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Ribeiro não póde assistir á sessão de hoje. — inteirada.

4.º Do sr. Aristides participando que o sr. Gomes Lima não póde comparecer á sessão de hoje por motivos imperiosos. — Inteirada.

5.º Do sr. Bordallo participando que o sr. Fonseca Castello Branco não comparece á sessão de hoje, nem talvez a mais algumas, por incommodo da saude.

Officios: 1.º — Do sr. Affonso Botelho, participando que não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do ministerio do reino, acompanhando os papeis relativos ao estabelecimento das cadeiras de filosofia, dogma e moral, instituidas no extincto convenio da 3.ª ordem da Penitencia, na villa de Almodovar, pelo padre fr. José de Santo Antonio Moura; satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Para a Secretaria:

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei (n.º 53 A) — Senhores: — A applicação dos principios geraes da sciencia economica a tudo, e em todas as circumstancias, é um caracteristico, um privilegio, ou uma mania da época em que vivemos; no entanto essa estimavel sciencia, que tanta influencia tem exercido nos grandes acontecimentos da época actual, é uma grande regra geral sujeita a grandissimos excepções.

A palavra — vinho — designa tão grande variedade de qualidades, em cujo merecimento e valor influem causas tão differentes, que eu estou persuadido que esta questão, tão interessante á riqueza nacional, não póde ser tractada debaixo de outro principio geral, que não seja o seguinte:

A differença de merecimento, e valor dos vinhos existe na differença das qualidades.

Lastimo que uma especie de mania, que nos faz preferir tudo quanto é estrangeiro, nos tenha feito desconhecer o privilegio que a natureza concedeu ao nosso solo abençoado, dando-nos, em todas as nossas provincias, grande variedade de vinhos superiores finissimos, que deixamos desconhecidos, em quanto fazemos esforços para imitar aquelles que os estrangeiros preparam, pela maior parte, por meio de operações chimicas.

A questão dos vinhos do Douro é uma grande questão economica, que deve ser considerada debaixo de dois grandes pontos de vista.

Como um grande interesse nacional, porque o seu valor se diffunde por todo o paiz; e anima todas as industrias, especialmente das provincias limitrofes.

Como interesse local, por que mais de 5:000 familias tem enterrado o trabalho de quatro gerações, em aridas montanhas, de que tem feito um manancial de verdadeira riqueza publica, á custa de sacrificios incriveis áquem não conhece particularmente as escabrosas margens do Douro.

O grande interesse nacional não consiste em sacrificar a agricultura do Douro aos principios geraes da sciencia economica, para fazer daquelle rico producto parte integrante de, um commercio geral de vinhos, mas sim em prometer o desenvolvimento das qualidades hygienicas, tónicas, e agradaveis ao paladar, com que a natureza os dotou, e fazer que cheguem aos mercados estrangeiros, puros e insuspeitos aos consumidores; fins que se não podem alcançar sem leis que os protejam contra a tendencia geral, e o interesse que ha nas misturas que aquelles vinhos podem soffrer pela superioridade da sua qualidade, que no entanto diminue com ellas, e com a sua diminuição soffre o interesse geral da nação, que exista na superioridade da qualidade, mais que na quantidade daquelles vinhos.

Os cultivadores dos vinhos do Douro tem reconcentrado todos os seus meios de existencia em um só producto; porque o paiz que habitam, não produz mais nada do que vinho; cuja cultura lhes custa, pelo menos, duas terças partes mais, que qualquer outra do mesmo genero, com o seu valor pagam ás industrias das outras provincias, quanto lhes é necessario para a vida, para sustento da qual tudo compram a dinheiro.

O interesse, ou a necessidade dos habitantes do Douro consiste em que os seus vinhos sustentem um preço que lhes cubra o que gastam com elles, e lhes dê com que comprar ás outras provincias, o que lhes é indispensavel para a vida.

A conservação de um preço razoavel aos vinhos de exportação é o eixo em que deve girar todo o systema de protecção ao commercio e lavoura do Douro, mas esse preço deve ser calculado de modo que nem por excessivo difficulte o commercio, nem por baixo maio a lavoura, faça do cultivador um escravo do commerciante.

Na especialidade desta questão tenho como axioma que — a protecção de todos os vinhos do Douro, de todas as suas aguas-ardentes, das aguas-ardentes das outras provincias, e de tudo que tem relação com o commercio destes vinhos, existe na protecção dos vinhos superiores do Douro.

O decreto de 11 de outubro de 1852, retirando á companhia o subsidio de 150 contos, privou o Douro de um soccorro efficaz, a que tinha um direito incontestavel.

Os lavradores do Douro, que devem ser iguaes em direitos e deveres aos lavradores das outras provincias, tem comprado por 12 a 15$000 réis em pipa, o direito de exportar para a Europa os seus vinhos, que os lavradores das outras provincias tem gosado, e estão gosando de graça, ou pagando um direito de saída insignificante; e aquelles desgraçados povos, tão portuguezes como os outros, tem pago os mesmos tributos que pagam todos os outros, e além delles uma somma a maior de 300 a 400 contos de réis annuaes!...

A lei de 21 de abril de 1843 separando, daquella somma, a quantia de 150 contos de réis annuaes, para acudir á imminente ruina que trouxe aquelle paiz a liberdade commercial, não concedeu favor algum aos seus habitantes, fez que fosse menor a injustiça que sobre elles pezava á tantos annos, de serem obrigados a contribuir para as despezas do estado com um tribulo differencial tão exorbitante.

Não me compele discutir o direito com que foi dado, ou tirado á companhia aquelle subsidio, mas obriga-me a imparcialidade com que desejo cumprir os meus deveres, a rectificar algumas idéas, que se tem espalhado sobre este objecto, que não julgo exactas.

O soccorro que a lei de 21 de abril quiz dar á lavoura do Douro, consistia em fazer elevar o preço dos seus Vinhos de segunda e terceira qualidade, que tinham caído n'um excessivo barateio, obrigando a