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po^a desembaraçar a pertençâo com maior brevi-Jode, eu rogo ao Sr. Ministro da Fazenda, que - interesses da nação, tão especialmente os de um Município, e daquellu povoação que e' o logar ckefe de um dos Districtos Éleiloraes px>r onde tive a honra da- ser mandado occupar esta cadeira (muitos apoiados).

O Sr. Moniv. — Mando para a mcza varias rc-pre>entííçõVs de habitantes da cidade do Funchal; cc-i»o csl já dada a hora, r^servo-me para na occasião oppoftuna apresentar os seus fundamentos.

O Sr. Sousa dzevedo :—Sr. Presidente, e sabido que p^i uma l*i próxima »e approvou o contracto feito çiMre o Governo, e a Camará Municipal , pelo qual tile cedou a esta o terreno do edifício incendiado na Praça deD\ Pedro, para «'pile edificar o Paço do Concelho; pore'm a Camará Municipal, para levar a eííeito este contracto, precisa catitrahir um empreslimo de quarenta contos, e como não pode contraUir empréstimos, segundo o Código Administrativo, artigo 82, pai agrafo 36, sem a auctori-sação do Corpo Legislativo, fez a Camará este requerimento paia este effieilo; por tanto peço a V. K\c.a que com urgência vá este requerimento áCom-missão de Administração Publica, para que ella j'ossa apresentar o seu parecer, visto que e utn objecto inuito simples, e de muita urgência para se começar aquella obra di> tanta utilidade publica.

O Sr. Alheira: — Mando para a meza , .Sr. Pre-

sidente, uma representação da Camará Municipal de Soalhães, em que pede o restahelecimeato da Companhia dos Vinhos do Aho Douro j e matute outra representação da Camará de Arouea, oin qrie pede ser isenta de contribuir, e para isso lá apanta èuas razões, para as obras do encanamento da barra de Aveiro. Aqui já disse alguém, Sr. Piesidente, creio que foi o Sr. Ferrer, que peio simples facto de apresentar qualqud1 requerimento, nào se segue por isso que o Deputado partilhe com os requerentes as iue»maâ opiniões, c a mespia doutrina. O mesmo digo eu : eu cumpro com as obrigações a que estou ligado com os meus Constituintes, que são todos os Portugueses, e á sabedoria da Camará pertence decidir da sua justiça.

O Sr. Sousa d%evedo —Sr. Presidente, pedi a palavra para togai- a V. Rxc.a que proponha á Camará se dispensa a eegrnda leitura d'este requeri-meii-le, e peço lambem a V. E\c.a que o mande ima}pdiatamenle para a Commiasão de Administração Publica. (Apoiado).

O Sr. Ministro da Justiça: — O Governo tinha proposto a prorogação da Lei de 19 de Março, e a Coonniísào já deu o seu pareccer sobre este objecto, parque eu vpjo-o aqui impresso; e como este negbeio e urgente, ej pedia a V.Exc.* que tivesse a bondade de o dar para a ordem do dia com a maior brevidade possível , visto que já está distribuído, e principalmente por ser um negocio de bastante urgência. ( Apoiado*}.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão seguinte e o Proj

N: 54.

to 14 to Junljtr.

1839.

Pren Icnciti do Sr. J. C. de Cainpot.

Meia hora depois do meio dia.

Chamada—88 Srs. Deputados; entraram depois mais 10, e faltaram os Srs. Barreto Ferrai—Cetar de fascoHcdlns — Barão de Noronha — Corrêa de Sá— Teixeira d^guilar •— Bispo Conde — Veiga — Carvalho e Mello—Otfolim~—Sou8a Guedes,— Dias d'v^c«;e<ío _-reis='_-reis' ftvreira='ftvreira' de='de' pellvso='pellvso' esfeves='esfeves' mousinho='mousinho' saraiva='saraiva' peixoto='peixoto' maria='maria' farinliq-='farinliq-' _='_' botelho.='botelho.' e='e' teixeira='teixeira' garrett='garrett' silveirasousa='silveirasousa' josé='josé' vasconoeilihíxavier='vasconoeilihíxavier' _-='_-' moraes='moraes' p='p' colwieiro='colwieiro' fcrreita='fcrreita' r='r' fontoura='fontoura' _4raujn='_4raujn' xatoier='xatoier' cruz='cruz' castroheniques='castroheniques' crux='crux' da='da' borges-='borges-' santos='santos'>

Participações—O Sr. GomesdeCarvalho participou que o Sr, José Maria Esteves, .por juslos mriti-vos, não podia comparecer á Sesafio.— .-/ Cantara ficou inteirada.

Acta— Approvada.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros : —Sr. Presidente, um grande numero de Juntas de Paro-cbia; um grande numero de Camarás Municipaes cão lêem correspondido á confiança, que nellas depositou o Corpo Legislativo, quando lhes incumbiu

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gimento de Infanteria 10, aquartelado nesta Capital, foi mandada uma recruta, a quem faltava só o olho esquerdo, (hilaridade) recruta que foi apurada na Freguezia de Santa Izabel desta Capital!

Quando eu era Administrador Gerai de Bragança, foi-me mandada uma recruta a quem faltava só um palmo do pé direito ; eu talvez excedesse os limites da minha autboridade, com tudo chamei os Membros da Gamara a minha casa, ao que elles se poderiam negar, dizendo que estavam doentes; mas em fim lá se apresentaram, (quando não todos, ao menos quasi todos) mostrei-lhe a recruta que tinham mandado, do que se disculparam como poderam, dizendo-me que a não tinham visto; era natural que assim dissessem, porque uma recruta que andava com um pé' no ar, outro no chão não podia comparecer na occasião do sortiamento. [Riso] Sr. Presidente, não e' possível manter a segurança publica em Portugal sem se augmentar o Exercito; [apoiados] os Commandantes das Divisões occupam a maior parte do tempo ern correspondências com os Administradores Geraes, Juizes de Direito etc. etc. sobre o modo de coadjuvar as mesmas authoridades com destacamentos de tropa, V. Ex.* sabe rnuito bem que os Correios não podem andar três léguas sem uma escolta; uma parle da cavallaria está estragada com estas escoltas. Quando o serviço publico se complica, e multiplica, não sei o que se hade fazer [apoiados]: é fundado nestas razões, que eu venho a eila Camará apresentar um Projecto de Lei para recrutamento ; não digo que elle seja muito bom, é filho das minhas tdeas, roas eu consultei algumas pessoas entendidas; ainda não ha muito com um dos illuslres Membros da Com missão de Guerra o conclui , e refundi de novo. Elle hade ir á Commissão d'Admiiiistração Publica, que provavelmente lhe ha de propor algumas emendas, mas o que eu peço é que ella apresente uma Lei pela qual se possa fazer o recrutamento, c com urgência [apoiados]. Não o leio para não cançar a Assembléa, porque ha de ser lido na JVJ^sa pelo Sr. Secretario. [A proposta se» f>ue no fim do discurso]. Por esta occasião lerei outro Projecto de Lei que se torna necessário para acabar a debintelligencid entre os Officiaes de linha, e os OrTiciees dos Provisórios ? que estão fazendo serviço como a tropa de linha. Ha Bat&lhões Provisórios que não só fazem serviço na Capital, mas ale' fora da Terra; e todos . os sabemos que d'antes, quando concorriam os Officiaes de tropa de linha, e os de rnilichs haviam certas disposições que os Officiaes dos Provisórios pedem que lhes sejam opplicadas. Já no Algarve tem havido algumas questões a este respeito, e o Cfmmandanie da oitava divisão militar, tem representado ao Governo sobre a neces»i-dade d'uma medida que ponha termo a estas contestações: por isso tenho a honra de offerecer um Projecto de Lti que só contem um Artigo. E' tora de dúvida que os Officiaes Provisórios merecem estas preiogalivas com tanta justiça como as antigas milicias. Agora, Sr. Presidente, para concluiroque ha pouco disse a respeito do recrutamento peço licença para Jér uma nota. (A nota referia-se á fuga dos recenseados n'uma Parochia por lerem , para isso, sido avisados pelos Cabos de Policia): isto e es-cnpto por o Corumandante de uma divisão militar muito zeloso pelo recrutamento, demaneiraque, ha-«endo aili 17 recrutas, e mandando-se busca-ias não

apparece nenhuma, porque 01 taes Cabos de Poli* cia tiveram o cuidado de os avisar no dia antecedente [risadas]. Nesta censura é preciso que se faça justiça ao Administrador Geral de Vizeu , e seu Secretario, porque naquelle Districto Administrativo tem-se feito muita diligencia para a boa execução da Lei do recrutamento : ha pouco tempo mandaram duzentos e tantos homens para o Butalhão N." 19 que e* hoje o mais forte que tem Portugal [apoia' dos]. Merece muitos elogios o Sr. Barão de Prime, e o Sr. Barreto Feio [apoiado]. Outro objecto tenho a pedir a V. Ex.a, e vem a ser, que quanto antes se acabe a questão de Fazenda, porque são in-numeraveis as exigências do serviço; os inimigo» do Throno da Rainha c da Liberdade não dormem, e sem meios não se pôde fazer o serviço extraordinário [apoiados geraes] que este estado exige, nem manter a ordetn publica.

[O Sr. Ministro não pôde reoer o seu discurso.J Projecto de Lei para o Recrutamento.

Relatório — Aorganisaçào do Exercito éumardas primeiras necessidades dopaiz, e o recrutamento uma consequência forçosa desta necessidade. In-felismente , porem , apesar das repetidas providencias que se tem adoptado desde 25 de Novembro de 1836 ate' hoje não se pôde ainda completar o recrutamento de oito mil e setecentos homens, o que e' sem dúvida devido mais á insuficiência da lei do recrutamento do que a outra qualquer causa, ainda que algumas igualmente concorram.

As Juntas e Regedores de Parocliia, aos quaea a lei actual incumbe o recenciamento, áào entidades negativas que nenhuma execução dão ás ordens do Governo transmittidas pelas Aucloridades superiores. Não e' só isso. Os Membros que as compõem achando-se em contacto immediato com seus vizinhos , cujos filhos deviam de ser reccnciados, encontram sempre na disposição da lei uma excepção, em que os mesmos se achem cotnprebendidos; e quando mais não podem illudir alei apresentamre-cenciados somente aquelles mancebcis, que por enfermidade , ou algum defeito fyaico hào de ser iu-fallivelmente julgados incapazes do serviço.

