O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1885 2577

Artigo 1.° É a camara municipal ao concelho do Alijó auctorisada a levantar dos fundos, que para viação municipal tem na caixa geral de depositos, a quantia de réis 5:000$000 para os applicar á construcção de uma fonte e um matadouro na villa de Alijó.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 27 de janeiro de l885.= Joaquim Teixeira Sampaio, deputado por Alijó.
Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Vou pôr em discussão um outro projecto.
Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 99

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas examinou com o maximo cuidado o projecto de lei n.° 43 do anno passado, que auctorisava a camara municipal de Trancoso a desviar do respectivo cofre de viação a quantia de 6:000$000 réis para a reconstrucção das prisões concelhias, e acquisição de um edificio para tribunal judicial, e sala das sessões da mesma camara, para um cemiterio e um matadouro, etc.
A commissão verificou a exactidão das asserções contidas no relatorio que precedia o referido projecto de lei, e especialmente a de que existe em cofre dinheiro bastante para concluir as estradas que se acham em construcção.
Por estas rasões, que serviram de fundamento aos pareceres favoraveis das commissões de obras publicas e administração publica em 1884, é a vossa commissão tambem de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Trancoso a desviar do cofre de viação, e dos fundos que n'elle entrarem do corrente anno em diante, até á quantia de 6:000$000 réis para reparos e melhoramento nas cadeias civis, e compra ou edificação dos paços do concelho e tribunaes judiciaes o construcção de um cemiterio e de um matadouro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 24 de abril de 1885.= Sanches de Castro = Henrique da Cunha, Matos de Mendia = Pereira das Santos = Alfredo Barjona = Almeida Pinheiro = Antonio José d'Avila = Azevedo Castello Branco = Augusto Poppe = José Pimenta de Avellar Machado, relator - Tem voto dos srs. Fontes Ganhado = Lourenço Malheiro.

Em vista da informação do governador civil da Guarda, que diz estar a viação municipal do concelho de Trancoso em estado satisfaciorio, e attendendo aos fins a que são destinados os fundos, a vossa commissão de administração publica nada tem a oppor á approvação do presente projecto.
Sala das sessões da commissão do administração publica, 6 de maio de 1885.= Silveira da Mota = Luiz de Lencastre = Manuel d'Assumpção = Amorim Novaes = Augusto Fuschini = Fernando Affonso Geraldes = A. da Cunha Bellem = Visconde de Alentem = José Luiz Ferreira Freire = João Marcellino Arroyo, relator.

N.º 17-A

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 8-D apresentado na sessão de 15 de abril de 1884 pelos exmos. srs. deputados Sanches de Castro e Jeronymo Osorio, tendo por fim auctorisar a camara municipal de Trancoso a desviar do cofre da viação municipal até á quantia de 6:000$000 réis para reparos e melhoramentos nas cadeias civis e compra ou edificação dos paços do concelho e tribunaes judiciaes e para um cemiterio o matadouro.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 25 de fevereiro de l885.= Eduardo Augusto Ribeiro Cabral.

N.° 43

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas examinou com o devido cuidado o projecto de lei apresentado na sessão de 4 de fevereiro ultimo pelos nossos collegas Sanches de Castro e Jeronymo Osorio, auctorisando a camara municipal de Trancoso a desviar do respectivo cofre de viação, a contar do proximo futuro anno, até á quantia do 6:000$000 réis para a reconstrucção das prisões concelhias e acquisição de um edificio para tribunal judicial e casa das sessões da mesma camara.
A commissão, verificando a exactidão de todas as asserções contidas no relatorio que precede o projecto de que só trata e especialmente que existe em cofre quantia sufficiente para concluir as estradas em construcção, entende que deve ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Trancoso a desviar do cofre de viação municipal, e da fundos que n'elle entrarem do corrente anno em diante, até á quantia de 6:000$000 réis para reparos e melhoramentos nas cadeias civis, e compra ou edificação dos paços do concelho e tribunaes judiciaes, e para um cemiterio e matadouro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, 4 de março de 1884.= Caetano Pereira Sanches de Castro = Augusto Fuschini = J. G. Pereira dos Santos = F. Pereira de Mello Ganhado = Antonio José d'Avila = José Pimenta de Avellar Machado, relator - Tem voto do sr. Eugenio de Azevedo.

Senhores.- A vossa commissão de administração publica nada terá que impugnar no parecer da illustre commissão de obras publicas.
Sala das sessões da commissão, 21 de março de 1884.= Manuel d'Assumpção = Azevedo Castello Branco = Visconde de Alentem = Zeferino Rodrigues = Visconde da Ribeira Brava = Luiz de Lencastre, relator = Tem voto do sr. Rosa Araujo.

N.º 8-D

Senhores. - A camara municipal do concelho de Trancoso, em sua sessão camararia de 9 do janeiro ultimo, deliberou solicitar dos poderes publicos, a exemplo do que tem sido concedido a outras camaras, que do cofre da viação municipal lhe fosse concedido desviar até á quantia de 6:000$000 réis, para reparos e melhoramentos nas cadeias, e comprar ou edificar um edificio apropriado para paços da concelho, tribunaes judiciaes e outras repartições publicas, de que absolutamente carece, visto o lastimoso estado das prisões e do actual edificio que foi abandonado por indicação dos technicos, que o julgaram perigoso; e porque é impossivel deixar continuar a ficar sem edificio proprio e adequado a importante villa de Trancoso, cabeça de concelho e de comarca, e havendo no cofre de viação municipal pertencente áquella concelho, aliás municipio, quantia sufficiente para se concluirem algumas estradas municipaes em construcção, por isso tenho a honra de submetter á vossa, approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Trancoso a desviar do cofre de viação municipal até á quantia de 6:000$000 réis, para reparos e melhoramentos nas cadeias civis e compra ou edificação dos paços do concelho e tribunaes judiciaes, e para um cemiterio e matadouro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 4 de fevereiro de 1884.= O deputado por Trancoso, Sanches de Cas-