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dificação, c é aquella que restringiu ía fiscalísaçãb á linha interior das portas; o resultado-miturai de's-tá 'concentrarão foi formarem-se. diiTerentes depósitos fora dos«registos das portas,1 nas quaes é intro-dViztda 'diária', e nocturnamente grande quantidade de'cereaes^, -qfler por contrabando $ quer polr desça-Wiinfró; N'u»na Cidade aberta, onde na grandes espaços de registo a registo, ontfe o contrabando pôde ser introduzido por portas dequiniaes, e por travessas, é i m possível qtie seja sufficiente a fiscalisaçâo de linha interior: por isqo tem 'mostrado a experiência que é preciso tornar a estender â fiscal i sacio alinha exterior,- maior oo menor, como for conveniente; porque desta maneira se torna muito roais difTioul-toso o contrabando, e o descaminho doa direitos.

Sr. Presidente, esta medida não foi só proposta nae Camará» Legislativas por moções n*uma^-e em outra Casa, nem mesmo só ein virtude de Requeri-mentos que ahi apparecem de particulares; esta me* dida e reclamada officialmente por differentes Repartições Publicas, ou por aquelias Repartições que «ao as mais 'próprias para representarem sobre este objecto: taes são, a Alfândega* das Sete Casas, a Alfândega do Terreiro, e a Camará Municipal-de Lisboa ; e estas três Repartições representaram TC* clamando esta medida.

A Alfaodega da Sete Casas, de cuia Representação o Sr. Ministro da Fazenda h ontem leu alguns extractos, representou já contra esta concentração: porque nos Depósitos que se'tem estabelecido fora das portas, tem-se introduzido grande porção de géneros sujeitos á fiiscalisaçâo das Sete Casqs. A segunda Representação é do Presidente da Commissão Directora do Terreiro, mostrando ao Governo os inconvenientes que a experiência tinha mostrado sobre este ponto, pedindo providencias a esse respeito , e propondo as mesmas medidas que foram votadas no Senado, parte das quaes esta Camará já tomou em consideração por via da Com missão de Agricultura , e estavam próximas a entrar em discussão, sendo as mais especiaes delias que eu proponho nesse additamento que heide sustentar em tempo competente. A terceira Representação e' a da Camará Municipal de Lisboa, que como órgão legal dos seus Constituintes, pede que se tome em consideração o Artigo do Decreto de 12 de Julho, e que se reforme esse Artigo segundo a base que eu estabeleço no meu additamento, e que sustentarei (como já disse) quando for occasiâo competente.

Disse o meu nobre Collega que esta medida é inútil, porque a Com missão propõe que esta fis-calisação SPJB entregue aos Omciaes das Sete Casas, e que esses Officiaes estanco sujeitos ás Authorida-des das Sete Casas, e não ás do Terreiro, ainda que recebam ajudas de custo, não lhes importa fis-calisar os objectos que pertencem ao Terreiro. Sr. Presidente, eu conheço a boa fé', e a impressão que a Commissão reformadora teve á vista deste argumento, talvez;que se eu fosse Membro dessa Com-missão me não tivesse impressionado do mesmo modo; mas hoje que a experiência grita mais alto, hoje que a experiência tern mostrado os inconvenientes que resultam da concentração da fiscalisação á linha das portas: eu entendo que o meio de evitar esses inconvenientes, é a fiscalisação, retroceder outra vez á circnrnferencia do Termo, e por esta razão e que a Commissão propõe, que a fiscalisa-V01. 7.° — SETEMBRO — 1841.

cão se faça quanto possível pelos Officiaès .dás Sete Casaâ. Mas diz o nobre Deputado —que tião seicon» segue a fiscalização? *—deve-se conseguir pela. mesma razão porque sé consegue a fiscaliaação a favor das Sete Casa»: se as Aulhoridades do-Terreiro tiverem vigilância, se o Gòverrirt estabelecer bons Regulamentos, sujeitando os Officiaes á mês ma responsabilidade, lemos1 alcançado'o, nosso fim : pois nós não temos no Rio, e nos seus Cáes uma fiscalrsação commum á Alfândega das Sele Casas, e á Alfândega Grande? Pois a fiscálisação'do Rio, e dos seus Cáes não se faz pelas Companhias da Alfândega Grande., e das Sete Casas1, no que respeita aos objectos sujei tos-á acção de ambas as Alfândegas? Logo assim, como ha esta fiscalização commum no Rio, e nos seus Caos , haJÉi também a mesma fiscalisaçâo cominam» na linha exterior,: e o Governo estabelecerá, os Regulamentos necessários. •.,

O Sr. Soure (sobre a ordem) :»•*— Sr. Presidente, era para fallar sobre o additamento do meu amigo: não sei se elle 'está em discussão; creio que é matéria nova , matéria que não pôde ter cabimento na-quella cuja discussão agora nos õccupa;

O Sr. João Elias:—Eu entendo que devemos continuar, com a discussão deste Artigo, é votado elle, discutir-se o additamento.

O Sr. Soure í— Então proponho que este additamento seja muito embora approVádo, mas não nesta Lei; entendo que deve sobre elle haver um Parecer de Commissão de Agricultura, por isso que este additamento vai entender com o Estabelecimento do Terreiro, e com o^seu 'Regimento: e como haja um Parecer de Commissão que nós havemos de discutir, se tivermos tempo, tende rt t e a este fim, acho'eu que ahi é que tem cabimento fazer-sé alguma alteração, se o meu amigo assim o julgar conveniente.' Eu hei de combater o Parecer e o additamento, mas quando ahi se chegar produzirei as razões que me levam a isso: por tanto, o que actualmente convém gabeN se é se sim ou não entra agora em discussão ou se se reserva para então: porquê reservado não direi mais nada, efallarei sobre o Artigo,' para o que conservo a palavra. ' •

O Sr. Presidente4. — Eu tinha tenção, como é um additamento., de o propor á discussão logo que se votasse o artigo; então poderá o Sr. Deputado fazer as propostas que julgar convenientes, é a Camará resolverá, se nisto concorda «o* Sr.''Deputado^ muito bem. ' - ' ' '

O Sr. Soure :— Estou satisfeito' porque-depbii tem logar o adiamento que eu quero propor. •' ' .