Das Juntas e Regedores de Parochia dá a lei recurso para as Camarás Municipaes; porem estas que com poucas, mas honrosas excepções, não exprimem senão a vontade dos seus secretários, jazem, em perpetua apathia; e se algum movimento as pôde animar e' mais para excluir algum cliente do recrutamento do que para administrar justiça; vindo por este modo a triunfar a parcialidade e injustiça das Juntas de Parochia, augmentada ainda pelas das Camarás Municipaes.

Com estes elementos mal pôde o Governo promover a execução das Leis, e impor as penas aos contraventores, e ainda menos ser responsável pelo desleixo, e mesmo prevaricação de empregados em cuja nomeação elle não tem a menor parte.

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mo^srrado a impossibilidade de verificar a imposi-çà.i das penas perante os Juizes ordinários com os quaes as Auctoridades incumbidas de levar a effei-to o recrutamento estarn intimamente ligadas.

Algemas excepções suppõem no indeviduo nellas comprohendido uru trabalho continuado em propriedade f via, ou alheia, mas da qual possa tirar uma subsistência certa para si ou para aquelles que elle representa ou ampara: fora deste caso oessa a ra-2ao da Lei, e por isso e que proponho um censo, a f»m de que as excepções possam applicar-se.

E' na verdade, forçoso e' confessar, que as excepções são odiosas, e que se deveriam restringir, senão de todo extinguir porque sendo o recrulamen»o uma contiibuiçíío de sangue, devem ser todos igualmente collectados; mas a consideração de que o numeio dos mancebos e superabundante para um recrutamento dr50$000 homens ainda mesmo guardadas religiosamente todas as excepções, me faz persuadir que por agora não e necessário propor a sua suspensão ; porque igualmente entendo que são fundadas na utilidade publica , e que os nellas coruprehendidos concorrem mais que os outros para a prosperidade geral.

Mas o mal não está somente no melhodo do re-cencinmento; porque depois de verificado este, ainda apparecem obstáculos, que não lern sido possi-•vel vencer os quaes nascem em geral da incúria, ou connivencia das Auctoridades locaes na prisão dos desertores; por quanto supposto são excessivas as penas em que similhantes Auctoridades incorrem , nenhum resultado salutar produzem em razão de nunca se verificar imposição. E por este motivo « qi.e proponho um julgamento excepcional para estas infracções.

Movido por estas considerações tenho a honra de otíeiecer o seguinte

Projecto de Lei — Art. 1.° O recenseamento incumbido ás Juntas de Parochia pelo Decreto de 25 de Novembro de 183G será feito de hora em diante por uma Com missão especial composta em cada Concelho do Administrador, Presidente e Fiscal da Camará , e de três Membros nomeados pelo Administrador Geral do Dislricto, sob sua própria responsabilidade. O Secretario da Camará será tam-brin o da Comniissão.

Ç>. 1.° Os Presidentes das Camarás presidirão a esU-s Commissões, e no caso de empate lerão voto de qualidade.

$. 2.° As Juntas e Regedores de Parochia, e os Pamchos serão obrigados a prestar todos os escla-icciincnlos que por estas Conimis&ôes lhes forem pedidos.

Art. 2.° O recenseamento deverá comprehendcr todos os Mancebos residentes na Parochia desde 18 ânuos de idade completos ate 25 também completos.

Exceptuam-se:

1.° Os que estiverem casados ao tempo da publicação da presente Lei, salvo se effectuaram o casamento depois de sorteados em virtude daslnstrucçòes de 2o de Julho de 1838.

2.° Todos os enumerados nos §§2.°, 3.°, 4.°, 5.', fi.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.% 11.% e 12.' do artigo 4.° do citado Decreto, e na Carta de Lei de 12 de Juni.o de 1837.

Ari. 3.° A nenhum mancebo podorr.o aproveitar

as excepções designadas nos§§í>.° e seguintes do artigo antecedente, e na Lei de 12 de Junho, sem que elle, ou a pessoa que representa, pague pdo menos dous mil reis de decima prcJial c industrial. Nas Cidades de Lisboa c Porto será necessário o dobro desta quantia.

Art. 4.° A Comtnissão ordenará a todos o? chefes de famiiia, por meio d'inlimaç:io feita pelo Regedor da Parochia, que lhe façam entregar no peremplorio termo de oito dias uma exacta lista, por elles assi-gnada, de todas as pessoas do sexo masculino, de que se compozcrem as sua* famílias.

§ 1.° Os chefes de família, que não souberem escrever, farão ppssria!mente as declarações ordenadas perante o Regedor de Parochia, assignaudo-as na sua presença, e na de duas testemunhas, com o dignai da cruz de que usaretu, e serão por elle remet-tidas á Commissuo no prazo indicado.

Art. 5.° Aslislas do recenseamento serão alfixadas por espaço de oito dias nas portas da fgreja Paro-chial, a fim de que qualquer cidadão possa requerer o que lhe convier, nos trcs dias immediatos, perante a Commissão , a qual decidirá summaria e definitivamente todas as reclamações, a que o recenseamento possa ter dado logar, reunindo-se para esse fim em sessão publica nas casas da Camará.

§ 1.° Os mancebos recenseados serão intimados pela forma indicada no artigo 4.°, em suas pessoas, ou d'algum seu familiar, para comparecerem nos dias marcados para as reclamações, a allegarem o que for a bem de s

§ 2.* Todo o mancebo, que nào comparecer a reclamar em tempo competente, não será depois atten-dido, seja qual for o motivo que allegae.

§ 3.° A disposição do § antecedente não isenla a Commissão, ou qualquer outra auctoridade, da responsabilidade em que por alguma cousa possa incorrer.

Art. 6.° O sorlcamento será igualmente feito em sessão publica, no dia immediato úquellc em que findarem as reclamações, o ante a mescia Cuiumis-sâo, ao qi:al assistirá o Presidente da Junta «• Regt-dor da Parochia, bem como o Parocho respectivo, para informarem, c reconhecerem a identidade dos sorteados.

Art. 7.° O e\arrjL' de sanidade será feito no acto do sorleamciitu, cot;j assistência do Medico, ou Cirurgião do Fariido, c a resolução tomada será u<_h-niliva que='que' com='com' de='de' no='no' dezembro='dezembro' parle='parle' dará='dará' ptoccder='ptoccder' fora='fora' facultativo='facultativo' do='do' artigo='artigo' fica='fica' distri-cto='distri-cto' conformar='conformar' se='se' para='para' caso='caso' commissâo='commissâo' sah.i='sah.i' não='não' _22='_22' a='a' administrador='administrador' opinião='opinião' geral='geral' poder='poder' ao='ao' quando='quando' conformidade='conformidade' p='p' deste='deste' na='na' _1836='_1836' revogada.='revogada.' _5.='_5.' portaria='portaria' qual='qual' da='da'>

§ 1.° Os mancebos que não comparecerem no acto do sorteamento para serem examinados, incorrerão na pena comminada no § 2.° do artigo 5.°

Art. 8.° A Commiásâo não será obrigada a guardar r«j|DluçHo alguma , sobre escusa do se vi ço , obtida por occciMuo de algum recrutamento anterior, sem primeiro verificar se e ju»ta a cíi-Jsa e is a motivou. ' \

Ari. 9.° Os sortea !GÍ t^rà-j íiberdsde de escolher

o corpo, e arma, um qi.:r> prcíenu-in servir, em

quanto os corpos escolhidos .)àvifsi.!Ve<_-e:n p='p' completos.='completos.'>

Art. 10.° Sealguas dosrm«:ribro$ dasCominiisòes.

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ji-05 da» Juntas Je Parochia, R«-g dc> prisão, e pagarão cada uni 50-jjOGO róis d^ multa , int-tadc para es íii.spe^as do concelho, e tintado paia oaccusador, L se este for mancebo sorteado . ficará isento do servi PO.

Art. 11.° Os crimes de a u n íracln oa-tígo antece-cionte serão processados, ejul^a^os corrcccionalmcn-t" pelo Juiz fa Direito, ou Sub tiluto da Comarca, obs^M ando-se a forma proscriplp. polo Decreto de l Q do Dezembro de 1833, sem recur-o, salvo quando a sentença for absolutória, no qual rrso haverá sempru recurso para o Tribunal de Policia er.rreccinnal.

Art. 12.c Da mesma sorle st-ião processada as in-^"racfjõeá de Lei, «JUP comclleretn quapsqm>r auctori-íiadíSj enrarríjjauas de prenderem os ré»1 n; l a t-, e d« -priores, e que 03 consentirem nos seus ri-speolitfos Districtos.

Art. 13.° O Governo fará aã ipslrncocos neces&a-i lias para a execução da presente LP! , encnrpcrando nellas toda a Legislação, a que eâta SP refere.

Art. 14.° Ficam em pleno vigor asdi-po/ições df~s Decretos do 25, e 30 de No vem í* í o de iíJ^o, Lei da 12 de Juuho de 18,37, Decnto, e inãiruiçòps de (J3 de Julho de 1838, na parte em que n ao forem oppns-ias á presente Lei. Secietatia d1 Ralado do- \<_.icio3 p='p' de='de' na='na' junho='junho' salrosai='salrosai' ribeira='ribeira' guerra='guerra' _1839.='_1839.' da='da' barão='barão' _11='_11' _='_'>

Proposta de Lei sobre osOffíciaes dos BalalhÓes Proi'horio&,

Senhores:—Tendo-se suscitado duvidas acerca da competência do cornrrando, quando co^cr.rmn orn serviço Oriiciíies de '1'ropa de Liulia, e Olficiaes dos Batalhões Nacionaes Provisórios, por não haver de» terminação al^itna, q»:e regule a consideração, qua estes deveai ter uaqueile caso; esendo da maior ron-veniencia para o bem do serviço, evitar coll'sòcs de aucloridade; por isso o Governo tem a honra de of-ferect-r a seguinte

Proposta — O disposto no § 3.°, Til" 5.°, Cap. 2.° do regulamento das exlinctas Milícias, é appli-cavel aosOfhciaes dos Batalhões Nacsonnes Pró» 1*0-nos, quando concorrerem om serviço com os da Tropa do Linha. Secretaria d'Ef.tado dos Nej^ocios da Guerra, em fi de Junho de 1BJO.— Burào da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Joio da Silva Carvalho:—Sr. Prosidente, quarta leira dopois de acabada aqucstCto du finanças, que tiniia occupado psía Camará, \er-.ceii--e que o Governo fosse auctorisr.do para r(alisar alei 1:100 contos de reis; igualmente foi o Governo auclorísado para poder lealisar esta som ma por o[)araròe.i mix-las, sobre oexcsdenleda Junta d.->Ciedilo Publico, parecia que era da vontade da Camará, que este negocio fosse á Commisfiitn de Fazenda, para sobre el-!e apresenlar um projecto; etansbem parece" quee*-le negocifi era urgente, do que ninguém clu\idará depois das declarações, que fizeram osSrs. Miuietros ne??a occasiao. c ÍJIK; agora acabam n e irr r^pcíicias pelo Sr. Ministro; pelo q UR a Commisàào combinou r*>unir-se hoje ás d'1/ horas, c an?im o fez; foram mandado? buscar ú Secretaria os quesitos, e a .T c l a para sabermos ocjiif te tinha \rncido, bem como do cue maneira havíamos de formar c^^e novo projecto :

a recer.

