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2550 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

á administração da caixa o poder estabelecer avisos previos para os levantamentos; pelo artigo 12.° permitte a habilitação administrativa das leis de 24 de agosto de 1848 e 5 de agosto de 1854 para o levantamento dos saldos até réis 200$000, de depositantes fallecidos; e finalmente, pelo artigo 21.° revoga todas as disposições da lei de 1880 não contidas na actual proposta, deixando assim para os regulamentos o que de mais minucioso e desenvolvido preceituava a mesma lei sobre a ordem e methodo do serviço.
A vossa commissão, tendo examinado com a devida circumspecção esta proposta e acceitando a maior parte das suas disposições fundamentaes, julgou comtudo conveniente, de accordo com o governo, introduzir-lhe algumas modificações pelos motivos que passa a expor-vos.
Era primeiro logar, pareceu menos conveniente a derogação absoluta da lei de 1880, não só porque essa derogação conduziria a reproduzir na nova lei os preceitos uteis da lei anterior e escusado é legislar o que já está legislado e vigora, mas tambem porque a derogação, sem reproducção, das disposições consideradas regulamentares na lei anterior seria um grave embaraço para a regulamentação da nova lei, por não ser curial restabelecer o governo, por acto proprio, disposições que o poder legislativo revogou e condemnou.
Por este motivo se modificou a contextura geral da proposta, reduzindo-a às disposições que continham materia nova ou modificação nos preceitos da lei anterior, e declarando-se os pontos em que por meio dos futuros regulamentos se deverá estabelecer novos processos de serviço, e se poderá confirmar ou alterar as disposições de natureza regulamentar codificadas na dita lei. E n'este ultimo caso se reputaram as disposições dos artigos 4.° 6.° e 12.° a l5.° da lei de 1880, as quaes por demasiado minuciosas e taxativas poderão embaraçar o desejado desenvolvimento da instituição.
A innovação mais importante da proposta do governo consiste na creação das agencias postaes; innovação de tal ordem que só ella de por si é bastante para impulsar um grande desenvolvimento á instituição da lei de 1880.
Não passou desapercebido o alvitre ao illustrado ministro que teve a iniciativa d'essa lei. No seu relatorio de 13 de janeiro de 1880 dizia o sr. Barros Gomes, que preferira para agencias da caixa as recebedorias fiscaes às direcções do correio, e porque as circumstancias d'estas e a sua organisação entre nós não se prestavam tão facilmente às funcções de receber, pagar e escripturar todas as operações da caixa; alem do que, por tal forma, ou teria de constituir se uma reparação especial no correio, o que importava desde logo consideravel augmento de despeza, ou subordinando para este fim especial as direcções do correio á caixa geral de depositos, rompia-se de facto aquella unidade de serviço, que tanto concorre para garantir a sua efficacia».
Não obstante o valor d'estas considerações, feitas antes da profunda reorganisação que no proprio anno de 1880 soffreu o serviço dos correios, consideramos de grande vantagem o aproveitamento das estações telegrapho-postaes para agencias da caixa economica. A grande ramificação do serviço postal, a facil e crescente adaptação que elle vae tendo a outros usos e necessidades da vida social, a frequencia e dependencia de relações em que o publico se encontra para com os agentes d'este serviço, e a natural conffiança que deve inspirar um organismo official cuja acção util e efficaz está sendo a cada momento solicitada, aproveitada e apreciada, tudo concorre, e de facto tem concorrido n'outros paizes, para mais esta nova e utilissima adaptação.
Como é sabido, foi a Inglaterra que, por uma lei de l861, inaugurou o systema das caixas economicas postaes, estabelecendo os post-office savings banks para funccionarem em concorrencia com os old-savinys-banks. Lá, como em França pela lei de 9 de abril de 1881, o novo serviço ficou centralisado na direcção superior do serviço dos correios, dando-se-lhe o caracter official de uma verdadeira caixa economica postal que, sob garantia do estado, em condições da mais completa homogeneidade de processos, e sem prejuizo das instituições analogas já existentes ou a crear, podesse servir até as mais remotas e menos frequentadas povoações, facilitando, promovendo e estimulando por toda a parte o espirito da economia. Sem duvida que, como serviço annexo ao dos correios e sob a mesma administração e superintendencia, a unidade de acção, a facilidade de centralisação, a brevidade do expediente e a effectividade da fiscalisação devem ser maiores ou mais completas com o systema adoptado na Inglaterra e na França, do que pelo systema que somos forçados a adoptar em Portugal.
E de notar é que, antes da creação da sua caixa economica postal, já a França em 1875, como a Belgica em 1869, tinha facultado às caixas economicas a realisação das suas operações por intermedio das estações postaes e dos agentes fiscaes, faculdade que teve de cessar com o estabelecimento da nova caixa postal.
Temos a caixa economica portugueza como um annexo da caixa geral de depositos e sob a mesma administração da junta do credito publico. Transferil-a hoje para a direcção geral dos correios, seria o mesmo que substituil-a por uma nova instituição, e não foi esse o pensamento do governo, nem é o que a prudencia póde aconselhar.
Remodelemos a instituição nascente conforme as valiosas indicações que a experiencia dos outros paizes nos fornece, e segundo os meios de que podemos dispor para a tornar accessivel e sympathica ao nosso povo; mas não a altere-mos quanto às condições essenciaes do seu organismo, que isso seria o mesmo que annullal-a, substituindo uma experiencia a outra experiencia, sem vantagem, antes com descredito da propria instituição.
E se a centralisação d'este serviço na direcção geral dos correios offerecia as vantagens que já summariamos, não é de esquecer tambem, que pela intima ligação com a caixa geral de depositos se obtem outra ordem de vantagens não menos apreciaveis para o desenvolvimento da caixa economica, no que respeita á centralisação, movimento e emprego dos seus fundos.
Na Italia a caixa economica postal, creada em 1875, foi tambem considerada como um annexo ou dependencia da caixa dos depositos e emprestimos, agrupando-se assim duas instituições que reciprocamente se auxiliam e completam, a caixa que recebe a economia e a caixa que a torna productiva e rendosa.
O que é certo, é que, tanto por um systema como por outro e ainda por systemas mixtos, o aproveitamento das estações postaes como agencias d'este serviço especial tem produzido por toda a parte os mais excellentes resultados. A caixa postal franceza fechava o anno de 1882 com um saldo de de 47.599$891 francos a credito de mais de 200:000 depositantes; e no fim de 1883 tinha aquelle saldo subido a 77.444:134 francos e quasi que duplicado o numero dos depositantes. O exito da instituição, ao cabo de dois annos de existencia, foi tão completo, que o ministro francez confessa no seu ultimo relatorio, datado de 4 de novembro do anno findo, que os resultados do anno de 1883 excedem tudo quanto era licito esperar.
Não menos notaveis têem sido os resultados da caixa postal italiana, que no fim de 1883, oitavo anno da sua creação, dispunha de 3:584 agencias postaes, tinha em circulação 804:633 cadernetas, correspondentes a outras tantas contas, e escripturava a credito d'essas contas mais de 108 milhões de liras. Em agosto do mesmo anno de 1883, as outras caixas economicas italianas, em numero de 356 não contando os bancos populares e outras instituições de credito, tinham um deposito de 786 milhões de liras por conta de mais de um milhão de depositantes. Reunindo este movimento ao da caixa postal e ao dos bancos populares, o que tudo representa mais de 2 milhões de depositantes e 1:148 milhões de liras de deposito, o sr. Izidoro Sachs, no