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.ta para as esperanças desses homens, que, pelo Sys-lecna actual, as tem perdidas, desde que são jubi.-.lados: Sr. Presidente, parecerá a esses homens que ainda não chegaram, á idade a que chegaram; pare-cer-lhes-ha que a sua Pátria ainda os chama a maiores funcçòes em prémio dos serviços que lhe Icem prestado. Onde está o Desembargo do Paço, os antigos Tribunaes, para onde vinham os Lentes da Universidade? As commendas estabelecidas como prémio dos seus serviços? Não ha nenhuma ; não lhes

damos um futuro pingue, de'mos-lhe ao menos utn .futuro honorifico; e para a maior parte dos homens que são dotados de sentimentos nobres, esse futuro e satisfactorio! .. Eu entendo que a Camará çotnpre-hendeu bem aquillo que votou ; se o comprehendéu como eu acabo de ennunciar, está acabada a questão, e se por ventura o. comprehendeu corno en-nunciou o illustre Deputado, então entraremos na questão.

N." 24.

29 i»r JBato

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriqucs.

.Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — A' Uma hora da tarde.

\Acla—Approvada sem discussão.

O Sr. J. A. d*Aguiar:—Pedi a palavra para 4«zer a V. Ex.% que se acha nos corredores o.Sr. António Manoel de Noronha, Deputado pela Província d*Angola.

O Sr. Presidente convidou os Srs. f". Secretários a introduzirem na Sala o Sr. António Manoel de Noronha, o que seguidamente teve logar, e depois de prestar juramento tomou assento.

CORRESPONDÊNCIA.

Camará dos Dignos Pares:—Um Offitio participando terem sido approvados naquella Camará os Projectos, de Lei, ,que por esta lhe foram enviados, sendo um sobre as Barcas de passagem , e o

da Madeira. — A Camará jicou inteirada.

Um Ojfício: — Do Sr. Deputado António Coelho de Campos, pedindo licença para se aumentar da Camará pelo resto da presente Sesfeão.— Foi-lhe concedida.

Ministério da Fazenda: — Um Officio acompanhando vários documentos , que foram requeridos pelo Sr Deputado Ottolini, sobre os direitos que se devem cobrar no caso em que os exportadores de géneros Nncionaes não apresentem Certidão da sua descarga no Porlo, para que os despacharam! — Fm para a Secretaria. .

Outro:— Remeltendo todos os papeis relativos á discussão e nova admissão do Amanuense temporário da Contadoria Geral do Thesouro, António Cartwrighl de Figueiredo Lobo, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Deputado Miranda.— Foi para a Secretaria.

C ma Representação : — Apresentada pelo Sr. Gor-jão , da Camará Municipal da Villa de Miranda , sobíe divisão de território. — Foi remettida ao Go-verno;

Outra: — Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, da Camará Municipal da Villa de Mirundella, pedindo a suspensão dos Jurados.—jf Commissão de Legislação.

Outra: — Apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, da Camará Municipal da Ericeira, sobre divisão de território. — Foi remettida ao Governo.

Outra: — Apresentada pelo Sr. A. Dias d*Aze-vedo, dos habitantes d*Aldêa d'Eiras , Concelho VOL. ó/—MAIO—1843,

de Villa de Rei, Districto Administrativo de Cas-tello Branco, sobre divisão de território. — Teoe igual destino.

Outra: — Apresentada pelo Sr. Faustino da Ga-rna, de vários Officiaes realistas, que receberam as suas patentes no tempo da usurpação, e pedem que por urna Lei se lhes determine algum subsidio.—/í* Commissão de Guerra.

Ou'ra: — Apresentada pelójSr. Pereira de Mello, com 243 assignaturas dos Lavradores d* Alvito, Villa Nova da Baroeira, Torrão, Vianna do Além-Tejo , Alcáçovas, e Alcácer do Sal, pedindo providencias a respeito doTerreiro Publico de Lisboa. — A's Commissoes de Commercio e Artes, e á de Agricultura.

Outra: — Apresentada pelo mesmo Sr. Deputa-. do de 56 Lavradores d<_- p='p' mesmas='mesmas' sobre='sobre' as='as' mesmo='mesmo' beja='beja' commissoes.='commissoes.' _.objecto='_.objecto' o='o' _='_'>

O Sr.'José Estevão:. — Sr. Presidente, mando f±s>jj> js MJZÃS jjjzxíJ JJj^orjísapJajTJíp da Camará Municipal e mais Empregados das onze Freguezias do Concelho do Vouga , pt-rteuconje ao DUlricto Ad-minUiraiivo de Aveiro, em que pedem á Camará que não approve a de.siriemhrnção daquelle Concelho, repartindo a sua população pelos Concelhos visinhos, dizendo, que. lia um Projecto nesta Camará e solicitado pelos seus visinhos, pára que se faça esta separação; peço que se lhe dê o destino competente. .

O Sr. Beirão: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Azeitão, e dos principaes Lavradores daquelle Con-celhov pedindo a approvação do Projecto dos Vinhos, para a Província da Estremadura. ,

PRIMEIRA PAKTE D v ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto A7.0 79.

O Sr. Presidente: — D

Sobre este Requerimento tinham pedido a palavra vários Senhores', e que passam segundo a sua ordem a usar delia.

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*ó sobre este objecto, mas a respeito cio outro, "em razão do qual tinha pedido a palavra sobre a Ordem-. ;E pois que lenho a palavra, usarei delia para decla-•nir que me opponho ao Requerimento do Sr. Deputado, não por menos deferência para com S. Ex.% mas por deferência ao Regimento e aos princípios.

Sr. Presidente, S. Ex." apresentou e mandou para a Mesa uma Substituição, que como tal ainda não foi âdmiltida, nem se pôde admittir á discussão senão se for rejeitado o Projecto que está em discussão. Para que pois ir a Substituição á Commissão í Não ha necessidade nenhuma de ir á Commissão,

Porem, Sr. Presidente, eu linha .pedido a palavra sobre a ordem para outro fim, e não posso por mod

Portanto, lemitando-me á ordem, peço a V. Ex.a que chame a attenção da Camará, ou faça utna re-cocn(nem/açaí) nos Sr$. ^epuracíVis , que tiverem f/e f aliar sobre esle objecto, piua que se levmiem só ç unicamente ao ai t. J,°, e a elle e só a elle apresentem, por agora, as Emendas ou Substituições que tiverem; e por outra parte opponho-me a que seja i.emettida á Comaiissão uma Substituição, que não foi nem podia ser ainda adrniuida á discussão. Le-uiito-me a esta declaração, e nada direi do que se passou na Cornmiàsão, porque entendo que senão deve dizer aqui o q «e particularmente se tractou nas . C»»mmissões, e quando a isso fosse impellido de certo _ leria alguma cousa que dizer a este respeito. Em ./quanto a S. Ex.a só direi que mostrou ser sábio quando mudou de opinião.

O Sr. Presidente :-- Quando eu disse, á Camará

que este objecto entrava em discussão na sua especialidade, logo se disse aos Srs. Deputados, incluin* •do mesmo os Srs. Deputados que assignaram' o Pa-«reeei chamado da Minoria, que visto entrar em discussão o Projecto da Maioria, a Minoria podia ir apresentando as suas Substituições a cada um dos artigos do mesmo Projecto, podendo deste modo remetter para a Mesa os seus artigos. Eniretanto o Sr. Mello e Carvalho pediu a palavra sobre a ordem, e por essa occasião apresentou uma Substituição a iodos os artigos. Não fui eu só; houve mais alguém que notou que S. Ex.a estava um pouco fora da ordem, e eu o adverti disso, mas não pude insistir, porque -vi que a Camará continuava a entender que o Sr. Deputado podia fallar nesse sentido. Entretanto eu rogo novamente a todos os Srs. Deputados, que se lemitem unicamente ao objecto da discussão, e quando conhecidamente se desviarem da.ordem, não levem a mal., que se lhes diga quê estão fora da ordem, não só pala irmos de àccordo com o Regimento-, mas também para a boa ordem da dis-•c u s são.

O Sr. J. M. /l guiar :—Sr. Presidente, eu não •p os* o acreditar que o illustie Deputado, Auctor da Substituição, ou desse papel, que tios occupa nesta questão de Adiamento, quiz>sse fazer á Com-niissào de Legislação, e á Cátaará uma injuria, e .grave injuria seria adiar o Projecto , retira-lo da discussão, para ser considerada es^a Substituição pela CommUsão, e pela Camará. A Substituição <_>fferecid-a pelo meu amigo, o Sr. Mflio, pôde de-vidir-se em duas patttfs: na primeira maiitt-m-se a Legislação actua) so-brt? a« Hcívislas interpostas dos Aecordàos, oti Senterrça§ das Segundas instâncias cm qua-nto a não ter logar o despacho dos Juizes Inferiores sobre o recebimento , ou denego cito do recurso, e disse o me ir illii Ire amigo que essa Legislação se esclarece, e que sé tiram as duvidas, e •embaraços, qu* â sua execução tem encontrado: na segunda adopta-&e em quanto ús Sentenças das Primeiras Instancias, nos casos ern que delias cabe •orc-curso de íieíisW,- 6 F^areè^r da Minoria da Com-•missâo,- isto e, qo«e os Juizes, que as proferiram, o recebam, ou deneguem, e do despat lio de recebimento, ou denegação possa interpor-se aggravo de instrumento , ou petição, não para o Supremo Tribunal de Justiça , mas para a respectiva Relação. '

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Gomniissào de Legislação, Sr. Presidente, propon-db á Camará a alteração da Reforma Judicial, nào podia deixar de considerar a Lei existente, e repi-*tb que enviar-lhe (ima Substituição, em que se diz que 'esta se mantém para a considerar, e dar sobre ella o sen Parecer, é fazer lhe. tuna grave injuria. Y Jípóitidus). O Parecer da Commissâo , em quanto propõe a reforma da Lei actual , suppòe o sen Parecer a respeito desta ; a Substituição d<_ antigo='antigo' e='e' julgada='julgada' lpiados.='lpiados.' p='p' commissào.='commissào.' está='está' íhíislve='íhíislve' virtualmente='virtualmente' meu='meu' pela='pela' rejeitada='rejeitada' _='_'>

A Camará lambem nào carece de a considerar : habilitada para entrar na discussão de um Projecto era que se propõe a alteração de uma Lei , deve jtilgar-se habilitada também para discuti» urna Substituição, em que se pretende sustentar essa Lei. Na parte ern que na Substituição se propõe o arl. 1." do Parecer da .Minoria a Proposta do Adiamento e mesmo extravagante; a Commibsão já deu sobre ella explicitii mente o seu Parecer, porque depois de tractar, naturalmente em differenles Sessões, da Proposta do Governo, depois de se discutirem as differentes opiniões:, o resultado foi o Projecto, que está em discussão, e que rejeita as opiniões da Mi-nofia, opiniões abraçadas pelo me» amigo. Ora ess*> artigo do Parecer da Minoria também está em

'

discussão: decidiu-se que se discutisse conjuncla-inenle o Parecer da Commissâo, e o voto da Minoria, e não sèt como nesta parte se possa justificar o Adiamento pi oposto : quando foi dado o Parecer para Ordem do Dia, foi dado o voto da Minoria, a Camará liabililandò*4se pára a discussão daquelle habililoO-se para a discussão deste , e o .ar t. 2." da Substituição do Sr. M e1 Io não contem nada que não esteja comprehendido no art. 1.° da-quelle voto. (./Jpoiados ).

Sr. Presidente, eu voto contra o Adiamento, e espero quê o faça o mesmo ilíustre Deputado, que o propoz , porque de certo o fez inadvertidamente, é sem pensar que faria injuria á Commissào , e ú Camará , sem pensar que esse Adiamento nào podia ter Ioga r, porque a Substituição,nada continha que exigisse tempo para ser considerada pela Com-niissào, e pela Camará.

O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem , por parle do Governo, para ver se podia pôr termo a esta discussão de ordem, que me parece não deve continuar.

Pondo de parle a opporlunidade ou impor l unidade da Substituição apresentada pelo ilíustre Deputado o Sr. Mello e Carvalho, o que eu pretendo sustentar é que ao artigo, q

noria, com o qual se conforma exactamente a Substituição do Sr. Deputado, pediria que se continuasse na discussão da matéria como se achava; e quando chegarmos ao art. 2.° pôde o Sr. Deputado apresentar a parle da Substituição, que effeclivà-irrenie o e', ao art. â." ; mas em quanto lá. nào chegarmos, sustento que nào ha 'Substituição neníiu-ina a apresentar; não ha senão a r«-producçâo da idéa da ilíustre Minoria da Commissâo, a qual se discute conjunclamente com a da Maioria. Entendo pois que muito ganharemos, pondo termo a esta discussão tie ordem, e entrando na da matéria; porque, a faliar ã verdade , já lá vão quatro Sessões de discussão a este respeito; e nós temos a discutir outros objectos importantíssimos acerca da, Orgánisaçào do Poder Judiciai ; senão formos mais breve», quando o podemos ser »em prejuízo dos princípios, netítí da matéria; perderemos muito.

O-Sr. Siíba Cabral:— Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se se deve passar á Ordem do Dia, julgando esta matéria discutida..

/issim- se resolveu.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia e' a dis-cu*-ào do arl. 1.°: só delle se deve traciar; porque, os Auctores de quaesquer Emendas ou Substituições pod^m ir mandando-as aos artigos respectivos.

O Sr. ./. A. d' /iguiar : -*- Sr. Presidente, eu vou sustentar o Parecer da Commissâo, e começo por agradecer aos illustrés Deputados j que o combateram , os argumentos , que me deram , è que hei de aproveitar oppoi lunainente, apesar de que me bastariam os-que a Minoria da Commissào referiu con-irq-f)rvdi.tctnlein no seu breve Relatório.

E urn pri.ncipio geralmenle reconhecido que o Tribunal Superior é só o Competente pura julgar se compete 01» não o recurso porá elle interposto dá serttença , ou despacho do Juiz, ou Trflutuai i»fe-rior; e este principio nau é só fundado em direito, é essencialmente deiivado da mesma razão pela qual o recuiso foi estabelecido, porque sem essa competência o recurso, dependente do Juiz, ou Tribunal inferior seria frustado, e mal poderiam seguir-se os effeitos, e prMiencher-se o fim desia garantia esla-belecida tio interesse da boa Administração da Justiça e da execução das Leis como meio do serem rejormadas as Sentenças injustas, ou de impedir a violação das formas , e das mesmas Leis. ( /fpoia-do*,) A Minoria da Coimn.ssào diz no seu Relatório—- u por ser tombem outro principio geral deJu-tisprudcncia que somente pela inte-rposiçãa do rccur-KO se devolve a jurisdição para o. Superior legitimo» — e acr.eitando está confissão julgue a Camará se pôde liJcir-se delia a consequência, que a Minoria tia ConvuiisSíto. tiroo, i-sto e, que o rei urso de revista, que na coitformidade da Carla Constitucional, e das Leis .si; interpõe para o Supremo-Tribunal de Justiça, ha de ser recebido, ou denegado pelo juiz inferior dando aggravo, nào para es.-e Tribunal Supc.rror legitimo, mas para as Relações.