O Sr. -Sá \cgttcira:

ej;ai;iao d.i iil;K-tio Dí ma» iJar-Tf-

Veu-se a act*, e vimos que fila não expressava que isto fosse mandado á Commissão de Fazenda, de hianeira que ficaram os membros da Cominiasão em duvida, sobre SP haviam de apresentar um pmj >cto novo feito por a Commissâo, OM s.e se havia, da formar, d'entre o projecto originário do Governo, e o projecto por «lie adoptado depois; cocno n rui h.ouve resolução alguma acate icâp^iio, e como a Coimnis* s-ào se acha no estado de incerteza, podia PU a V. £\.a quizesie consultar a Camará sobre este objecto, para que em virtude de uma resolução sua, a Com-missào se possa reunir na casa da conferencia para aa&entar no parecer que deve apresentar á Camará.

O Sr. ./. A. de Magalhães:—Sr. Presidente, os qnrsjfoâ que se propozeram á Assemble'a, foram exactamente o extracto do que continham os diffe-reotes prrrrotris, monos aquclle que se tomou s>eváv-pre por o da minoria, o qual no principal ponto da sua doutrina não foi anprovado , mas eim reti* rado , a contrato da Camará, por seus auctores; porem PU w.e> sei EO no seu contheudo Jidverá alguma c'>usa quo se possa appioveitar ria lei que se iiu de f a?, e t uos dfiis projectos. fí'dellcs indubiíavel* nieute que a Coir.wissào deve formar a nova lei. A qurf e=le negocio , porque podia ser que hoje mcínnio apresentasse o seu pa-

Sr. Pitísidenle, eu sou da iflo que acaba defallar, ie que. o q'ie s*: (leve fazer, é mandar cê Faxonda a Acta cm que estão lançados os quesitos que foram vencidos, para a Commissâo melhor poder fazer a redacção de um novo piojecto de li-i , exlralnndo de todos os projectos que se apresentaram (excepto o da minoria, porque a Camará jú concedeu que se reli i asse) o que não estiver piejudic.tdo pelas votações que se fizeram. Mas eu í>ó rno levantei para lembrar á Commissâo, que eu o Itere c i uma substituição, ou proposta, que uão está piejudicada, por consequência peço á CommissKo, que a tenha, cm vista na redacção da nova proposta.

O Sr. Manoel Anlonlo de íroscnncelios: — Eu lembro ao illu^tre Debutado, que diz que a miuo-ria ria CotniTiisFão tinha retirado o seu parecer, e que a Camava o tinha concebido, que não eali bem informado. A minoria da Commibsão não rc-lnou o seu parecer, ella o que disse foi, que visto ser receitada a idea cardial do seu paiecsr, já não podia responder pelo icsuilado de qualquer outra idéa do seu_projcclo , c,"e fos?^ approvada ; porque a nova coirTjiiiaçàd q'i._' se fizesse variaria a face do negocio; foi isto o quo eu disse por parte da minoria: não podi para retirar o parecer, cl!e IMO e da minoiia da Cnmuil-ião, e agora propr;edade da Camará. Julguei de\vi dar esta explicação para que se nào r-ntrnjcísc, que a Commissâo linha pedido pura o retirar.

O Sr. f'rei, i tenic: — ,V questão reduz-se a muito pouco, e e se a Cariara auctonsa a Comuiissãu d: Fazei-la a apie.enrar um projecto c!e lei, segundo o (.]•• : se T,o'H'!'a,

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nos apreseatar hoje w m projecto -que careceria apenas de ser approvado quanto á redacção, porquanto os pontas e*&eociae3 foram todos discutidos aã sua especialidade, j?oõto quenno fossem votados. Selodos os ponto^, que f orai n discuti dos e m «apeei ai, tivessem sido \otí»doà, esUiria conolujdo este negocio, e «como digo nãxj seria mister ainjs de que a^cov^r-se a redacção; porem o ocrco-e que apesar da discussão, esses pontoe não foiam votados, e entà» cm devem ser votados agora ; pu .redigido* meramente pela Coaa» missào para imtTajem na discussão especial: o primeiro pot^to, ou a primeira circuaastancia qite foi discutida, e que não foi votada, (foi a natureza dos papeis admissíveis na o,j)eraçy.o: a segunda foi a proporção em que devesa ter adi» ií tidos esses papeis i e a terceira foi aparto tú. o negocio concluído; uias se querem que vá o negocio ú Comuiisbào para redigir estes pontos vá , eu nào me opponho.

O Sr. Leonel Tavares:—Sr. Presidente, is

O Sr. Presidente: — Eu vcw propor á Cama*a se el!a consente que a Commiísão de Fazenda af»rer sente um projecto de Lei desenvolvendo a eutoóíHui*-Cão appro\ada na Sessão antecedente.

A Canwra resolveu affirmatwametite.

O Sr. Presidente: —- Faseamos á Ordem do dia. (sipniados.)

Ó Sr. f-'alde*..•'— Sr. Presidente, V. Ex.a teve a bondade de me inscrever para o fii:i da Sessão, niiiô agora vendo que está premente o Sr. Ministro d* (juerra, diante deqiie*a desoser lido o requerimento que tenho de apreeentar, poço a V. Ex.a que me dê já a palavra, q>if c snbre u .m caso uiuiio impoi-íantc; mas se V. K x.* nào se julga auetorisado a dai-ma, ppço-lhe que queira consultar a Camaia para eu poder ler o requerimento, (fozes;— Fajle, íàlle.)

(/í Camará, cônsul fada, resolveu que o Sr. Deputado podesse usar da palavra.}

O Orador:—Sr. Presidente, e sobre um ca&o míiito grave; ttacta-se nada menos do qtie de uwia Porlana ; passad;i em tempo de um Ministro, que diz que nunca aesignou tal Portaria, nem deu ordem alguma a similhanle respeito, a Porlana é de 7 de Dezembro de 1837, ordenando certos pagamentos especiaes. E' preciso quo a Camará seja informada que a Synopse dos pagamentos especiaes ordenados pelo Ministério da Guerra, podida pelo Sr. Deputado Silvtiiro, já se. acha na Decretaria desta Camará ; eu peço a todos os nossos collegas que a vào examinar , e que venham dar parte á Camará, se em vista delia ha motivo para se fazer processo ao e&-Ministro Condo do Bom-fmi, ou se a sua honra sedeve considerar illesa. Sr. Presidente, ou movido pela unçiedude que de viu sentir em ob-

jacto que «e l oca de t ao perlo, fui -examinar a Syaopàe, e «-cila-n,ào adiei couPa alguma qHe possa justificar as arguições que aqui se fizeraip , §< l)re as ordens especiues de pagamentos, de que 'aqui tanto «e fuHou. Sr. Presidente, eti pa^so a ler o uieu requer i iae«Ao. (Segue noftm do discurso.) Sr. Presidente, desta pequena Synopse, q-ire acabo de ler se infere que hauveram ordens ^specàaes paca que «m OfEcial do£x«rciU) recebo»se onjfe 'naeaes em quatro inezes e meio, c idto no tempo da maior penaria, para o Exercito í

Requeira que se reconame-nde ao Governo que informe pelp Ministério da Çuorra, corno acontece que nas synopsis do3 pngainenios , por ordera especial, mandada a esta Camará ha poucos dias, vem mencionada uma Portaria em data de 7 d« Dezembro d« 1837, mandando pagar todos os soldos vencidos ao Sr.. Coronel Silveiro, Director do «ve^mo Ministério ate ao fioi>de Sutembro ultimo, quando o Ministro q«e era daquella Repartição n'aquella data, fiBirma que-nunca assignou tal Portaria, nem passou ordem alguma a sim-itlianle respeito.

Requeira mais . Copia de d'uma Porla-rJa de 14 «{'Agosto do mesmo anuo, mandando pagar ao mestBo Oficial o soldo de Janeiro de 1837. Ca.pUt d'iuBa (Portaria de 6 de Setembro do mesmo ef> n o , niaiodaind» pagar ao mesmo Orficial o soldo de Fevereiro de 1837. Copia

O Sr. Presidente do Conselho : —Sr. Presidente, quando eu tive a honra d'entrar no Ministério da Guerra já exUtino esses trabalhos, que o meu nobie antecessor ititiha mandado apromplar; c logo que eãlivieram pró raptos mandci-ns. E&ta synopse é feita na reparLição da contabilidade, e jjnsso asseverar, que hade estar feita com todo o cuidado , e averiguação.

O Sr. Silceiro:—P^Ço a palavra, (fozes: — Ordem do Dia, Ordem do Dia; amanhã é que deve entrar em discussão).

O Sr. Silva Pereira: — Sr. Presidente, trata-se da honra d'urn membro desta Camará, trata-se da honra dos Srs. Ministros, e eu creio , que este objecto se deve decidir desde já.....(Fozes: — não,

não, Ordem do Dia, Ordem do Dia).

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Eslevuo: — >iem V. Ex.L, nem a Camará pôde vedar ao Sr. Deputado que se explique f vozes:—fal-le, falle).

O Sr. Silreiro :—Sr. Presidente, eu declaro a esta Camará, que na synopse não pôde ir uma outra cousa , que não seja qne eu recebi os meus soldos quando os recebeu o Batalhão N." 14-.° de que sou Coronel; nunca recebi outra cousa. Demais, Sr. Presidente, a synopse hade vir para a mesa. ella se examinará; e desejo, e peço que se examinem a? Portarias originaes, (apoiado, apoiado).

O Sr. Faldez: — Sr. Presidente, eu nada disse em desabono do Sr. Deputado, fiz este requerimento fundado na veracidade dos officios, que tenho na rouo.

