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do Concelho de Lisboa, e lendo-rne declarado contra este Projecto, hca evidente que aou cohe-^«>nte comigo mesmo, e com a franqueza com que Costumo traclar lodo» os negócios que se apresentam a discussão, defend^ndo-os, ou rejeitando conforme rne permnitte a minha pequena capacidade intellpctiitt!; e faço diligenciab para justificar a pureza de minhas intenções»

Quando se di«tutiu a questão do ponlo ou outra se* uielhante, dis»e o Sr. Deputado por Braga que seria conveniente discutir, e approvar immediatamente os Projectos que se tinham apresentado como Leia de meio» a respeito dos quaea não tiavta Representações em íônttarto, tuas se e-le argumento colhia para S. S * ikbignar á Camará os negocio» que haviam de ser approvados por gerem incontestáveis; estear-guuwnto colhe agora , para fazer ver que o negocio HPO e tão simples como elguerii tem querido meul-t »r, pelo contrario e' muito serio. e precisa ser «fév interesses do lhesonro pelo moio por que o entende o Go\erno, e a necessidade que confessa qner dar á navegação Portugoe/a» E^tou persuadido que ape?ar das muitas Repre*entaço(s> que Texistem sobre a Mesa tanto de Coipoi^ô s, como de particulares, mesmo assim talvez não possa deliberar na escolha do meio, e tudo isto procede d,i falta dos dados estatísticos , com q»ie «*ie negocio foi apresentado.

Sr. Presidente, as nossas Pautas estabelecem direitos segundo as diffeienles classes, e ninguNin duvidará de que a respeito dealgumas são exot biianles, ia mesmo em outios géneros se prohibe a adro.^ão, e tudo com o flui de proteger a industria fnl e agrícola; pois tís direitos difít rencia< s, devem reputa r-sc 11 m direuo protector para uma classe difeocie-ciade , que convcm p oteger, pira hxver cohi.rt>nciA de pimeipios, e a justiça ser distribuída com im-purcialidrde e necea-.arto conservar o- benefícios tan* 1o quanto e' possível ao^> oemais interesses do Pai/, Xjuero dizer, á cia&«e cotmii^rcíal, a classe conetru*-tlora, e a todas as outras, que tem relação com estas, e não sei como S. Ex.a appèllidoo de mconstii utionaí os direitos differentraes, «em que queira reputar como taes os outros direitos protectores.

Allegrtu-s>e também, que nào faltaria quero diga que iHjtielles que sustentam o Projecto, querem rne'*» r«cer o nome de defensores dos mglezes; só porque alguvm se persuade que vai dar interesses a navpgu-\i,ao tomttierctat Ingleza ; ova* Sr. Presidente, estou per»undido , que nào se dir.i sem d h ante cousa, pela louvicção cm que estou, que aquelles que como S. txc.a sustentam o Piojecto, são levados de ju»lo$> « ra^oavefs lundanientos, e lêem tanto a peito, como os que o iiftpugnam, o btm do seu Pau, nào só na qualidade de Deputado: mas na qualidade do Ministro da Coroa. Tal»ez eu podefcse servir-me desse argumento ainda que acanhado, e rediculo se qui-/f-jti servir-me das armas corri qu« tenho visto com-«LíiLui n'es>iu Lau ara , c dá* q jaes eu ju fui

quando pugnei cortlra a Decima dos juros da Junta do Credito Publico; mas exemplos mãos não os quero lej/pir.

A Cornmis*âo e o Governo, por mais que queira explicar o seu pensamento, tem feito ver durante a discussão de uma maneira minto convincente que o seu in»tmto, e os motivos que os levaram a apresentar spmilhunte Projecto foi como Lei de meios; e do modo que me for possível, demonstrarei que esta Lei de ttieios nào ha de dar ao Governo a cifra que se persuade obter; ainda que se realisassem todos oscalcu-Jo» que aqui se lêem apresentado ; pelo contrario ainda que a cifra do rendimento seja a que indica o Governo, ella ha de diminuir, encontrando a diminuição dos outros rendimentos do Estado; que também SP d^vem allender.

Sr. Presidente, antes do Decreto de 16 de Janeiro , e digo mais antes da resolução ou portaria do 1 hesouro de 13 d'Agosto de 1834> os navios Por-tugoezca quasi eram unicamente apphcndoà a navegação costeira ; e po»so dizer que ern Lisboa o seu numero era tão diminuto, que segundo informações que tenho nào excedia a dous ate trez, direi os nomes de seus Proprietários.

Sr. Presidente, de Lisboa para Cork, apenas nrque os objectos de que lêem de prover-se , pa#au< n'Alfândega direitos não pequenos, por evemplo, cada. pessa de lona paga cinco, ou seis m|l reis», o bmu paga quatro mil reis, etc. e .por consequência appro-vado o Projecto cessam esstes rendimentos das Alfândegas , e convém que b. JExc."1 os tenha em visto. para os co-opensar^ e tnconuar com o calculo da cifra dos direitos ditíaienua**».