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SESSÃO NOCTURNA DE 22 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre

Secretarios- os exmos. Srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Summario

Foi lida e approvada a acta. - Não houve expediente.
Na ordem da noite entra em discussão o projecto n.° 31, reorganisando a caixa economica portugueza. - Usam da palavra o srs. Laranjo e A. Pedro de Carvalho (relator) e é approvado projecto tanto na generalidade como na especialidade. - Entra igualmente em discussão é projecto n.° 24 (caixa de aposentações e é approvado tanto na generalidade como na especialidade, com um additamento ao § unico do artigo 7.°, que o sr. Correia Barata (relator) acceita por parte da commissão. - Apresenta sr. Luciano Cordeiro um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.° 24-B.- Apresenta o sr. Sebastião Centeno um projecto da commissão do ultramar, auctorisando o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda, Timotheo Pinheiro Falcão. - Encerra-se a discussão às onze horas da noite.

Abertura - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada- 56 srs. deputados.

São os seguintes:- Lopes Vieira, A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Fontes Ganhado, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Augusto Barjona de Freitas; Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Costa Pinto. J. C. Valente, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Laranjo, Lobo Lamare, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz e Lencastre, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Sebastião Centeno, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.:- Garcia Lobo, Pereira Borges, Jalles, Barão do Ramalho e Sant'Anna e Vasconcellos.

Não compareceram á sessão os srs.:- Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Monte negro, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Cunha Bellem, Moraes Machado A. M. Pedroso, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Fuschini, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, E. Coelho. Goes Pinto, Fernando Geraldes, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Matos de Mendia, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, João Arroyo, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. Alves Matheus, J. A, Neves, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Correia de Barros, José Borges, Dias Ferreira, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, Oliveira Peixoto, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Bivar, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Visconde do Rio Sado, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

ORDEM DA NOITE

Leu-se na mesa o projecto n.° 31.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 31

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 15-E, de iniciativa governamental, que tem por fim remodelar, como a experiencia aconselha, a caixa economica portugueza instituida pela carta de lei de 26 de abril de 1880.
Vae em cinco annos que a caixa economica está funccionando, sob administração da junta do credito publico e por intermedio da caixa geral de depositos, conforme se prescreveu no artigo 20.° da citada carta de lei. O movimento total das suas operações, até agora restrictas á sua séde em Lisboa, tem sido, nos quatro annos economicos decorridos de 1880 a 1884, de l:633 contas de deposito, com 5:768 entradas, na importancia de 63:467$510 réis, e 2:085 saidas, na importancia de 48:896$273 réis, existindo, em 30 de junho de 1884, 1:444 contas, cujo credito representava o capital de l5:959$482 réis, já comprehendida a quantia de l:288$235 réis do juros capitalisados. Em igual data dos annos successivamente anteriores, as existencias tinham sido de 368 contas por 16:465$056 réis, de 299 contas por 11:269$977 réis e de 167 contas por 5:789$750 réis.
Os lucros, no referido periodo, foram de 702$448 réis, abatida a importancia dos jures liquidados aos depositantes; mas, como as despezas de installação, de pessoal e de expediente, montaram a 11:590$763 réis, a gerencia da caixa economica accusava no fim do ultimo anno economico um deficit de 10:888$320 réis, ao qual, nos termos do artigo 43.° da citada carta de lei, se deve ter feito face com supprimentos de conta dos lucros da caixa geral de depositos.
Estes dados, extrahidos dos relatorios e contas da junta do credito publico, são sufficientes para se poder concluir que a benefica instituição da lei de 1880 não produziu ainda os excellentes resultados, que, pelo exemplo das outras nações, ha direito a esperar de instituições d'esta ordem, e a que mirava a nobre aspiração do honrado e illustre ministro que teve a iniciativa d'essa lei.

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