O Sr. JervÍK : — Sr. Presidente, esta discussão não de\e progredir; eu sou militar, pertenço a esta Camará .....e em fim reconheço que urna questão destas apresentada repentinamente não pôde achar os espíritos no estado de placidc/, em que deveria encontra-los. Esta questão ha de ser decidida pelos documentos, que tem de apresentar o Ministro, e pelo exame, que ha de fazer esta Camará: portan-to julyo que para dignidade nossa, e beneficio da classe aqup pertenço devemos acabar com esta questão, e passarmos á ordem do dia, designando-!>e outra se^ão para se tratar deste objecto, (apoiado, apoiado.)

O í:'r. José Estevão: — Sr. Presidente, os documentos hão de apparecer: entretanto declaro que duvido da, veracidade dessa synopse, donde não conata a existência de algumas ordens especiaes de pagamentos, que a voz publica diz existirem..... (O

Sr. f^aldez: — Peço ao Sr. Debutado que as mande vir.) O Orador \ — E como posso eu faze-lo 1 \ O oeilo e que sumpre se continuará a crer na existência dessas ordens, apezar de não virem mencionadas na synopse.

O Sr. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, «ísa í-ynopse foi frita a rogoa repetidos desta Camará, e a convite, ainda ha bera pouco tempo, do Sr. Alberto Carlos; foi feita pela repartição compe-t^nle, dondp para aqui aremelli desde logo, poique íiingut-m esperaria que eu fosse examinar duas, ou hes mil Portaria. No entanto abono aquella repar-uçào cujos Membros não erão capazes de alterar a p\nopge, que havia de sor feita em presença do ex-11 acto das ílortariHS ali iegialadr»&.

O Sr. Scabra:—E' só para dizer duas palavras. Sr, Presidente, este objecto e grave, e nào se pôde decidir sen o exame dos documentos; por tanto eu ,'v.co, que se votp desde j A , que o requerimento seja ivMn^ttido ao Governo paru mandar os csrlarucimen-lo? quanto antes.

G Sr. $á fogueira: — Eu, Sr. .Presidente , er-;ondo que não te pôde votar desde já sobre uma rna-icr a lio «fra\e. Sr. Presicieiile, faz-se uma grave •censura «> uni membio desta Caruaru, e a. um rm-m-!>-o do Poder Executivo; entendo pou, que o re-oupriiiieii;fj devia ser mandado a uma Comrnissão, pura o examinar, e propor o modo porque a Ca-niura jjctlv1 nirusumeutt. tratar e=le negocio.

A Camará resolveu que tivesse logo segunda leira o requerimento do Sr. fralde-.

O Sr. Leonel Tavares:— Sr. Presidente, este negocio alem da summa gravidade que encerra, tem de ir r. i s o nào se ter ainda ouvido senão o accusa-

dor... (Vot,e$:—aqui nào ha accusador , nem ac-cusado). O Orador: — Não ha accusado?! entào que faz ali o nome do Sr. Silveiro? acha-se ali um nome envolto n'uma grave accusação, e diz-se que nào ha accusador, nem accusado?! O negocio está apresentado, faltam as averiguações, faltam as provas; mas, Sr. Presidente, alem da summa gravidade desse negocio, ha mais, Sr. Presidente, lia n'aquel-le requerimento quanto basta para se proceder já ao corpo de delicio, e de que delicto, Sr. Presidente f de urna falsidade grave, como daassignaturn d'uma portaria, de uma ordem do Governo para pagamento de dinheiro.1 Os jurisconsultos avaliem, e façurn avaliar aos seus collegas que o nào são, a multidão de crimes que vão envolvidos nesse negocio.

Agora, Sr. Presidente, este negocio já que veio aqui, ha dr* eahir bem alnmbicado, bem examinado: ahi ha muitas crmsas que averiguar, e a final eu hei de prdir que só averii?ue se ha mais do que ahi vem . ., .. e a Camará ÍMO pôde negar-ma e^te pedido. Agora, já pouco mais ou menos se pôde avaliar onde a cou-a ha de ir parar.

O Sr. Coronel Siiveiro peJio que em logar das copias, que aiii se pedem, vierem c»s origin^es; quando se defirir ao requerimento dr> Sr. Deputado au-ctor do requerimento e preciso defirir larnocuj ao requerimento que o Si. SilvtMio já. fez, e ainda não teve tempo dd formular por escripto , e que se não deve exigir que elle faça já (peço á Camará que re-ílictri nisto) porque depois do que aqui ^e i-ii^ou deve-se dar desculpa ás impresiâocs que o coraçio humano deve receber em taes occasiòes, o dar tenipc» ao Sr. Deputado para meditar. Km consequência o requerimento, como ahi esta, não pôde -.er mandadi ao Governo: não quero a demora do negocio, jjclo contrario, peço brevidade; mas peço a lirevidade compatível coro o tempo que se deve dar ao nccusa-do para consultar os seus amigos, lazer o sju requerimento, e ir tudo junto, para se defirir a um e outro; porque o icquerimento em que se pedem os cr;-ginaes e mr.ito mais importante do que 'ai o que s; pedem as copias. Eu também quero os origmaes, e cito já o Sr. Ministro da Guerra que e=aeà origi-naes sejam mandados á Camará, mas com a cau-tella necessária para quo no caminho não sejam falsificados: não seria o primeiro exemplo de falsificação que acontecesse no caminho!

Peço portanto que a decisão do negocio fique para quando o Sr. Silveiro, de quem ahi se tracta, tenba tido tempo para com a tranquilidade necessária e o coiisftho d'alguem , se elle quiser t'.dii!Ílli-lo , possa fazer o seu requerimento; digo com o conselho d'alguem , porque nào e negocio em que homem nenhum obre com precipitação, e sem consultar os seus amigos; isto é tanto para o Sr. Silveiro como para todos 05 que me ouvem , porque todos se podem achar um dia mvol\idos em casos similhantes. Por consfquoncia deixemos adiaciissão desse requerimento para amhnhã: ouçamos ao mesmo tempo o que c Sr. Silvnro disser, e d.«nra-se ao seu requerimento, poiqi:" f ;:H'íhr>r jx-dir os originaes do que as copias ... (O Sr. /-'ri/iAx : — Eu também peço o» ori-gin.ití..). O Or(ídf)j :—Bern , então o Sr. Al miàtro da Guerra li1.-u a bondade de dar as suas ordens do mndo qiiH \enha (.'á a verdade, e só a verdade.

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uma vez que a ordem deites negócios se teaha seguido, não podem vir amanhã.; porque devem estar na 1.* e 6.a Divisà,o. jE' preciso portanto dar tempo para que sejam remettidog ao Ãlmislerio da Guerra, só na segunda feira é que poderão estar aqui.

O Sr. Leonel:—O Sr. Ministro da Guerra, posto que não é jurisconsulto, babe comtudo muito bem da Legislação militar, e essa tem muitas partes communs com a civil. O Sr. Ministro da Guerra pela simples leitura de Regulamento sabe que já nào lia remédio senão indagar se existiu a falsidade ; eaia falsidade não sei pôde averiguar senão nos originans ; mas agora vou pedir ao Sr. Ministro da Guerra que vá j;í dar uraa providencia, que pôde concorrer mui poderosamente para se acuar a verdade, e vern u ser, que mande já (porque um momento pode ser prejudicial)- tirar do registo as copias para as comparar com os originae», quando yierem : isto e' de tal urgência que e preciso que seja já, porque aqui trata-se atinai de forca — (P*o%es : — de forca ?!) O Orador : — sim de forca , ou de mão cortada; e aonde vai dar este negocio.

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros: — As minutas podem mandar-se; mas é preciso que o chefe d'uma repartição a defenda: não posso crer que haja na Secretaria da Guerra quem se attre-vesse, e podesse tirar do Livro do Registo u(na portaria, numerada das folhas competentes, sem que no mesmo instante se conhecesse a falsidade (apoiados).

foi approvado o requerimento para se pedirem ns Copias e juntamente os originaes das ordens nelle designadas.

O Sr. Paldez:— Levanto-me para declarar que chamei Portaria áquella ordem de 7 de Dezembro de 1837, por vir mencionada n'aquclla synopse de Portarias; mas talvez fosse um Otlicio: subsistindo sempre o grave inconveniente de ser passado sem conhecimento do Ministro, que era n'aque!la data. Peço á Camará que se lembre d'esta circums-tancia.

Ordem do Dia : — Continuação da discussão especial dos Foraes.

O Sr. Presidente: —Estão em discussão os ad-ditamentos á ultima parte do art. 9.°; odoSr. Sea-bra diz assim : u i\o caso de sub-emphyteu&e os sub-cmphy tentas ficarão pagando três quartas partes das suas fienwesi e no r.aso de remissão, poderão remir pela importância de 15 pensões:» E o do Sr» Derramado propõe que «Os sub-foros, censos e pensões, comprefiendidas na 3.* hypothese do art. 9.° «ao remíveis pelo valor de 20 pensões depois de reduzidas. »

O Sr. Ferrer: —Esta doutrina e' gravíssima ; porém serei muito breve, apenas farei poucas observações sobre ella. Sr. Presidente, as reflexões do Sr. Deputado Derramado obrigaram-me a meditar a matéria de novo ; eu argumento com a melhor V>oa fé', e lealdade; o que quero é descobrir a verdade. Eu respeito simimamenie o direito da propriedade , e o Sr. Deputado nisto não me leva a palma; varias vezes tenho combatido a favor deste sagrado direito, e as minhas meditações levaram-me a modificar de algum modo as minhas opiniões a este respeito.

Sr. Presidente, eu disse, que os jemphyteutas

pelos sub-emprasarnentos adquiriam um verdadeiro direito de propriedade, disee que o beneficio da re-ducção e remissão era uma expoliação, porque é tirar o seu a seu dono ; mas reconheço que as ex-poliações têem logar em alguns casos, segundo >a theoria Constitucional. O Sr. Deputado como que me increpou de eu ter sustentado a expoliação pelo beneficio da reducção e remissão para os sub-em-j>hyteutas; mas S. S.a não se livrou cTuma contra-dicção, confessando que estava disposto a adnrttir favorável remissão para os sub-çmphyteutas, e tanto que V. Ex.a acaba de ler uma emenda do Sr. Deputado neste sentido: por consequência o Sr. Deputado é expoliador como eu: a questão toda é da maior, ou menor quantidade; por isso quanto é verdadeiro o adagio, que diz, que —é fácil ver um argueiro no olho alheio, e não ver uma trave no próprio!—'Mas deixemos isto. O que eu entendo e' que não pôde deixar de se fazer algum beneficio aos sub-emphyteutas, não só para animar a lavoura, mas mesmo por política, em attenção ao estado actual das cousas depois do Decreto de 13 d'A gosto: não. é possível obrigar hoje os emphyteutas a pagar por inteiro, quando aquelle Decreto tinha abolido todos os foros. Eu, Sr. Presidente, estou pela doutrina do Sr. Deputado Derramado, só com a differença que elle quer, que a remissão seja por 16 prestações, e nada de reducção, vindo os sub-cmphyleutas a ganhar a quarta parte: e eu quero, que a reducção seja a três quartas partes das prestações, e que depois se rima por 20 prestações. Por qualquer dos modos o emphyteula só perde a quarta parte, com a differença, que segundo o methodo do Sr. Derramado, o sub-emphyteuta só e beneficiado remindo, se não rime paga por inteiro; e segundo o meu, o sub-emphyteuta tem o beneficio logo pela reducção, quer rima, quer não rima.

