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T) Sr. /. M. Grande:-*— Pedi a palavra a V. Ex.a para declarar, que não assisti hontem á Sessão por motivos de doença.

O Sr. Menezes Pita : — Mando para a Mesa uma íRepresdntação d'a Camará Municipal de Sorlelha, liao^iKil e.-ípóe o estado decadente das Lãs daqnella Província , e pede a este Parlamento algumas providencias; lembrando entre eilas a do imposto sobre as Lãs importadas do Reino visinho.

Peco -que esta Representação seja remeitida á Commissâo de Fazenda, que actualmente se occupa de,igualar a receita com a despeza , impondo para esse fitft alguns tributos, e este talvez .possa ter logar, •e por tanto peço a sua urgência.

O Sr. Va%> Preto.•: — Peço licença .pára ler om •Projecto de Lei. (Leu). Agora peço a sua inserção •rio Diário d'o-Governo, e que vá á Commissâo de 3''acenda para ser por élla considerado.

Leu-se na Mesa o seguinte

•RELATÓRIO. -—Senhores Deputados. O terreno inferior á lamèda do Palácio das Cortes, pertencente nos Bens Nacionaes, ainda não vendidos, deve ser 'incorporado no mesmo Palácio, e ser declarado por. Jx;r pertença rietle. O -aforníòseamenlo que deve fazer-se aoJEdificio, onde tem suas Sessões as duas Ca^ sãs do Parlamento Portuguez, e as aecommodações necessárias ao serviço das Cortes reclamam imperiosamente uma medida legislativa, tanto para fixar a estabilidade do Parlamento, como para -evitar que no futuro possa o mencionado terreno passar a ;outra& rrifiòs, e tenha um destino, que não esteja em harmonia com a dignidade dos Corpos Co-legislati-

PROJECTO DE LEI.—Artigo 1.° O terreno inferior á lamèda do Palácio das Cortes, ora pertencente aos Bens Nacionaes ainda não vendidos, fica desde já pertencendo ao mesmo Palácio, e debaixo da, inspecção das M(^sas das duas Camarás Legislativas,

Art. <_. no='no' de='de' mesmas='mesmas' mesas='mesas' o='o' p='p' as='as' determinarão='determinarão' para='para' fazer-se='fazer-se' referido='referido' hajam='hajam' tfite='tfite' obras='obras' terreno='terreno'>

muw ficcôrdo a pessoa, ou pessoas, qi*e hajam de dirigir essas obra*.

Ari, 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Camará dos Deputados, em 2-* de Maio de j843,~—O Deputado, Marcos Pinto Soares Vaz Preto. .

Julgado urgente, foi approvado para ir á Comunismo de Fazenda y c publicado no Diário do Go~ ve-rno. •...'"

. O Sr, Heredia: — Pedi", Sr. Presidente, a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO. — Declaro que não compareci hontem na Sessão da Camará, por incommodo de saúde, e pelo mesmo motivo não pude ir á Deputação para que. tive a Honra de ser nomeado.— Heredia*

O Sr. Alves. Martins: —^Sr. Presidente, eu vou tuaiidyr pata a iVIesa um Requerimento sobre o objecto que deve merecer a attençâo da Camará; por-(jue interessa suuimamenle á sua dignidade. E' uma verclacie que está ao alcance de todos, que Nação nenhuma pó'cíe viver, se não regencfo-se peVo grande principio 4o honesto e justo; logo que qualquer Nação aberra d*esla vereda legal, ha çle cair infallivel-jnente debaixo da mina d« sua obra de iniquidade. Mas quando se applica esta grande máxima á go-

vernança d'um povo esclarecido, não pócJe sègoir-se a átrieta regra, pela qual se administra, e distribua a J.ustiça Individual. ,

As medida& geraes podem, e muitas vezes acontece ferirem os direitos dos Cidadãos; mas apezard'is-so nunca as medidas deixam de ser j tuias,, se ellas 'tendeu* ao seu fim, a que tudo e&tá sobordinado—• o rnaior beirr do maior numero.—Quando qualquer ^Cidadão commette um crime, deve ter penna con-digaa: dar-lhe de mais e sem-pre injusto, da^Ihe de menos pôde ser virtude; nuas a natureza humana, as condições da sociedade marcam um limite na punição dos criares, que é vedado transpor.

Os açoutes, as torturas, e fogueiras tíesap|>arece-ram já diante dacivilisaçâo do século, e das fo cãs, e guilhotinas também não vai longe a queda ^ porque as Nações cultas nâopódern comporta-las sem o ferrete de barbárie.

ITirar a subsistência ^ negar o titulo de Cidadão, arrancar a vida, e de um rnodo todo de horror, cobrindo de infâmia o nome de um Cidadão, ó porque teve a desgraça de cocumelter urn critne não pôde ser condição de sociabilidade, não? Tudo is« "to ha de anniqui!lar-se diante da illustraçãxí geral, que vai andando seu caminho de perfectibilidade. Sendo pois verdade que punir de mais é sempre injusto, e punir de menos pôde ser virtude, e que a sociedade não pôde impunemente ultrapassar as raias •do justo em castigar seus filhos; segue-se que deve ser cautelosa, em respeito áquelias faltas, que trazem sua origem de 'erros governai i vo-;, e não da vontade corrompida. Taes devemos considerar Iodas as sublevações políticas desde 1836 para cá í por isso devemos ser parcos em lançar o systerna do opprn-brio, e perseguição sobre homens, que cheios de serviços á Pátria se allucinaratn n'um momento. Não fallarei em cada urna d'ellas para não aggravar feridas que devemos cicatrizar, e só pertendo lembrar á Camará que ha pouco ella votou uma Lei para os Convencionados em Chaves, outra para os d'Evo-ra-Monte, sendo todos reintegrados ao Qttadro do F^Atcila v,e. sfidsuno^ eminentemente in\astos 5« não comprelíendessemosern taes medidas conciliadoras, os poucos implicados nos acontecimentos de ti, e 28 d'Agoslo de 1840, deixando por mais tempo entregues ao exílio, e á miséria homens que expuzeram mil vezes a vida para dar vida a essa Pátria, que agora/esquecida, e ingrata lhes nega os serviços, o pão, e o que é mais cruel, o próprio seio ! I! Como pore'm estes Militares sejam só considerados como desertores, e não seja mister medida Legislativa para melhorar a sua sorte, lembrei-me doeste meio parlamentar, por ser o mais suave, para recommendar «ma ampla Amnistia áquelles homens, e sendo restituídos aos seus arrtigos postos, deixem de mehji-gar a triste subsistência fora da Pátria, o que é para nós sHmmamente vergonhoso: e por tanto mando para a Mesa, e peço a urgência do seguinte

REQUERIMENTO.—-Requeiro que se recommende aoGoverno uma arnpla Amnistia aos implicados nos acontecimentos de H , e 28 d'Agoslo de 181-0; e que sejatn restituídos aos seu* antigos postos. — O Deputado, dteâf Martins.

JVão foi julgado urgente, ficando para segunda leitura.