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embarcações eommerciaes de construcção Portugue-za. Em apou> de sua pei tenção a l lega r a m elles que tendo sido 01 ^vio de cormrucção estrangeira, e navegando co..i uandeira inglfza , viera naufragar ao siii-> dafíúficia junto a Faro, aonde soffrera grande destruição.

Que neste estado o comprará um cidadão Portu-guez, e o* reparos e concertos que nelle fizera custaram o duplo do preço da compra, vindo assim a concluir que o uses mo navio para gosar do favor concedido pelo citado Decreto de 16 de Janeiro de 1837 devia ser considerado de construcçâo Portugueza.

O Governo ouvio o Procurador Geral da Fazenda, e Director das Alfândegas do Sul, os quaes se op-poserctui em s*-u parecer á per tenção dos interessados, não, porque intendessem dever negar-se ao navio — Nova Santa Rita — a qualificação de navio Portuguez, porque na verdade é propriedade de Cidadão Portuguez e navegado com bandeira Nacional , foi adquirido a josto titulo, e e*tá pelo artigo 1294 do Código Commercial decididamente aucto-nsddo como IJortuguez.

Mas o Decreto de 16 de Janeiro de 1837 na concessão do lavor de 15 por 100 de direitos aos nuvios naciouatá, fez uma restricçâo , que não e possível deixar de SP r contemplada determinando que o sobredito favor recahiria em todos os navios legalmente considerados Porluguezes, mas fomente n'aqueiles que tivessem navegado até á publicação daquelle Decreto com bandeira Porlugueza, e aos que da mesma data em diante fossem construídos nos estaleiros de Portugal e suas Possessões.

£' indubitável qne o naufrágio, a compra e re-eonstrucção do navio tiveram logar no inverno de 1837 e que antes da publicação desse Decreto nunca navegara com bandeira Portugueza. Aditarecons-trucção foi posterior áquella data, e a embarcação pnr conseguinte não comprehendida no favor concedido somente áquelles navios nacionaes que fossem construídos nos nossos Portos.

E' ponderosa a consideração das grandes despesas comparativas feitas em o navio naufragado, mas o baixo preço porque elle se comprou não demonstra, que fora feito de novo, nem o haver-se-lhe lançado nova quilha significa o haver elle perdido a sua forma : quilhas de novo se lançam frequentemente era vasos que por isso se não'desconjuntam.

Por estas considerações entende a Co m missão que o Governo se houve justamente cingindo-se ás disposições do Decreto de 16 de Janeiro do 1837 que são explicitas e terminantes, excluindo do favor os navios reconstruídos em nossos estaleiros: porque declara cabalmente que sódelle gosarão da sua data em diante as embarcações construídas nos Portos do Reino e Dominios.

Para todos os outros effeitos de favor e protecção deve o navio de que «e trata ser considerado Portuguez; porem a Commissão julga que lhe não pôde ser applicada a protecção que os supplicantes reclamam.-r-Casa da Commissão 12 de Junho de 1839. — L. O. Grijo, José da Silva Pastos, J. J. Frederico Gomes, R. F. Magalhães, José Pinto Soares y Ramalho Varella.

Ordem do Dia. — Continuação da votação sobre a generalidade dos pareceres da Commissão de Fa-zenda.

O Sr. Presidente -. — Venceu-se hontem que o Go-

verno podesse levantar uma somma ate' 1400 contos: votou-se depois sobre a matéria do artigo 2.° do projecto do Sr. Alberto Carlos, para que todas as rendas d'um anno fossem applicadas ás despezas ctease mesmo anno, e foi rejeitado. Segue-se agora votar sobre a matéria do I." artigo deste projecto , isto e', se o produclo da decima do anno de 38 a 39 deve ser applicado ás despezas notadas no Orçamento de 39 a 40.

O Sr, Rama: —Parece-mo que depois da votaçap que hontem teve logar, este quesito está prejudicado (apoiados): assentou-se que desde já não se pode admiti!r o principio da restricta applicação da receita d'u m anno ás despezas do mesmo anno; e se não se pode dar desde já. applicação a este principio, parece-me que não ha logar a votar sobre o outro objecto, que é muito subordinado como o de ap-plicar certo rendimento de um anno para as despezas do anno seguinte. Não se adoptando a proposição geral , a receita que vai entrando no Thesouro, vai sendo successivamente applicada para as despezas iegaes : pelo que está claro que ficou prejudicado o quesito com a primeira votação, que hontem teve togar.

O Sr. José Estevão:—Concordo com a& ide'as do illnstre Deputado. Depois da votação de. liontem , toda a questão tem acabado, e persuado-me que ate os illustres auctores do projecto, não quererão que se votem os outros princípios, catando já destruída a sua base principal.

O Sr. Casiello Branco: — Eu entendo o contrario, e digo se se tivesse approvado hontem o quesito do Sr. Fonseca Magalhães, nào se podia votar hoje este , ou o que se propõe agora; mas que se propõe hoje ? que a decima de 38 a 39 eeja applicada para o anno de 39 a 40; se se tivesse approvado que a receita de um anno havia de ser consumida dentro do mesmo anno, então tinham razão osSrs. Deputados ; mas isso não se venceu, logo tem muito logar o quesito, que V. Ex.* quer propor.