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terposla , «era recebida, ou denegada, etc» — c no art. 682.° § 1.° — «interposta a revista , o Escrivão fará logo conclusos os *dutos ao Juiz, €Íc. » — destes, e de outro» locares se vê que a interposição do recurso se completa antes de se fazerem os Autos conclusos ao Juiz, ou para o receber, (a que tem logar nas appellaçôes) ou para oulros eíTeitos; e na verdade o recurso interpõe-se na Audiência por um Termo lavrado nos Autos sem dependência do Juiz, e só para se interpor fora delia o despacho deste e' necessário.

Aquelle principio não e violado pelo que se pratica nas appellaçôes, eui que interposto o recurso se faz depois necessário o despacho do recebimento, porque, se o Juiz o denega, ha o recurso de aggra-vo, ou Petição para o Tribunal Superior, e por este novo recurso o Tribunal Superior fica collocado na mesma situação em que estaria sem se dar a necessidade daquelle despacho, vindo sempre a ser quem em ultima analysejulga.de competência, e procedência do recurso ( Apoiados); « por tanto um modo differenle de applicar o principio o que tem logar nas appellaçôes, e que foi introduzido para facilitar a Administração da Justiça, e maior commodidade dos litigantes; mas nem es»a modificação se observou nunca a respeito dasrevistas. Anteriormente á nova organisaçâo Judicial de 1832 havia differentes espécies de revistas, e para caber este recurso era necessária uma certa alçada, era necessário queelle se interpozesso dentro de certo tempo , era necessário que as Sentenças fossem definitivas, ou tivessem força de definitivas, e era «e-cigano v}\^ % \YA\\imA d&sçxy^vvs Q vuvo ç&dvvU^e ; e comtudo a interposição da revista , e seu seguimento em nada dependia do Juiz, ou Tribunal de quem *e recorria: a parle, que a queria interpor, não tinha mais a fazer do que pedir os Autos em audiência para formar a petição , e estes não lhe podiam ser negados ainda que a parte contraria tivesse a allegar contra a revista algum daquelles motivos, porque delia não podia tomar-se conhecimento; a razão, (diz Silv. a Ord. L. 3. Til. 95. § 14. i|. 8.) e porque n mio pertence ao Juiio de íí que se recorre , mas ao Tribunal do Desembargo u do Paço conhecer, se a revista tem ou não Ioga f » Pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, pela Kefor-ma Judiciaria de 1837, e pela Novíssima o recurso de revista interpoem-se por termo nos Auto», e não tem logar nella o despacho de recebimento,

curso do de»pacho de denegação, como nas apel-laçôes, porque aliás seria violado o principio da competência do Tribunal Superior, para quem se recorre, e frustrado o recurso estabelecido como garantia da boa administração da justiça, e da observância das Leis. Ale'm do argumento q ie resulta da combinação das disposições lileraes desses artigos, offerece um o mesmo art. 633 § 1.°—.que ordena que intimado ás partes o despacho do Juiz, que se segue á interposição do recurso, se continuem os Autos com vista aos Advogados das partes para cumularem, e conlraminutarem, o que não suppòe nunca a hypothese de U;TÍ despacho, que podesse denegar a revista.

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negar a Revista, achando-se que não e' caso delia, ou que lia motivo legal para não se tomar conhecimento do recurso, assim se pronuncia em conferencia segundo o art. 699 da Novíssima Reforma,

Apezar disto, apezar de ser clara a Legislação na differença, que estabelece entre as Appellações, e as Revistas, differença que todavia não tira a respeito daquellas o direito, que ás Relações segundo os princípios expendidos compete de conhecer dos recursos para ellas interpostos, houve Juizes que na Relação do Porto entenderam o contrario, e denegaram mais de uma vez ás Partes, os recursos interpostos para o Supremo Tribunal, fundando-se em não sero caso de Rcrista ou peio v«lôr das Causas, ou pela natureza dos Accordãos recorridos; nestas «ircumstancias, e na falta do rneio que as Relações tèem para manter a sua auctoridade, e para occor-rerern ao prejuízo que podem softrer os litigantes pela denegação injusta de um recurso estabelecido contra as Sentenças dos Juizes inferiores, o Supremo Tribunal de Justiça lem recorrido a outro, mandando, a requerimento das Partes interessadas, subir os Autos, em que o recurso de Revista foi interposto, apezar de ter sido denegado pelo Juiz Relator, com manifesto excesso das suas attribuiçòes, pertencendo-lhe só deferir a tudo o que for necessário para a expedição da Revista nos termos do art. 68'2 citado. Não obstante as claras disposições das Leis, pelas quaes nào compete aos Juizes das Relações deferir sobre o recebimento, ou denegação das Revistas, nào obstante o que se acha estabelecido no art. 8 K) da referida Reforma Judiciaria, não obstante as repelidas ordens expedidas polo Tribunal, para a elle subir um feilo,, em que foi denegado o recurso interposto, o Tribunal foi desobedecido, e esta desobediência deu logar a um Processo instaurado pelo Ministério Publico, contra o Presidente da Relação do Porto; mas este meio de sustentar a auctoridade do Tribunal, e de obstar a que as Partes sejam privadas de um recurso estabelecido como garantia da boa administração da justiça, e ainda o meio consignado no art. 685 da Reforma citada, de. verificar a responsabilidade dos Jui/es, que abusam do seu poder impedindo esse recurso, não basta, nern preenche directamente aquelle fim, as Partes interessadas não deixam de ser vexadas com o impedimento posto á expedição do recurso, e e' indispensável urn meio ordinário, que não pôde deixar de ser o que se acha estabelecido para as Appellaçôes, deferin-tfo-se nas KevrYfas, como nerYas, soòre o receòímen-to ou denegação , e dando-se aggravo de petição, ou instrumento para o Supremo Tribunal. Disse-me aqccc o meu acncga, o Ar. ffépuíenfá fáfix freira que se a Lei é clara, em quanto exclue o despacho de recebimemo, ou denegação da Revista, não ha necessidade de a declarar, e menos se deve, com o pretexto de que a Lei e obscura, abandonar o que se acha estabelecido para o substituir por uma disposição, que estabelecendo novos recursos sujeita o=> litigantes a enormes despezas, e prolonga conside-ravelmente os feitos. O Sr. Deputado pede-me que Ilie responda, e eu o faço. Convenho em que a Lei actual é clara, e não carece de ser authenticamente interpretada, ou esclarecida, mas não convenho no mais que ouvi ao meu amigo. Elle sabe que podendo bem nas A ppellaçôes perscindir-se do despacho do recebimento, ou denegação do recurso, c sem ne-VOL. b.°— M AIO— 1843.

cessidade delle subirem os Autos para a respectiva Relação, limitando-se o Juiz a quo a determinar os effekos delle, e a fixar os prazos para o traslado, e apresentação, não acontece assim, e se preferiu dei* xar ao Juiz inferior recebe-lo ou denega-Io, dando-se delle aggravo no caso de denegação. Entendeu-se que era maiscommodo, menos moroso, e menos dispendioso ás Partes; porque de outro modo todas as Apellaçôes, bem, ou mal interpostas, coubessem, ou não as Causas na Alçada, fossem ou não as Sentenças definitivas, interlocutorias mixtas, ou meros despachos, iriarn ás Relações, e iriam os próprios Autos, e a consequência seria logo a despeza de um traslado, que teria de Tjcar no^fuizo 'inferior, 3es-peza incomparavelmente maior, que a do traslado das peças necessárias para instruir o aggravo, ag quaes são aliás apontadas pelas Partes, e não podem ser nunca muitas, nem de muita extensão, porque para instruir um aggravo interposto do despacho que denegou a Appellaçào, por cuber a causa i>a Alçada, basta o que diz respeito á natureza , e ao valor delia, e para instruir um aggravo interposto do despacho que denega a Appellaçào com o fundamento de ser a Sentença mera interlocutoria, basta a mesma Sentença, e o que tiver irnmediata relação com ella: ale'm disto o Processo da Appellaçào é mais longo, começando logo pelos actos que precedem a sua apresentação, do que o de um aggravo (Apoiados). Eu vejo bern que pôde dizer-se , que dando-se provimento no aggravo se

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à ^ínóría 'da Ctírríniisçâo não foi tíblíerénte corri tf^ razões tfxpeitdidas no sen Relatório, :todas ellas são contrít.pfo'ducei)tem, e a conclusão que delias se 'lira, é: ifiteirairietíte contraria ao Parecer ilos illus-trés* Deputados q<_ p='p' que='que' voto='voto' em='em' é='é' separado='separado' assignaram='assignaram' stliílenfarám.='stliílenfarám.' o='o'>

A' Msirioriá da CotnrrHòsão entendeu q ire ria omis-íffJò,'-''ÓW obscuridade das Leis1 b m vigor sobre o re-ciírso competente dv>s despaeUos, que-denegam o rc-CtirriO de revista, a boa razão, a política, e a eonve--líiefôcia dbs-Pófos ax:onseS4iam a admii-sao cTurn, que fâitftâriffò todos os Quesitos esteja em maior analogia <ôm interpox='interpox' hitrsfres='hitrsfres' ápte='ápte' outras='outras' cuja='cuja' toda='toda' reconhece='reconhece' supremo='supremo' accordâo='accordâo' _-sr.='_-sr.' isto='isto' cte='cte' rim='rim' sentença='sentença' íríver='íríver' presidente='presidente' meitíbros-tia='meitíbros-tia' como='como' nas='nas' coinõ='coinõ' tes='tes' povos='povos' ajurtsdicçito='ajurtsdicçito' despacho='despacho' alteração='alteração' vã='vã' alum='alum' ítbsurdo='ítbsurdo' deneguem='deneguem' as='as' révistà-='révistà-' pôde='pôde' toãos='toãos' esses='esses' conveniência='conveniência' vio-laeô='vio-laeô' ehas='ehas' ba='ba' competente='competente' disposições='disposições' çwèsííèf='çwèsííèf' nó='nó' viotautc='viotautc' dos='dos' aggravo='aggravo' querem='querem' tribunal='tribunal' tftie='tftie' a4terando-se='a4terando-se' leis='leis' sertj='sertj' se='se' por='por' fazer-se='fazer-se' irto='irto' ire='ire' mas='mas' inlerpoz='inlerpoz' _='_' a='a' e='e' adiriitik-se='adiriitik-se' s-eja='s-eja' oóponho='oóponho' i='i' pvrfrdpio='pvrfrdpio' o='o' p='p' q='q' faca='faca' tribtaííal='tribtaííal' tag1:l='ger-:l' jiístiçfi='jiístiçfi' há='há' conheçam='conheçam' da='da' primeiras='primeiras' com='com' de='de' a-ntts='a-ntts' ê-='ê-' wfíbitea1='wfíbitea1' reúnem='reúnem' r-e-t-nso='r-e-t-nso' rfotiawriírieiictà='rfotiawriírieiictà' do='do' tia='tia' relator='relator' tie='tie' debalca='debalca' todo-s='todo-s' _-str='_-str' tag2:_-èíc='eh:_-èíc' címeoído='címeoído' das='das' cctiietdnei-a='cctiietdnei-a' logo='logo' a-ggravo='a-ggravo' deiseujo='deiseujo' anteriores.='anteriores.' vecuiuo.='vecuiuo.' nellas='nellas' ápltttçôés='ápltttçôés' são='são' raxão='raxão' actual='actual' pfertenee='pfertenee' recorte='recorte' inter-ffetaúçéo='inter-ffetaúçéo' uvas='uvas' m4noria='m4noria' legislação='legislação' em='em' rne='rne' en='en' revista='revista' segvífsdo='segvífsdo' reiaçóes='reiaçóes' legitrmo='legitrmo' despachos='despachos' esse='esse' eu='eu' juizô='juizô' esta='esta' politrca='politrca' cia='cia' dar-se='dar-se' princi-='princi-' cie='cie' qner='qner' conservar='conservar' recurso='recurso' que='que' aggtavò.='aggtavò.' dmofrstrei='dmofrstrei' des-s='des-s' iníerpôí='iníerpôí' _-parecer='_-parecer' cotão='cotão' para='para' então='então' principio='principio' não='não' instafícias='instafícias' deve='deve' contra='contra' obscuras='obscuras' tag0:_='_:_' á='á' os='os' tr-rpaneòeãsario='tr-rpaneòeãsario' ou='ou' entretanto='entretanto' é='é' ê='ê' cóíhmissão='cóíhmissão' haver='haver' nestas='nestas' superior='superior' podem='podem' quem='quem' minoria='minoria' ela-ras='ela-ras' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ger-' xmlns:tag2='urn:x-prefix:eh'>

'•Patnbeiii a Miiíuria da Commissão escreveu tio seu Relatório que o principio ge.rnl de ser o Trihan&l «wperior súmvnt-e -w competente parajul-féar M&'procedência^ (-m improcedência do recitr-50 (qtiiz. decerto entender por estes termos n com--peteí>cia do recurso) tem ctpplicoçà-o em iodos -os cctsvs em que dipois de interpo-lo se lhe nega o $eguim&rtkò i e entretatito, sen í o como e certo, íjue os recursos se'conáiderurn interpostos .sem de-fpsendencia do despacho , e que DírtjiieHes, em que lem logaf o recebimento, ou denegação no juizo in-.ferior, este acto e estranho á interposição, posterior •a eile, e se deve considerar entre -os que pertencem «o Seguimento, o Parecer de Minoria ou está em contradicção com esse principio, ou «uppõe qtm ré-«e-bido 0'recurso-no Juizo «ifcrior e'entàoque se deve galgar inte/j)osU) .para se reputarem ptMtewcentes ao èeguimen-to só os actos posteriores, não sendo nenhci-íjía-a jurisdicção do 'j^iibunal Superior no caso em qu« o despacho do Juiz, ou Tribunal inferior denegou recurso. E sobre isto não laço eu reflexão alguma, o absurdo c manifesto, veja a Camará sepó-,de adttyUu-se ti m parecer apoiado em sifltilhaffites doutrinas, e fnnd-amenlos !

A MinoVia. da (^«]Bt!9*à'o q-wiz -apoiar-se na-s-Lers antigas; não decluiow "quítes éllas são; muito tra-

baího tive para as enconlrar,. é só achei .a Ordenação do Reino em quando aos antigos-aggravos or--dinarios interportos dos Accor-dãos da liejação do Porto, é os Regimentos das Relações da Bahia, e do Rio de Janeiro em- quanto aos interpostos dos Accordàds d^!!as> N-esfe recurso-era ás Relações em JVJesa Orande, por assento escrito nos autos, 'é tomado em presença1 do Regedor, que competia decidir d-efinitivamente a denegação, e não á Casa da Suplicação, pasra quern esse recurso se interponha; essa só podia conhecer do recurso interposto, ,e recebido. Mas alem d^ que nern ess-e motlo de denegar o recurso nas Relações antigas é o proposto pela Minoria cta Commissão, nem se pôde argumentar com © exemplo de mrr recirrso d-e natureza especial, .'ãcdireito estricto, e que nada tem decornrnum cor» at^uelfe dê que se t. rã c t a, e foi píroscrJpto de» nosso Foro, ou com Lm antigas, que a experiência EEIOS-trou defeitriosa-s, e que forão revogadas apesar dos usos, dos e-stilos, e dos coílumes dos povo^; accresce que não deve recorrer-se a um argumenlo de analogia (e menos .aonde nenhuma há) r e despresar o que se deduz da decisão da mesína «specie, e ao a rí>-umérito da Minotiâ da Com missão deduzido das Leis antigas sobre os aggravos pôde oppor-se o. ar-gurwento das Lèisawtigãs a respeito das revistas; que é o recurso cie q.ue tractamos.