O Sr. Derramado: — Concoido com esta doutrina ; a minha emenda diz só respeito ao caso da remissão; mas não tenho duvida em que o beneficio seja antes na reducção.

O Sr. Ferrer: — A minha theoria e' esta; reducção para os sub*emphyteutas a três quartas partes, e remissão depois por 20 prestações, que e' a regra ordinária de direito ernphyteulico. Deste modo, Sr. Presidente, estou eu persuadido que se salva perfeitamente o direito de propriedade; porque esse pequeno beneficio que se faz ao sub-emphyteuta com a reducção conve'm compensar-se com o grande beneficio , que esta Camará já lhe volou , da reducçâo, e remissão, que lhe concede contra os senhorios directos, isto é, reducção a metade, e remissão por outra metade, o emphyteuta ganha contra o donatário três quartas partes, e perde uma das que lhe paga o sub-emphyteuta.

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pothese do art. 9.8 de que se tracta; porque sendo a reducção para os emphyteutas a metade dag prestações a cousa marcha com igualdade; mas como a reducção que concedemos aos sub-emphyteu-tas e' não só para os sub-etnphyteutas dos emphyteutas que pagam aos donatários, hypothese do arU 9.°, mas também para os sub-empbyteutas dos emphyteutas que pagam immediatamenle á Fazenda Nacional , hypothese do art. 7.°, e' necessária alguma providencia, porque no art. 7.° § 1.° venceu-se , que a remissão para os emphyteutas fosse das prestações de pão, vinbo, azeite, ou dinheiro, e todas as outras abolidas. Ora pôde acontecer, que os emphyteutas paguem prestações todas de pão, vinho, azeite, ou dinheiro, e por consequência não tenham beneficio de reducção, fiquem suas prestações por inteiro; mas como os sub-emphyteutas vem a ter a reducção a«tres quartas partes, pôde por este jogo das reducções acontecer muitas vezes, que os emphyteutas percam, ficando privados da sua propriedade. Isto não pôde ser. Entretanto parece-me que isto se poderá remediar desta maneira, dizendo-se — que a remissão de que falia o § 1.° do art. 7.° e para o caso de haver suh-emphyteuse, porque nesse caso a reducção do emphyteuta será a metade, como está vencido no art. 9.° E1 também necessário providenciar outra hypothese, que e' a seguinte — pôde acontecer, e acontece, que nenhuma das prestações seja de pão, vinho, azeite, ou dinheiro, e então é necessário saber como se deve fazer a reducção neste caso, porque não ha prestações nenhumas a que fiquem reduzidas, e ficarem também os emphyteutas com as terras livres e allo-diaes sem pagarem alguma cousa, nào e' rasoavcl attenlo o déficit do Tbesouro. Nesta hypothese deve admitlir-se a mesma reducção

Na occasião em que se venceu o Artigo- foram á Commissão algumas emendas para tomar em consideração, de maneira que entendo que esta regra do § 1.° do Artigo 7.° ficou dependente do exame da Commissão, d'uma nova discussão na Camará, e de uma nova votação. Por consequência a Commissão deve harmonisar este § 1." do Artigo 7.° com o vencido no Artigo 9.° por que não ha razão para dizer que uns emphyteutas hão de ter a reducção a ame-tade, e outros as prestações de pão, vinho e azeite ou dinheiro: isto é uma espécie de incoherencia, por tanto será bom que a Commissão redija isto de modo que haja coherencia, e talvez fosse melhor reduzir tudo a ametade (apoiado).

O Sr. Seabra: — Km quanto nós coarclavamos ou dispúnhamos dos direitos da Coroa, podíamos legislar bem á nossa vontade , porque tudo que re-duziamos era da fazenda, e podíamos até atingir esses direitos; porém quando tractamos das sub-em-phyteuses, a cousa varia de figura, por que é certo que a Coroa não conserva senão o senhorio directo, e tendo trespassado o dominio útil, não pôde intervir nos contractos que nasceram deste dominio útil porque não era seu: entretanto houve um grande facto, e um facto que deixou consequências: é o facto do Decreto de 13 d1 Agosto que aboliu as cmptulheuses e as sub-emphy'cuses =em distincçâo nenhuma: o Sr. Deputado por Évora tem entendido o Decreto de 18 d Agosto debaixo d'outro ponto de \ ista , fundando-se nastheorias expendidas no

preambulo desse Decreto , mas elle não poderá deixar de convir que as theorias expendidas n'esse preambulo não se conformam com a disposição dos Artigos do Decreto, ou pelo menos não pôde deixar de convir que esta matéria ficou em grande confusão nesse De-creto, e d'ahi nasce não terem os povos quendo pagar até agora; d'ahi nasce a necessidade de se tomai ama medida que ha de ser por força declaratoiia desse projecto. Eu não quero insistir mais n'esta matéria , por que ella tem sido játractada por dilTeren-tes vezes, o que quero somente é mostrar que hoje é impossível deixar de tomar uma medida sobre esta matéria ; ora qual poderá ser esta medida ? Po* deremos nós restabelecer todas essas obrigações ex-tinclas pelo Decreto de 13 d1 Agosto ? Eu cieio quê isso, seria grandemente impolitico ; tudo o que pode», mós fazer n'este caso é seguir uma regra equitativa, por isso que pelas regras exlinctas de direito não pó» demos já mais sahir d'esta matéria e da dimculdada em que nos achamos constituídos'; e qual ha de ser a base d'esta regra equitativa? O direito de propriedade, combinando as cousas de modo que se promova o interesse geral, que se beneficie o povo, e se dê a cada um o que é seu; nós queremos que o beneficio que se fez aos emphyteurus se trespasse aos sub-emphyteutas ; e coitmiettemos alguma cxpoliação quando a indimnisação é4 previa? JK não sei á esta providencia dictada por princípios tão juslos, e tão sagrados como esses de que tanto alarga o Sr. Deputado? Sr. Presidente, o que iu>3 cnnvem o fazer contrapesar o beneficio que fizemos vos emplívíL-u-tas com a beneficio que concedemos aoss,il>-íMnphy-teutas, e senão é possível seguir os eslrich s princípios de justiça na variedade infinita d1 n\poie-ses que se podem dar, sigamos ao menos opioxi-madamente essa regra de justiça equitativa na mnior generalidade possível. E que fizemos nós a respeito d )s emphyteutas dos Donatários? Dissemos poderão remir! E por quanto? Por uma 4.a parle d'aquillo que pagavam , e se não quizerem remir, pagarão metade : já se vê que ha aqui um grande beneficio, e este beneficio e' suficiente para. indcmnisar o prejuízo que elles vão soffrer no que hão de receber de menos dos peus sub-emphyleutas: assim disse eu na minha substituição — os sub-emphyteutas que pagavam quatro alqueires de trigo, ficarão pagando três em quanto não remirem— e querendo remir o poderão fazer por 15 prestações depois de reduzidas — mas se a isto me levou o meu desejo d.-eviiai quanto possível fôr tudo que cheire a expoltaçáo de direitos, não terei duvida ainda de acceder á pi oposta do Sr. Derramado, não em toda a sua lutitick1, mas em quanto quer que as 15 prestações nào sc.^i:» reduzidas, que vem a ser o mesmo que 20 reduzida-i. Eínquanto LH> observações que fez o Sr. Ferre.. Ji^um-se naturalmente com as emenda? que aprcM-iucm o Sr. João Elias, resi-rvo-me para fali ar n'ellas qu..n-do se tractar desse objecto; por agora não quero tomar mais tempo á Camará.

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tos de >ttíppíto ao direito de propriedade, que sempre tem manifestado, e acaba agora de rectificar. Pelo que me toca, consentindo, no caso em questão, nas modificações a «fite direito, resignei-me com um facto consumado, que eu não promovi, e muito sinto não poder por melhor modo remediar, sem que por isso possa merecer de maneira alguma o nome-cTes-poliador.

O Sr,Sousa Azevedo: — Sr. Presidente, se olharmos indistinclaruente para o objecto da remissão, c reducção nas sub-empbyteuses, é claro que sendo os contractos das sub-empbyteuses meramente particulares, nós não podemos, sem coarctar os direitos de propriedade, estabelecer a remissão, e reducção a respeito das sub-emphyteuses; mas e bem sabido que nós marchamos em seguimento do grande principio, que tivemos em. vista neste projecto, qual foi o de emendar os grandes defeitos ein que laborava o Decreto de 13 o Agosto, e a conflagração geral que por elle veio ao Reino; e procuramos conciliar, quanto possível, os interesses e direitos dos senhorios, em* phyteutas , e sub-emphyleutas ; pela discussão, que tem havido, de certo que está suficientemente esclarecida a conveniência publica com que nós podemos fazer tal limitação ao que se chama direito de propriedade } que existe neste contracto das sub-empby-teuse»: eu conservei-me até agora sem pedir a palavra, porque queria ouvir os illustres Oradores, que me precederam , e muito particularmente o illustre Relator da Commissão: mas, se me não engano, parece-me que nem elles, nem o meu nobre amigo, consideraram este objecto senão em relação ás eub-emphyteuses dos foreiros dos donatários da Coroa, e nenhuma menção fizeram dos sub-emphyleutas dos foreiros da Coroa. (Uma vo%:—Todos; é o mesmo.) Parec«-me que não é o mesmo, faz muita differença; os foreiros da Coroa têem sido beneficiados muito diferentemente que os foreiros dos donatários da Coroa; a respeito dos foreiros da Coroa decidiu a Camará que se lhes concedesse a remissão por dez prestações da pensão principal, ou originaria do contracto, e a respeito dos foreiros dos donatários da Coroa decidiu que tivessem a reducção a metade da pensão annual, e que podeisem remir por dez prestações depois de reduzidas, quer dizer, pela quarta parte da pensão principal ; aos foreiros da Coroa deu-se-lhes o beneficio menos amplo, e aos foreiros dos donatários da Coroa deu-se-lhes muito mais amplo ; quero eu fazer também esta distincção entre as duas qualidades de sub-emphyteuses; quando for a sub-erophyteuse de foreiro da Coroa não quero beneficiar tanto o sub-empbyleuta, por isso que o foreiro lambem não foi tão beneficiado, mas quando for a sub-empbyleuse do foreiro do donatário da Coroa, quero que seja mais beneficiado o sub-emphyteuta, por isso que o foreiro do donatário da Coroa também Q foi ; por tanto para ossub-emphyteutas dos foreiros dos donatários da Coroa admittirei ~a proposta do Sr. Seabra, de ficar a pendão reduzida a três quartas partes, e a remissão por quinze prestações depois de reduzidas, e para os sub-emphyteutas dos foreiros da Coroa admittirei a proposta do Sr. Derramado, por isso que ella é mais vantajosa para os em phyteutas. Desejo pois que a Commissão tenha em vista estas considerações, a fim de se estabelecer a differença entre as sub-emphyteuses, da maneira que tenho expendido, e neste sentido mando a minha pró

