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O Sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello) — Sr. presidente, os 9 empregados temporarios que ha muito existem na junta do credito, publico, não ficam fóra, e por não ficarem fóra, é que se marcou um novo quadro. É certo porém que podem existir mais 4 individuos que por virtude das disposições do decreto de 18 de dezembro de 1852 fossem admittidos alli para o fim de fazerem algum trabalho extraordinario resultado do mesmo decreto; e estes 4 individuos que foram alli chamados extraordinariamente, logo que o projecto em discussão seja lei do estado, eu, como ministro, não posso consentir, que elles alli continuem a estar, porque a lei m'o prohibe desde então; mas o que posso, é ter com elles a attenção, que tenho tido com alguns servidores do estado, que por algumas circumstancias sáem dás repartições em que estão collocados.

Posto á votação o § unico do artigo 3.º, foi approvado.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A commissão adoptou o artigo 4.º da proposta do governo em logar do que vem no projecto, e por isso é o artigo da proposta do governo, que vou lêr. (Leu)

O sr. Corrêa Caldeira: — Talvez fosse melhor designar no artigo, quaes são as disposições da carta de lei de 8 de junho de 1843, que ficam em vigor. (Vozes: — Não é preciso.)

O sr. Avila: — Sr. presidente, parece-me, que se póde approvar o artigo (que é o da proposta originaria do governo) salva a redacção; na idéa de que a commissão de redacção poderá adoptar uma outra frase, por exemplo a de — ficam em vigor, ele. — (Muitos apoiados) Debaixo dela idéa não ha duvida em approvar o artigo (Vozes: — Votos, votos)

Posto á votação o artigo 4.º da proposta do governo, foi approvado, salva a redacção.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão do projecto n.º 39, e a dos projectos n.ºs 14, 43, e 42, este para que as disposições do decreto de 16 de janeiro de 1844 sejam applicaveis aos empregados dos tribunaes e repartições extinctas, até á data do citado decreto, que, por lerem tomado armas contra o governo legitimo, ou por outros motivos politicos, foram excluidos do subsidio por elle concedido Está levantada a sessão. — Eram 4 horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.