• Sr. Presidente, os illoâtres Membros da Minoria da Cornifiissão, qs>e já faHaram co-wtiã -o Projecto da Maioria prodi42Í"fam àlcrn das raxnes ponderadas •rro Rotatório, qrre p-etrede o seu voio-, outras qme não são fmús concludentes.

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'(fêspnchoi que a denega, é violar a Carta» mas. Sr. Presidente, o argumenlo e o rtfesrno, e teria ó mesmo vício; peio conírarío digo eu nas Rcfcrçôes e,»tl>a <àiigns que='que' recurso='recurso' segunda.='segunda.' de='de' compele='compele' jini='jini' definitivamente='definitivamente' ete='ete' pari='pari' _='_' a='a' c='c' e='e' decadir='decadir' em='em' é='é' m='m' o='o' ultima='ultima' appfllíçno='appfllíçno' dando='dando' s='s' _3='_3' filas='filas' interposto='interposto' _7='_7'>it negando provimento no aggravo do dispacho fjiie denegou a appelhição segundo ella ífcer ou não lagar. Isto c o que se observa nas appellacões das primeiras instancias para as segundas, e é o que rio PJÓ-je-clo da COMI missão se propòe para se observar r.os recursos das Relações para o Supremo Tribunal de Justiça.

Mas , Sr. Presidente, o illustre Deputado, qtie produziu aqiuflle argumento j' esqucceu-se do teodo porque ronsiderou aquellas e outras disposições, senão da Carla Constitucional j da Constituição de 1838, que vigorava quando elle fez parte de urna Coinnmsão da Reforma Judicial» Commissão a que IM» também pertenci. Nessa Constituição achava-se estabelecido que ao Supremo Tribunal de Justiça pertencia conceder ,. ou negar revistas, e o illustre Depulorfo não achou anti.-constitucíonal que o Su-prcmo Tribunal conhecesse da competência da revista , e fosse o única competente para julgar se devia tomar $ oíi não conhecimento delia, e que apenas interposto o recurso de revista (o que não dependia do despacho do Juiz ou Tribunal1 Inferior) subissem os nulos para esse ftm ao Tribunal, sein poder nos Tribunaes Inferiores denegar-se o recurso. Ainda mais: por outro artigo da Constituição também as Relações eratn , eonm são pela Carta > Tribunaes de Segunda e uítitna I0ãlai»cií) , e o il-liistre Deputado não julgou anti-eonstiturional que em outras causas não houvesse Segunda Instancia^ e os Juizes da Primeira ea» umas, e em outras 05 à& Segunda conhecessem ena Primeira , e ultima.

Sr. Presidente, isto mostra que o ilh>ítre Depu* lado nesse tempt» entendia que etn similhantes artigos se podiam mesmo fazer aquella.? excepções, que são imperiosamente reclamadas, ou da natureza das cousas, sem violação de disposições fundamentaes, e que hoje não sé não adiwitle estas excepções, mas quer de tal modo que se observem as disposições da Carta, (na qual todavia ha wuitos artigos nãocons* titucionaes) que se attenda só, e precisamente á letra , sem mesmo' admittif aquellas consequências, que necessariamente se derivam Ho que nelU se acha escripto , e que também o soo. dos princípios mais óbvios , e triviaes de djreito , priheipiog que s»1 não podem postergar s«>m frustrar a mente do Augusto Legislador, e reduzir a palavras sem sentido, e disposições illusorins muitos dos artigos da Carta. Accresceatou o illustre Deputado que na in-constitucionalidade da medida proposta pela Com-missão concordava o Supremo Tribuna' de Justiça, e um dos seus dignos Membros, o Sr. Duarte Leilão, attenta a Representação de que se faz ruen-cão no Decrelo de 7 de Maio de 1885, referendado por este roeu Gol lega, e pelo qual s/e revogou o artigo do Código Commefeial., que ordenou que eo-HCedida a revista nas causas de Cofníjjfircio, e concedida pelo Tribunal pi#iu>, o feito fosse r#vig-to, e novamente julsffldo não por uma Rçlação, nuas por uma Secção do uiesr»o Tribtmal. K u, Sr* Presiflente. li, e tornei a le-f o- Decreto, e netn «o $eu Helatoriò, nem nas suas disposições ^

cousa de que possa deduzir-se ^ asserção Feita.pêlo illustre Deputado. Q caso e e$te : o Código Corá-B.I e rei a l estabelecia ,a respeito <íaa decreto='decreto' ultim='ultim' segunda='segunda' objecto='objecto' diversa='diversa' tag1:_='vo:_' novo='novo' argumenfo='argumenfo' pelo='pelo' referendou='referendou' projecto='projecto' excepção='excepção' supremo='supremo' oiti-ííiercio='oiti-ííiercio' menos='menos' s.eguhdo='s.eguhdo' rar='rar' neguva='neguva' primeir4='primeir4' relação='relação' atlh.-buiçãoj='atlh.-buiçãoj' parque='parque' ao='ao' neste='neste' nistio='nistio' sustentar='sustentar' as='as' julgar='julgar' pôde='pôde' isso='isso' vigor='vigor' tribunaes='tribunaes' fodpclarado='fodpclarado' tribunal='tribunal' se='se' por='por' sem='sem' mas='mas' convicção='convicção' _='_' a='a' b='b' código='código' c='c' e='e' tractado='tractado' affirriio='affirriio' ta='ta' o='o' p='p' digno='digno' ella='ella' orador='orador' conhecer='conhecer' da='da' com='com' tu='tu' de='de' naquella='naquella' maio='maio' parte='parte' do='do' represfintacão='represfintacão' concedida='concedida' dar='dar' uelações.....='uelações.....' comrnercial='comrnercial' protesto='protesto' nem='nem' mh='mh' são='são' modo='modo' inâodava='inâodava' babilojeote='babilojeote' iele='iele' geral='geral' instant-ia.='instant-ia.' concedia='concedia' em='em' rne='rne' _3='_3' regra='regra' já='já' _7='_7' revisa='revisa' que='que' note='note' foi='foi' cornpetentes='cornpetentes' causa='causa' uma='uma' senão='senão' artigo='artigo' siprefno='siprefno' tive='tive' delia='delia' para='para' principio='principio' relaçõ.es='relaçõ.es' defendido='defendido' não='não' contra='contra' tag0:_='_:_' á='á' os='os' note-se='note-se' quaí='quaí' ou='ou' viol='viol' aqui='aqui' ê='ê' tracta='tracta' parece='parece' _1830='_1830' tracto='tracto' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:vo'>

se o que se quizcr notar: o Tribunal representou que os Conselheiros, que coticediarn ç revista j se jiijgavam inhabiliiad.os para rever p feito, e julgar de novo o fundo da t ca usa j co.ruc Juizes de Segun* da Instancia eth virtude dos artigos 125 e 131 dá, Carta j e essa ihhabilidade, e incompatibilidade corii a Carta uâo s« dg d« ceilo qtiando o, Supremo Tribunal j sem julgar o fundo da causa, sem juU gar o facto ^ antes tomando-o como vier julgado j tiver a decisão definitiva sobre o direilo que Ibe e applicavel : (j$poi'ado$) não me ^píico mais j e o que acabo dn dizer « bastante para se ver qu0 sei qual e o sentido em que alguém chamou â attenção s.obre o que eu disse a respeito das Relações.»

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por vezos uma medida Legislativa, que no Parlamento, por vezes, se traclou d*este objeclo, que a difficoldade de achar um meio conveniente; sem augmeiitar o numero dos Membros do Tribunal fez adiar n matéria, e demorar a resolução d'ella — que só depois de grandes delongas se tomou uma medida,—e que o modo de supprir aqm-lla falta, adoptado actualmente, ainda nào foi bastante, con-seguindo-se por elie, apenas, que as Sessões do Supremo Tribunal se não interrompessem por falta do numero legal de Juizes. E quererá o illustre Deputado fazer recair sobre o Tribunal Supremo de Justiça as consequências d'oquel!a falta , e os inconvenientes do meio legitimo de a supprir? Kslas consequências, eitos inconvenientes, nem podem pezar sobre o Tribunal, que lhes não deu causa, nem sobre o Governo, que sollioilou as necessárias provi-dencias Legislativas, nem mesmo sobre o Parlamento. Mas, Sr. Presidente, hoje o Tribunal funccioua, sem se recorrer a esse meio estabelecido iioarl.°16.° da Novíssima Refoima Judiciaria, e em todas as Secções se julgam mirto» feitos: eu tenlio aqui a E-,ta-tistica das Causas julgadas nas diffeienles Secções. e da» pendentes; mas não faço uso d'ella, deixo isso ao Sr. Ministro da Justiça, que de certo a teia presente, e é mais competente para a apresentar á Camará. Não duvido que ainda h°je se demorem alguns feitos, que poderiam mais profiiplament*» ler-' minar ?e; mas para esta demora podem concorrer fausas estranhas «o Tribunal, e o illuslre Deputa, do se metter a mão na sua consciência, achará que <í eie='eie' precriptos='precriptos' pi.rtfs='pi.rtfs' que='que' de='de' dus='dus' leni='leni' cimos='cimos' quero='quero' se='se' mesmo='mesmo' involuntariamente='involuntariamente' retardamento='retardamento' peta='peta' iiqueilus='iiqueilus' tag0:_='leis:_' ai-gtuna='ai-gtuna' _='_' como='como' repilo='repilo' e='e' veies='veies' excesso='excesso' muitas='muitas' advogado='advogado' em='em' i='i' o='o' p='p' este='este' dizer='dizer' crer='crer' pôde='pôde' delle='delle' excede='excede' tenho='tenho' nào='nào' vista='vista' involuntário.='involuntário.' retarda='retarda' xmlns:tag0='urn:x-prefix:leis'>

Sr. Presidente , deixemos as Causas que fizeram , com que rio Supremo Tribunal de Justiça se demorassem os feitos, e as que podem ainda hoje: concorrer para que elles tenham menos prompta expe-dicçâo, do que poderiam ter apezar do disvelo, e da assiduidade dos Membros do Tribunal ; prescindindo d'i*lo, o que é certo e, que a introducção dos aggravos, proposta pela Commissào,-nào produz ò'effe.ilo que o tllu^tre Depulado prognosticou., nào augrnenta, como elle disse, consideravelrm nle o numero do» feitos, e por consequência o trabalho do Tiibunai. Os casos em que nào cabe o recurso de revista jaó -caíra, c dislinctanx nle marcados nos Leis; e nem ha de acontecer muitas vezes, que um Juiz denegue o recurso de revista fora d'esseí caso», nem há de acontecer com frequência que denegado o recurso, em algum d'e?ses precisos casos, o recorrente iiilerponha aggravo para o Supremo Tribunal, su-jeilândo-se ás penas estabelecidas em semilhante ca-?o ; rnas cieve alem d'isto notar-se que os aggravos tem, »egundo o Projecto da Commiseâo, um Processo abbreviado, e se decidem em conferem ia na conformidade do que se acha estabelecido para os aggravos do despacho de denegação de recurso nas appelltiyôes.

O illusire Deputado, que abriu a discussão, combatendo o Parecer da Commissão, achou-o lambem anii-constítucional, porque a Caria estabeleceu que se creassem as Relações necessárias para a commo-diclade dos Povos , e esta commodidade dós Potos

é desattemlida, obrigando um Cidadão da extremidade do Reino a vir seguir um aggravo a Lisboa perante o Supremo Tribunal ; «nas confesso que não acho a supposta inconsiitucionalidade, e não sei como o meu amigo pode servir-se de semilhante argumento. A Carla, Sr. Presidente, mandando estabelecer dirYerentes Relações não quiz que os Cidadãos das Províncias remotas da Capital viessem aqui tiactar as causas da competência claquellas, mas a mesma Carta estabelecendo um Tribunal Supremo de Justiça para todo o Reino, com a sua Sede na Capital, quiz que nelle fossem tractadas todas as causas da sua competência , seja qual for a Província a que pertençam os Litigantes. « Na Capital do Reino (diz o ai t. 130 da Caria), hattrá um Tri* bnnal Supremo de Justiça : » « A suo jttrisdicçâo (accrescenta o art. 6 ° da Novíssima Reforma Judiciaria) estende-se a todo o Reino, e suas dependências, n

Os mais argumentos produzidos pelo meu amigo, ou são os da Minoria da Comtrrssão, e já. eu mostrei que são contra producentcm , ou sã > dos que apresentou o outro illustre Deputado, e a estes partce-me ter respondido, com excepção de um, de que agora me recordo, e é o da analogia dos aggravos, que antigamente se interpunham dos Juizes da terra para os Corregedores, e não para as Relações , argumento de que elle pertenden deduzir que assim bem podia hoje adtnittir-se o aggravo da denegação da Revista para as Relações. È' verdade que os Corregedores das Comarcas pndiam conhecer dos aggravos interpostos das sentenças interlo-cutorias, de que podiam conhecer as Relações (á excepção dos que eram privativos destas), mas podiam também esses aggravos interpor-se em direitura para as Relações, omitlido o recurso para as Correições; e isto basta para mostrar a falta de analogia sup-posta , e a improcedência: alem dislo os Corregedores eram superiores legítimos dos Juizes das terras, e esta superioridade que hoje existe nas Relações a respeito dos Juizes de Primeira instancia, de que nada n ait. J." do Parecer da Minoria, não existe nos Juizes cias Relações uns a respeito dos outros-,• o que comtudo suppoe o a»t. 2.° do mesmo Parecer; e em fim os Corregedores interposto o aggravo tio despacho sobre o recebimento da ap-pellação, só podiam conhecer e determinar se era caso delia, quando A»i denegada, e manda-la receber assignado tempo ás Partes a que a fossem seguir perante os Julgadores, a que pertencia; fora desta hypothese o conhecimento de taes aggravos pertencia ás Relações, como é expresso no § 27 do Re-gimenio dos Corregedores; portanto longe de poder tirar-se drsta disposição argumento para negar ao Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento definitivo sobre a competência do recurso, negado pelo luiz inferior, pelo contiario se deduz argumento a favor dessa competência.

Termino aqui o meu discurso pelo que toca ao Projecto apresentado pela Commissão, e ao Parecer cia Minoria delia , e resta-me 60 faltar da Substituição do Sr. Depulado Mello e Carvalho, a qual supponho estar em discussão.

