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concorde PHJ que os casos extraordinários de naufrágio, e necessidade extrema não podem iujeitar-se á determinação geral das mesmas Leis, como é expresso no Alvará de 22 de Novembro de 1774; e que tendo provado o facto, e a impossibilidade de fazer o transporte referido em navio Porluguez, negar o favor pedido seria augmenlar o datnno causado aos proprietários Portuguezes por uma grande desgraça, quando por ella se tornavam merecedores da protecção do Governo.

Em Portaria do Ministério da Fazenda datada de 8 de Maio do corrente anno se concedeu aos Sup-plicantes pagarem na forma por elles requerida o direito dos objectos salvados; e o Ministro respectivo apresentando este negocio á Commissão, ped3 uma resolução legislativa para casos similhan-tes.

Parece á Commissão que o o Governo procedeu com equidade na hypotUese mencionada, e que em occurrencias iguaes poderá excepcionalmente haver-se da mesma maneira, quando haja provas plenas e incontestáveis, não só do naufrágio, mas também da impossibilidade absoluta de transportar os restos salvos delle em navio Portuguez.

A parte mais difficil deste negocio, e a demonstração irresistível, de que entre es -salvados se não admitiam objectos de contrabando estranhos para virem gozar da protecção da Lei no pagamento dos direitos; c e portanto nisto que deve versar o maior cuidado da fiscalização.

As fraudes que é possível commetterem-se em negócios desta nalureza são mais dimceis de descobrir, quando o facto occorre a mainr distancia, e mais longe dos Agentes Consulares Portuguezes, ou aonde estes nào são naturaes nossos.

Por estes motivos tem a Commissão a honra d(j oíVerecer á consideração da Cambra o seguinte

Projecto de Lei. —Art. 1.° Fica o Governo au-clonsado para em Conselho perrnittir nas Alfândegas de Lisboa e Porto, que os salvados de naufrágio de navio Portuguez importados em navio estrangeiro , gozem no pagamento dos respectivos direitos do favor concedido aos navios Nacionaes, e quando se pi ove indubitavelmente não só n facto do naufrágio, mas também a impossibilidade de transportar oe ditos salvados em vazo da Nação Portugueza.

Art. 2.* Fica revogada toda a legislação em contrario. Saia da Commissào 11 de Junho de 1839.— L. O. Grijó; D. A. R. /"ardia; R. F. Magalhães j José da Silva Passos; J. J. Frederico Gomes; Manoel Joaquim Pimenta; José Pinto Soares.

Foram lidos 00 seguintes Pareceres.

Parecer. — A1 Comniissãod'Estalisticafoi presente a Representação da Caruaru Municipal das Boticas, Districto de Villa-Real em que pede se lhe annexe a Freguesia de St.a CLnslinha de Cervos, e o Povo do Telhado ambos actualmente pertencentes ao Concelho de Montalegre, aquella por estar mais próximo e cofinante com a cabeça do Concelho de Boticas e este por pertencer á Freguezia das Alturas do menino Concelho: como porém nenhum documento abona este allegado: parece á Commissão que o Requerimento seja enviado ao Governo para o mandar informar pelo Conselho de Uislricto, ouvindo a Camará de Montalegre. Sala da Commissão em 11 de Junho da 1939. — José Ferreira Pestana; Paulo de Moraes Leite Vdho; M, J. Marques Murta; José

de Pina Cabral Loureiro; J. J. Frederico Gometj J. M. JEsteves de Carvalho. — Foi approvaio.

Parecer.— A' Conomissão d'Estatística foi presente a Representação dos moradores das Freguezias de St.a Eufemia de Saíveira e St." André' do Concelho d^rvededo, Dislricto de Villu-Real , em que pedem ser annexadoà no Concelho de Montalogre, a que já pertenceram, allegando motivos de conveniência e utilidade para 05 mesmos moradores, as quaes por nenhum documento comprovam ; e por isso, parece á Commis§ào que o Requerimento seja enviado ao Governo para o mandar informar pelo Conselho da Districto, ouvidas ambas a» Camarás interessadas. Sala da Comamsão em 11 de Junho de 1839. — José Ferreira Pestana; Paulo de Moraes Leite f^ellio; M. J. Marques Murta; José de Pitia Cabral e Loureiro; J. J. Frederico Gomes; J. M. Esteves de Carvalho. — Foi approvado.

Foram mandados para a Mesa os seguiles Pareceres.

Parecer. — «A* Commissão de Commercio e Artes foi presente uru Requerimento assignado |jor 17 Negociantes da Praça de Lisboa, representando os graves inconvenientes que resultam ao Connnercio da mesma Praça, de não haver um local fora das Casas da Alfândega para deposito dos Tabacos, não só do consumo do Contracto, mas de todos aquelles que a este Porto foasem transportados para segundo a conveniência commercial sal)irem depois para outros mercados da Europa.

Al legam os Siipplicantes, que ainda atHcs do estabelecimento do Porto franco, sempre aqui houvera um Porto de deposito para os Tabacos em local determinado e suficientemente amplo para seiib donos poderem beneficiar um género muito sujeito á deterioração, e que precisa para conservar-se de traba-batho diário; o que agora não pôde- aopiicar-se-lhe, porque nem dentro da Alfândega lia espaço apropriado, nem e' possível durante aã ò horas da abertura diária d'aquella Casa Fiscal, ministrar o beneficio requerido sem grandes dispêndios.

Parecem á Coa:missão, attendiveis os fundamentos da supplica apresentada, mas não havendo ainda o Governo dado informação alguma sobre este objecto, e não podendo a Commissào adoptar Projecto algum sem taes esclarecimentos, sobre matéria de fiscalização—julga que primeiro se deve exigir da Repartição competente do Ministério a informação necessária ; e por isso lhe parece que o Requerimento deve ser enviado ao Governo, para quanto antes mandar a esta Camará os esclarecimentos que julgar necessários. Casa da Commissão 12 de Junho de 1839.— R. F. Magalhães; J. J, Frederico Gomes; José da Silva Passos; L. O. Grijó; f^arella Ramallw.

Parecer. — A Couimiisão de Commercio e Artes examinou com a devida attenção os requerimentos v documentos e mais papeia incluídos no officio do Ministério da Fazenda de 13 de Março do corrente anno relativamente á p ré tenção de António de Masca-renhrts, Capitão, eos carregadores do navio—ÍSiova Sttnta Riu —, procedente de Hamburgo para estt porto de Lisboa.