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mínima que as parles possam ter prompto e fácil expediente. Eu sou Advogado, do que muito me honro, tenho em rneu poder assentamentos de revistas, que tem d'idad« mais de dons a n nos e meio, Setn se poderem julgar ; ora se isto acontece agora, o que não acontecerá .quando afluírem os muitos aggravos d'instrumcnto e petição?

Sr. Presidente, disse-se, que se se houvesse de attender ás despezas ètn Administração de Justiça , então não deveria haver recurso nenhum; foi este o argumento do iilustre' Deputado pela Ilha de S. Miguel. Confesso que para rnim não e esta a ma-noira de argumentar; a Minoria da Commissâo expendeu no seu íielfUorio , que esta diminuição eríi sempre relativa e não absoltit» , para concluir que na opção de um recurso, cumpria escolher aquelle que for menos dispendioso, menos incommodo, e menos gravoso ás partes; por que novos emolumentos vão cahir sobre ellas; e novosemolumentos não são outra cousa mais, que novos Impostos que vão pesar sobre os Povos ; por consequência está a meu ver suffjcientemente demonstrado, que as dcspezas, .o incoHimodo, e as difísculdades que acompanham um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não podem ter comparação com as que pôde fazer um recurso levado para as Relações dos Distri-cios.

Agora occorre perguntar, será o recurso-,concedido no art. 1." do Parecer dn Minoria da Commissâo mais Conforme com o direito antigo portu-guez , e mais conforme com os nossos estilos í Parece-me, Sr. Presidente, que ninguém o poderá negar na presença da Ord. L. 1.° T. 58 § 275 aonde se acha estabelecido o recurso de aggravo de petição para os Corrcgedolcs das Comarcas; do despacho pelo qual os Juizes de Fora ou Ordinários negavam ou não recebiam as appellaçòes. Poderá dizer-se que isto era relativo ás appellaçòe*, e que hoje estamos eun caso de Revista, que é mui-to differeiite. Sr. Presidente , antigamente as Revistas eram um recurso, não digo bem, eram uma graça especial, o\\ especialissirna ; (Muitos apoiados) todos os Jurisconsultos .quê eslão sentados nesta Camará, sabem qual era o modo, e a forma porque ella se seguia : mas hoje desde que appore-ceu em Portugal o Decreto de 16 de Maio de 1832, as Revistas tomaram o logor de um recurso ordinário (Apoiados : por consequência a sua marcha, o seu curso e' ern tudo igual ao das appellaçôes: não "e isto opinião minha, e disposição tia Lei expressa; assim o dizem os art.os 681 e 682 da Nova Reforma Judiciaria. Por conseguinte se hoje as Revis-las, é as appellaçôes se identificam , assentou á Minoria da Commissâo, que do despacho que negasse a iníerposícilo ou o recebimento da Revista, se deveria dar o n esmo recurso, que oulr'ora se dava do despacho que negava , ou não recebia a< appellaçôes ; e dstqci vem que o recurso concedido pelo art, 1.° fio Projecto c!n Minoria e mais conforme com os Princípios de Direito Pátrio, e lambem -com os nossos antigos usos, e estilos.

A n ida tenho a notar outro inconveniente, Sr. Presidente, suppunhamo* que o Aggravo e' injusto, não SPÍ com que jurisdicção. lia de o Supremo Tribunal de Justiça condemmir o Aggrávante na mul-ta que manda impor-lhe o art. 743 da ÍSTovissícna. Reforma Judiciaria ? Será isto possível quando nos

tivermos novas Leis, quando o artigo da Carta for reformado pelo rnodo, e forma que ella o prescreve; mas por ora não: portanto, Sr. Presidente, tendo-me restringido só á matéria do art. 1.°; porque de certo teria fallado fora da ordem, como já alguém cahiu fallando dos outros artigos, concluo o meu discurso offerecendo assim como os meus Collegas o art. 1." do Projecto da Minoria como Emenda ao 1.° art.° do Projecto da-Maioria, em quanto outras inteltigencias, par ventura talvez mais atiladas que as nossas , nào apresentarem outro meio que nos faça sahir dos inconvenientes que nós, a.Minoria da Commissâo, encontrámos no Projecto da Maioria, porque logo que elle appareça, estou certo que todos havemos de annuir, porque o nosso íim não e' outro senão conceder o recurso sem haver os inconvenientes, que a Minoria da Commissâo julga haver no recurso que foi consignado no 1.°. art, dó Projecto da Maioria.

O Sr. Presidente:—O Projecto que a Minoria da Commissâo offereceu ern separado do da Maioria , não se pôde considerar como Emenda, e sim como Substituição.

O Sr. Mello e Carvalho; — Sr. Presidente, cumpre-me declarar, primeiro que tudo, que assignei este Parecer, em occasião em que fui á Commissâo de Legislação , sern que comtudo tivesse assistido por falta de saúde á discussão da Proposta do Governo , nem também tivesse parte alguma na redacção, e confecção deste Projecto: dou cm tes-timunho , do que digo, a todos os meus illustres Collegas da Commissâo. Mas fiel ao principio de que os recursos se devem facilitar, e não dimcul-tar, sob informação do seu digno Relator, hão me recusei a assigna-lo, porque na discussão expenderia as minhas ideas a tal respeito. Nunca hesitei , nem apresentei embaraço algum , para que as R^* vistas não fossem levadas ao Supremo Tribunal d<_ de='de' presido='presido' alguma='alguma' formulas='formulas' legaes='legaes' recusado='recusado' verdade='verdade' posto='posto' lei='lei' justiça='justiça' dificuldade='dificuldade' lisboa='lisboa' nem='nem' portanto='portanto' difficuldades.='difficuldades.' tem='tem' são='são' ter='ter' como='como' _03='_03' em='em' facilitar='facilitar' magistrados='magistrados' revista='revista' abono='abono' relação='relação' lognr='lognr' ao='ao' _.='_.' dizer='dizer' essas='essas' as='as' sonhadas='sonhadas' recurso='recurso' sentem='sentem' que='que' considerados='considerados' disposições='disposições' quaes='quaes' garantias='garantias' ainda='ainda' devem='devem' igualmente='igualmente' se='se' devo='devo' casos='casos' não='não' levantado='levantado' finque='finque' _='_' guardadas='guardadas' ern='ern' tag0:_='_:_' nunca='nunca' á='á' a='a' seu='seu' seguimento='seguimento' os='os' tnesmo='tnesmo' e='e' reern.='reern.' assim='assim' porém='porém' parece='parece' posso='posso' o='o' p='p' estes='estes' face='face' ejte='ejte' affiançar='affiançar' recursos='recursos' todos='todos' da='da' rnesfno='rnesfno' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>