proposta para a Mesa.—•« Proponho que visto ter havido differença, no beneficio concedido aos foreiros da Coroa, e aosforeiro» dos donatários da Coroa, seja também differenle o beneficio concedido aos sub-emphy4eutas, segundo o forem do foreiro da Coroa, ou dó foreiro do donatário da Corôaj adoptando acerca dos primeiros a emenda do Sr, Derramado, e a respeito dos segundos a do Sr. Seabra.

O Sr. Ferrer: — A fallar a verdade alguma diferença ha nas sub-emphyteuses, isto e', na reducção e remissão dos sub-emphyteutas dos eraphyteutas da Coroa, e na reducção e remissão dos sub-emphyteutas dos donatários ida Coroa, mas isto parece-me que não se pode pôr aqui em haimonia; e acho conveniente que vá á Commissão para que, quando ella apresentar o seu parecer sobre a remissão dos emphy-teutas da Fazenda Publica, o apresente também sobre estes ; agora podemos votar simplesmente se ha de haver remissão e reducção, e deixar o modo de a efTecluar para quando a Com missão apresentar o seu parecer.

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fios vimos obrigados a applícar aos pTÍmitivos for m da'Coroa; por consequência parece-me estarem todos concordes, e'm que se conceda um beneficio aos Bub^empiiyteulas, roas um beneficio, que offt-nda o menos possível a propriedade particular; parece que também estão concordes todos os i)lustres Deputados em que o beneficio se faça por meio da reducção a três quartas partes das pensões existentes, e da remissão por as mesmas três quartas partos: isto é, por quinze pensões antes de reduzida-; ou por vinte depois de reduzidas. Agora ha só uma differença cm qtianto aos praaos, que se acham ainda em poder da Fazenda pubíica, P nos quaes nós no Art. 9.* do projecto fizemos a reducção, e remissão debaixo de outros princípios diflefentes da reducção , e remissão, que neste Art. 9.° se venceu para os foros, que ppr-íuncem aos donatarips , e foreiros da Coroa: mas essa diíTerença podia duixar-se para ser considerada pe-laCommissâo, e decidir-se agora primeiro •*— se as pensões sub-empbyteuticas nas hypollipses do An. 9.° devem ficar reduzidas a três quarlas partes das pensões existentes, econvencionada» nos respectivos contractos : spgundo—stressas pensões podem ser remidas; e se essa remissão ha de ser feito por quinze pensões antes de reduzidas, ou por quinze depois de reduzidas ?

O Sr. Souza, Azevedo: — Eu concordo com o Sr. Sr. Deputado na redacção; a Comuiisbào terá eni consideração eslas ideas.

O Sr. Presidente: — Reqner-ae urra votação se acaso deve ir á Commiasão; e iss>o o que vou propor á votação da Camará.

O Sr. Ftrrer : — Relativamente an § 1." peço que vá só á Commissâo a minha emenda.

O Sr. Presidente: —-Está ligado com o additamen-to do Sr. João Elias ha dedtcidir-se umu cousa quando a outra.

O Sr. Presidente: — A Oornrnissâo propõe o se-guinto (leu) \ o Sr. Derramado propõe 20 pensões e o Sr. Seabra 15 e o Sr. Souza Azevedo faz f&la dis-tincção. ... (O Sr. Sou^a Azevedo : — Mas pelo que ouço, o Sr. Deputado Seabra alterou a sua emenda.) O Sr. Presidente continuando: — O Sr. Souza Azevedo faz esta distincção quer que para ossub-emplii-teutas dos donatários da Coroa a remissão s^ja por 15 pensões depois de reduzidas, e que para as sub-empliiteuses dos foreiros da Coroa , t«ue a remiss-ào seja de 20 pensões: é isto o que se tem discutido e que eu vou propor á votação.

O Sr. Ferrer: — Então está o Sr. Derramado conforme com a opinião do Sr. Relator?

O Sr. Presidente: — Não concordão em tudo.

OSr. P. Cabral Loureiro: — Estou em uma duvida ; não sei se nesta doutrina quiz a Commissào, que secomprehendessem todas 35 emphiteii6P&, ainda que adquiridas por titulo onero?o? No § 5.° do Ari. 7.° excluirào-se a respeito dos senhorios , os foros adquiridos por compra, ou troca, agora estamos Ira-ctando das sub-emphiteuseâ, c porconseguinle di»fo-ros que se pagão aosemphiteutas, os quaes podem ter adquirido o seu direito , ou por titulo oneroso, liaven-doaemphiteuse por compra ou troca , ou por titulo lucrativo, recebendo do senborio, sem despesa di> algum capital, as terras, quedepois passaram a outro em sub-emphiteuse. Quando 09 emphileuta*, aonde ha sub-emphitpuse tiverem adquirido por compra ou troca, dá-se a respeito delles a mesma razão , que se

dá aos senhorios, que similhantemente adqqittram o» foro»; « por isso entendo, que votando-se adoulrina do Artigo deve es ta espécie ficar salva, ao menos para se considerar de n ovo, visto que ainda não foi considerada.

O Sr. Seabra: — A idea do Sr. Pinna deve ficar resesvada, e uma espécie differente: ale por identidade de razão, nós devemos tomar a mesma resolução; deve pois entender-se que eHa não fica prejudicada com esta votação.

Foi approvado o seguinte: « No caso de sub-em-phileuse ossub-emphiteutasticarão-pagando trisquarta* partes das suas pensões.

OSr, Leonel; — £'pr»ciío fazer uma declaração; as sub-ernphileuses não são dos donatários, são do» foreirrw dos donatários.

O Sr. P. Cabral Loureiro: — Não se deve coo-funHjr com a espécie de que tratamos aqui as sub-emfittjBses das em file uses que estão na Faaenda Publica : e^sa é differente, e pertence á matéria doart. 7.° A0,1 w tratamos somente de eub-emfiteuses dasein-fileuses dos donatários, ou fossem constituídas antes de doados os foros, ou as terras, pela Coroa aos donatários, ou fossem feitas depois. Sub-einfiteuses de donatfirios -são aqucMas, cujos foros se pagão aos emfileutas dos mesfmos donatários, nada importando para aqui saber se f o rã m constituídas por esses emfi-leutas como foreiros da Coroa antes da doação, ou como foreiros dos donatários já depoi» delia , pela mesma rasâo que para o que estabelecemos a respeito dasernnteuses, não sã foz difíerertça entre terem sido feitas pela Corou edppois doados os foros, ou lerem ?ido feitas pelos donatários, havendo-lhes sido domlas as terras. Ora se confundindo estas cotn as sub-emfHeuses dos foros, que sepag-ão á Fazenda Nacional, como as confunde o addilamento, adoptarmos a respeito de todas a mesma decisão, seremos contradictorios, attento o que diversamente já se deliberou acerca d'umas, e outras emfiteuses. Arcspei-fo das emfiteubes, cujos foros se pagão á Fazenda, resolveo-se no arl. ? , que estes se ficassem pagando por inteiro (excepto osd'algurnas espécies) em quanto se não remissem-, e sobre as outras resolveo-se já ne*le arU9 que se ficassem pagando fomente por metade. Agora se, confundindo as sub-ernfiteuses d'uma* e outras, fer approvado o additamento, ficando os foros de todas eJlas redusidos a três quartas partes, seguir-se-ha, qne em alguns casos ficarão talvez os erníiteutas da Fazenda pagando a esta mais, do que lêem a receber dos sub-etnnfiteulas. O defeito está em ?e haver tomado differente decisão sobní as diversas emfiteuses, mas já que está tomada, ponhamos em annorfia com elía o que se adoptar a respeito das sub-erafilouses; e por agora tratemos somente das dos donatário^, que são as únicas, que têem relfíção corn a rmteria do artigo.

O Sr. .Sou&a Azevedo: — Mas eu p-^ço ao Sr. Deputado, que acaba defallar, a mercê deobservar que aqui se diz no art. 9 n." 3.°, quando fossem estabelecidos-pelos foreiros da Coroa — isto e muito expresso— foreiros da Coroa —logo não éí.ub-pmfileu^e do foreiro do donatário, mas sim do forpiro da Coroa.

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crés, tanto:^r,espeito das emphytçuseã) como das sub-emphyteuses;, e apontando algumas lembrou acerca destas o caso de ter sido, a &ub-çmphyteuse constituída pelo.cmphyteuta, que e ou donatário ou foreiro da Coroa.

O Sr. Sousa Atevedo: — Por aquillo que diste o Sr. Deputado que acaba de Jfcilar estou eu satisfeito ; eu quero que se faça a differença, e nisto está de accordo o Sr. Relator da Com missão; ha de fa-aer-se diátincção entre os benefícios feitos ao foreiro da Coroa e ao foreiro do donatário da Coroa * porque eu não posso beneficiar o sub-eojphiteuta senão pelo principio de ter beneficiado o emphiíeuta, e quero-esteftder o beneficio, segundo um ou outro é waitf beneficiado — a Com missão es t á de accordo; po-•de a Camará votar que haja a differença no beneficio , e.a>£tnd$r-sQ para a Co m missão afim de c oi locar a doutrina aonde for conveniente.