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iima Substituição qnc foi admitiida â discussão, mas a Substituição do Sr. Mello e Carvalho, ainda o não foi, e não se pôde por isso f aliar delia. »

Ò Sr. Aguiar : —« Pois bem, eu peço (se é necessário), que se admitia à discussão, porque não é possível apresentar urna opinião definitiva, sem comparar osdifferentessystemas- que se oferecem: mas, Sr. Presidente, não é necessária tal admissão: eu posso faltar não só dos diffcrentes systemas oferecidos ã consideração da Camará , mas de qualquer outro ,• alem disso o Sr. Mello e Carvalho., fundamentando a sua Substituição combateu os Pareceres_da Maioria, e da Minoria da Commissão, e eu devo responder-lhe, c vou f aze-h, vou impugnar as opiniões do Sr'. Mello e Carvalho. 11 ... '

. O Sr. Presidente:—« Pôde usar desse meio, porque foi a opinião que o Sr. Mello e Carvalho apresentou, não podendo por ora ser conceituada de outra maneira, potqne não joi ainda admiti ida á discussão a sua Substituição.

O Orador: — O Sr. Mello quer que proferida a sentença definitiva, oii interlocutoria com força definitiva nas Segundas instancias, se possa interpor o recurso de revista por termo nos autos sem dependência de despacho, e que nestes ou equivalentes termos seja concebido o art. 1.° do Projecto, que esta Camará approvar. Isto, Sr. Presidente, não quer dizer nada: o Sr. Mello sabe muiio bem que não ha aqui uma disposição nova, e que a interposição dd recurso de revista actualmente tem Jogar pelo medo qtie élle propelem* isto é, por termo nosautos^ e sem necessidade de despacho: no que não reflectiu o Sr Mello e que urn artigo assim concebido pôde conduzir ao gravíssimo erro de julgar que as revistas só se interpõem das sentenças proferidas em Segunda Instancia, quando é certo que também cabe este recurso de sentenças proferidas pelas Relações, quan* do julgam em Primeira, e única Instancia; ou quiz o Sr. Mello que destas sentenças não houvesse o recurso, que mais neces&ario se torna, quando não dá o de appellação.

S. Ex.a julgando inadmissível a alteração proposta pela Commissão esn quanto aos despachos de recebimento ou denegação do recurso de Revista, e aos aggravos para o Supremo Tribunal no caso em que o'recurso soja denegado, entendo que deve fiianfer-sc a Legislação actual , evitando-se toda a duvida, a que dá Ioga r a redacção do art. 682 da Novíssima Reforma : mas eu começando por louvar a docilidade com que o meu amigo, um dos illusires Membros da Maioria da Commissão, e que assignararn o Projecto mudou de opinião, te-nlio a franqueza de lhe dizer que muito mal fundada e' a supposição da obscuridade da Reforma Judiciaria , « que se esta fosse obscura , a sua Substituição no § 1.° do art. 1.° não lhe tirava a obscuridade, deixava-lha toda, e até do artigo se poderia deduzir a mesma razão deduvidar que S. Ex.a tirou do art. 6H4 da Reforma.

Sr. Presidente , o Sr. Mello o que fez , foi trarís-torvar a ordem das disposições do § l,° do art. 682, e dividi-las por dous parágrafos, e nem este transtorno, nem esta divisão, dão mais clareza ao artigo que se pertendeu esclarecer. Julgou talvez o mc-u illusire amigo, que propondo uma multa para o caso de se interpor a Revista fora dos casos le-gaes, impedia a interposição fora delies, e por VOL. 5.°-—MAIO—1843.

consequência o abuso qtie podia fazer-se da Legislação segundo a qual nem ha necessidade de despacho para a interposição, nem ha despacho de recebimento, e por consequência' caiba ou não a causa na alçada , tenha ou não tenha logar o recurso, não pôde este irnpedir-se ; porem o illustre Deputado deve saber que essa garantia contra aquel-le abuso existe na Legislação actual para o caso das appellações , c admittido o Projecto da Commissão, são appliciiveis aosaggravos interpostos para o Supremo Tribunal as multas estabelecidas para o caso das appellações Endividamento' interpostas.

O meu nobre amigo mio ouso» absolutamente seguir ou o Parecer da Maioria,, ou o da Minoria, dividiu a contenda, e sem reparar nos princípios que reconhece para sustentar a Legislação actual , e não a da Minoria da Commissão eni quanto ao recurso interposto das Sentenças, ou Acórdãos das Relações, propõe a violação desses princípios no recurso interposto das Sentenças proferidas nas primeiras Instancias, querendo que os Juizes recebam, ou deneguem o recurso de Revista por seu despacho, e que deste se aggrave para a respectiva Relação! O meu amigo não viu que fazia das Relações outros tantos Tribunaes de Justiça em quanto ao recurso de Revista de que tracta o 2.° art. do papel , que mandou para a Mesa ; porque a consequência desse artigo é que na realidade é ás Relações , e não ao Supremo Tribunal de Justiça que elle dá o direito de negar a Revista em quanto o despoja dos meios de conhecer da competência deste recurso.

Sr. Presidente, a Substituição do Sr. Mello e Carvallo não obsta a que se adopte o Parecer da Com missão ; e mais uni argumento de que deve adoptar-se?.

, SEGUNDA PARTK DA ORDKM DO DIA. Continuação da discussão do Projecto n.° 3, dos que fazem par f e do Projecto n.° 81.

Entrou em discussão o § 1." do art. 1."

§ 1." es Nos bens não vinculados será o imposto de dons por cento, se a. transmissão se verificar entre irmãos, ou sobrinhos filhos d'irmàos : de tr»?s por cento entre quaesqiitír outros collateraes em segundo gráo: de cinco por cento entre collateraes no terceiro e quarto gráos : de sele por cento entro collateraes em gráo mais remoto: e de dez porcento entre estranhos. «

O Sr. Passos (Manoel); — Sr. Presidente, depois da resolução da Camará' sobre a dotação da Junta do Credito Publico, o direito sobre as tráns-missões devia passar para o Thesouro, porque com a Lei , que já aqui passou , que eleva o direito das Sete Casas, e a do Pescado que voltou á Commissão, fira satisfeita completaménte a dotação da Junta, e haja um excedente de 7 contos e tanto; por consequência julgava eu 'muito mais conveniente, que este Projecto das transmissões fosse discutido com os outros Meios, que hão de fazer face ás des-pèzas do Thesouio.

Sr. Presidente, a questão de tributos e em todos os Parlamentos discutida em grande , em geral, mas por este systema é impossível considerar em grande o systema tributário em nenhum Pa i z, e muito menos em Portugal; mas como a Guinara resolveu que se tractasse só na especialidade, eu limito-me ao artigo que está em discussão.

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O tributo sobre as transmissões em Portugal econ- aos filhos cte Duarte Nunes de Leão, e como na «I-•deittnado peia sciencia; é uma máxima incontrover- ttma guerra , que três Padres foram mortos pelos

Miguelistas, e ahi estavam três transmissões suc-

guns casos, e estes são os das successoes não legi- certo, se em urn tempo dado houver urn certo nu-

'•••-•• mero de transmissões, o valor delias absorve o capital. Por isso entendo que este ponto preciza de al-vereiro de 1838; os Legisladores d^ssa época segui- g urn desenvolvimento, limitando-se o tempo, que

sã, que os tributos só devem cair sobre a renda; se a renda pôde com o tributo, iião ha difficuldade em o (atiçari entre tanto os tributos sobre os capitães também podem ser admitlidos por excepção em ai

limas, sobretudo nos primeiros gtáos da legitimi dade ; este pensamento presjdio á Lei de 21 de Fe-

ra m , ern geral, os bons princípios, porque quando se Estabeleceu um tributo sobre os capitães, «lies resatvaião os primeiros gtáos, e particularmente estabeleceram o seu pagamento em prestações modi-eus, « em pra?os> que facilitavam muito o seu pa-gawento , porque o tributo que recahia sobre os ca-

deve correr entre estas transmissões ;•' parec«-nie que pelo menos deverá ser de três annos.

Eu não julgo o syslema aclual, como *stá, o melhor.; ma*, se se não tftn podido tirar delle o resultado que se esperava, com esta fiscalização muito menos se ha de poder obl^T ; e com quanto nós

ípitaes, pelo espaço que se lhe dava para o sea pá- -respeitemos os muitos oonhecínitíiilos jurídicos de

gamento , .vinha a s«r pago pela renda. O Systema tra OeíiíririssãQ estabelece o contrario , porque, para o lançamento deste tributo, aproxima os giáos de parentesco, rmo dá giiccessão individual, 'mas' do primeiro grão da successao legitima, augtnenta também tk qu-ota, e obriga o contribuinte a um pagamen-

lolíos os Membros da Coúiruisslo, tédios cofutudo obrigação, COÍBO Legisladores, fie fazer com que as Leis sejam o menos vexatórias possível para os iConlribuijites, e devemos ter em vista, primeiro que tudo, quaes são os capitães, que ellas vão a-ffeclar, os cneios que podem produzir, e a de-pe-za que e'

to de, tal ordem, que o obriga a pagar quasi tudo -necessário fazer para obter estes nteios. Ora com

cie uma vez.

e»ta íiÊcalisaçâo , calcula-se, que pôde produzir 30

Pelo sysiema da Legislação actual a primeira pres- contos; porém mais de metade desta som m a é ne-

tacão era no fiai de um aoiio; isto é,, depois que o contribuinte tinha cobrado a renda ; pelo's_y s te m a aclual, paga logo uma prestarão, e as outras de fj €tn 6 mezes, isto e o mesmo que \t metter o fisco na propriedade, porque irei obrigar o contribuinte a pagar a contribuição desde logo, e como o con-

fessaria para pagar aos Fisealisadofe» ; por consequência eu votaria polo Projecto como texto para a discussão; mas como a Camará já o adoptou em geral, eu proponho q«e no § l." ás palavras bens vinculados se ajunte ou não vii'tculad&»9 refundindo-se o Q.9 § no l.8; porque não quero que se fa-

tribuinle não tem tido tempo ainda cl« receber retida ca differença entre bens vinculafíos e «ao vinculados ', âlgutua do -capital, que recebeu , por consequência quero que a transmissão &eja regulada por uma re-

vai recahir a contribuição sobre o capital. Assim eu desejava que se tivesse C(;iiíebi-'o bem a Lei actua'; esta Lei não foi proposta por miia , como Ministro da Fazenda, pote m eu "tinha eo«*o Ministro da Fazenda adquirido alguns dados necessários sobre o preencher, o déficit, e entre outras medidas

gra geral tanto para uns como para outras, direitos impostos nos bens vinculados trazem com-•siíío a abolição do Vinculo, não IMH favor dos pa-rentos do primeiro Irvstituid-or, mas a favor doThe-souro Publico; isto não é destruir os Morgados , não e aboli-los, (nas è' confisca-los , o que nãè e tinha concebido tluas , uma era o direito de cot*-u- compatível n f m com os Principio» de Governo Con-

mo d-a cidade do Porto, a outra d*ireilo da transmissão; linha um trabalho feito pelo Sr. Procurador da Fazenda actual, 'ecxaminado pelosSrs. José Alexandre de Campos, Dias de Oliveira, e Alberto Carlos, com tudo não me atrevi a propõ-h), e foi pnv-poslo pelo Sr. Jt,ão de Oliveira, quando foi. Í)«pu.-lado e Ministro da Fazenda; este oaeio era bom,

stitucional , fterh com a jmHíça, porque são Porta-guezes ; e entílo mando desde jupará a Mesa o meu Addilamento das palavras ou não vinculados ás palavras vinculados.

Agora peco a síjppreislo das palavras irtnSas ou sobrinhos filhos deirmçios; isto não pôde ser; eu não quero que vão coílectar-se os sentimentos mais no-

linha alguns defeitos, que a Corijinissão ptidia emen- bres da espécie humana, os laços de família; não

dar, e»)

mas nuuça substitui-lo por este que se acba

quero qfie se mel ta o fisco no seio das fatnilias em todas astransmissoe3.de bens: eu creio, Sr. Presi-

Sr. Presidente, as tendências: do coração huma- dente, que o amor paternal, o amor fraternal, tono levarn-nos a querer o nosso interesse; por con- dos esses laços que unem as famílias, são muito má,

os

seguinte não devemos pôr os homens na colisão de proferir o iiH«resse á honra. JoãoJa.cques lious-seau , quando Lord Hent lhe quiz deixar um legado, riTusou-o , e disse; eu não- quero que se rne altrihua o pensamento de que «MI desejo a morte do fíiiMi amigo, para obter o legado ; antes quero que «He me conceda uma pensão etn s;u« vida.

Não existe nesta Lei providência alguma , que proveja sobr« a transmissão r--pptida dentro de um certo pruso ; e por cons^quer.tMa, pôde acontecer, Mjomo aconteceu aos parentes dos dois Académicos Serrões , que morreram ambos juntos,, e os herdeiros teriaiu de pagar ao mesmo tempo duvas trans-inissões; pôde acontecer ? cotno a^íjleceu lambem

matéria colJçcíavel; que os sentimentos de ódio e de iiHinoralidade que os tnáos sentimentos, que os máos principias se stigmatisem, bem ; mas lançar um tributo sobre o principio croador e- conslituidor das famílias, e por consequência díl Sociedade, sobre as bases dê toda a moral social, não posso de modo nenhum concordar.

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gresso é de aperfeiçoamento. Sé o Paiz não tem uma renda nacional, que possa com « renda publicai, que possa coiii os tributos; então este Paiz necessita de serias considerações sobre a sua situação > de outras medidas que não sejam estas destruidoras dos limites sociaes e tributários; transcendidos estes limites no Paiz, ou ha de ficar estacionaria a sua renda de propriedade, ou ha de ir em uma marcha retrógrada. Em consequência, Sr. Presidente > proponho o Additamento.

A respeito dos 10 por cento nos estranhos eu hão teria dúvida em concordar nesle imposto com urna condição, que o pagamento fosse em prestações, como tinha decretado a Lei originaria, é um modo mais suave, porque então este tributo de 10 por cento será pagt> pela renda; sobre tudo concorrendo também a condição —de ter logar o pagamento destes direitos depois de passarem 3 ânuos; porque então neste caso este tributo que ataca os capitães e menos nocivo que o Direito da Siza; porque o Direito da Siza alaca os capitães, e vai recahir sobre o Cidadão pobre, que e obrigado a vender no momento da altfibulação. .Eu mando para a Mesa às Propobtas, a que me referi.

