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SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1885 2505

ministração ultramarina, a decadencia colonial portugueza, em tudo se revela, até em supportarmos males que a mais simples previsão e os mais pequenos desvelos poderiam facilmente ter evitado.
Pede licença ao sr. Luciano Cordeiro, que o interrompera, para declarar que elle, orador, não está isolado n'este modo de ver. Identicas considerações encontra num esplendido relatorio apresentado na sociedade de geographia, ácerca do caminho de ferro de Lourenço Marques, pelo distinctissimo engenheiro Joaquim José Machado, cujas palavras eloquentes têem toda a auctoridade, desde que nos lembremos de que s. exa. se tem devotado, com acrisolado amor e patriotica dedicação, às cousas publicas de Moçambique, com especialidade aos negocios do caminho de ferro de Lourenço Marques, que foi sempre a sua maior aspiração, o seu mais entranhado anhelo.
Folga de poder prestar assim publica homenagem de respeito e consideração áquelle seu collega, cujos valiosos serviços o paiz inteiro reconhece e devidamente aprecia.
Dizia o sr. Machado, no citado seu trabalho, em 1882, referindo-se á deploravel fixação de limites realisada em 1869, conservada em 1875 e não modificada em 1884, que «estes limites, determinados apenas por trabalhos de gabinete, sem o minimo conhecimento pratico do terreno por parte do plenipotenciario portuguez, reduziram o districto de Lourenço Marques a uma taxa de 70 kilometros de largura, contra 150 milhas inglezas ou 277 kilometros que d'antes era ou podia ser.
«Resultou da fixação de uma tal linha de limites, que os mussuates amazwazis ou swazies, que estão espalhados por toda a extensão dos Libombos ficaram divididos em duas nacionalidades, pertencendo uns ao territorio portuguez, e outros ao do Transvaal.»
O limite sul determinado não foi tambem melhor escolhido, por isso que não constitue fronteira natural, e dividiu o territorio do Maputo em partes desiguaes, separando por consequencia povos que pertenciam á mesma nacionalidade.
Já vê o illustre deputado, o sr. Luciano Cordeiro, que o que elle, orador, tem dito a este respeito fora já, muito antes, e com applauso do proprio sr. Luciano e da sociedade de geographia de Lisboa, sustentado leal e desassombradamente pelo sr. Machado.
A independencia dos mussuates, habilmente preparada pela astuta Inglaterra, não só dificultará, como muito bem disse aquelle nosso illustre compatriota, a construcção do caminho de ferro de Lourenço Marques a Pretoria, por isso que interpõe, exactamente na unica zona em que o traçado é possivel, e a que elle é portanto forçado, pelas condições topographicas, uma faxa de territorio de 140 kilometros de largura pertencendo a um novo estado, mas póde comprometter de um dia para o outro a paz e segurança do districto portuguez de Lourenço Marques.
Como o sr. Luciano Cordeiro, em nova interrupção, com que elle orador muito se honra, parece pôr em duvida que o paiz de Mussuate alguma vez pertencesse, á corôa portugueza, pede licença para ler a opinião, n'esta parte auctorisada, do ex-governador de Lourenço Marques e actual governador geral de Moçambique, Augusto de Castilho.
Este cavalheiro, em um folheto, que contém o transumpto de uma conferencia por elle realisada no seio da sociedade de geographia em 14 de abril de 1880, diz muito clara, e terminantemente que «fóra do nosso territorio, para alem das montanhas; do Libombo, e nos limites do Transvaal, está o vasto paiz de Mussuate, governado pelo regulo Bandene, terreno que pertenceu outrora ao districto de Lourenço Marques, mas foi graciosamente cedido á republica pelo tratado de 1869»; e o mesmo cavalheiro, referindo-se ao limite de 26° 30 fixado n'este tratado, disse que «essa linha imaginaria, que foi escolhida ao acaso, e sem que condições geographicas ou outras a tornassem indispensavel, atravessa o paiz de Maputo que divide em duas partes desiguaes ».
Ora o regulo com uma porção dos seus subditos reside no sul de 26° 30, e está por conseguinte politicamente de facto e de direito fóra da nossa auctoridade!
Já é tempo de entrar especialmente no exame minucioso de cada uma das disposições contidas na convenção assignada em 17 de maio de 1884, e desde já declara que não encontra em nenhum dos oito artigos de que ella se compõe nenhuma vantagem concedida ao nosso paiz, em troca das innumeras e importantes vantagens que de mãos largas o governo concedeu ao governo da republica transvaaliana.
Em vez de convenção, melhor fora chamar-se-lhe concessão.
É uma verdadeira concessão ou uma serie de concessões que o nosso paiz graciosamente faz á republica do Transvaal, ou antes ao seu digno presidente, visto que foi este quem na sua recente viagem a Lisboa as solicitou pessoalmente, e as póde obter facilmente.
Antes de entrar, porém, n'esse exame, pede licença á camara para desde já protestar contra a abusiva intervenção da Inglaterra na ratificação do ultimo tratado entre Portugal e o Transvaal.
Restabelecida que foi a independencia d'esta republica, e desde que na convenção de 3 de agosto de 1881, entre ella e a Inglaterra, se estabeleceu que todos os tratados existentes, anteriormente á guerra d'esta ultima potencia contra os boers, continuariam em vigor n'aquillo em que fossem compativeis com a mesma convenção, e n'este caso estava o tratado de 11 de dezembro de 1875, que por aquellas extraordinarias occorrencias não chegara a ser em devido tempo ratificado, não vê francamente porque devesse surgir a Inglaterra para nos impor, como impoz, não só a forma por que teriamos de realisar a ratificação, mas, o que é peior, para nos obrigar a fazer acompanhar o respectivo protocollo de duas notas, trocadas entre o governo portuguez e o inglez, as quaes têem as datas de 26 e 31 de maio de 1882; e que só agora, em 1885, são trazidas a publico.
Vae dar conhecimento á camara d'estes curiosos documentos, e em seguida analysar o procedimento do governo portuguez em face da vergonhosa imposição do governo inglez, contra a qual protesta energicamente agora, já que o não póde fazer ha mais tempo.
Tendo dado a hora de se entrar na ordem do dia, pediu para ficar com a palavra reservada para a seguinte sessão.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente:- A discussão d'este projecto continuará ámanhã na segunda parte da ordem do dia, e o sr. deputado fica com a palavra reservada.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 148 (auctorisação para ser adjudicada, precedendo concurso, a construcção e exploração do caminho de ferro de Ambaca)

Leu-se na mesa o

PROJECTO DE LEI N.° 148

Senhores.- Novamente vem o governo apresentar ao parlamento uma proposta de lei para a construcção do caminho de ferro de Angola. Já na ultima sessão o actual ministro da marinha fizera proposta identica, e commissões de fazenda e do ultramar largamente desenvolveram, no seu parecer de 28 de abril, as rasões que as levavam a approvar, sem a menor hesitação, este importante melhoramento. Mas no intervallo decorrido de então até hoje oc-