' • '*;•),'.. - , ••:•"• , - -

O Sr. Presidente: — Continua com -á palavra q

_ r~^r. Presidente, quando hon-

tem principiava a failar disse que estava disposto a sustentar o Artigo 1.° do Projecto etn discussão não só pelo lado fiscal , em que elle e concebido : mas também em relação aos additamentos que lhe tencionava fazer,'^ qiiejo.anjjej ,para a^VIêsa, (:qrtn Cs quaes nãcr (ióifditáleciájé disposição fiscal para a arrecadação dosai rei to§ f mas ao rnesmo tempo "deferia a uma pertençâo muito justa dos moradores de Lisboa e seu Termo. Se a Camará entender que os addita--mentos-só;dezvetn- eotrqrrá&ga ^kscft^ítH» depois dp -approvado este Artigo, reservar-me-hei, para qviando entrarem eiir^iscirssâp , ^/a??írcas Ç^Jt^çaçòes que julgar convenientes para os sustentar, e mostrara nece>ssjdade,e^tju,sl^axo>m.qu0iell^-i( se- fujidaia* Por isso, debaixo d'esla hypolhese, não me referirei á matéria'do additajnentpf, .e^Ji/mJta/^aie^ei soa sjs-tentar; a matéria.dp Artigo que «stúfe.(a.discussão.

Este Artigo estende a fiscalisaçâo dçs,objectos, que estão sujeitos á acção do Terreiro, ao Termo de Lisboa que.actutil.nnrente-çy.gtrppi-a o futuro for, sujeito á Alfândega das Sete Casas: já no Projecto Aníecédenlerspf estendeu-este Termc* em relação aos objectos sobre que tem acçãor a. Alfândega cias Sete Ca-as; por consequência neste não se faz mais, que faz.e/r applieações da doutrina desse;Pro}ec;tQ aos objectos* sujeitos á fiscalisação * e acção da Alfândega do Terreiro. Sr. Presidente, aquelle Estabejecimen-to «iesda. a sua origem,tetn soffrido diflerentes reformas; as mais conhecidas são bem -palpáveis peias disposições dos Regimentos de 17773 de 1779, e pelo Decreto-de 18 de Julho de 1838.: em cada uma destas épocas aq.uellç Estabelecimento aíi^s útil para conservar o abastecimento, e evitar a carestia dos géneros na Capital, mereceu sempre que os Legisladores o.tivessem na maior consideração, e lhe fizessem as reformas co,nyenientes. A reforma de 38 não.foi menos importante que as anteriores; muitos louvores sejam .dadoà.á^Qommissâo refoToiadora , e ao seu Presidente,. qufe á ,tpsta delia fez, uma parte muito 'principal, pela, bo.a/e energica.direc.cao que deu aos trabalhos dá Commissâo, sobre cuja Consulta o- Governo áuthoristtdo pelo Congressp Constituinte, formou o Decreto de 12 de Julho de 38: rnas'," Sr.-Presidente, ,as obras dos homens são imperfeitas ,-.é tão impejfeitas, como e' o instrumento dercjue 'ellas saltem ; muitas vezes ab melhores Leis carecem.depois de posíás em prática de alguma alteração; e o mesmo que tem acontecido com o Decreto de 12 de Julho; não digo que seja necessário altera-lo na maior parte das suas disposições, mas somente em uma para commodidade dos Povos da Capital, e seu Termo.