EMENO.YS. —<_ de='de' l.='l.' do='do' palavras='palavras' tag2:_='proponho:_' tias='tias' se='se' por='por' óérttoj='óérttoj' tag1:_='irmãos:_' _4.='_4.' _2.='_2.' não='não' sobrinhos='sobrinhos' entre='entre' _='_' tag0:_='_:_' a='a' ou='ou' bens='bens' verificar='verificar' filhos='filhos' additamento='additamento' ao='ao' suppressão='suppressão' p='p' q='q' irmãos.='irmãos.' vinculados='vinculados' tag3:_='_2.:_' _3.='_3.' _1.='_1.' transmissão='transmissão' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:irmãos' xmlns:tag2='urn:x-prefix:proponho' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_2.'>

Proponho que se não vote a quota do tributo: 1.° sem se fixar que o pagamento se fará pelo systema do Artigo 6.° da Lei de 21 de Fevereiro de l»3-8> e s~em que s-« adopte a providencia do Artigo 7.° da mesma Lei.—• Passos (Manoel).

O Sr. Siinas:—--(O Sr. JCteputaid-ó ainda não restituiu o f eu Discurso).

O Sr. Presidente: — Não sei como em uma discussão de.ita natureza posso prevenir que os Srs. Deputados deixem de julgar o systema do Projecto; não sei como isso será possível; entretanto O Sr. Passos (Manoel) verdadeiramente discutiu o § quê está em discussão, e tanto que fez Emendas; se combinou este <_ que='que' foi='foi' de='de' di='di' fora='fora' dos='dos' permiitido='permiitido' deposições='deposições' srs.='srs.' dis-eursós='dis-eursós' lei='lei' ponto='ponto' até='até' talvez='talvez' um='um' ordem='ordem' rnas='rnas' não='não' restringir='restringir' pouco='pouco' tal='tal' ine='ine' a='a' e0m='e0m' os='os' e='e' estivesse='estivesse' é='é' certo='certo' parece='parece' posso='posso' divagasse='divagasse' outra='outra' p='p' todo='todo' eu='eu' isso='isso' comparação='comparação' deputados.='deputados.'>

O Sr. Xtwfer da. Silva :—Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem para Pa

PROPOSTA. —• Proponho que o Projecto de Lei N.° 3 sobre o imposto da tramuii^ão volte á Com* iniásâo de Fazenda para apresem ar o seu Parecer T separando á rtíat^ria nova da Lei existente, -r-• Xa-f vier da $/

O que o llluslre Deputado propõe, e um tra'ba^ ího tal que não sei, como se fa>ça-j sem que os il-lusíres Deputados, Membro» da Cowmissão de tV-•ffenda, o traêleitt e meáit>m , de maneira qu« á Gofumis-são possa ter conhecimento delle. Coimr e* que S. Kx.a quer que na oerasião da discussão dtí cada um dos artigos ?,e esteja a dizer: isto e «1^1^ rva já existente, is*to altera, a hão aUera ? ... . (Apoiados.)

Por conseguinte eu indo Colierentt? com à opinião de S. Ex.*, porque acho que isU> seria aietbor, ale para se tornarem mais» satk-itres algumas alterações , que a Lei te m j da quèit em algumas

idéas-, díe certo não posso concordar, faço esta Proposta.

O Sr. Presidente : -**i Isto equivale h tnn Adia-mento (/l-f?òiad»s). E'precizo que seja apoiado para podí>r entrar em discussão.

Foi apoiadv.

O Sr. Rebêllo Cabral : — Sr. Presidente, pela mesma razão porque ha pouco o iHostra Deputado o Sr. Aguiar Combateu a Moção de oiHro illustrj Deputado o Sr. Mello e Carvalho, para qu« a Subs-túuição fosse á Commissâo, agora combato eu <_ tt='tt' com='com' de='de' disposição='disposição' maiàs='maiàs' dê='dê' membros='membros' pivôs='pivôs' novo='novo' do='do' pelo='pelo' mais='mais' projecto='projecto' lei='lei' isto='isto' qe='qe' tiveram='tiveram' ordem='ordem' também='também' íi='íi' especial-íiitítite='especial-íiitítite' illíistraçâo='illíistraçâo' mn='mn' ver='ver' parágrafo='parágrafo' eaqueifã='eaqueifã' hiitslres-='hiitslres-' adiãr-se='adiãr-se' relatftr='relatftr' tíeclarâfá='tíeclarâfá' oeputiados='oeputiados' sobre='sobre' illtjstreà='illtjstreà' adiamento='adiamento' apresenta='apresenta' deputados='deputados' feita='feita' algum='algum' que='que' entendo='entendo' seus='seus' uma='uma' dos='dos' vigente='vigente' pça='pça' artigo='artigo' delia.='delia.' desta='desta' se='se' discussão='discussão' era='era' hão='hão' camará='camará' não='não' mas='mas' exigir='exigir' _='_' só='só' cõrn-mis-ião='cõrn-mis-ião' a='a' á='á' pelos='pelos' os='os' e='e' apoiados.='apoiados.' indeeo-tíygct='indeeo-tíygct' maneira='maneira' declarará='declarará' membro='membro' é='é' injuria='injuria' deputado='deputado' quando='quando' n='n' o='o' p='p' começar='começar' comparar='comparar' occasiâo='occasiâo' podem='podem' asin='asin' qual='qual' apoiados='apoiados' todos='todos' cormnissão='cormnissão' da='da' porque='porque'>

O Sr. Presidente : ^* O ít^grmeiito prescreve ©s casos', em que deve ser proposto o Adiamento , 'e os fundamentos em que se deve basear; vem a ser ou por a discussão não ser feonveniente ao bert» d« Estado, o'» por ríão estar a Camará saffi-eientemen-te informada do negocio que se discute. A faltar a vefdade é «ima infinidade de Adiamentos..., por qualquer cousa *e propòe unn Adiamento ; em fuíà ahi está a Camará para sentenciar.

O Sr. Ju*é Eateoão : ^- Pàrece-rne Í^IIHÍ õ Adiamento do illustre Deputado foi proposto , segundo as indicações m-ethodicas , que era para desejar se tivessem afíopta-elo n«*t« í>ure-cor. H-a já exeaipla íiesta Camará d>- um trabalho eiwome se fíropwrtham variwçòe* essem iac» no Syst^aia de Legislação existente , em que n p pareciam todas as referencias a ess« Systema dhterioruiente estabelecido ; por isso dig-o qu« esia eo'rvsul

O Sr. Pereira de Mello:—O Adiamento do Sr. Aftifiisto Xavier é um epigrafrirna feito a estft Ca-cpíífa. Peç.o a V. Ex.* . que co;«suite a Camará se O prtaleria eslá surneienleínente discutida.

Julff'on se >ii:iftiútid

O Si. Xavier da Silva': -^-Quando apfesentei es^a" M(>çào *Ji« ordem segui as idtfas tíe um iliusire Juris-consuillo , o Sf. Sinias, e q-uÍ2 poupar tempo á Ca-fiiara. Ivu sei inuUo blíin q-ue, pura se avaliar o que ha aqui de ííovo , #e pôde comparar o»le Projectc> com a Lei de CÀ\ (fé Fwrfiro de líl^B : ate ahi nau

Híé tíá» miÍl!Ú*i OS S^í. DíS, IUM1) OsSrà. Ml-

lii-slros1, e tonto o s^i, que j.ti vinha preparado com essa Lei. Entretanto, Coffio nãt> desejo garstar tempo á Cnfmura , ptço HeerrÇã ^ara ri-lirar á minha Moça o.

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A Emenda do Sr. Passas foi admiltida^ e entrou em discussão conjunctamente com o parágrafo.

O Sr. Silva Sanches:— Sr. Presidente, a Lei de Ql de Fevereiro d*? 1838 foi votada co:no parle da dotação da Junta do Credito Publico ; e como parte dessa dotação tem vigorado até aqui. Agora vejo eu que no Parecer da illustie Commissão, na parte relativa aos meios de receita, se nào encontra mencionada esta Lei, ou o Projecto que ella apresentou. Parecia-me por consequência regular que ella se não discutisse agora, mas sim quando se Iractasse de votar meios para as despezas a cargo do The-souro ; por isso mesmo que para essas despezas é que esla Lei será applicada. Este é o motivo porque votei pelo Adiamento ; mas como elle foi rejeitado, tractarei só de discutir á matéria.

E ainda que um illuslre Membro da Commissâo já disse.que os princípios geraes contra esteimposto não podiam agora *er devidamente tocados, por isso que eram só próprios para a discussão na generalidade, permitia-me elle que eu dissinta da sua opinião, por isso que quem tiver de combater o augmenlo do imposto, não pôde deixar de se prevalecer desses princípios gcraes contra eU-e, para concluir que se elle em regra se não deve nunca adoptar, muito menos se deve estabelecer um imposto maior.

Assim nào combaterei o imposto, porque se acha estabelecido; mas hei de impugnar esse augmenlo, que se propõe, sobre o que rne não estenderei muito, porque a theoria contra elle acaba de ser mui bem desenvolvida pelo meu ilIusUe amigo, o Sr. Passos (Manoel,) lleduzi-la-hei pois toda a uma só consideração.

Sr. Presidente, todos os impostos directos, excepto este, recahem unicamente sobre as fendas dos contribuintes, quer estes provenham das suas pro-priçdadas , quer da sua agencia , quer do seu com-mercio. Assim a um Proprietário de 20:000^000 de réis, que os possue em prédios rústicos ou urbanos, em moveis ou semoventes, ou que empfega esses Capitães em objectos de commereio, ou industria , nào se lhe pede uma parte do valor da-quella dita propriedade, ou urna parte desses mos-mos Capitães. Somente se lhe exige uma parte da renda da sua propriedade, ou «ma parte dos lucros produzidos pelos 20:000$OQO de réis, de maneira que o imposlo não vai recahir sobre a matéria pro-uuctora : mas sobre o producto unicamente.

Pelo contrario, porém, o imposto sobre a transmissão das heranças ataca directamente a matéria produclora , por isso que ao Proprietário dos 20:000^000 de réis se exige uma parte desta pro--priedade, ou des-e capital; e nào uma parle dos lucros por elle produzidos, isto basta paru mostrar que este tributo e de Iodos o mais gravoso, porque é sem duvida alguma, destruidor da matéria colle-ctavel : isto basta para mostrar quanto elle é prejudicial , inclusivamente para o Thosouro, que por elle procura obter recursos; porque o contribuinte, que dá uma parte da sua propriedade, fica por isso com menos proporções para ter rendimentos, e nos annos seguintes acha-se impossibilitado de concorrer para as despezas publicas com a mesma quota.

Já se vê, pois, que quando este tributo lenha de estabelecer-se, se deve restringir ao menos possível ; porque, quanto maior for, maiores serão os incon-

venientes, que acabo de ponderar, e que ninguém pôde contestar. K sendo assim, como é que se ha de votar pelo augincnio proposto?

Mas será necessário augmenta-lo para elle produzir a sotnma , em que vem calculado?

A Commissào de Fazenda , no seu Parecer, nem se quer calcula qual a somma provável que resultaria deste imposlo. Mas no Relatório do Sr. Ministro da Fazenda o encontro era calculado ern 30:000^000 de réis. Perguntarei agora ao Governo, perguntarei também á illustre Commissãa de Faa-enda : e para que o imposto da transmissão da propriedade produza aunualmerile 30; 000 $000 de réis, será necessário ainda àugnienta-lo.?

Parece-me poder avançar positi vãmente que não; porque na Lei de 21 de Fevereiro de 1838, este imposto é em alguns casos de2 por centro, em on> tros de 3, em outros de 4, e em outros de 6 por cento. E pois o seu termo médio de 3 por cento. Por tanto para elle produzir annualninnte 30:000^000 de réis, calculado a 3 por cento, basta que annual-menle se transmitiam 1.000:000^000 de réis de propriedade collectavel. E não se transmittirão em todo o Paiz annualmente mais de 1.000:000$000 de réis? Eu não receio asseverar que sim; e nem o Governo, nem a Commissâo podem affiançar o contrario de modo que se lhe não conteste.

Só poderiam affiança-lo, apresentando á Camará os dados estatísticos da propriedade, que annual-' mente se tem transmitido desde a publicação da Lei de 21 de Fevereiro de 1838; e eu hei de perguntar ao Governo por elles, porque elle tinha obrigação de os ter recolhido, e apresentá-los á Camará ; porque só constilucionalmenle se marcha, quando setiào fundam Propostas desta natureza em simples cálculos, mas ern factos positivos. Nunca se devia apresentar a esta Camaro o nugmento de um imposto, pelo fundamento de que elle não tern produzido a somma , em que se tinha calculado, sem que rios mostrasse todos os dados estatísticos, que nos provassem que era impossível pela laxa estabelecida , que essa somma se realisasse. Mas aonde estão esses dados estatísticos? Em quaes se fundou o Governo para fazer esta Proposta, e em. que se fundou a Co m missão para approvar a mesma Proposta, o para reconhecer que o imposto estabelecido ]>o4a Lei de 21 de Fevereiro de 38 effecliva-tnente nào tem podido produzir 30, 40 ou 50 contos de réis , não sei ?

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zâo» tenho Iodos os Relatórios da Junta do Credito Publico desde 37 a 38 ale' ao de 41 a 42, que nos foi apresentado nesta Sessão. Em todo» esses Relatórios a Junta não pede que seaugmentè o imposto , para que pelo augmento se obtenha a sotn. ma em vjue se calculara. O que a Junta pediu em todos os Relatórios, e especialmente no de 37 a 38, foi providencias para conseguir que a Lei fosse executada. Diz ella que de todos os seus esforços, nunca a linda podido /e vá r á execução; e is f o/a pelo objecto em sít Sr.'Presidente, (que ate a Junta reconheceu quanto repugnante era este imposto ao Contribuinte, que linha de o pagar) já por lerem muitas e diversas Auctoridades de concorrerem para a sua execução, as quaes, por falta de se lhes não tornar effectiva a responsabilidade , se tem havido com alguma negligencia.

Ora.se a J>snta, a quem estava encarregada a execução da Lei, só pede providencias para que ella se torne exequível, e nenhuma para que o imposto se augrnenle, é porque entende, que se a Lei for fielmente executada, produsirá n ao só asomrna, em que foi calculada, mas ainda muito mais. E* pois esta outra razão, porque não posso votar pelo augmetilo do imposlo. Mas ainda tenho outras.

Disse o illustre Deputado, Membro da Commis-são do Orçamento, que falloii sobre a ordem , que o mais que a Lei de Í2l de Fevereiro linha produ-sido anmialm-ente eram 10 contos de réis. E disse uma verdade, e até não chegou a 10 contos: foram 9 contos e tantos mil réis: não chegou a completar exactiimiMiie os IO cnnlos ; e no anno imrnediato áqueliu, em que produsiu os 9 contos e tanto, diminuiu, porque produsiu apenas 8 contos e tanto. •E que s w segue daqui, Sr. Presidente? Segue-se, •que ha uma grande sornma de divida de impostos vencidos sobre transmissão da propriedade, que não «•fila cobrada, nem o será em quanto a Lei não se tomar «xequivel. Mas logo que o seja, não só «« realisarâo rio anno de 43 a 44 os 30 contos, em que só calcula o resultado do Projecto, mas cobrar-se-hâo (>0, 70, 80 ou 90 dos que existem em divida.

