O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

'(

^Srs. Tachygraphos que tomem nota desta •minha declaração.

DO BIA.

Continuação da discussão, na generalidade ,

do Projecto N'" 8 , dos gue fazem parte

do Parecer N.° 214.

1 O Sr. Olnetra Boi gês • — Sr. P residente, como Membio da Commissão Lspecial de Fazenda, assi-gnei este Projecto com declaração, ecumpre>me dai os motivo*, porque o íiz. Três íorara os Projectos em que ashignei com declaração, um foi o n.° 3, outro o n.& 9, e este que está em diacu^ão , n.° 8. Era quanto ao n.° 3 quando este\e em d scussão, não pude eu assistir ás Sessões por doença ; por isso não "pude declarar a minha opinião a esse re&puto, e como elle já se votou, não farei agora noihuma reflexão sobre esse Projecto. Quanto ao n." 9, quan-do chegarmos á sua discussão, então manifestarei a inmha opinião: fallaiei agora somente quanto ao -n.' 8.

Neste Projecto deitei estabelece-se a abolição total dos direitos differenciaes de 15 por cento, sobre as fazendas importadas em navios porluguezes , na conformidade do Decreto de 16 de Janeiro de 1837. Eu entendo que este P rojei to vai prejudicar muitíssimo a navegação portugueza; e para estabelecer os motivos em que me fundo , remontaiei não a urna época muito distincta, mas a de 1834. Pelo Decreto de 13 de Agosto de 18^4, foi concedido que os navios pci tugiifzes construídos em Portugal, gosas-sern da isenpcâo dos direitos ria sua pnnieua via-.gern, para assin beneficiar a navegação porlugue/a Esta Lei promova muito a congtrutção de Navios, particularmente na Província do Norte; porque esta isenção a respeito dfavor só protegia aquelle Artigo dos Vinhos, porque tinham um direito muito forte. Veio depois o Decreto de 5 de Maio de 1837 , no Artigo 8.°, que dern-gou este favor , e por consequência ficou a Navegação Nacional sem aquella protecção.

Pelo Decreto de 18 d' Abril de 1834, quando fo-rai» reduzidos os direitos de consumo em geral de - 30 por cento a 15; determmou-se que tudo quanto fosse importado com bandeira Porluguc/a oudoPaiz productor directamente pagaria os direitos de 15 por cento, mas tudo quanto fogse importado indirectamente ou em bandeira de Nação não prodúclora, teria um direito de Q% e meio porcento; por tacto havia 7 e uieio por cento de favor para a bandeira Portuguesa.

Fsta disposição continuou assim ale 1U37, em que se estabeleceu a nova Pauta , pela qual foi deslrui-doaquelle favoi ; ficando portanto nivelados os direitos em todos os géneros, quer fossem imrorla-dos com bandeira Portuguesa, quei com batiííeira estrangeira. Se não tivesse vindo depois o salitar Decreto de 16 de Janeiro de 1837, a nossa na\e-gação ficaria de todo arruinada, não poderia competir com a estrangeira , porque não tenamrs fa\oi íienhuiu em concorrência cocnella, e os nosso- ma-

rinheiros, os nossos calafates e carpinteiros etc, te* riam que mendigar em outras Nações o pão, que no próprio Paiz se lhes negava.

O Decreto de 16 de Janeiro de 37, que estabeleceu os dneitos differeríciaes, veio pois dar um novo alento á nossa navegação ; e em consequência a bandeira Portugueza, qre ate' então quasi se podia dizer, se não desconhecida, ao menos esquecida em muitos portos, principiou a frequentar os portos do norte e do Mediterrâneo, e giadualrnente foi tomando um incremento tal como vou provar pelos dados estatísticos da Alfândega de Lisboa; não os tenho de todo o Reino; mas poi estes se pode foi-mar um juízo comparativo corn os outtos portos do Reino. Em 18J6 foram despachados do* portos de Portugal para poitos estrangeiro^, e paia navega» cão de longo eu só navios arqueados em vinte e seis mil quatrocentos e dez tonelladas; em 37, depois de se estabelecerem os direitos ditferencias, já se dcspactiaiam vjnte e nove mil o.tocenlos e quarenta e sete, e em 40, quarenta e sete tontliadas. 'lambem se prova pelas tabeliãs da Alfândega que ade-ficrencia , que tt m, tido o "J liesouro , por causa dos dneitos differenciaes nos primeiros dou^annos, pouco excedera a cento e tanto* contos, no anno de 1839 e 1840 chegou a duzentos mil, e ultimamente de 1840 a 1841 adu/etilos e setenta e oito contos, l&lo prova que a N&vegação Pcrttigueza tem tido um augmcnto a ponto tal que paia alguns Portos do Norte, para onde antigamente não ia nenhum navio Português, só deste í orlo de Lisboa , navegaram perto do 60 navio*: e pnri o Brazil, onde o «ysierna de f M es e difTerer te daquelle que se usa para os 1'orios do Norte , a igmentou a Navegação a ponto de que haverão er,tiado eus 18.3D 42 navios Bíaziíciros com genercís do «eu Paiz, ern 1840 só entraram 14, por consequência, quasi toHr a Navegação que &e fé? entre Po.tugil , e o Bra/il foi •etn navio» Portu^vs^Cj.