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N.°2

SESSÃO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1858

PRESIDENCIA DO SR. FRANCISCO CARVALHO (decano)

SECRETARIOS OS SRS.

Sebastião José de Carvalho

João Antonio Gomes de Castro

Chamada — presentes 34 srs. deputados,

abertura — á meia hora da tarde.

O sr. Presidente: - Esta aberta a sessão p esta constituida a mesa provisoria. Vae-se proceder á eleição da mesa definitiva, começando pela do presidente. Convido os srs. deputados a formarem as suas listas.

0 sr. Mello Soares: — Não sei se nos havemos de reger pelo regimento de 1857, se pelo de 1827; e este facto é importante para o objecto que nos vae occupar. Se vigorar o regimento de 1857, as listas podem ler mais ou menos nomes; regulando o de 1827, a não ser pela alteração addicional que elle tem, entraremos em duvidas. Por consequencia parece-me conveniente que v. ex.ª approvando a alteração addicional ao regimento de 1827, tenha a bondade de declarar que se podem fazer listas com mais ou menos nomes, para serem valiosas as que assim se apresentarem.

O sr. Presidente: - As listas que tiverem mais ou menos nomes são validas.

O sr. Vellez Caldeira: - Pedi a palavra para cumprir o dever doloroso de participar á junta provisoria que o nosso companheiro e collega o sr. Albino Francisco de Figueiredo falleceu esta noite. A junta não poderá deixar de querer que se nomeie uma deputação para assistir ao seu funeral.

O sr. Bartholomeu dos Martyres: — Pedi a palavra simplesmente para propor a v. ex.ª que na acta faça lançar a declaração expressa de que a camara toda ouviu com profundo sentimento a infausta noticia que acaba de ser dada pelo illustre deputado.

O sr. Presidente: - Lança-se assim na acta. A deputação será composta dos srs. Antonio de Serpa, Mousinho, Horta, Palma, Faria e Maia, Conde de Valle de Reis e Rebocho.

E procedendo-se á eleição dos srs. presidente e vice-presidente

primeiro escrutinio

Entraram na urna 60 listas, das quaes 2 brancas: obtiveram o maior numero de votos os srs.

Vellez Caldeira....................40 votos

Rebello de Carvalho................33 »

E como nem estes senhores mais votados alcançassem o numero de votos sufficiente para tornar valida a votação, passou-se a

segundo escrutinio

Obtiveram maioria do votos os srs.

Rebello de Carvalho................39 votos

Vellez Caldeira....................33 »

Como pois ainda no segundo escrutinio não se dessem

votos sufficientes para constituir valida a votação, passou-se ao

terceiro escrutinio

E obtiveram maior numero de votos os srs. Vellez Caldeira, Rebello de Carvalho, Balthasar de Campos, Alves Martins, Rebello Cabral e Barão de Almeirim.

O sr. Rebello Cabral: - Não sei se v. ex.ª continua com os trabalhos da camara. Estão eleitos os cinco srs. deputados que devem entrar na lista quintupla? O modo da eleição não é agora para ser analisado. Pergunto a v. ex.ª se se prosegue nos trabalhos, procedendo-se immediatamente á eleição dos secretarios?

O sr. Mello Soares: - Nós não podemos proceder aos trabalhos da eleição dos srs. secretarios da camara, sem que v. ex.ª proclame quem são os cinco srs. deputados que foram eleitos. Ha quatro inquestionavelmente eleitos, que vem a ser: o sr. Vellez Caldeira com 36 votos, o sr. Rebello de Carvalho com 33, o sr. Balthasar de Campos com 4, e com outros tantos o sr. Alves Martins. Entre os srs. deputados barão de Almeirim e Rebello Cabral, cada um dos quaes obteve 3 votos, ha uma questão, que esta decidida pelos principios do regimento: é necessario que se decida, como decide o regimento, que o mais velho fica considerado eleito. Decidida esta questão, e proclamados os cinco srs. deputados que hão de compor a lista quintupla, é que devemos ir á eleição dos srs. secretarios; sem isto não se póde continuar nos trabalhos.

O sr. Barros e Sá: - Eu requeria que o sr. secretario tivesse a bondade de declarar quaes foram os eleitos e o numero d'elles.

O sr. secretario Sebastião de Carvalho fez a declaração exigida.

O sr. Presidente: - É preciso saber qual é o mais velho, seco sr. barão de Almeirim ou o sr. Rebello Cabral.

O sr. Barão de Almeirim: - Se é agora occasião de declarar a idade, ou digo a minha: tenho cincoenta e dois annos.

O sr. Rebello Cabral: - Realmente a situação da camara põe-me em um estado desagradavel a respeito d'esta questão. Se o regimento não tivesse sido alterado tantas vezes como tem sido, e quasi sempre com inconveniencia, não se dava isto; porque as listas, segundo o regimento que a camara adoptou, e em quanto não alterado, deviam conter cinco nomes, e não contendo cinco nomes, não podiam ser recebidas. E se os srs. deputados que procederam á eleição reflectissem que no terceiro escrutinio por força se havia de apurar a lista quintupla, não deixariam de votar em cinco nomes: todos deviam saber isto, porque é a disposição do regimento. Eu não careço de dizer a idade que tenho, não desejo ir na lista, e até receio que todos os que forem na lista fiquem, por assim dizer, exauctorados pelo modo por que se procedeu á