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N.° 7.

SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 4857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio da Costa Macedo.

chamada,— presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Alexandre de S. Thomás, Vidal, Castro e Abreu, Thedim, Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Antonio Emilio Brandão, Gouveia Osorio, Barros e Sá, Cunha e §á, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Sousa e Menezes, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Castro Guedes,. Xavier da Silva, Barão d'Almeirim, Barão das Lages, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Cyrillo Machado, Possolo, Vivião Pessanha, Garcia Feres, Cunha Pessoa, Jeremias, Faustino da Gama, Rezende, Alves Vicente, Sena Fernandes, Pegado, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Roboredo, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Honorato Ferreira, Sousa Pinto Bastos, Ferreira Pinto Basto, Ferreira de Castro, José Guedes, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, J. M. Gentil, Latino Coelho, Carvajal, Pinto d'Almeida, Aboim, Sousa Cabral, Rebello da Silva, Paredes, Tenreiro, Mendes Leite, Osorio de Figueiredo, Paulo Romeiro, Jacome Correia, Sena Bello, Victorino de Barros e Visconde de Porto Carrero.

Não compareceram—os srs. Bettencourt, Mello e Carvalho, Dias e Sousa, Barroso, Nazareth, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Pinto Tavares, Mello Gouveia, Matoso, Brown Junior, Passos (Manuel), Sousa Feio, Placido d'Abreu, Nogueira Soares e Sebastião Coelho de Carvalho.

Abertura—ao meio, dia. Acta — approvada.

Declaração.

Do sr. Judice Samora, de que faltou ás sessões dos dias 4, 5 e 6 do corrente por motivo de molestia. À camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios

1.º— Um officio do sr. Cunha e Sá, pedindo licença para se ausentar da camara pelo resto da sessão, por ter necessidade de recolher a sua casa.

.Foi concedida.

2.º— Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do doutor José Romão Rodrigues Nilo.

A commissão de guerra.

Representações.

1.ª—Uma representação dos habitantes da villa de Barcos, pedindo a reconstrucção do seu concelho e julgado.

A commissão de estatistica.

2.ª--Dos habitantes da villa de Chaves, pedindo que se faça a estrada d'esta villa a Villa Real.

A commissão de obras publicas.

3.ª — De Antonio Joaquim Firmino de Castro, offerecendo um projecto de lei para o lançamento e cobrança das contribuições prediaes.

Para a secretaria.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa. Requerimentos.

1.º—Requeiro que a illustre commissão de instrucção publica seja convidada a apresentar, com a brevidade possivel, o seu parecer sobre o restabelecimento da sexta cadeira da academia polytechnica do Porto, destinada para o ensino de construcções publicas, de machinas, de caminhos de ferro, de obras hydraulicas, etc, o qual ha sido pedido pelo conselho da mesma academia, apoiado pelo conselho superior de instrucção publica do reino, e proposto no projecto de lei de 3 de março passado, que apresentei a esta camara, e por uma indicação do illustre deputado por Lamego, o sr. conde de Samodães (Francisco); bem assim sobre a creação de um logar de substituto para a cadeira de introducção á historia dos tres reinos da natureza, proposta pelo sr. conde de Samodães; a fim de que o projecto sôbre o restabelecimento da sexta cadeira da academia, e a creação de um logar de substituto para a cadeira mencionada do lyceu nacional do Porto, seja discutido conjuntamente com os projectos n.ºs 155 e 156, que criam novas cadeiras na escola do exercito, na escola polytechnica e na universidade de Coimbra. Sala da camara dos srs. deputados, 6 de junho de 1857. = José da Silva Passos.

Foi remettido á commissão de instrucção publica.

2. º—Requeiro que pela mesa se officie ao govêrno, para que, pelo ministerio dos negocios do reino, informe esta camara, se ha conveniencia para a instrucção secundaria no Porto, em considerar addidas ao lyceu nacional da mesma cidade as cadeiras de musica estabelecidas nos paços do concelho, e no collegio dos orphãos de Nossa Senhora da Graça, a fim de que os respectivos professores gosem das mesmas prerogativas e graduação, que as leis concedem aos dos lyceus nacionaes, e possam assistir e votar no conselho do dito

Vol. VI —Junho —1857.

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