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í 26 )

coTi ob JC< idos-Unidos esta approvado poi ambo;. Os (Joveinos, e fa? lei para arrtbos os Paues», em quanto eHe duiar; e seria uma anomalia muito giande o u-mós nós dai prémio atbandeua dos Estados-Unidos, c buatentar os direitos ditfetenciaes "paia com a bandeira Ingleza; mas como osilLusties Deputados di/em que não, então já não ha logai paia um lleqvcnmento que eu Unha afazei ; e não queio fa/ci sjmduante proposição; visto que os il-iissties Deputados di7etn , que tem que dizer a este

O Sr. J. A. de Campo* • — E' somente para di-yvv, que oip equivalente, nos traclam-os com elles, se noa não derem o equivalente, não tracUimos e conserva» -IPOS t> dueilo; des-e precedem*? o vo e diga « quero irariar com voscft «pifJ as me^n^as. \ aniagens que yo-, c nccderaL» *e que voa concedei l- aos listado-^ Unidos; nósdize-«Jps4>ntàe: p queremos Uattar»; se este povo disser, •«fló$ não dafíio,^ eí>faa v^anltigens: n nos não Iraclamofc.; por eonâpquep-cia a di^cu^ao devevprogredir , e ain-cla por rt^tra rabão; porque a abolição dos direitos dtfferénciaee em ffcferencia aps^Estados Unidos não foi por uma Lei, foi por um T-talado; logo (14 sem* pré a -qui«!?H

O Sr. Ministro da Guerra, -r»-Sr. Presidente, pedi a p*la*r-a para u,na explicação ou ante* para a w de «íii -facto.

^ilustre Deputado, que pelo estabeleci-à t rei UM d fíerfnciaes Unha adquirido o Go-Verno o-diíéJt^ df peg*>ciar^ ora eu o quejcreioque ver-dtideíran»eiue deu ao Governo o (direito de negociar, lu! o te-i-ae abolido o Trat^ojo de 1810, e Chte Tratado de i81(X unha. sido abolido ou annuilado antes do e;>i

O Si. PrtbiJeut-e:—Tem a palavra o Sr- José àc Campos, pela segunda \ez^ sobrq a matéria. ( (

„ O Sr. /, .4. de Ccimpos ; — pr^ Presiderjt^, de lotios quantos argninqntob produzio S. Ex.a ô Sr,

MtnKtro dob \-e<_ apresentar.='apresentar.' que='que' sejam='sejam' de='de' muito='muito' senão='senão' dignos='dignos' mais='mais' elles='elles' um='um' vou='vou' respeito='respeito' cjuangeiios='cjuangeiios' _='_' fier='fier' a='a' cios='cios' peso='peso' n='n' p='p' pode='pode' tojo='tojo' postoque='postoque' ap-parentia='ap-parentia' nenhum='nenhum'>

O argumenta» que S. Ex.tt apresentou, e o se^inn-t<_.c que='que' de='de' portar='portar' carregação='carregação' muito='muito' quantia='quantia' pararão='pararão' poi='poi' rs.='rs.' mil='mil' disse='disse' rei='rei' frete='frete' fretei='fretei' s.='s.' ea='ea' prémio='prémio' pequena='pequena' entre='entre' ora='ora' _='_' tag0:_='_:_' a='a' prtfino='prtfino' exemplo='exemplo' e='e' em='em' numa='numa' contos='contos' j='j' es='es' realmente='realmente' o='o' seiscentos='seiscentos' proporção='proporção' três='três' npnrtdrjn='npnrtdrjn' cote='cote' pode='pode' to='to' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>leargumeuto e digno de ser considerado porque não é exacto, ha muito engenho na maneira porque foi formado; íuas efectivamente elle não tem realidade, porque ha géneros, de «imio p-queno volume, que lêem um valor uuiito grande, e quanlo a esles pôde ter o argumento de S. Ex.a alguma força, mas ha ^en^ros que são muito volumosos e de pouco vnlor, e nestes o argumento Je S. EV.* falha coiupletam^nte; porque então o frete v^> n a ser multo grande e o prémio pe-querto. Demais Hto suppòe que nasae caso -o syate-ma das pautai não se pôde alterar ; ora isto e contrario a hypoihese, porque o Coi pó Legislativo pode alterar os direitos , e se se visse na Camará que o direito em certas cousas era muito diminuto para nó» em comparação do frete, eotâo o Corpo Legislativo devia augruentar os direitos para os equiparar com os fretes ; portanto a lhese de S. Ex.a não se pode estabelece* d*uma maneira absoluta, e quando se estabeleça, nesse caso fica o direito salvo ao Poder Legislam o para augroentar os direitos.

Entre o frete e o prémio não ha uma relação constante; mas variável. Disse mais S. E\.a —que isio era urn fa\or de classe, que era até inconstitucional; porque havia nelle desigualdade, e que era um favor que era nocivo aos no»sos productós agrícolas— nada disto succede. Não ha inconveniente pelo que respeita aos productós agrícolas ; porque o favor para estos esta nas Leis prohibitivas: esses não piecisam do differencial , podem por ventura os estrangeiros ca trazer trigo, aíeite, ou o resto das matérias agncolas? Não podem ; por consequência a protecção desse» producLos está nas Leis , que proinbem a sua admissão no Paiz , não p jdera ser prejudicados pelos dneilos differenciaes, c^tão protegidos pelo systerna prohibitivo. Mas — e um fivor de classe:—Oh! Sr. Presidente: qual e a cU^se' £11 desejava que S E\.a rne dissesse, qual e a classe protegida? A classe protegida são, por exemplo, os artistas, que téern mais baratas a». rnaLetu^ primas para o seu fabrico; são lodosos consu nidoies, qj<_3 que='que' uoa='uoa' mais='mais' toda='toda' essa='essa' nação.='nação.' mas='mas' à='à' clas-sa='clas-sa' tag0:_='_:_' a='a' classe='classe' privilegiada='privilegiada' os='os' tèem='tèem' e='e' eis9='eis9' géneros='géneros' éttdi='éttdi' ai='ai' come='come' p='p' clasae='clasae' está='está' baratos='baratos' ha='ha' diraio='diraio' nação='nação' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>