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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 9 DE JUNHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches.

Á meia hora depois do meio dia verificou-se pela chamada, feita pelo Sr. Secretario Mamede, estarem presentes 53 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Secretario Cyrillo Machado leu a acta da sessão passada, que foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta na mesa da seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Uma declaração do Sr. Secretario Mamede, de que o Sr. Barão das Lages não pôde comparecer na sessão de hontem, e não comparece tambem hoje por falta de saude. — Inteirada.

2.° Um officio do Sr. Visconde de Castro e Silva, pedindo licença para não assistir ás sessões até ao fim da actual sessão, por ser forçado a partir para o Porto. — Foi concedida.

3.° Do Sr. Mártens Ferrão, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão do hoje. — Inteirada.

4.° Um officio do Ministerio do Reino, acompanhando o seguinte Decreto:

«Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo setenta e quatro, paragrapho quarto, depois de ter ouvido

0 Conselho de Estado nos termos do artigo cento e dez da mesma Carta: Hei por bem, em Nome de El-Rei, prorogar as Côrtes geraes da Nação portugueza até ao dia trinta do corrente mez.

«O Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação portugueza assim o tenha intendido para os effeitos convenientes.

«Paço das Necessidades, em oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco. = = REI Regente. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.»

A Camara ficou inteirada.

5.° Um officio do Ministerio da Guerra, devolvendo, informado, o requerimento em que o cirurgião José Maria Guedes pede melhoria de reforma. — Á commissão de guerra.

6.° Uma representação de alguns habitantes da ilha Graciosa, para que os rendimentos da Santa Casa da Misericordia da villa da Praya sejam annexados aos da Santa Casa da Misericordia da villa de Santa Cruz. — Á commissão de administração publica.

Teve segunda leitura um projecto de lei do Sr. Julio Guerra — para a creação de um montepio militar.

Sendo admittido, foi enviado á commissão de guerra.

O Sr. Julio Guerra pediu que este seu projecto fosse publicado no Diario do Governo; e consultada a Camara a este respeito, não houve vencimento.

Teve igualmente segunda leitura um projecto de lei do Sr. Affonso Botelho — para se conceder uma moratoria aos devedores á fazenda nacional, que habitarem na demarcação das vinhas do Douro.

Sendo admittido, foi enviado á commissão de fazenda.

Tendo o Sr. Affonso Botelho pedido a impressão deste projecto no Diario do Governo, depois de breve discussão, resolveu-se negativamente.

ORDEM DO DIA.

Discussão do orçamento do Ministerio das Obras Publicas.

O Sr. Pinto de Almeida (sobre a ordem) que estando presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, pedia que se discutisse primeiramente o parecer n.° 21 do anno passado sobre os melhoramentos dos campos de Coimbra; porque é de absoluta necessidade uma resolução a este respeito, e é objecto que deve ter pouca discussão.

O Sr. Presidente que é que podia fazer era consultar a Camara; mas não tem dado para discussão este parecer, por intender que o orçamento deve preferir a todos os outros objectos; e logo que elle acabasse, contava dar para discussão o parecer n.° 21.

O Sr. Pinto de Almeida que declarando o Sr. Presidente que dava este parecer para discussão logo que acabe o orçamento, dava-se por satisfeito.

Entrou em discussão o capitulo 1.° do orçamento do Ministerio das Obras Publicas.

Cap. 1.° — Administração geral — 39:782$500 réis.

O Sr. Ministro das Obras Publicas que quando se discutiu o orçamento do Ministerio da Fazenda, supprimiu-se o ordenado de um Official do Thesouro, que está em exercicio no Ministerio das Obras Publicas, para se restabelecer a verba neste Ministerio; e para esse fim mandava para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que se addicione no logar competente a verba de seiscentos mil réis, correspondente a um official na Repartição de contabilidade.»

Foi approvado o capitulo com o additamento offerecido pelo Sr. Ministro. Seguiu-se o

Capitulo 2.° — Intendencia das obras publicas do districto de Lisboa — 15:564$160 réis.

Foi approvado sem discussão.

Passou-se ao

Capitulo 3.° — Estradas — 332:023$713 réis.

O Lobo de Avila ponderando que o Governo tinha apresentado uma proposta para ser authorisado a contrair um emprestimo até á quantia de 300 contos com applicação a estradas; e portanto tendo as commissões de fazenda e obras publicas de dar um parecer sobre esta proposta, e sobre a applicação que deve ter o producto do emprestimo, intendia que era melhor esperar por esse parecer para se discutir este capitulo; e para esse fim mandava para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho o adiamento do capitulo 3.°»

Foi apoiada e logo approvada.

Entrou em discussão o

Cap. 4.° — Caminhos de ferro — 317:445117.

Diminue-se a quantia de 63:331$200 réis em que de menos se calculam os rendimentos applicados para este fim, liquidos de outros encargos.

Elimina-se o artigo 10.° «Caminho de ferro do Sul» porque o juro das inscripções com que ha-de ser pago, vai descripto nos «Encargos da divida interna.»

