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Projecto de lei (n.º 52 A): — Artigo 1.º A sessão real da abertura das cortes será no dia 1 de novembro de cada anno.

Art. 2.º No dia 3 os ministros apresentarão na camara dos deputados os orçamentos, os relatorios, os projectos de lei, e quaesquer documentos, informes, ou noticias que sirvam para illustrar os assumptos que houverem de submetter á deliberação della, ou que as leis e as resoluções da camara determinarem que lhe devem ser presentes.

§ unico. Todos estes documentos virão impressos.

Art. 3.º No dia 4 de novembro o presidente da camara dos deputados, acompanhado de uma deputação, cumprimenta o chefe do estado, e responde ao discurso da corôa por uma formula de puro cumprimento, e sem nenhuma significação politica.

§ unico. Esta formula será accordada pela camara, inserta no seu regimento, e só poderá ser alterada por nova deliberação.

Art. 4.º Os dias 6 e 7 do mesmo mez são destinados para o sorteamento das secções, e para a constituição dellas. Nesses mesmos dias lhes serão distribuidos os orçamentos e mais projectos de lei, e ellas procederão á eleição das commissões que tem de os examinar.

Art. 5.º Na sessão do dia 8 dar-se-ha parte da organisação das commissões, e as sessões da camara serão suspensas até ao dia 21.

Art. 6.º Este intervallo é destinado para o trabalho das commissões ácerca do orçamento, e todos os mais projectos de lei apresentados pelo governo, e finalmente dos que tiverem sido propostos pelos deputados.

Art. 7.º As commissões e quaesquer deputados auctorisados pela sua respectiva secção, poderão requerer ao governo as informações, e esclarecimentos precisos para melhor estudo das materias, que, segundo as propostas do governo tem de ser o objecto principal da sessão.

Art. 8.º No dia 25 reune-se novamente a camara, ouve lêr os relatorios das commissões, manda imprimir e ordena o começo dos debates para quando elles estiverem impressos, distribuidos, e vulgarisados pela imprensa.

§ unico. A distribuição destes pareceres faz-se pelas casas dos deputados.

Art. 9.º Os debates começam forçosamente pelo orçamento da fazenda, e seguem por todos os outros; não podendo ser preteridos estes assumptos, senão por algum extraordinario e urgente, declarado tal pela maioria da camara.

Art. 10.º Todas as questões administrativas, ou politicas, que tiverem sido suscitadas no discurso da corôa, serão tractadas no orçamento do ministerio a que ellas respeitarem.

Art. 11.º A fixação da força de mar será discutida ao começar o debate sobre o orçamento da marinha, e a da de terra ao começar o debate sobre o orçamento da guerra.

Art. 12.º Depois do dia em que começarem Os debates na camara dos deputados, é livre a cada um delles fazer quaesquer propostas, excitar quaesquer discussões, tendentes a censurar a politica ministerial, e a faze-la approvar ou reprovar pela camara.

Art. 13.º Na primeira sessão legislativa das camaras, que tiverem acabado de ser eleitas, seguir-se-ha o processo indicado nesta lei, logo que ellas se tenham constituido, e bem assim nas reuniões extraordinarias das camaras, que já tiverem funccionado; adoptando-se a estes casos as disposições da mesma lei.

Sala da camara dos deputados, em 15 de junho de 1853. — José Estevão Coelho de Magalhães.

Foi admittido, e enviado A commissão de legislação, devendo ser tambem publicado no Diario do Governo.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho); — A mesa recebeu hoje representações das camaras municipaes dos concelhos de Paredes, Povoa de Varzim, Mezão-Frio, Maia, e Villa do Conde, e todas a pedirem que se confira um gráo academico aos alumnos da escóla medico-cirurgica de Lisboa e Porto.

Ámanhã terão o competente destino.

O sr. Carlos Bento: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

O sr. Bivar: — Sr. presidente, pouco depois de tomar assento nesta camara annunciei uma interpellação ao sr. ministro da fazenda sobre o vexame que estão soffrendo os pescadores, aos quaes se exige o pagamento de direitos do peixe salgado, quando já os tem pago pelo peixe fresco; e como este objecto diz respeito a uma classe infeliz, e tem havido representações das auctoridades do Algarve ao governo, pedia a v. ex. que me proporcionasse occasião de verificar esta interpellação, antes de se entrar na discussão das materias importamos, que estão imminentes; declarando desde já que o meu fim não é aggredir o sr. ministro, mas sim sollicitar uma medida que ponha termo áquelles vexames.

O sr. Presidente: — Em vindo o sr. ministro saberei se s. ex.ª está prompto para responder; e no caso affirmativo darei a palavra ao sr. deputado em occasião propria para verificar a sua interpellação.

O sr. Santos Monteiro: — O relatorio e contas do orçamento da despeza estão já revistos pela commissão, e as ultimas provas foram para a imprensa. A commissão desejava que fosse publicado, pelo menos, o relatorio no Diario do Governo e nesse sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Peço por parte da commissão de fazenda, que o relatorio sobre o orçamento seja impresso no Diario do Governo. — Santos Monteiro.

Foi approvada sem discussão.

O sr. visconde da Junqueira: — Quando apresentei á camara um projecto sobre morgados, não o li, mas pedi que elle fosse remettido á commissão de legislação, e publicado no Diario do Governo; mas até agora não o tenho visto publicado; por isso peço que o seja.

Agora mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou sobre a mesa para ter ámanhã o competente destino.

O sr. Corrêa Caldeira: — Em uma das sessões passadas foi approvado pela camara, que fosse impressa no Diario do Governo a relação nominal dos suppostos accionistas do caminho de ferro, tal qual foi mandada pelo governo: não foi até agora publicada; é provavel que a causa tenha sido a publicação de muitos outros objectos que tem sido mandados para a imprensa; por isso peço a v. ex. que haja de dar as suas ordens para que a relação seja mandada para a imprensa, e publicada quanto antes.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A mesa