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SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1885 2543

E o exemplo está n'um folheto vilissimo, que ha pouco se publicou, dizem que em Anvers, e que põe pelas ruas da amargura o nosso credito. (Apoiados.) N'esse folheto vem copiados trechos de discursos já pronunciados n'esta sessão.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Meus não são.
O Orador: - Mas hão de sel-o ámanhã. V. exa. de hoje margem para isso.
(Interrupções.)
O que não se faz é dizer, como disse o sr. Eduardo José Coelho, que as affirmações que se contém no folheto eram de uma inteira exactidão.
Ora para se fazer idéa do que vale o pamphleto, e a verdade com que foi escripto, bastará lembrar que n'elle se affirma que todos os emprestimos por nós contrahidos têem sido gastos tão somente em fazer face aos desequilibrios do orçamento, e não empregados com despezas reproductivas.
Escuso de demonstrar quanto isto é falso. (Apoiados.) e appello para todos os que me escutam, e que digam s isto é verdade. (Muitos apoiados.)
Nós não temos gasto de certo os emprestimos só em despezas reproductivas, mas n'ellas se tem ido a maior parte. E no emtanto o sr. Eduardo Coelho corrobora com as suas palavras afirmações de tal ordem!
Para fazer justiça ao illustre deputado eu tenho de suppor, que s. exa. não leu o pamphleto, aliás duvidaria da boa fé com que s. exa. falla ao parlamento.
É justo que se peça ao sr. Hintze Ribeiro moderação e prudencia, mas igual recommendação faço tambem a todos os deputados progressistas.
(Interrupção. - Sussurro.)
O sr. Eduardo Coelho: - Querem discussão sobre folheto de Anvers; pois hão de têl-a.
O Orador:- Quem pela primeira vez o citou n'esta casa foi v. exa. Devia desde logo esperar resposta. Pois eu quando fallo aqui, posso ter a pretensão, de que na haja ámanhã quem se levante para me responder?
Antes de mais devia o illustre deputado ter pensado que no momento em que trazia para a discussão um documento tão irritante como é este para todos os portuguezes alguem levantaria a luva.
(Interrupção do sr. Albino Montenegro).
O Orador: - E quem é esse deputado regenerador?
O sr. Albino Montenegro:- Veja o illustre depute do quem elle será.
O Orador: - Não tenho o dom de advinhar e envolver o seu nome em tal mysterio, que realmente me sinto cheio de curiosidade.
O sr. Adolpho Pimentel:- Não é nenhum: é ao que equivale similhante resposta.
O sr. Presidente:- Peço ordem; quem tem a palavra é o sr. Franco Castello Branco.
Orador: - O sr. Consiglieri Pedroso referiu-se especialmente a alguns impostos, lembrando-me agora a contribuição predial e a do sêllo. Ainda n'esta parte a resposta é facil.
Disse s. exa., por exemplo, que o imposto predial estava lançado sobre bases tão absurdas, que não só dava logar a uma grandissima desigualdade para os contribuintes, mas a um grande desfalque para o thesouro. E accusou-nos de não remodelarmos esta contribuição.
Pois estão de ha muito satisfeitos os desejos de s. ex.
O sr. Barros Gomes na sua gerencia de 1879-1881 entre as medidas legislativas que trouxe ao parlamento, apresentou uma lei auctorisando o governo a mandar procede á revisão, por districtos, das matrizes. Os resultados obtidos por esta medida, que muita honra faz ao illustre esta dista, são os mais lisonjeiros.
Não só muitos predios, que não se encontram descripto nas matrizes, foram agora n'ellas incluidos, augmentando por conseguinte o fundo collectavel, mas subiu consideravelmente o rendimento da maior parte dos já tributados.
Aqui tem pois o sr. Consiglieri Pedroso um imposto, que decerto não póde diminuir, nem tem uma base absurda, como ouvimos geralmente affirmar-lhe. Este há de crescer, e muito legitimamente.
Outro imposto a que tambem se referiu, foi o do sêllo, dizendo que elle é, por tal forma complicado, que muito difficil se torna ao contribuinte saber quanto e quando deve pagar. A multiplicidade das verbas é da natureza do imposto, mas o governo vae publicar a codificação de toda a legislação para o que está auctorisado...
(Interrupção do sr. Consiglieri Pedroso).
Bem sei que não foi a isto que s. exa. se referiu, mas á multiplicidade das verbas...
(Interrupção do sr. Consiglieri Pedroso).
Dizia eu que o governo está auctorisado a codificar as leis sobre o assumpto, e só não procedeu já a esse trabalho, fel o por motivo attendivel.
Estando dependente da approvação do parlamento uma proposta de lei em que se remodela este imposto, ao merecia a pena ir fazer uma codificação, que em breve ficaria alterada por uma nova lei.
O rendimento d'esse imposto tem nos dois ultimos annos soffrido uma diminuição de pequena importancia.
Não a attribúo, porém, a aggravamento, pois que o imposto do sêllo na Inglaterra, na França, e em outras nações, é mais exagerado do que em Portugal. (Apoiados).
Dada a sua natureza especial, e a larga base de incidencia d'esta tributação, a diversidade de factos a que diz respeito, muitos d'elles sem relação alguma entre si, a sua observação é tão difficil, que me parece não poder por emquanto levar-nos á conclusão, de que é necessaria a remodelação d'esse imposto n'um sentido mais benefico para o contribuinte. (Apoiados).
Relativamente á instrucção publica estou de perfeita conformidade com s. exa., quando affirmava que esse serviço avulta entre todos os serviços publicos como um dos mais importantes.
Não se deve poupar dinheiro com esse serviço, porque todo vae ter a applicação mais proficua e mais util possivel. Entretanto s. exa. comprehende que uma nação não póde viver unicamente á custa de uma funcção social, assim como um individuo não póde viver só á custa de uma funcção physiologica. (Apoiados.) Não póde ter vida o coração, se ella faltar ao cerebro, e um e outro de nada valeriam faltando-lhes as visceras abdominaes. (Apoiados.)
(Interrupção do sr. Consiglieri Pedroso.)
Effectivamente a instrucção deve ser bem dotada e bem retribuida; mas como a instrucção não é a unica funcção social, necessario é comparar a sua dotação com as de outras de tanta ou igual importancia, para ver se ella está mais parca ou mais inferiormente retribuida do que convém. (Apoiados.)
(Interrupção do sr. Consiglieri Pedroso.)
Agora comprehendo, que s. exa. quereria que nós dessemos alguns 1.000:000$000 réis para a instrucção publica. Estou de accordo. Mas onde buscal-os? Se os houvesse eu de muita boa vontade annuia a que se applicassem para esse fim. (Apoiados.) Mas se concorda, em que a intrucção tem no orçamento a retribuição compativel com os outros ramos de serviço e com as forças orçamentaes, não vale a pena estarmos a discutir.
(Interrupção do sr. Consiglieri Pedroso.)
Perdão. Diz-me que não discutamos este papel, (o orçamento.) Então que quer s. exa. que discutâmos? Os fiscaes do real d'agua? (Riso.) Nós não podemos discutir outra cousa senão o que está n'este papel. Agora o que se não deve, é levar em linha de conta apenas a verba orçamental de instrucção. Ha mais elementos de calculo.
Attenda a que pela lei de 1878 a instrucção primaria foi descentralisada. Os municipios que são em numero de trezentos e tantos têem nos orçamentos uma verba desti-