O Sr. Presidente: —A Contmiisão entendeo o que quer o Sr. Deputado»

O Sr. Guilherme Henriques: — Sr. Presidente, eu torno a explicar-me: no artigo 7.° considerámos pensões sub-emphiteuticadas que são recebidas pela fftzenda publica, pensões que são actuai m

O Sr. Sou*,a Azevedo: —Sr. Presidente, esta emenda é que faz toda a duvida, seja ella mandada á Commissâo, porque tendo esla de apresentar o seu parecer sobre outras, também nesse parecer pôde ser incluída a minha emenda: a Commissâo e todos nós estamos de accordo, mas não nos entendemos, vá á Commissão essa emenda para a tomar em cooside-raça\o e vamos a votar.

foi approvada em quanto á reducção a seguinte, emenda do Sr. Derramado , salvo o additamento do Sr* Sou%a Azevedo: « Os sub-foros, censos e pensões comprehendida» na terceira hypothese do artigo 9.? íão remiveiâ pelo valor de vinte pensões depois de redusidas 5» a seguinte do Sr. Ferrer: « A reducçãó para os sub-emprasamentos etc. D pori/ue na sua primeira parte é cpnforme com a do Sr. Seabra, e na , segunda coma do Sr. Derramado^ ambas já vencidas.

O additamento do Sr. Souza Azevedo foi manda-do á Commissâo para o considerar j ejulgou-se prejudicado o seguinte additamento do Sr. Ferrer ao § l." do artigo 7."= u Não .terá togar esta regra do § 1.° do artigo 7.*—L* Quando alem dos em-phiteutas houver sub*emphiteutas: —2." Quando nenhuma das prestações for de pão, vinho, azeite, ou dinheiro; porque nestes casos a reducçào eerá aaine-tade das prestações. »

Entrou em discussão o seguinte additamento do Sr. J. Elias: u 1." Que as pensões sub-empriiteuúcas se conservem nas espécies equantidadesestipuladas. ci

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applicação dto emphitetttasy para oa sub-empbiíeu-las, e pòr-Bc em haraionia; F v i approvado.

Entrou em disciuàao o segiiinte additdrncnto do Sr. João Elias: « 2.° Que ficam remmidtt a não pairar, deáde a publicação do Decttto dê 18 de Agosto, n •' ' '

O Sr. C. CasleMo Branco : -^Sr. Pfegidetite, d&tâ. (Gamara reconheceo que sé devia fazei differença entre a emfiléuâo e a sub-emíVteiíse: recônheceo que e^ta era om contracto particular, e quê pôr Í3sí> devia âer mais respeitado é qne sobre éMe não pedia-mos legislar tartloiá larga; por consequerieià entendo que não pôde ser applicado aos strb-emfttéutas aquillo que se applicou aos ernfitéutas ;• errí slguma r/dudçãf» convenho por exemplo- amétadè, rriaâ que sejam re«iettidas todas as pensões que estiverem a tio ver, não convenho.

O Sr. Jnnn TíTzas:-—Sr. Presidente^ se se não vencesse isto , far-se-hia grande desigualdade 6 nenhum be * e fie t" ííds povos, este e' o grartde benèfi-c»o, pnrqiit? só se obrigar as sub-einfileutas & pagar o vencido Hlos ficam sem Dada, e este o grande beneficio ao menos para a minha protiricia ; isto e títo cloro que nào se carecem grandes discursos para se fazer entender.

O Sr. Sousa Azevedo : -u- Sr. Presidente, se ò quê não &e pagou em consequência do Decreto de 13 de Agosto se mandar agora qi/e seja pago, longe dó Cfecreto dar um beneficio ao povo, anniq«illa-ocom. plectamente, e antes elle preta ri fia não ter tal be* néficio porque a maior parte ficam sem camisa pára paen5Òes que se julgaram comprehendidas na Decreto do 13 d'Agosto : por tanto, Sr. Presidente, d

O Sr. Cesiello Bronco : — Pergunto eu, esta Cairiam nào rcmnheeeo a d i'Tc ré a r; a cnlre ernfileutas, u sul>-pn>fitonLab ? Reconheceu; e tanto assim é, que mandnu qne fossem remidos os foros nas sub-«tnfiteuses por dirTerente modo do que nas emfiteu-ses: por tanto também o pcrdàu das pensões qne se devem, não podem fazer-se senão na metin.i proporção. Eu quero que se faça algum favor aos s>uh-rmfileutas ; mas quoro que seja um favor proporcionado, e n&o um perdão geral.

O Sr. Guilherme Henriques : — Reconheceo-se a propriedade particular é verdade: mas se também se reconbeeeo o facto que produzio o Derreto de 13 d1 Agosto me-mo em quanto lis sub-empliyteuses; e pelas cifcumstancias desse facto se reconheceu a necessidade absoluta de conceder algum beneficio aos '•ub-emphyteutas, que pod^sâe servir de meio conciliador entre os mesmos senhorios e sub-emphyteu-la*s: este beneficio não e uma espoliação, e como \jnia transaec-ão, que atlentas as circutnitancias çé pôde considerar ainda vontajosa aos senhorios. Deste beneficio a parte que é geralmente reclamada por mais ur

espúntarte»n>énte parai ô fularo o que-lhe d

O Sr. JVcirthõn: —-Peço a V. Exc.a que consulte & Camará se a materiu está suficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e foi ffpprovado o addita-mcnto.

Enirou em discussão o seguinte addttamento também, do Sr. João Elias: 3." Que frcam reduzidas as sub-ernphyteuses a natureza de fateusins hereditárias, r

O Sr. Seàbra:— A respeito do Laudernio o meu amigo ha de concordar que não tem lugar. Neste caso o Laudernio pertence á Coroa, e nào aos em-fyteutas, e dá-lo a estes seria uma generosidade em prejuízo dos sub-emphyteutas, pois que este direito diminuiria o valor mutável da sua propriedade. Eu entendo que esse addiltarnento deve ser suppri-mido.

O Sr. J. Elias: — N'aquolles casos em que tem logar.

O Sr. Seàbra: —- Não tem logar senão na fazenda da Coroa.

O Sr. Leonel: — As observações que se fizeram toem todo o fundamento, não ha duvida nenhuma; mas acho conveniente que se faça essa alteração na Lei, para não haver os prejuízos que podem vir com a occasiào da palavra — sem Laudemio.

O Sr. «dgoftinho Jílbano: — Era para dizer quê a declaração da palavra Laudemio e absolutamente necessária porque se acaço se omittir aqui, então é que temos novas demandas: e preciso levar tudo ao maior grito da ciarem possível.

Fm apprnunth accretcenfando-sc-lhe ers palavras — sem laudentiu • c ]'i!garam-st. prejudicados os se* gmnlex do Sr. J. Klios: :•> Que ficam sujeitas á reducçíio segundo a? içaras que se estabelecerem, para o artigo 9.°: -—Que a remissão será de lê pensões.»

O Sr. Presidente : — íia ainda alguns additarnen-tos sobre este artigo: o (Mie passo a ler, é do Sr. Seàbra:

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dueto da remissão «tirara na Jwt/ar dfo Credito Pu-, t>4ieo , 5fue> íAes expedirá, apolioes ,cean •vencimento c£« 6 por cenfo JB«/O tempo a que tiverem dar ri to pç* força de sua mercê* ..,--.

O >SV. Presidente continuando: Jiar uai adcUtar» mento do Sr. Ferreira Lima que versa sobro e oies-mo objecto, e q»e vou Jer: u JVW eaao&.ata que o* foros, censos, e pensões pertencerem atàoneiaxi0d'rtt9* fructa por tempo limitado att poar vidas, ou npcsaaa ywe as obtivesse em consequência, de doanunáti,, a pró* c/íícío das1 remissões será recebido peia Junta da Cve+ dito Publico,

O Sr. Scabra: — Sr. Presidente, entre esta emenda do Sr. Ferreira Lima, e a minba ha uma diffe-rença acerca destes juros, porque em proponho 6 por cento, e o Sr. Lima propõe A, e e,u dou a razão em que me fundo para propor os 6 por cento, etal-vez que ainda me pareça pouco, quanto mais quatro por c«nto. Estes foros doados temporariamente po-detn cessar peio facto da remissão ; se estes Donatários dos Foros recebessem oproducto da remissão, faziUo seu mais do que lhe-pertence que é o seu recebimento temporário e talvez próximo a findar.—-Eis o que eu quiz evitar: mas quiz também por outro lado fazer de modo que os próprios donatários não ficftspem prejudicados sem .tolher á remissão: :e tudo scconcluio por este meio. ^Eu. assentei que devia dar 6 por conto, e o Sr. Lima 4, a razão e' porque estes donatários já estão muito prejudicados pelas reducçòes estabelecidas, e esse juro ha de ser muito inferior ao interesse que r«cebiâo; e este motivo me parece de sobejo para que se lhe conceda antes 6 do que 4. Uma cousa é receber o rendimento an-Yuial lodo, e outra cousa e constitui-lo em capital, e pagar-lhe só o juro. Ora a inclinar-me a fazer algdtna alteração a essa emenda, seria para lhe dar o juro ainda maior, e nunca menor.

O Sr. Ferreira Lima. — Eu devo fazer a declaração de que não faço queslão, seja de 6 ou 4 por cento o juro das inscripções; só o qtie digo e que entendo que não devíamos fazer dififerença entre a doação que tivesse sido de juro e herdade, « a vitalícia, e então assim coino umas ficavam reduzidas á metade, também as outras o ficassem; por consequência não farei por isso dirTerença de umas a outras; e como ordinariamente o máximo do rendimento que os prédios podem produzir e' cinco por cento, tirando desse rendimento o quinto qu« pagavam todos os donatários, vem , pagando-se-lhe o juro de 4 por-cento, a ficar igualados uns aos outros — torno a dizer, não vejo razão de differença de uns a outros, e assim parece-me que se pôde çeputar que ficam igualados quanto ao rendimento ; ínas não faço disso questão, porque o que só quiz foiconsignar a ide'a, de que era precisa medida que segurasse a Fazenda, e foi por isso que mandei o additamenlo.

O Sr. Pina Cabral Loureiro: — Eu proponho um termo médio, e e que o juro seja de 5 por cento. A razão que dii o Sr. Seabra não me pôde convencer para se consignar o juro de 6 por cento; porque diz elle—que deve attcnder-se a que os senhorios, ou donatários tYcarão prejudicados pela reducção—mas esse prejuiíjo épara todos os donatários; todos soffrem

a awsma reducçã»,, ou fossem 4e notários por vje^s, ou de juro ,. e hacdade. Na razão dada parece reç0», nhecer-se que a reducção foi excessiva; aaa& ROBÔ por isso pôde s«rvir de fundamento, para que .ao, preço da femissue SB consigne noa rendinjçnlo. ajaio^ 4$ que teria se não entrasse na.Jimta d

Foram apftoavadoi, salva a substituição do Sr. C. Loureiro, cm. tombem foi aprovada..