Sr. Presidente, nesta Camará se acha um illus-tre Membro delia, que já hoje rne informou de que em uni Districto, ern que elle tem alguma ingerência administrativa , e que lodavia não e' dos maiores de Portugal, que só ahi se devem segurissima-mente mais de 30 contos de impostos vencidos sobre a transmissão da propriedade. Execute-se pois a-Lei, torne-ae exequível, cobrem-se esses impostos v ncidos, e cobrar-se-ha rnaior sornma do que aqueiia, em que calculam o imposto, [lecolham-se ao mesmo tempo os dados estatísticos para se julgar da exactidão da necessidade do augrnento, e este se votará então, se necessário for vota-lo. Antes diss<_ como='como' a='a' e='e' decidiu='decidiu' proposta='proposta' governo='governo' fazer='fazer' semi-ihnnte='semi-ihnnte' o='o' p='p' se='se' pôde='pôde' sei='sei' adopta-la.='adopta-la.' commissão='commissão' nem='nem' não='não' approva-la='approva-la'>

• Km consequência de tudo isto já se vê, que eu de maneira nenhuma posso approvar o augmentn do impo to, f tinha tenção de substituir ao parágrafo em discussão, o parágrafo 1.° do art. .1.° da Lt-i de 21 de Fevereiro, porque entre um e outro não só ha differença no augmento do imposto, mas também nas pessoas a elle sujeitas, estendendo-se por este parágrafo, a indivíduos, que a elle não eram obrigados pela Lei de 21 de Fevereiro, como são VOL. ô.°—MAIO—1843.

os irmãos e sobrinhos, filhos d'irmâos« Mas já o roeu nobre amigo o Sr. Passos, propôs que se sup-priínissem as palavras relativas a e-la parte; e ern consequência disso acho-me dispensado de mandar Substituição alguma a esto respeito, adoptando plenamente a suppressâo por elle proposta. Mandarei conitudo uma Emenda quanto ás outras partes, para que o imposto não spja maior do que aquelle, que na Lei se acha estabelecido.

Sr. Presidente, quando se não pôde de modo algum sustentar, que o imposto não seja o peor de iodos, que não seja altamente anti-financeiro, incluir nelle pessoas ião próximas como são os irmãos, e os sobrinhos, filhos de irmãos que descendem do mesmo tronco commum, e a quem se iransmittem bens do mesmo Paiz, é levar a barbaridade muito longe j e tanta barbaridade não posso eu approvar.

Quanto aos bens vinculados, não tocarei agora nesse ponto, porque acostumado a cingir-me exactamente áqurllo que discute, não posso estender-me a mais; simplesmente ponderarei, que a única razão, que pôde apresentar-se para impor, ou colectar alguns indivíduos, que não são herdeiros necessários, cessa absoluta, e inteiramente nos bens vinculados, que passam, ou sempre se transmittem em virtude da Lei.

Quando entrar em discussão, poderei estender-me mais sobre este assumpto dos bens vinculados. Agora limito-me a dizer que regeito o augmento do imposto, não só pela natureza delle, pela sua inconveniência, pelos prejuisos, que d'ahi hão de resultar inclusivamente para o Thesouro, porque " " diminue a matéria collecta-vel; mas até porque

.lhe

não vejo demonstrada a neces idade desse augmento para que elle produza asomma, em que vem calculado no Relatório do Sr. Ministro da Fazenda; e porque mesmo que fosse demonstrada a necessidade do avx^xueuVo» wko %et\a e\W necessário' «es\e anno económico, por isso que a soinma dos impostos vencidos triplicará áquella em que se calculou o redito íinnunl do imoosto. Voto por conseejuinre contra o augmento do importo , e contra a ampliação delle á. pessoa, que por a Lei de 21 de Fevereiro de 1838 não eram obrigadas a paga-lo.

O Sr. Simas:—(O Sr. Deputado ainda não rés* tit-uio o seu Discurso).

O Sr. dlmeida Garrei t: —(Sobre a ordem). Sr. Presidente, quer o principio constitutivo do Systei ma Representativo, querem quantas Constituições escriptas ha, quer especialmente a Carta Constitucional qneu'uma época marcada e fixa década anno se revoquem em duvida todos os tributos quantos existem sobre uma Nação, se revoquem em duvida todas as despezas quantas se fazem em uma Nação, e que se faça uma Lei solemne e annual, em cuia discussão de novo se julgue, se chame á collação tudo quanio ha de tributos e dispêndios, e de novo se vote se se pôde continuar a receber assim se pôde continuar a pagar assim.... Mas 'quer a illustre Commissão de Fazenda, quer o seu Relator pelo menos que nem Carta, nem princípios Cons-titucionaes, nenhum destas cousas nos auctorise para podermos revgcar em duvida não só os tributos que já existiam, mas nem sequer aquelles tributos que boje se propõe!! Eu revoco em duvida todos os tributos; eu reputo-me não só com direito, más considero-me com obrigação de o fazer, obrigação

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Vxplieita 'quí1 tribwos para verse podem continuar a tolerar os vexames por mais rni-rnuvc»* qee sejam, que d'ahi canegam "sobre o Povo. K MÓS não havemos de reconsiderar bem a Lei que ião combalida foi já, por mais que diga o illuslre Uepulado, des-de a primei ia vtz que aqui se apresentou ? Não é de certo argumento ~ad hvntiriem ou «d hwnwes pata st- íazer a um lado da Cfímara , o dizer-se que já em ura Congresso onde esse lado preponderava , esta Lei foi adoptada. Mas-ahi'cites*-IIMJ *?ss« Lei rói muito combatida. Eu não oie lem-hrape de allegar a meu favor o'que fiz nessa ócca-sião, mas tenho "obrigação , inciepado geralmente pelos iliuíires Deputados, ienho*dirèil'o, 'tenho obri-gãaco de dizei' que combali-quanto as minhas forcas me permitiiam esta citiorií.suna e san^mnoh nta Lei : e provo as» i m que a não combato hoje por esf)irito de op-posição; porque a combali então: combato-a pfjrque emendo que esia Lei é a nihis abominável 'que~se pôde fa/er, não só ptlos seus princípios, não só pela lheáe da Lei, vde '-t«rdo e qualquer modo que ella seja apresentada, mas pela bypóthese extraor-di.pa.rja que neste Pras reconsiderar an-nualmenteT^iíUito e preciso r tanto é conveniente, tanto é útil mucku^è~^jAUiLã.Q^m_niaterias desta na-tureaa.

^e lia- cousa com q-uc esta horrorosa Lei se possa comparar, se ha. exemplo a'que se possa assemelhar imo € senão o daquelle famoso Decreto de808 quan-

d« o Imperador Napóleâo assumindo a si a propriedade c'e todos os i'ortug«e2«s, concedeu que a po-dessem resgato r pagando utna parte d« seu valor. E já então n'essa epdcha se faxia o mesmo argumento que nós faz hoje a Convmissão de Fazenda «toroa-ratn todos ter nmito que pagar; porque é signal de que mais-lhe fica!» Poise bellissimo argumento, mas saibam, os illustres Deputados que o empregam que elle ri roubado ao Júnot e ao Maneta. (RiSo-.)

O Sr. Almeida *Gnal, que vi etinunciar.

O Sr. Presidente: — Isso não podia ser faltando sobre a Ordem; sobre a matéria podia impugnar as razõos adegadas, mas não sobre a ordem ; rogo aos Srs. Deputados, que não provoquem a deixar deter aquella condescendência, ê nrbanidade q fie eu desejo ter; mas que abusos dó simill-uinte naturex;a me obrigam a ultrapassar,

O Sr. Almeida ''Garrei: — Mas a prática me au-ctorisóu a fazer, o que fiz.

O Sr. Presidente: — Tudo se pôde fazer sobre a matéria, e não sobre a ordem, porque isso e' tirar a "palavra aos Senhores que a tem primeiro.

O Sr. Si mas: — (O Sr. Deputado ainda não res-tifuiu o seu discurso.)

O Sr. Presidente: — Sobre a ordem tem a palavra o Sr. «Tose Estevão, e tem -sobre ,a matéria em segundo logar.

O Sr. José Eetevão: — Eu podia fundado em èxesnplos, usando da palavra sobre a ordem fallar sobre a matéria, mas não o faço; porem peço áCa-matraque, áltendendo á minha lealdade, me não queira pagar com uma deslealdade, fechando a discussão, sem eu fallar. f Fosses:—-Não, não.)

O Sr. Silva Sanchcs:—Eu disse, a V. Ex..a que havia de mandar para a Mesa algumas Emendas, tendentes a alterar o augrnento do imposto, a fim de que elle fique tal qual estava na Lei de 38; é o que eu mando para a Mesa, e aproveito a occasiãe para dizer ao iílustre Deputado, Relator da Com-missão (que principiou por argumentar ad hominem e cujos argwnéntos não provam senão ódio, e nunca fazem bem á matéria) que aquella Lei foi das rnais viva, e fortemente impugnadas nesta Gamara, e que a maior parte dos Membros do lado Esquerdo votaram contra ella. Ouvi fallar do nobre Barão da Ribeira de Saborosa,, cuja falta muito lamento ; disse-se qu-e clle sastentou esta medida, e eu declaro que elle se lhe oppoz vigorosamente; mas ainda que assim fosse, os Deputados deste lado não estavam em contradicção , porque os dois que tem fallado, não tendo impugnado senão o augmenlo do importo, conservando o que estava, eram coherentes; mas creio que esses mesmos Deputados contra- e!!-a votaram na .primeira vez ? e então mais força faz. As Emendas que lenho a mandar para a Mesa, SÀO e*Aí\ç,

EMENDAS : — Depois das palavras de dons por cento diga-se — se a transmissão for de sobrinhos para tios — No reato- do parágrafo ern vez decinco, quatro por cento, -ti cm vez de sete, s«is por cento.— Silva Sanches.

Foram admtitidas á discussão.

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"satabilidade, e apresentar o testemunho da còhefeh-cia 'das mitihus opiniões.

Sr. Presidente, não ha nada mais pueril em assumpto desta ordem,. para os hoTnens, quô entendem das doutrinas Parlamentares $ do que apn^cn-ta r-se como argumento inconcusso á favor da curla-iidade de um tributo, a opinião que um lado da Camará pronunciou a favor desse tributo em outra oc-fasiào, censurandose esse rnesrrio lado, porque lhe recusa agora seu voto.

:Sr. Presidente, este argumento tein a desgraçada roíidicão de ser annullado por aquelles mesmos, que o apresentam, porqtie, quando nós tractavamús da votação desse tributo, o Partido a que o illustre Deputado então, ou agora está unido, sem Representação Nacional, com tudo por meio da Imprensa clamava por termos lançado este, e outros tributos. Agora o i Ilustre Deputado levanta-se para o sustentar e apresenta o argumento, que elle annullou pelo seu próprio Partido.

Mas, Sr. Presidente, que e' votar por este, ou aqnelle tributo? Será por ventura votar simplesmente pelo principio estabelecido na Lei > peio nome», ou será votar, pela sua quantidade, pela sua importância, pelo seu valor, pela sua influencia sobre as riquezas publicas? Stippònho que e a segunda cousa» Então o augmento desse tributo, e O numero de pessoas, que elle comprehende, hão fará variar a na-turexa do tributo? Creio que sim , nós votamos um tributo módico, e suavemente pago; agora propõe-se um tributo maior, e pago de outra forma mais onerosa.

Mas ainda não ficamos aqui. Será principio infal-Hvel que os Deputados, que votaram por ura tributo, sejam obrigados, em todas as faces do Paiz, em todas as circumstancias, em to'dos os modos, e sempre, a votar por esse mesmo tributo? Digo que nãoj e a prova está nó que se faz nos outros Poizes; por que é certo e sabido, que a Inglaterra, ainda Im pouco, reformou o seu systema de impostos, d.imi-nuiu a tacha nos seus impostos externos, e augmen-tando o imposto sobre a propriedade territorial; esse imposto é a que a Velha Inglaterra chama a sua armadura de guerra, armadura que ella veste, quando está ameaçada der invasões externas j para que fis riquezas publicas não saiam cie dentro do Território da mesma Inglaterra, e não ficar sujeito o sustento do Estado ás oscilações, que trazem comsigo as dissenções, e as guerras.

Sr. Pí-esidentê, no Paiz aonde estes princípios se entendem, e se estuda a verdadeira economia publica , nos Éstados-Unidos, lá acabam de ser deduzi-^ dos "20 por cento a todos os vencimentos da União, vencimentos estabelecidos desde o seu começo. Nestes Paizes aonde se entende de Governo e de economia publica, se houvesse utn Deputado, que professasse e apresentasse taes princípios, seria escarnecido j quem professa os princípios dá iminutabilidade dos tributos, desconhece as condições deète Systerrra , é incapaz de ler assento nos Conselhos do Governo.

Este argumento, apresentado pelo illuslre Depu* ta".do, prova que elle não communga totalmente ó'í prihcipios, que servem de característico ao seu Partido Político, aliás devia reconhecer que á mudança dê opiniões e' a primeira virtude do homem pu* blico, que êlla toca a sua perfeição, quando chega a tocar na apostasia; por consequência que nós se'-

guindo esse sagrado principio, dávamos urna còtí* quista ao Partido, que o nobre Deputado repre-senta.

Sr. Presidente, 0=3 argumentos, apresentados pelo illustre Deputado, para sustentar o augmento desse tributo, são absolutamente empiric'os ; são compre* ctamente absurdos; o illustre Deputado diz que nós ternos um déficit e que é preciso áttenuar este déficit, e o illustre Deputado não sabe que o déficit não pró* Vá só necessidade de augmento de tributos, mas que muitas vezes prova que esse augmento é impossível, porque o dtficii pôde ou ser filho do augmento das despezas, ou da diminuição da receita. O nosso de~ Jicit, e' preciso confessa-lo, provém em grande parte deste segundo motivo, e querer attenua-lo com augmento de tributos e'querer um absurdo, pofque é dizer^se: não se podem pagar 10, paguem-se 100.

Sr-. Presidente, sabe a Camará o qiiè produz és-te augmento de tributos í B* o que festa descripto na dissertação Piscatória, quê o illustre Deputado pelo Porto, e Pescador por Cezinlbra , fez acerca das redes de arrastar. Este tributo acciona sobre a riqueza publica, como acciona a rede de arrastar no fundo do Mar ; assim como essas redes tiram todo o alimento para o peixe, assim como matam a crea-ção , estas tiram todo os elementos para a riqueza publica, e tornam impossível a sua germinação» O ilíusfre Deputado disse que os nossos Reis tinham mandado queimar a tartaranha e a carangueja; porque eram redes d'arrastar: todos elles manda* riam queimar estas Leis; e perdoariam por piedade a quem sé vièsáe armar com grahdes presurnpções de scier.cia , offtíreeendo para a economia do Paia redes cTarrástar*

Sr. Presidente j a Camará pensa qtíé, quando ha deficiência nos tributos, não ha mais senão lançar um imposto, e sobre este outro Imposto; mas a Historia de todos oá Paizes ahi está aberta, corn exemplos bem notáveis, com páginas, ainda mal, algumas delias salpicadas em sangue, que mostram o absurdo de taes princípios.

