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geiem os iilustres Deputados do contrario r não pensem que estes, diffeientes Projectos e quaesquer que ainda possam ter iogar, hão de de&truir & déficit com-plelauiente, e de mais a mais produzir meios para satisfazer os encargos extraordinários que pesam sobre a Nação.. . (Uma voz : — Certamente que não). Eu ião'se o illustre Deputado tem a certeza de que não se preenche, nem attenua o déficit, para que quer concorrer cada vez mais para que elle se nàp demi-nua?!...

Agora restava-me fallar da duvida que se apre-

sentou, tanto acerca do prasa do pagamento, como do meio de elle se fazer; mas como isto é matéria de outros artigos, reservo-me para elle*, para não abusar por agora mais da paciência da Camará, nem alterar a ordem natural dasideas; só aqui po-re'm direi de passagem, quanto ao praso, que a Commissâo propoz este, porque entendeu que era bastante; mas se a sabedoria da Camará entender outro, se se convencer de que o deve estender roais, a Cofnmissão não tem duvida em modificar as suas ideas.

Outro discurso do mesmo Sr. Deputado^ pronunciado na Sessão de 29 de Moio, e que devia ser publicado a pag. 442, col. 2.% onde se lê a nota competeníe.

O Sr. Simas:—(Por parte da Commissâo sobr& a ordem). O iliustre Deputado, que acaba de fallar fez-me uma gravíssima censura, dizendo que eu estabeleci um principio anli-constilucional , e contra a letra expressa da Carla, quando disse que era minha opinião que não-podia ser objecto de discussão a Lei de 21 de Fevereiro de 1838, mas só as alterações que se lhe propunham, sobre o auginen-to do tributo, e sobre as providencias de fiscalisa-çâo . porque pelo art. 137 da Carta, todos os tributos devem ser votados annualtnente , e que elle em consequência tinha o direito de discutir toados os annòs todos os tributos, e que podia revogar neste anno, o que tinha votado no anno antecedente ; mas o Sr. Deputado esqueceu-se da determinação expressa daquelle artigo dá Carta, e de certo não a abriu, quando me fez a grave censura que acaba de fazer-rne: peço pois ao illustre Deputado que todas as vezes que quizer fazer censuras desta ordem, pense primeiro beto, e rectifique as sua» ideas para ellas não reverterem contra elle; o art.

137 da Carta diz o seguinte (Leu) logo aquelles tributos que estão hypothecados ao* juros e amor-tisação da divida publica, não precisam de ser an-nualrnente votados segundo a Carta; a Carta diz pois o contrario do que disse o Sr. Deputado , e o imposto da transmissão da propriedade hão estará appHcado ao pagamento dos juros e amortisaçâo e .da divida publica? Está, porque ainda não passou em Lei o Projecto que aqui votámos para a nova organisaçâo da Junta do Credito Publico, e quando o contrario tivesse succedida, não teríamos feito mais do que uma subrogação de rendimentos, isto e, pegar na somma incerta, e diíficil de cobrar da transmissão da propriedade, e substitui-la por uma quantia certa, e cobravêl diariamente, sem quê por isso o imposto da transmissão perca a natureza de tributo especial para o pagamento dos juros e amortisaçâo da divida publica , donde se segue que o illustre Deputado para me dirigir a censura, que me dirigiu, não leu a Carta, senão veria quão destituída era de fundamento.

N.° 25.

íte 50 te

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henrique*.

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Três quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Offtcio : — Do Ministério do Reino, acompanhando o seguinte :

Decreto: — Usando da faculdade que Me concede o Artigo setenta e quatro, parágrafo quarto da Carta Constitucional da Monarchia, e depois de ouvido o Conselho de Estado nos termos do Artigo cento e dez da mesma Carta : Hei por bem Prorogar ate' ao fim do mez de Junho próximo futuro as Sessões Ordinárias das Cortes Geraes. O Presidente da Ca-mara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza assim o tenha entendido para os effcitos convenientes. Palácio das Necessidades, em 29 de xMaio de 1843. — RAINHA, = António .Bernardo da Costa Cabral. — A Camará ficou inteirada.

Outro Officio: — Do Mini ter i o da Fazenda, remet-tendo cópia da informação do Governador Civil interino de Castello-Branco, que declara que o Administrador da Alfândega da mesma Cidade , António Joaquim Fernandes Alves, é delia natural, ficando VOL. ò.° — MAIO — 1843.

assim completamente satisfeito o Requerimento do Sr. Deputado Miranda.— A' Secretaria.

Outro:—Do mesmo Ministério, remettendo a Consulta da Commissâo permanente das Pautas de 24 do corrente a fim de ser presente á Camará , quando tiver de deliberar sobre as alterações propostas pela dita Commissâo. — A% Commissâo de Com-mercio e Artes.

Outro:—Do Ministério da Marinha eUltramai, renovando a Proposta, que auctorisa o Governo a indemnisar Suba Barcará Porobo Sinary, do preço porque um seu ascendente comprou o prazo da Coroa na A.ldêa de Janivancar, no Districto de Damão. — A' Commissâo do Ultramar.

Uma Representação:—Da Camará Municipal, Empregados Públicos, e Cidadãos das onze Fregue-zias do Concelho de Vouga, apresentada pelo Si. José' Estevão sobre divisão de território___Ao Go-

verno.

Outra : — Da Camará Municipal de Azeitão, apie-senlada pelo Sr. Beirão, pedindo que se crie a Companhia dos Vinhos da Estremadura.— A1 Commià-sâo Especial de fuinhos.