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ji-05 da» Juntas Je Parochia, R«-g dc> prisão, e pagarão cada uni 50-jjOGO róis d^ multa , int-tadc para es íii.spe^as do concelho, e tintado paia oaccusador, L se este for mancebo sorteado . ficará isento do servi PO.

Art. 11.° Os crimes de a u n íracln oa-tígo antece-cionte serão processados, ejul^a^os corrcccionalmcn-t" pelo Juiz fa Direito, ou Sub tiluto da Comarca, obs^M ando-se a forma proscriplp. polo Decreto de l Q do Dezembro de 1833, sem recur-o, salvo quando a sentença for absolutória, no qual rrso haverá sempru recurso para o Tribunal de Policia er.rreccinnal.

Art. 12.c Da mesma sorle st-ião processada as in-^"racfjõeá de Lei, «JUP comclleretn quapsqm>r auctori-íiadíSj enrarríjjauas de prenderem os ré»1 n; l a t-, e d« -priores, e que 03 consentirem nos seus ri-speolitfos Districtos.

Art. 13.° O Governo fará aã ipslrncocos neces&a-i lias para a execução da presente LP! , encnrpcrando nellas toda a Legislação, a que eâta SP refere.

Art. 14.° Ficam em pleno vigor asdi-po/ições df~s Decretos do 25, e 30 de No vem í* í o de iíJ^o, Lei da 12 de Juuho de 18,37, Decnto, e inãiruiçòps de (J3 de Julho de 1838, na parte em que n ao forem oppns-ias á presente Lei. Secietatia d1 Ralado do- \<_.icio3 p='p' de='de' na='na' junho='junho' salrosai='salrosai' ribeira='ribeira' guerra='guerra' _1839.='_1839.' da='da' barão='barão' _11='_11' _='_'>

Proposta de Lei sobre osOffíciaes dos BalalhÓes Proi'horio&,

Senhores:—Tendo-se suscitado duvidas acerca da competência do cornrrando, quando co^cr.rmn orn serviço Oriiciíies de '1'ropa de Liulia, e Olficiaes dos Batalhões Nacionaes Provisórios, por não haver de» terminação al^itna, q»:e regule a consideração, qua estes deveai ter uaqueile caso; esendo da maior ron-veniencia para o bem do serviço, evitar coll'sòcs de aucloridade; por isso o Governo tem a honra de of-ferect-r a seguinte

Proposta — O disposto no § 3.°, Til" 5.°, Cap. 2.° do regulamento das exlinctas Milícias, é appli-cavel aosOfhciaes dos Batalhões Nacsonnes Pró» 1*0-nos, quando concorrerem om serviço com os da Tropa do Linha. Secretaria d'Ef.tado dos Nej^ocios da Guerra, em fi de Junho de 1BJO.— Burào da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Joio da Silva Carvalho:—Sr. Prosidente, quarta leira dopois de acabada aqucstCto du finanças, que tiniia occupado psía Camará, \er-.ceii--e que o Governo fosse auctorisr.do para r(alisar alei 1:100 contos de reis; igualmente foi o Governo auclorísado para poder lealisar esta som ma por o[)araròe.i mix-las, sobre oexcsdenleda Junta d.->Ciedilo Publico, parecia que era da vontade da Camará, que este negocio fosse á Commisfiitn de Fazenda, para sobre el-!e apresenlar um projecto; etansbem parece" quee*-le negocifi era urgente, do que ninguém clu\idará depois das declarações, que fizeram osSrs. Miuietros ne??a occasiao. c ÍJIK; agora acabam n e irr r^pcíicias pelo Sr. Ministro; pelo q UR a Commisàào combinou r*>unir-se hoje ás d'1/ horas, c an?im o fez; foram mandado? buscar ú Secretaria os quesitos, e a .T c l a para sabermos ocjiif te tinha \rncido, bem como do cue maneira havíamos de formar c^^e novo projecto :

a recer.

O Sr. -Sá \cgttcira:

ej;ai;iao d.i iil;K-tio Dí ma» iJar-Tf-

Veu-se a act*, e vimos que fila não expressava que isto fosse mandado á Commissão de Fazenda, de hianeira que ficaram os membros da Cominiasão em duvida, sobre SP haviam de apresentar um pmj >cto novo feito por a Commissâo, OM s.e se havia, da formar, d'entre o projecto originário do Governo, e o projecto por «lie adoptado depois; cocno n rui h.ouve resolução alguma acate icâp^iio, e como a Coimnis* s-ào se acha no estado de incerteza, podia PU a V. £\.a quizesie consultar a Camará sobre este objecto, para que em virtude de uma resolução sua, a Com-missào se possa reunir na casa da conferencia para aa&entar no parecer que deve apresentar á Camará.

O Sr. ./. A. de Magalhães:—Sr. Presidente, os qnrsjfoâ que se propozeram á Assemble'a, foram exactamente o extracto do que continham os diffe-reotes prrrrotris, monos aquclle que se tomou s>eváv-pre por o da minoria, o qual no principal ponto da sua doutrina não foi anprovado , mas eim reti* rado , a contrato da Camará, por seus auctores; porem PU w.e> sei EO no seu contheudo Jidverá alguma c'>usa quo se possa appioveitar ria lei que se iiu de f a?, e t uos dfiis projectos. fí'dellcs indubiíavel* nieute que a Coir.wissào deve formar a nova lei. A qurf e=le negocio , porque podia ser que hoje mcínnio apresentasse o seu pa-

Sr. Pitísidenle, eu sou da iflo que acaba defallar, ie que. o q'ie s*: (leve fazer, é mandar cê Faxonda a Acta cm que estão lançados os quesitos que foram vencidos, para a Commissâo melhor poder fazer a redacção de um novo piojecto de li-i , exlralnndo de todos os projectos que se apresentaram (excepto o da minoria, porque a Camará jú concedeu que se reli i asse) o que não estiver piejudic.tdo pelas votações que se fizeram. Mas eu í>ó rno levantei para lembrar á Commissâo, que eu o Itere c i uma substituição, ou proposta, que uão está piejudicada, por consequência peço á CommissKo, que a tenha, cm vista na redacção da nova proposta.

O Sr. Manoel Anlonlo de íroscnncelios: — Eu lembro ao illu^tre Debutado, que diz que a miuo-ria ria CotniTiisFão tinha retirado o seu parecer, e que a Camava o tinha concebido, que não eali bem informado. A minoria da Commibsão não rc-lnou o seu parecer, ella o que disse foi, que visto ser receitada a idea cardial do seu paiecsr, já não podia responder pelo icsuilado de qualquer outra idéa do seu_projcclo , c,"e fos?^ approvada ; porque a nova coirTjiiiaçàd q'i._' se fizesse variaria a face do negocio; foi isto o quo eu disse por parte da minoria: não podi para retirar o parecer, cl!e IMO e da minoiia da Cnmuil-ião, e agora propr;edade da Camará. Julguei de\vi dar esta explicação para que se nào r-ntrnjcísc, que a Commissâo linha pedido pura o retirar.

O Sr. f'rei, i tenic: — ,V questão reduz-se a muito pouco, e e se a Cariara auctonsa a Comuiissãu d: Fazei-la a apie.enrar um projecto c!e lei, segundo o (.]•• : se T,o'H'!'a,