Quando o SyMetna Tributário de todas as Nações, no seu antigo Syítema de Governo, estava vacil-lante, quando os tributos se accumollavam, que aconteceu? Que, no meio da deficiência absoluta dessa Systema , vieram os Poetas das Finanças, veiu a Lilleráftura Romântica do Credito Público, vieram essas auroras boréàès do Credito Publico; e depois vfeiu este sofisma dos tributos uns sobre os outros: o déficit á crescer, e mais tributos.—-Quê resultou d'aquij Sr. E1 residente? A banca*rota. E* a Hiãtoriá Financeira de Iodos os Paízes; ahi está aberta, dividida em três épocas: tenham-na os Srs. Deputados presente: desarranjos financeiros; auroras boreaes do Credito ; e a tempestade das banca-rotas: para lavamos. LanCem tributo* sobre tributos , que o Paiz f Use de toda esta Legislação impotente, e oppõe-lhe a terrível opposiçãode que—-onde não ha , líl-ílei ô pefde.

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Mas uni illustre Deputado disse: nós temos uma tíivída com escala crescente: que se deduz d'ahi ? Que havemos de ter utn Imposto com uma escala crescente? E' impossível. Os Paizes que tem uma divida com essa escala ascendente, .caminham para urna ruina inevitável, se uâo teeni uma escala crescente na riqueza publica; mas os nussos princípios resoltern o problema, dizendo: pois se temos uma escala decrescente na receita, tenhamos uma estala crescente na despeza.

Mas, Sr. Presidente, que quer dizer : vós lançastes n'oulro tempo este tributo, estais obrigados a voiar hoje por este augmento ? Pois a imposição de tributos e' uma votação de dever? De^de que se votou uma vez, ha de votar-se sempre? Sr. Presidente, applique o Sr. Deputado esta doutrina uo Systemn Representativo: neste e' inevitável a mudança de Governos e de Partidos; todos se podem ver obrigados a votar os tributos estabelecidos; por- • que o Partido que uma vez votou tributos, ha de votar todos , que o outro quizer ;^ e o Paiz e destruído complelamenle , porque está debaixo desta acção constante dos tributos. O tributo peimanen-le e a Lei Constitucional deste Paiz. Sr. Presidente, a economia de um Paiz ou de utn Partido, que se funda no principio de lançar tributos com o pretexto d<_:_ que='que' de='de' casa='casa' muito-em='muito-em' uma='uma' bem='bem' tributos='tributos' se='se' essencialmente='essencialmente' não='não' lançarão='lançarão' _='_' lançaria='lançaria' os='os' e='e' fora.='fora.' é='é' absorver='absorver' sobrarem='sobrarem' chegarem='chegarem' p='p' destru-ctora='destru-ctora' governada='governada' economia='economia' lheoria='lheoria' ha='ha' novos='novos'>

A Camará deve considerar que ao lançamento de cada tributo se tem juntado sempre uma Estatística do seu rendimento presumível ; que essa Estatística não tem sido confirmada pelos factos, que ao aug-inenlo dos tributos- tem correspondido a diminuição do seu rendimento: a Camará augmenta os direitos das Alfândegas, julgando que a sua renda augmpn-turá; e ella diminue; a Camará manda lançar a decima com mais rigor, e, em vez de render mais, rende menos; a Camará determina que o rendimento d-a Alfândega das Sete Casas cresça, e elle di-mimie de facto. Mas a Camará conhece já a impotência desta política; porque depois transige com os factos, e recusa as Estatísticas: quer votar tributos sem peso nem medida, porque já s;ibe.que não Icem execução senão paru os que senão recusam. E que prova este systema de estar multiplicando tribu-los sobre todas as transformações da propriedade, feobre todos os actos da vida l Que o principio este-rilisador está já na economia do Paiz : \-?to não são senão diversas armações para colher os diversos car-, dumes de peixe que vão seguindo, ora para um lado, ora para outro, mas que todos vão escapando a este systema.

Sr. Presidente, eu recuso complelamente o exemplo de Hespanha neste assumpto, sem offensa da-quelle Paiz. A Hespanha e certamente o Paiz que tem unia orgamsação tributaria a mais viciosa, como reconhecem todos os homens públicos, ,e os actos Parlamentares. Em Hespanha, ha pouco, foi.com-tnettido 'o vexame de todo o systema tributário a uma Co m missão que fez a censura económica década mu, concluindo pela necessidade de refundir radicalmente esse systema, Pois um Paiz que se acha UCàle estado e aquelle que os Srs. Depntados vem ai n-se n ta r coroo exemplo de mais aucloridade para

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torno financeiro!.. O qws e isto, Sr. Presidente,, e que o Paiz já sente a catástrofe, já sente cançar a tempestade: nós vemos ainda as classes as mais abastadas recuarem diante de um objecto dê consumo, ptjrque lhes custa mais uma moeda, ora vão lançar tributos directos sobre uma sociedade destas! ...

Sr. Presidente-, o illustre Deputado .chasqueou um dicto que partiu deste lado, e chasqueou-o, porque o não (intendeu, aliás era impossível que isso.fizesse. O illustre Deputado entendeu que era eorn-pletafnente absurda a opinião emiti ida p'e!o Sr. ÍVlou-sinho ; mas S-. S.a attribuiu ao Sr. Mousinho opi» niões que ellé não proferiu, e combateu o contrario daquillo que S. Kx.'4 disse. O Sr. Mousinho não quer o Systema destas economias sovinas de cortar cinco réis a um e dez reis a outro, e a final a questão financeira ficar no mesmo estado; mas quer que os diversos ramos do Serviço Publico se orga-nisern cotnpletamenle fazendo-se as reformas convenientes ; não ha meio nenhum de resolver à questão económica senão este de considerar as necessidades do Governo Supre/no ate' ás mais mínimas necessidades da Adasinistraçâo, desde as necessidades das Estações superiores ate ás mais inferiores ; desde o Chefe de Estado até ao Administrador do Concelho; (Apoiadas] sem isto não resolvem a questão financeira, e assim mesmo não sei se a resolverão. Sr. Presidente, uma das cousas que era neceis-uio reformar, era a arrecadação da Fazenda ; ate aqui ainda -se podia reformar ; ainda era fácil fa/e-|.>, antes do Systema agora adoptado; que é urna hesitação entre o antigo e o moderno, e que não deixou nem os vestígios do antigo neih os do moderno; e urna cousa que ninguém pôde qualificar, é um verdadeiro ca lios ; confundir iniei-ramei te as attribuições d

Sr. Presidente, eu tenho estado a fallar serio j mas realmente quando acabo de fallar serio dá-me vontade de rir; porque a Camará a primeira cousa que fe2, foi declarar-se fofa da Lei da seriedade, mostrando ter pouco a peito os interesses do Paiz ; a Camará íracta estas cousas corri graças. .-.

O Sr. Presidente: — Rogo ao Sr. Deputado que entre na ordem; se o Sr. Deputado faz isso^ não se segue que 05 mais o façam.

O Orador : —' Poderei estar enganado, não quero estabelecer uma questão com, V. Ex.a

O Sr. Presidente: — A questão e com a: Camará toda, e com a dignidade da Camará toda.

O Orador: — Sr. Presidente, nós podíamos sobre estas questões de Tributos tomar uns poucos dri arbítrios; podíamos tomar a questão financeira do Paiz em todas as suas partes, combater os pririci-VOL. 5.°— M AIO-**• 1843,'

pios fundnnlentaçs diísô á (|tie se quer chamar Syâ» terna ; sustentar os nossos princípios capitães sobrtí a reforma fmancejra do Pai/ , e depois disto feilo lavarmos as mãos da responsabilidade de todos õ* Tributos que a Camará lançasse. Nós podíamos pôr-nos em opposição, notando conslante-rhente a Maioria os seus desvios e aberrações dê princípios ; mas sem impugnar, serli desejo nenhum de triurnfô nem Consciência de o obter. Nós podia-mos limitar-nos a-um voto negativo, constante, e sysíemalico a todos os Projectos do Grtvêrno, fun^ dados sobre .o principio da falta de confiança; mas nós temos seguido um caminho contrario, corno homens de boa fé', corild uns pobres homens, em lo-das as questões temos francamente enriiinciado as nossas opiniões; mostrado tis precipícios e os erros da Administração , e pugnado porque as Leis sa:am o menos defeituosas possível; eis-aqui o nosso defeito, eis-aqui o que a Camará não merece nem como Corpo Político, nem como' collecção dó homens públicos,.. . . ( f^oics : — Ordem , ordem^ isto realmente e assim.

O Sr. Jeronymo Coelho : -^— Sr. Presidente, já qUe itte tocou a palavra , eu não posso neste momento deixar de expender a minha opinião sobre a matéria em questão. Eu não faço oppd»iç'ão ao Governo nern a desejo fazer; pelo contrario faço votos porque elle marche bem , para assim satisfazei á alta Missão dê que está enc'arregado; Sr. Presn dente, em uma das Sessões passadas eu votei pelo Adiamento deste Projecto e de outros com elle con-iie''

Sr. Presidente, na actualidade das circiimstan-,cias ois tributos devem ser lançados com muita cir-cumspecção , com muita madureza, e com todo o tíalt-ulo; se os tributos forem assim calculados poderão produzir um resultado riielhor ou peior , porem seelles foiem ríial calculado-, o resultado hade ser o contrario daquilo que se deseja, os Povos nâò pagarão pela exorbitância em (pie elles são fundados, e d'ahi resultará um divorcio entre o Governo, o Parlamento que os votar e a Nação. Debaixo destas considerações eu não coiicurdart-i de fór° ma alguma com o Projecto erii discussão pelaexor-* bitancia das taxas.

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"tacões o Fisco vem a ser senhor da fortuna e teres dos particulares, e isto e o que eu não quero. (Apoia-

dos). ,'....-"

Sr< Presidente, lia um outro mal muito considera vH , e vem a ser que esta medida lira da circu-, lação uma. grande somma de capitães, 'mata lenta e insensivelmente o Commefcib e a Industria; por que o Capitalista em logar de empregar os capitães em Acções de Companhias ou em outras cousasque pôde concorrer para a felicidade do Paiz , melte o seu dinheiro na arca ou mandá-o para os bancos 'estrangeiros. (Apoiados). "Eu não sou Capitalista , mas se o fosse não empregava o meu dinheiro epi propriedades em Portugal, mandava-o para Inglaterra , porque não queria que o Governo fosse 'meu donatário forçoso sem eu o querer nem meu herdeiro. (Apoiados).

Sr. Presidente , todos os homens calculam , todos os horúçn* pensam haquillò que mais lhes convém ; quando desejam fazer um beneficio, querem que elle seja livre e productivo, e não que*è!!eseja limitado por urna Lei' barbara e cruel.

Sr. Presidente, a taxa de 10 por cento sobre as .doações e excessiva, e vexatória, e admira que S. Ex.a o Sr. Passos approvasse nesta parte o artigo', e realmente na parle em que elle é mais damnoso ,

tuilas, ha doações que são rémuneratorias, e outras lem por fim a Causa Publica, como por exemplo

os dotes; um homem que e' celibatário, e não tem herdeiros, muitas vezes quer beneficiar o seu simi-Mhante", tern uma órfã ou uma filha de um homem de sua amizade, a quem deseja dotar a fim de que faça urn casamento vantajoso, mas se elle por condição for obrigado a dar a decima parle desse dote, não o faz, ou-se o faz como o faz? Fa-lo fazendo um contracto simulado em que se diz, que se dá cinco em lògar de dez, e o resultado é funesto para a pessoa a quem se quer beneficiar, porque porçsta forma perde as vantagens que teria se só usasse da verdade, e a pessoa.sobre quemrecahiu o dote perde por consequência a hypotheca da Lei , e todas as mais vantagens que eHa ihe faculta.

Sr. Presidente, eu concluo; está a hora a dar, poderia dizer mais sobre este assumpto, porém eu concluo votando simplesmente pelo principio em geral, e pelos artigos com a única diff-rença de que nos dons primeiros casos dó artigo o tributo seja reduzido a metade, a um p^r cento, e nas doações entre estranhos se adopte o principio estabelecido na Lei de 38, que.e de 6 por cént;>, e nada mais.

'O Sr. Presidente:—Deu a hora,; a ordem d<_ de='de' a='a' sessão.='sessão.' amanhã='amanhã' é='é' levantada='levantada' continuação='continuação' p='p' tistú='tistú' hcje.='hcje.' p-ara='p-ara' tarde.='tarde.' _5='_5' eram='eram' horis='horis' da='da' dia='dia'>

O JÍJJP,} CTOJl/

JQ&É Í>ÍE CASTRO FREIRE DE

Discurso do Sr. Deputado Simas, pronunciado na Sessão de 29 de Maio , e que devia ser .pnblicudo •a-.pag. 439, col. l.a, onde se lê a nota competente.

, O Sr. Simas: •— (S

urna pnlftvra, i cr<_.aif> ate hf>/<_7 publica='publica' a='a' e='e' ijja='ijja' tag4:_000000='_10:_000000' j='j' anno.='anno.' do='do' ainda='ainda' dolaçào='dolaçào' rs.='rs.' perlencdo='perlencdo' tefn='tefn' credi0='credi0' unta='unta' por='por' rendeu='rendeu' fiscalisàçâo='fiscalisàçâo' não='não' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_10'>te tributo, não tern cessado de representar, e reclamar providencias contra isto ern todas o? *eus llelrftòrios, e a Proposta do Governo, qui» a Commissão adoptou , não tende a derogar a Lei exi-íente , mas somente a estender este Imposto a alguns objectos, e'pessoas, que esta Lei não cornnrehende ; a eleva-lo, íiiterito o no^so estado de finanças, a !an!o quanto s-e julgou pns?fve.l sem quebra dos princípios: c a F?tab'-Íecer uru Sy^terna de tisca/isação, que ata agora não havia , e era oprin-

cipal defeito daquellá Lei. E-las , e nenhumas ou-tra"s "são as providencia* , que e^te Projecto contem de novo. Parece rne pois que a melhor ordem , e -inelhodo de discutir este Projecto, até para a discussão nfiò levar muitos dias,-que aliás ha de necessariamente levar, e' deixar a Lei vt^enie,' c discutir somente as novas providencjas, que se jhe que-rerii accrescentar.

Além diíto, Sr. Presidente, escutei com toda a atlenção o illustre Deputado, que abriu esta dis-cu w\c\

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Outro discurso do mesmo Sr. Deputado, pronunciado na'Sessáo de 29 de Maio } e que devia ser publicado a pag- 411, col. 2,a, onde se lê a nota competente.

