SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1888 2123
parte da auctoridade militar se mandou instaurar o com potente processo, emfim quaes foram as providencias que s. exa. tomou para se averiguar a maneira como os factos se deram, quer para se conhecer a responsabilidade que porventura caiba á auctoridade administrativa, quer á auctoridade militar n'esse desgraçadissimo conflicto.
Ouvirei a resposta do &r. presidente do conselho, e peço desde já a v. exa. que me reserve a palavra para o caso de precisar fazer algumas considerações em resposta a s. exa.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Effectivamente teve logar o conflicto a que e. exa. se referiu, e eu adoptei immediatamente as providencias que cabiam nas minhas attribuições.
Logo que tive conhecimento do conflicto gravissimo que se tinha dado n'aquella localidade, e sabendo que o sr. administrador do concelho não estava presente, porque se achava em Lisboa, pareceu-me tão extraordinario o seu procedimento por não estar presente n'uma occasião em que em Almada costuma haver sempre desordens.
É frequente ali, todos os domingos, reunir-se muita gente da capital, e torna-se indispensavel, muito mais n'estes dias do que em outros, a presença da auctoridade.
Reconhecendo, como disse, que era pouco regular o procedimento do administrador, apesar de ser meu amigo pessoal e politico, entendi que o devia mandar suspender.
Passados alguns dias, depois de me convencer em face das explicações que aquelle cavalheiro deu, de que realmente não tinha havido por sua parte culpa alguma grave, mas apenas uma falta que não merecia mais castigo do que a suspensão que lhe foi imposta, entendi que lh'a devia mandar levantar.
Mandei instaurar o auto de investigação para ser remettido ao poder judicial, como effectivamente creio que foi.
Não sei o que consta d'esse auto; não costumo chamar ao ministerio do reino os autos que são feitos pela auctoridade administrativa e que são enviados ao poder judicial.
Estas foram as ordens que eu dei.
Quanto ao procedimento das auctoridades militares não posso informar s. exa.; mas é regra e praxe estabelecida, conforme a lei militar, que apenas commettido um delicto tão grave como foi aquelle de que resultou a morte de um cidadão, instaura-se o processo e segue os seus termos.
O sr. ministro da guerra não poderá por certo dar a s. exa. informações mais circumstanciadas.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.}
O sr. Franco Castello Banco: - Agradeço ao sr. presidente as explicações, que acaba de me dar, e vou pedir-lhe o seguinte:
V. exa. sabe que o governo tem junto dos tribunaes judiciaes um representante dos interesses do estado, que são os agentes do ministerio publico; por isso desejava que o sr. ministro do reino, ou pelo ministerio da justiça, ou pela forma que julgasse mais conveniente, se dignasse pedir informações ao agente do ministerio publico da comarca de Almada sobre qual o estado do processo.
É claro que estas informações que eu peço são aquellas que se podem ministrar e que são compativeis com os segredos da justiça.
Se pois ainda não houver pronuncia e aquelle magistrado entender que não ha segredo de justiça, eu desejaria que o sr. ministro da justiça se informasse a este respeito a fim de o communicar á camara, porque eu antes d'esta sessão se fechar, hei de instar por esta resposta.
Com relação ao processo militar, chamo a attenção do sr. presidente do conselho, a fim de que s. exa. ou o sr. ministro da guerra, me possa dizer se effectivamente se instaurou o processo, como s. exa. reconhece que era natural que se instaurasse, e quaes os termos em que elle se encontra.
Tanto sobre um como sobre o outro, desejava ser informado.
Como v. exa. vê, é um facto grave, e é necessario apurar-se a responsabilidade de cada um, tanto mais, torno a repetir, que o individuo victima d'aquelle conflicto, lamentavel por todos os respeitos, era uma pessoa bemquista e popular na villa; e eu sou tanto mais imparcial n'esta declaração que faço a respeito das qualidades d'aquelle cidadão, quanto elle não pertencia ao meu partido, o até supponho que era republicano, mas isto não me importa absolutamente nada para que se lhe faça a justiça que lhe faziam todos os que o conheceram, e tiveram occasião de apreciar as suas qualidades.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer ao sr. ministro da justiça uma pergunta com relação a uma resolução do sr. bispo do Bragança, extinguindo a camara ecclesiastica de Moncorvo.
Mas antes de entrar n'este assumpto, aproveitando a circumstancia de estar presente o sr. presidente do conselho, vou fazer a s. exa. uma leve pergunta, passando depois a tratar do assumpto para que especialmente pedi a palavra.
O sr. presidente do conselho de certo não ignora que os jornaes de Coimbra e da Figueira ha muito tempo se tem occupado de uma questão, aliás, grave, se forem exactas todas as asserções dos jornaes a que me refiro.
No entanto não quero fazer apreciação alguma, sem saber officialmente o que ha sobre o assumpto.
Os jornaes de Coimbra revelaram ao publico que o sr. governador civil effectivo de Coimbra pedira a sua demissão, demissão que não fôra acceita, e que elle substituira por um pedido de licença illimitada, por isso mesno que tinha encontrado por parto do governo um certo estorvo a regular administração do seu cargo; e justificava-se esse estorvo na impossibilidade em que se encontrava de fazer proseguir uma syndicancia á camara municipal da Figueira, onde se dizia, e não sei se porventura se confirmou, ter havido gravissimos abusos e até desvios de dinheiro.
O facto foi que tendo eu visto na imprensa d'aquella localidade gravissimas aceitações á camara municipal da Figueira, e lendo depois que se tinha mandado proceder a uma syndicancia, eu pude perceber que o governador civil de um momento para outro não voltou a occupar-se d'essa syndicancia, e retirou se para o Porto com uma licença illimitada.
O meu desejo é saber se porventura se procedeu á syndicancia á camara municipal da Figueira. Na hypothese de o sr. presidente do conselho ter conhecimento de que essa syndicancia se tenha realisado, se porventura se reconheceu que houvessem factos criminosos, sobre os quaes devesse exercer-se a acção da justiça; eu desejo saber o que se fez. Não tendo havido estes factos, dispenso-me de saber a rasão por que o sr. governador civil pediu a sua licença illimitada, porque não quero apreciar os actos de s. exa. senão quando porventura elles versem sobre administração publica.
Para não estar a interromper-me no uso da palavra, passo agora a expor o que desejo, com relação ao sr. ministro da justiça.
Eu lamento profundamente que a camara de Moncorvo tivesse a amabilidade de se me dirigir, para tratar de um assumpto para o qual não tenho competencia especial; no emtanto esforçar-me-hei por cumprir, como souber, o dever de attender a um pedido da camara de Moncorvo, que só me honrou, perguntando ao sr. ministro da justiça o que porventura o governo possa dizer sobre este assumpto que tem para aquella localidade uma importancia, não direi capital em si, mas uma importancia grande.
Existia desde seculos em Moncorvo, uma chamada co-