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e forçoso e indispensavel, que cada um o seja de uma cadeira designada.

Se se quer pelo menos uma cadeira de chymica em Lisboa, é preciso que além do lente proprietario haja um supplemente. Em Lisboa ha outro motivo para haver para cada cadeira um supplente. Não poucas vezes o governo emprega em commissões temporarias os lentes de Lisboa, no que faz muito bem, porque as sciencias e os professores para utilidade practica e que servem.

Os lentes não pódem desempenhar as suas funcções de deputado e de professor, em quanto as côrtes estão abei las; elles vão pelos seus laboratorios e officinas vêr os trabalhos, ordena-los, inspecciona-los; mas tudo isto é mui differente de preparar as lições e as experiencias para as suas explicações, e desempenha-las como devem: porque, como já se notou, as prelecções actualmente não são feitas pelo antigo methodo, que se chamava explicar o compendio.

Muito me comprazo de vêr ao meu lado o meu discipulo na universidade hoje duas vezes meu collega, tirando generosamente alguns momentos das suas noites de descanço para os dar na instrucção á classe laboriosa dos seus eleitores: mas esse trabalho é sómente de algumas primeiras noções da chymica industrial, e em poucas noites do anno.

Mas em qualquer caso a questão é, que querendo uma cadeira pelo menos de chymica em Lisboa, é indispensavel, que essa cadeira lenha um supplente, lista questão é independente do caso especial e accidental de estarem na camara dois lentes. As leis antigas e modernas providenciaram para varios estabelecimentos, creando substitutos ordinarios e extraordinarios.

Intendo pois que a camara deve approvar o projecto que se discute.

O sr. Passos (Manoel): — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia está discutida na generalidade.

Julgou se discutida, e foi approvado o projecto na generalidade — E a requerimento do sr. Justino de Freitas dispensou-se o regimento, para se passar desde já á discussão especial.

O sr. Presidente: — A hora está a dar: a ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e o projecto n.º 48 sobre a creação de um hospicio na cidade do Funchal, na ilha da Madeira, auctorisando Sua Magestade Imperial para asna creação: este projecto será o primeiro que ámanhã se ha-de discutir. Está levantada a sessão — Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo