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SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1885 2503

4.ª Declaro que o meu particular amigo e distincto collega, o sr. Alves Matheus, me incumbiu de participar a v. exa. e á camara, que não tem podido comparecer às sessões por falta de saude e que, pelo mesmo motivo, faltará ainda algum tempo. = Luiz José Dias.

5.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões da camara por motivo justificado. = Vieira das Neves.

6.ª Declaro á camara que, por motivo justificado, têem faltado e continuarão a faltar às sessões os srs. deputados Adolpho Pimentel, J. Simões Dias e J. Soares Pinto de Mascarenhas. = O deputado, Santos Viegas.

7.ª Participo a v. exa. e á camara, que o sr. deputado José Novaes não tem comparecido às sessões d'esta camara e faltará a mais algumas, por motivo justificado. = O deputado, B. Centeno.
Para a acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaramos que se estivessemos presentes na ultima sessão diurna, antes da ordem do dia, quando se votou o projecto de lei n.° 67, que dobra o direito de entrada sobre as telhas e tijolos estrangeiros para construcção, tel-o-iamos rejeitado. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu - José Maria de Oliveira Peixoto.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda, um, ácerca do projecto de lei da commissão de administração publica, que concede á associação humanitaria bombeiros voluntarios de Vianna do Castello a isenção de direitos de entrada a certos materiaes por ella importados do estrangeiro; - e outro, concordando com o parecer da commissão de marinha, ácerca do requerimento de Manuel Rodrigues Bragança, que pede para ser admittido na divisão de veteranos de marinha.
Foram ambos os pareceres a imprimir.
O sr. João Marcellino Arroyo :- Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o requerimento em que o guarda preparador do gabinete de physica da universidade de Coimbra pede que o seu ordenado seja elevado a 300$000 réis.
A imprimir.
O sr. Joaquim José Alves: - Sr. presidente, mais uma vez vou chamar a attenção de v. exa. e da camara para um projecto de lei que ha dez annos apresentei nesta casa, estando assignado por mim e varios senhores deputados.
Este projecto tende a reformar o ensino de pharmacia em Portugal, regularisando-o por fórma a que aquelles que se dedicam a essa profissão adquiram uma instrucção uniforme e desenvolvida, como a que se ministra em todas as nações.
Tenho observado desde que entrei n'esta casa discutirem-se e approvarem-se muitos projectos que prendem com a instrucção superior; tenho visto crearem-se cadeiras sem numero, com grande augmento de despeza para o thesouro, sem que se tenha adoptado essa providencia para o projecto em questão, talvez por se não querer neste casa augmentar a despeza!...
Se é esta a rasão, o que me custa a crer, os encargos que resultam para o thesouro da approvação d'este projecto são proporcionalmente insignificantes; e que o não fossem bastava o estado anarchico em que se encontra este ramo da instrucção superior, para aquelles que têem a seu cargo aperfeiçoal-a procurassem de uma vez remediar os inales que a estão affectando.
Cançado, pois, de instar pela resolução de tão importante assumpto, e perdendo as esperanças de que as commissões respectivas dêem este anno parecer sobre o projecto, attento o adiantado da sessão, eu resolvi requerer á camara que se digne de enviar o dito projecto ao conselho geral de instrucção publica, que com a nova organisação que ultimamente recebeu não deixará de attender o que se pede, reformando o ensino pharmaceutico, que sendo muito considerado em todos os paizes, apenas em Portugal se encontra na maior lastima, anarchia e abandono.
Sr. presidente, eu tenho a firme certeza de que aquella respeitavel corporação, que tem a seu cargo velar pela instrucção, não ha de esquecer nem pôr de parte a instrucção pharmaceutica, com a qual todos lucram, e tenho tanto a certeza de que ha de curar d'este assumpto, quanto é certo existirem n'aquelle conselho cavalheiros, que, a par da sua muita illustração e auctoridade, conhecem praticamente os vicios, ora existentes n'este ramo de ensino publico, que só se podem evitar por uma organisação inteiramente nova.
Eu não lastimo o dinheiro que se gasta com a instrucção, mas sinto que despendendo-se por vezes em cousas que bem se podiam dispensar, e que mais se fazem por espirito de sumptuosidade do que por uma necessidade absoluta, se façam excepções odiosas, votando-se ao abandono o ensino de uma profissão séria á qual por muitas vezes está entregue a vida dos enfermos.
Olhem, pois, aquelles que tem a seu cargo a instrucção do paiz para o que acabo de expor, que é justissimo, e com respeito á questão sujeita acharão exemplo na vizinha Hespanha, como sendo a primeira onde o ensino da pharmacia se faz nas condições que se exigem.
Vou, pois, mandar para a mesa o meu requerimento, pedindo a v. exa. lhe mande dar o destino que julgue conveniente.
Sr. presidente, sinto não ver presente o sr. ministro do reino, para ainda uma vez pedir a s. exa. que envide os seus esforços para resolver uma questão tão justa e por isso digna de toda a protecção: quero referir-me ao projecto pendente d'esta camara e que diz respeito aos empregados do hospital de S. José, cujos serviços, tão prestantes e uteis á humanidade enferma, têem como recompensa um presente mesquinho e um futuro cheio de miseria.
É tempo de resolver esta pretensão, e eu ainda me parece que não perderei o meu tempo apresentando as minhas instancias, junto do sr. ministro do reino.
O sr. Presidente:- Logo consultarei a camara sobre o requerimento do illustre deputado.
O sr. Guilherme de Abreu:- Mando para a mesa duas declarações de voto, uma para ser lançada na acta, e outra para ir para o archivo.
A primeira vae publicada na secção competente; a outra é a que, se segue:

Declaração do voto

Declarâmos que, se estivessemos presentes na sessão diurna, de 20 do corrente, antes da ordem do dia, quando se votou sem discussão o projecto, de lei n.° 67, que dobra e converte em prohibitivo o direito de entrada sobre as telhas e tijolos de proveniencia estrangeira, tel-o-iamos combatido e rejeitado, como offensivo dos principios liberaes, prejudicial aos interesses do paiz e especialmente aos da fazenda publica.
Sala das sessões da camara dos deputados, 22 de junho de 1885.= Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu = José Maria de Oliveira Peixoto.
Mandou se archivar.
O sr. Consiglieri Pedroso:- Mando para a mesa dois requerimentos, pedindo diversos esclarecimentos poios ministerios da justiça e fazenda, e que dizem respeito a um projecto que deve entrar brevemente em discussão. Peco por isso a v. exa. o obsequio de fazer com que a remessa se realise com a maior brevidade possivel.
Vão publicados na secção competente.