O mesmo artigo deve substituir-se pelo seguinte:

Differença entre o producto liquido da exploração do caminho de ferro de Lisboa a Santarem, e os juros e amortisação garantidos á Companhia Central Peninsular, nos termos do seu contracto............................. -$-

O Sr. Pessanha (João) que a construcção de um caminho de ferro é um caso importante nos paizes em que os melhoramentos desta ordem estão muito mais adiantados; e por isso entre nós augmenta-se ainda essa importancia por começarmos só agora estas obras.

Que para o caminho de ferro de Lisboa a Santarem ter o devido desenvolvimento é necessario que tanto o Governo como a Companhia cumpram as suas reciprocas obrigações; e não duvidando de que o Governo cumpra as que lhe dizem respeito, desejava saber se acontecia o mesmo por parte da Companhia; e por isso desejava que o Sr. Ministro das Obras Publicas informasse se a Companhia tem feito todas as obras de arte com as condições prescriptas nas suas condições, e se nellas tem empregado bons materiaes; em segundo logar, se os trabalhos estão acima do nivel das agoas nas maiores enchentes do Tejo; em terceiro logar, se em Fevereiro, isto é, anno e meio depois da Companhia ter começado os trabalhos, ella tinha feito metade do caminho, em conformidade com as condições do seu contracto; e, finalmente, se S. Ex.ª estava resolvido a impôr á Companhia as penas marcadas nas mesmas condições, quando ella não apresente todas as obras completas dentro do prazo que marcam as mesmas condições.

O Sr. Ministro das Obras Publicas, que o illustre Deputado sabe que o Governo tem nomeado fiscaes para por sua parte examinarem, não só o andamento que vão tendo as obras, mas igualmente para examinarem, se ellas vão feitas com todas as condições da arte; e quando intendem que é necessario fazer alguma alteração, tem representado ao Governo, o qual da sua parte tem feito com que a Companhia cumpra rigorosamente as suas condições; e algumas difficuldades que tem apparecido da parte da Companhia, tem sido sempre resolvidas do modo mais conveniente para o paiz.

Que na parte do caminho que estava feita, provou-se, na ultima enchente do Téjo, e que foi uma das maiores de que ha noticia, que os trabalhos estão acima do nivel das agoas nas maiores enchentes; e essa mesma cheia foi um aviso salutar, para, na parte do caminho que ainda não estava feita, se fazerem maiores aterros, de fórma que a via ferrea fique em todo o caso superior ao nivel das agoas.

Que pelas informações dos fiscaes do Governo, podia asseverar que computando as despezas feitas, tanto em material circulante como fixo pela Companhia, o capital desembolçado é superior a mais da despeza correspondente a ametade do caminho de ferro; e por consequencia, que a Companhia estava dentro das condições do seu contracto; e se por ventura, quando chegar o termo do contracto, a Companhia não dér os trabalhos completos, e não mostrar que é em virtude de força maior, que os não pôde concluir, decerto que ha-de sujeita-la ás condições do contracto.

O Sr. Pessanha (João) que as explicações dadas por S. Ex.ª, não o satisfaziam; porque de um relatorio apresentado pelos fiscaes ao Governo, vê-se que mesmo uma parte dos trabalhos feitos ficaram sujeitos á inundação do Téjo, e é para lastimar que uma obra destas, em que se gasta tanto dinheiro, não seja feita com taes condições, que uma cheia possa impedir o transito, e talvez estragar as obras; porque nesse mesmo relatorio se diz que os prejuizos causados pela cheia foram grandes; e tambem era para sentir, que o Sr. Ministro em vez de levar a mal á Companhia o modo inconveniente com que íam feitas as obras, antes em uma Portaria tinha declarado que os estragos não tinham sido consideraveis, o que está em contradicção com o relatorio dos fiscaes.

Que em quanto ao andamento dos trabalhos, consta-lhe que elles estão muito atrasados; e o dizer o Sr. Ministro que computando-se a despeza feita em material fixo e circulante, essa despeza é superior á correspondente que se devia fazer com metade do caminho, não é bastante; porque o que deseja saber é, se no fim de anno e meio estava feita metade do caminho.

O Sr. Silvestre Ribeiro que ouvira com toda a attenção o Sr. Ministro, na resposta que déra ao seu amigo, o Sr. Pessanha. Queria ser justo, e por isso declarava que suppunha estar S. Ex.ª vivamente empenhado, em que o caminho de ferro de Lisboa a Santarem fosse ultimado dentro do prazo competente, e com a devida perfeição; pois que até a gloria pessoal de S. Ex.ª estava nisso interessada. Era, porém, certo que um illustre Deputado deste lado da Camara fizera, por occasião da resposta ao discurso da Corôa, uma proposta, que muito lamentava não ter sido approvada pelo Sr. Ministro, e pela Camara. A proposta, a que alludia, era racional, e muito judiciosa, pois que tendia a exprimir a esperança de que as condições do contracto fossem cumpridas, tanto em relação á construcção das obras, como ao tempo em que devem estar concluidas.