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Companhia a comprar vinte mil pipos desses vinho, pelo preço de 11$000 a 15$000 réis em pipa; e confiando-lhe a direcção de um systema de restricções calculado para curar a espantosa obstrucção commercial, que produziu o systema de liberdade, ou anarchia commercial, em que esteve aquelle commercio desde 1831- até á publicação daquella lei. Foram estas as obrigações que o contracto solemnisado á face da lei de 21 de abril impoz á companhia.

E certo que a lei errou applicando os seus soccorros aos vinhos ordinarios, mas o erro estava na lei, não havia direito a exigir da companhia, se não que cumprisse as deveres a que a ligavam os seus contractos.

Todas as arguições que se lhe fizeram, podem ser feitas, pelo interesse particular, pelas paixões, ou mesmo pelo desejo leal de uma melhor applicação do subsidio dos 150 contos que se tiravam dos direitos differenciaes que pagava o Douro, mas não pela justiça, a qual deve reconhecer que a companhia cumpriu o seu dever, comprando annualmente vinte mil pipas no Douro, alguns annos por maior preço do que a lei lhe marcou; e só a cegueira das paixões poderá dizer que a compra dessas vinte mil pipas não fosse uma muito valiosa protecção para o Domo, nem tão pouco que os 150 contos de réis que a lei destinou ao soccorro da lavoura, não lhe eram effectivamente applicados: 150 contos repartidos por vinte mil dão 7$500 réis por cada pipa, a compra era feita pelo termo medio de 13$000 réis por pipa, o que junto ao valor dos carretos e outras despezas, que essa compra chamava ao paiz, fazia entrar no Domo, por esse canal, não só os 150, mas 260 a 300 contos de réis annualmente.

A circumstancia de dar o governo á companhia 150 contos não diminuia o beneficio que a compra fazia ao Douro, porque ao vendedor não interessa saber como o comprador junta o dinheiro com que lhe paga; e a companhia pagou sempre pontualmente.

Tambem se não póde dizer que o systema de restricções que pezou exclusivamente sobre os lavradores, não produzisse um grande beneficio ao commercio.

Quando se installou novamente a companhia, os depositos de vinhos de exportação eram exorbitantes; no Porto, Villa-Nova, e Douro existiam habilitados para exportação pouco menos de duzentas mil pipas. Em Inglaterra quarenta mil.

Em 1850 para 1852 chegaram os depositos de vinhos de exportação a não exceder a setenta mil pipas, ou á proporção necessaria para a regularidade de exportação.

Por esta exposição, pódem os imparciaes julgar dos effeitos da lei, sobre o excessivo deposito que ameaçava anniquillar o commercio dos vinhos do Douro.

Apesar dos resultados que produziu o systema de restricções, é certo que ellas se não podiam sustentar pelos mesmos meios, nem para os mesmos fins para que foram creadas, e uma alteração no systema commercial do Douro era indispensavel depois que se igualaram em Inglaterra os direitos de entrada de todos os vinhos, que alli se revogou o acto de navegação, e principalmente depois que as casas expoliadoras guiaram vinhos debaixo das suas marcas, pela navegação indirecta; desde esse momento era indispensavel um novo systema.

As constantes reclamações inglezas tambem não podiam deixar de ser tomadas em consideração.

O decreto de 11 de outubro salvou o decoro nacional, na parte politica da questão; concedeu ao commercio sufficientes garantias, e reconheceu o principio restrictivo de que depende a existencia do commercio dos vinhos superiores do Douro.

No entanto os artigos 1.º e 5.º quasi annullaram esse principio. O systema do corte quantitativo que estabelece deixa em vigor o absurdo systema do commercio dos papeis, e a falla de um corpo entremedio, entre o commercio e a lavoura; ou de algumas providencias que a protejam, entregou os lavradores a discrição do commercio, sem apoio nem protecção.

É preciso, portanto, evitar os inconvenientes, que desde já se conhecem no systema que creou aquelle decreto; e é forçoso não perder esta occasião em que os depositos estão em proporção com a expoliação, para ampliar no novo systema o principio de razoavel liberdade, o que não será possivel, logo que uma colheita abundante e boa elevar os depositos de exportação ao ponto a que a falsa doutrina dos artigos 4.º e 5 os deixa chegar.

Convem evitar o inconveniente de apparecer nos arrolamentos dos vinhos do Douro uma cifra de producção exaggerada, que, nos paizes estrangeiros, dê idéa falsa da quantidade do vinho que ha annualmente no Douro susceptivel de exportação

Convém que uma feira promova a venda dos vinhos do Douro dentro de certo tempo, em que os lavradores necessitem de ter dinheiro apurado para costearem as despezas de sua agricultura na occasião conveniente.

E preciso acabar o commercio de papeis, e determinar a quantidade do vinho habilitado para a exportação de cada novidade, sem dependencia do governo; e para isso se poder conseguir sem arruinar a lavoura, e comprometter o commercio.

Convém promover um justo equilibrio entre a producção e o consumo, por meio da reducção effectiva a agoa-ardente de todo o vinho de exportação, que sobrar das leiras; e para essa reducção não arruinar os lavradores, que não acharem outro meio de consumo immediato para os seus vinhos de exportação, senão a reducção a agoa-ardente.

E preciso que seja elevado o preço dessa agoa-ardente á proporção de poder o vinho reduzido pagar no cultivador o preço que elle lhe custou, e deixar-lhe alguma cousa para a subsistencia de sua familia.

E como a amortisação dos vinhos que superabundam no mercado, feita por um preço que não arruine o productor, é o eixo sobre que deve girar todo o systema de protecção, justa e efficaz, a lavoura, e ao commercio; e como por meio dessa reducção se podem conceder ao commercio prerogativas e favores da maior importancia, que sem ella se lhe não poderiam dar sem risco de escravisar, e perder a lavoura.

É justo que o commercio faça o pequeno sacrificio de comprar alguns almudes dessa agoa-ardente por preço um pouco maior, do que aquelle por que ha de comprar o resto da que gastar no tractamento dos seus vinhos, sacrificio que amplamente compensa a regularidade que a reducção traz ao mercado,

É porém forçoso que todo o systema, que se applique á protecção do Douro, seja fundado na mais