O Sr. Sintas: — Sr. Presidente. A' vezes parece-me lealmenti; que eu , e todos nós estamos perfeitamente na lua, e isto succede sempre qu<_ que='que' de='de' vejo='vejo' pensaram='pensaram' outras='outras' uma='uma' hern='hern' parte='parte' do='do' cir-curnstancins='cir-curnstancins' tributos='tributos' diverso='diverso' _......='_......' sobre-='sobre-' até='até' natureza='natureza' própria='própria' modo='modo' assinto='assinto' a='a' homens='homens' e='e' maneira='maneira' tributo='tributo' em='em' tomam='tomam' sobie='sobie' o='o' p='p' discus.ào='discus.ào' nella='nella' porque='porque'>

um tempo e n^ce-s.irio , conforme a todos os princípios, bom, óptimo, rToutro é o contrario de tudo isto, e não morece senão desapprovaçào, e ie-geicão. Parece, Sr. Presidente, qu

Outro ilustre Deputado, que actualmente sesen-fa também nos mesmos bancos, sustentando igualmente a necessidade de tiibutos, chegou a!é a dizer que se tanto fosse preciso , não teria duvida de lançar uma contribuição sobre o ar que re?pira ..... Fotam os Sr>. José Estevão na Sessão de 4 de Agosto, e Fausfino da Gama na Sessão de l l de Julho de 183?. Aqui tenho no Diário do Governo os extractos dos seus discursos (Leu). Já se vê pois a quem me referia : não era ao nobre Deputado, que pedia a palavra sobre a ordem , nem a outro que segundo consta do mesmo Diário impugnou então a generalidade do Projecto sobre a transmissão da propriedade, e entre arrazoe* que allcgou, foi achar-se conforme coin uma Carta anonvma, que recebera ..... Pessoas por tanto muito conspícuas, e \n-telligeuies , que occupam lugar muito distincto no Partido que hoje é Opposiç.ão , e que são , e já ha-que.lle tempo eram seus órgãos, já então turbavam que era necessário, e indispensável lançar tributos, e tributos sobre a transmi-sâo da propriedade, e sus-tentavam que eram conf rmes aos princípios, ag

tmúa uo u\uUo smiples de mudar , ou reformar a nassa organização social , como se houvesse alguém que tendo conhecimento dos nosso» Orçamentos , e do nosso estado, se podesse persuadir que com eco-,

nomias, e redacções por maiores que sejam, e sem necessidade de mais tributos , e de maiores sacrifícios , é possível igualar a receita com a despeza. Não admira por tanto que "os nobres Membros da Opposição sempre que vêm á Camará Projectos de tributos, procurem arreda-los da discussão por meio de Adiamentos, ou de remessas á Commissão, é uma táctica e um meio muito legitimo de Opposição negar todos os meios ao Governo , principalmente quando se tracta de meios pecuniários, e de impor tributos. Defender estes custa muito, e é sempre árduo, impopular, e iiiglorioso, ao mesmo tempo que nada ha mais; fácil , e popular do que combate-los. Não fia tributo nenhun? que não se possa impugnar beilarnenie; o campo e fácil, não oíferece espinhos; não é preciso muita eloquência, nem muitos conhecimentos para se dizer, que os tributos não prestam , toclos elies são má«>s , mas são um mal necessário , e muito principalmente nas nossas circunstancias. (Apoiados). Mas, Sr. Presidente ,-deixemos estas contradicçoes,'e generalidades, que me levariam mui finge. Uma das razões que tenho para julgar da bondade deste tributo, é vê-lo abraçado por todas as Nações , ao menos, por aquellas que conheço, e ai-gomas das quaes são de certo das mais civilizadas. Failo da França, Inglaterra, Brazil, e Hespanha. Mas não é este o único motivo porque tenho por dos melhores este tributo. A minha propri i razão também me diz que elle é um dos rnais justificáveis, peíque e" muito melhor collectar a propriedade qtie se adquire p;>r titulo gratuito , d., que a que seadqui-re por titulo oneroso j (Apoiados), e eis o q*ie se faz tanto na Lei existente como n » Projecto que se discute: não sé collecta a propriedade adquirida por titulo oneroso . mas somente a adquirida por titulo gratuito. Eu peço aos iliustre* Deputados que ponham a mão no seu coração e que me resp.ondam, se haverá q"ueni chore ter de pagar não digo 10, mas 100 contos de réis por traustnis^ã > J tomaram de certo todos ter urna doação que os obrigue a pagar esta som ma , posto que avuítadissiina de transmissão; hão de ficar inuito contentes, e não hão de achar odioso nem gravoso o tributo ; estou certo disso. Assim respondo, Sr. Presidente, aos dois nobres Deputados, qne começaram por taxar o tributo de odioso, bárbaro, cotitrasiu a todos os bons princípios.

« Não se apresentaram, diz-se, dados estatísticos ; não se disse a quanto montava o supp-isio augmen-to. n O illuslie Deputado, que avançou esta proposição, respondeu a si propilo; !á está no Orçamento do Sr.' Ministro da Fazenda apresentado .em Janeiro, o Orçamento dç^te augmento.; tá diz S. SLx .* , q TÍ e r> fVrtgYf^vAv» ^^ fí»Svv>Vix \wf»v- vW 12>, mu» $>w . *i>}»e n crím 911^ se íicba no Orpa-mento , isio é , sobre *2O conios, o^ue lauto é a citYa que se encontra no ultimo Orçamento; de maneira que esta Proposta tem por"'fim não só preencher es-' ta cifra, «nas augmenta-la com mais 30 contos de

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>éis, fazer que pelo menos a transmissão da propiie-dade produza 50 contos de réis; porque note bem S. Ex.a, que a cifra do Orçamento não são us 8, mas 20 contos. A Lei de 7 d'Abril de J 838 calculou este imposto cm 200 contos í mas no segundo anno a Junta do Ciedito Publico calculou-o, teimo médio, em 40 contos de íeis; mas durante dois annos observou quê nem 10contos tinha produzido, e por conseguinte no Orçamento seguinte ca!culou-o em 20 contos; e essa é a somma que vem no ultimo Orçamento apre-entado pelo Sr. Ministro da Fa* zenda a esta Cama»a D'aqui já se vê que estes 50 contos não são como pareceu a S. Ex.a, calculo da Commissão * porque a piimeira vez qUe eu tive a honra defallar neste assumpto, não apresentei cal-cuio nenhum j nem disse em quanto a Commissão orçava este tributo.

Também cabe aqui responder a uma proposição que se avançou, e a que eu respondo unicamente, porque ella se avançou, porque certamente não tem muito logar mesta (discussão; fallo de se ter dicto, que era mais próprio tractar-se deste Projecto, quan-, do se tractasse dns tributos em geral — eu pedirei a S. Ex.a que note a posição em que está este negocio. O Projecto que passou para a outra Camará para a nova organisação da Junta do Credito Publico , preencheu o déficit que havia no Orçamento da Junta com rendimentos tirados dos Cofres das Alfândegas, 'e essa dotação foi já calculada com o augtnetito que o Sr. Ministro da Fazenda attribue 'a esta Proposia í por consequência desfalcando-se os rendimentos do Thesouro pelo menos etr, 40 contos de réis, era mister quanto antes preencher este de* ficit, votando a receita com que O Goveulo calculou para o satisfazer-. Eis-aqui como não e fora da ordem, antes é muito regular c conforme, iractar-se já deste Projecto (Apoiado*).

Mas, disse outro illustre Deputado «que não era preciso o augmento que o Governo propoz , para que o imposto produzisse a somma que esiá no Orçamento; que a Junta não pediu semilhante au-gmenio, mas tão somente que se estabelecessem provisões para a fiscalização do tributo; e calculou o iihisue Deputado que é impossível que no Paiz não haja 'mil contos de transnii-sões , que pagando de Imposto, termo médio, três por cento, tínhamos ahi trinta contos de réis»—-mas S. Ex.a esqueceu-se, que além doe 20 contos, devia este Imposto produzir, como acabei de dizer, mais 30 contos, alem da somma que foi calculada no Orçamento; e depois es factos faliam mais alto que Iodos os cálculos do iiUisire Deputado; e quar-s t-ão os factos? Que e.vte lmp.;»to não tem produzido mais de nove contos e'tantos mil .réis... (O Sr Silta Sanches; — Porque não se tem cobrado) não sei, Sr. Pi evidente, se é por não se ter cobrado, o que sei é que é um facto, e os illu.vtrtá Deputados sabem quauto se enganaram quando o calcularam em 200 contos-; e4 Sr. Presidente, (repilo) nós calculamos o Imposto em 50 contos de réis, mas se por ventura nos produzisse 6'0 ou 80 contos, não tínhamos para onde apphcar essa somma? .julgam os illustres Deputados' que ella ha de passar para os annos seguintes r Oxalá que em logar de 50 contos Tem que se calcula, pro-tkisa 100 ou 200!...

Depois destas considerações cumpre-me justificar te especialidade do parágrafo. Eu não falia rd agora

nos bens vinculados, seguirei o exemplo de ordem que apresentou o iliustre Deputado, que fallou em segundo logar; no § 2.° tractaremos dos bens vinculados, e ainda que o illustre Deputado que abriu esta discusíão, apresentou uma Emenda a este § 1.°, para que não houvesse differença entie o Imposto de transmissão sobre os bens vinC.ulados e livres, eu peço a S. Ex-a, por bem da ordem, haja de concordai em que esta sua idéa fique para se examinar quando se tractar do § 2.°, porque isso não prejudica nada.

Este § l.° foi combatido pelo illustre Deputado, por estender o tribuio a irmãos e sobrinhos, filhos de irmãos, e por elevar o mesmo tributo a 10 por cento entre estranhos, estensão que todavia o illustre Deputado disse, que não tinha duvida em ap-pfovar, dadas estas circumstancias , e estabelecido nesta Proposta um meio suave de pagamento conforme se estabelecera na Lei existente. (O Sr. Pas~ sós: — E os três annos de espera);

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geiem os iilustres Deputados do contrario r não pensem que estes, diffeientes Projectos e quaesquer que ainda possam ter iogar, hão de de&truir & déficit com-plelauiente, e de mais a mais produzir meios para satisfazer os encargos extraordinários que pesam sobre a Nação.. . (Uma voz : — Certamente que não). Eu ião'se o illustre Deputado tem a certeza de que não se preenche, nem attenua o déficit, para que quer concorrer cada vez mais para que elle se nàp demi-nua?!...

Agora restava-me fallar da duvida que se apre-

sentou, tanto acerca do prasa do pagamento, como do meio de elle se fazer; mas como isto é matéria de outros artigos, reservo-me para elle*, para não abusar por agora mais da paciência da Camará, nem alterar a ordem natural dasideas; só aqui po-re'm direi de passagem, quanto ao praso, que a Commissâo propoz este, porque entendeu que era bastante; mas se a sabedoria da Camará entender outro, se se convencer de que o deve estender roais, a Cofnmissão não tem duvida em modificar as suas ideas.

Outro discurso do mesmo Sr. Deputado^ pronunciado na Sessão de 29 de Moio, e que devia ser publicado a pag. 442, col. 2.% onde se lê a nota competeníe.

O Sr. Simas:—(Por parte da Commissâo sobr& a ordem). O iliustre Deputado, que acaba de fallar fez-me uma gravíssima censura, dizendo que eu estabeleci um principio anli-constilucional , e contra a letra expressa da Carla, quando disse que era minha opinião que não-podia ser objecto de discussão a Lei de 21 de Fevereiro de 1838, mas só as alterações que se lhe propunham, sobre o auginen-to do tributo, e sobre as providencias de fiscalisa-çâo . porque pelo art. 137 da Carta, todos os tributos devem ser votados annualtnente , e que elle em consequência tinha o direito de discutir toados os annòs todos os tributos, e que podia revogar neste anno, o que tinha votado no anno antecedente ; mas o Sr. Deputado esqueceu-se da determinação expressa daquelle artigo dá Carta, e de certo não a abriu, quando me fez a grave censura que acaba de fazer-rne: peço pois ao illustre Deputado que todas as vezes que quizer fazer censuras desta ordem, pense primeiro beto, e rectifique as sua» ideas para ellas não reverterem contra elle; o art.

137 da Carta diz o seguinte (Leu) logo aquelles tributos que estão hypothecados ao* juros e amor-tisação da divida publica, não precisam de ser an-nualrnente votados segundo a Carta; a Carta diz pois o contrario do que disse o Sr. Deputado , e o imposto da transmissão da propriedade hão estará appHcado ao pagamento dos juros e amortisaçâo e .da divida publica? Está, porque ainda não passou em Lei o Projecto que aqui votámos para a nova organisaçâo da Junta do Credito Publico, e quando o contrario tivesse succedida, não teríamos feito mais do que uma subrogação de rendimentos, isto e, pegar na somma incerta, e diíficil de cobrar da transmissão da propriedade, e substitui-la por uma quantia certa, e cobravêl diariamente, sem quê por isso o imposto da transmissão perca a natureza de tributo especial para o pagamento dos juros e amortisaçâo da divida publica , donde se segue que o illustre Deputado para me dirigir a censura, que me dirigiu, não leu a Carta, senão veria quão destituída era de fundamento.

N.° 25.

íte 50 te

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henrique*.

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Três quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Offtcio : — Do Ministério do Reino, acompanhando o seguinte :

Decreto: — Usando da faculdade que Me concede o Artigo setenta e quatro, parágrafo quarto da Carta Constitucional da Monarchia, e depois de ouvido o Conselho de Estado nos termos do Artigo cento e dez da mesma Carta : Hei por bem Prorogar ate' ao fim do mez de Junho próximo futuro as Sessões Ordinárias das Cortes Geraes. O Presidente da Ca-mara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza assim o tenha entendido para os effcitos convenientes. Palácio das Necessidades, em 29 de xMaio de 1843. — RAINHA, = António .Bernardo da Costa Cabral. — A Camará ficou inteirada.

Outro Officio: — Do Mini ter i o da Fazenda, remet-tendo cópia da informação do Governador Civil interino de Castello-Branco, que declara que o Administrador da Alfândega da mesma Cidade , António Joaquim Fernandes Alves, é delia natural, ficando VOL. ò.° — MAIO — 1843.

assim completamente satisfeito o Requerimento do Sr. Deputado Miranda.— A' Secretaria.

Outro:—Do mesmo Ministério, remettendo a Consulta da Commissâo permanente das Pautas de 24 do corrente a fim de ser presente á Camará , quando tiver de deliberar sobre as alterações propostas pela dita Commissâo. — A% Commissâo de Com-mercio e Artes.

Outro:—Do Ministério da Marinha eUltramai, renovando a Proposta, que auctorisa o Governo a indemnisar Suba Barcará Porobo Sinary, do preço porque um seu ascendente comprou o prazo da Coroa na A.ldêa de Janivancar, no Districto de Damão. — A' Commissâo do Ultramar.

Uma Representação:—Da Camará Municipal, Empregados Públicos, e Cidadãos das onze Fregue-zias do Concelho de Vouga, apresentada pelo Si. José' Estevão sobre divisão de território___Ao Go-

verno.

Outra : — Da Camará Municipal de Azeitão, apie-senlada pelo Sr. Beirão, pedindo que se crie a Companhia dos Vinhos da Estremadura.— A1 Commià-sâo Especial de fuinhos.

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