O Sr. Piwsidsnfe,: -^ Este eoutfQ aditamento do Sr. Seabra ^c Quando Q$ foreiros da Coroa hajam sub-emprasada^ ou dado de censo as i&rras aforadas^ não poderão r-eaeber o producto da rtmifsão 4os &eu.s *ub-e*nfiieutas, ou censitários, s&tn que se moftrçm habilitados com alvará de remissão do foro a que w& obrigados pana com a Fazenda.

O Sr. Seabna: -n Perdoe-me V. Ex.% o que eu desejo e' que se wobe o principia ; isto ç uma garaa^ tia que eu quero para a Fazenda, mas esta garapr tia pôde ser obrigando os ernfiteutas a remir primei* ro, ou obrigando a prestar fiança, ou outra espécie de jgaraatia, eu peço que se decida sobre a Bece^&idade da garantia, e na Comraissão veremos o mpdo por que isso pôde ser, porque do contrario pôde receber o producto, consumi-lo, e não ter a Fazenda meio de indemnisar-ee dos direitos que lhe reservados.

Foi apprvwdo o principio da garantia q Fazenda, Nacional, devendo a Cornmissão propor p modo pçlo qual se hn de verificar essa garantia.

O Sr. Barata Salgueiro: — Eu creio que se p^sjv-deu uma substituição que eu mandei para a Mjssa, ou esqaeoeu, porque ainda não a ouvi lar, opdç g^ providenciava alguma cousa «t esse respeito; mas como &e tem votado que vá ú Com missão para 4ar o seu parecer, a Comraissão aproveitará o que bem lhe parecer.

Agora por esta occasião peço a V. Fx.a para xjue depois de acabada esta embrulhada eie conceda licença de mandar j)ara a Mesa ouiro addit^jncnto a «ste mesmo artigo.

O Sr. Guilherme ff enriques : — Porque não ha ,de ser só garantida a Fazenda, lia de ser também garantida a liberdade do prédio remido.

Entrou em discussão o seguinte additamcnlo do Sr. Ferreira L ima =Na remissão das&ub-emfiteuseg, quando o emfileuta não tenha remido o foro principal, entrará oproducto ckquella remissão por inteiro em deposito, tilados o donatário « o agente do Ministério PubJito, e depois de se entregar ao senhorio, ou de entrar na Junta do Credito Publico, na forma, e para o fim indicado no additamejjto antecedente , a i-fiiportancia do foro principal, ficara o rosto pertencendo ao emfileuta.

Foi mandado d Contmissdo para o considerar.

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= se acerescentem as palavras = não sendo dos comprehcndidos no § 4." do artigo 7.°

foi approvado.

O Sr. Presidente: — Creio que e.tão votadas toda* ftsemendas, substituições, e additatnentos que foram mandados para a Mesa; não reíta mais nada a votar. Se aos Srs. Deputados esqueceu algema cousa tenbam a bondade de a propor agora.

O Sr. Barata Salgueiro: — Eu pedi a palavra a V. Ex.a para mandar ura additamento a este m«s-tao artigo1. •*

O Sr. P. Cabral Loureiro:—Agora Testa discutir a matéria, que ficou adiada, do § 5." do artigo 7.°: parece-me que deve agora entrar em discussão.

O Sr. Presidente ; — Isso pertence a o que foi man-íilado á Commissão. (Apoiados.)

O Sr. Barata Salgueiro : —-O meu a^dilamento Tem a ser este =: não são comprebendidab na disposição do artigo 7.° as pensões pertencentes a vínculos possuídos por alvarás de mercês em consequência de denuncias, e ficam &im comprchendidos na disposição do § único do artigo 4.° da presente Lei = «ou dizer 'alguma cousa sobre a sua necessidade, e mostrarei V|ue me parece que não pode deixar de ir na Lei i-x-•presso esle additamento, já nào digo por estas palavras, mas por outras quaesquer, e talvez mais suui-Tnarias. Para se poder discutir n i»)éa do meu addi-tàmento pareceu-me conveniente formula-lo, como já tHsse, e mandarei para a Mesa: mas depois de discutido neste artigo, e com conhecimento de causa, "então, Sr. Presidente, pode ser que talvez possam 'explicar-se as minhas ideaa em poucas palavras, ac-creseentadas no § único do artigo 4-.* Diz-heaUif/ew,!. Venceu-se a matéria daquelle artigo, e em consequência parece-me que está também vencido o meu additamento, isto é, que as pensões que se pagam a "vínculos, que alguém está possuindo em consequência de alvarás de mercê por denuncias, «> porlanto como donatário da Coroa , que a rslas pensões não ^aproveitam nada as disposições que se lêem tomado, ou houverem de tomar ainda, árerra do artigo 9.°; mas que os foreiros, ou pensionado-*, sejam essas pensões de emprazamento, ou de censo con&ignalivo ou reservativo, ou dequaiquer outra qualidade, hão de continuar a pagar por inteiro, nào participando dos benefícios concedidos peta Lei, como também não participavam dos concedidos pelo Decreto de 13 d'A gosta. Digo que me parece que essa matéria já está virtualmente vencida, e decidida. Mas também digo que, ainda que assim esteja virtualu.enle vencida e decidida, e necessário que se decida determinada e expressamente, e que vá essa decisão expressa na Lei. Ora eu vou dar as razões, porque convém que vá expresso na Lei, mas direi primeiraii ente porque me parece que está vencido. Digo que e»tú vencido porque está cotnprehendido na raeão daquellt» artigo (e eu já lhe chamo Lei, porque já estu votado o principio da Lei), e digo que está comprelnMidido na sua razão, porque a razão, o espirito, o mniivu dessearligo, foi oquerer garantir a f.irça dosaUaras, e para mim esses alvarás de mercê por" df-mincia garantiam esses direitos, para elles denunciantes iiuto rem por inteiro as pensões dos foreiros. lissa denuncia erapermittida por Lei, que determinava quee^es» denunciantes de vínculos caducados, e por râs-e farto pertencentes á Fazenda Publica, ficassem em jirejmo de sua denuncia e descobrimento, e das despczas» e

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5.°, 7." e 9.*, e que então, como isto são pensões, nào pode ser applicavel a disposição do artigo 'í.9 para dizer que a respeito delles ficam sustentados oà direitos adquiridos. Pode ainda produzir-se um outro argumento: diz o-artigo 9.° que ficam gosan-rio dos privilégios e benefícios da reducção e remissão, etc., etc., as pensões que se pagam a donatários: ora estes pensoeiros pagam a donatários: logo parecem comprehendidos no artigo 9.°, e por consequência c preciso exprimir que não estào comprehendidos no espirito, com quanto o estejam na letra do Decreto. Eis-aqui oq"ue mando para a Mesa para &er attcndido pela Camará, e remetlido á Commis-podendo já votar-se a idéa, eira redacção á

são

Couimissâo. A proposta é a seguinte: u JVáo são comprthendidas nas disposições do artigo 9.* as pensões jxrtencenies a vínculos possuídos por Alvarás de Mercê em consequência, de denuncias j ficam sim com-prvkendidas na disposição do § único do ar ligo 4.° da presente Lei.»

O Sr. Seabra:— Esta matéria já está virtualmente decidida , e não creio que possa haver outra decisão em contrario; mas tornar-se-ha mais explicita neste logar.

O Sr. F. de Lima;—Sou eu dos que não estou convencido —isto não creio eu que esteja compre-íiendido na votação que se fez sobre o § único do ai t. 4."—tractava-se dos effeitos da doação, quando «•rã temporária, ou vitalícia; e o liíteralniente que se acha no § único refere-se só á duração da doação. Os bens incorporados por denuncia não podem deixar de considerar-se da mesma natureza d^quaes-quer outros, que se acham na Coroa, qualquer que fosse o motivo porque ahi vieram ; e então parece-me, que não temos remédio senão applicar aos foros que a Ues bens respeitem, a mesma disposição que applicamos a todos os outros bens. Essa idea tinha eu já consignado m-sse additamento que mandei para a Mesa; porque era também preciso que quando se tractava da remissão se declarasse, que entraria o producto no cofre da Junta do Credito Publico para se passarem Inscripçôes a favor dos donatários com validade pelo tempo porque a mercê era feita ; isso com o fim de segurar o direito da Fazenda, finda a vida, ou vidas , porque a doação se fizera — regcito por isso o additamento.

O Sr. Cabral Loureiro: — Não ha razão de dis-tincção: no art. 9.° são comprehendjdos todos os foros adquiridos por doação, ou fosse de juro e herdade, ou fosse temporária: se agora formos fazer essa di&tincção limitaremos uma doutrina já consignada: o facto é provirem da doação da Co-lòa, sem distincção de doação de juro e herdade, ou temporária. Por consequência está o additamento prejudicado pela decisão que já houve.

O Sr. B. Salgueiro: — Pela opposiçào dos dois il!ustres Oradores e»tá já aqui demonstrada a oppo-sição que podia haver no foro , e a necessidade deste addilamento, e de votar-se sobre ellc, e jó j. vontade de não ouvir, e ás vezes de ouvir de mais, e que podia fazer que pertendessem que eu não dissesse nada, e então e'"necessário que me desculpe, o que produza um pouco mais extensamente as razões, porque digo que o additamento deve votar-se 110 sentido em que proponho, quero dizer, que deve sustentar-se aos denunciantes o direito que cilles adquiriram de poderem haver por inteiro, du-

rante o tempo de suas mercês, todas as pensões que se lhes pagavam ao tempo da sua denuncia; digo que e' de necessidade garantir-ihes esse direito, e que não está prejudicado, que a Camará ainda não tomou decisão nenhuma pela qual diga, que essas pensões hão de ser reduzidas: e' necessário garantir esse direito que elles adquiriram por via dessas denuncias, e as denuncias, em regra, são títulos onerosos, e são títulos dispendiosos, que por isso são onerosos, e que grande proveito trazem á Fazenda. Muitas vezes não perdem estes denunciantes avultadissimas despezas, que elles tèem avançado em procurar documentos, e promover demandas, antes que consigam a sentença? A Fazenda concede isto em prémio de acijuisiçoes, que d'outro modo não teria, e ainda que lho dê de mais em alguma cousa do que elle adquire, muito interessa nisso para ter quem faça essas denuncias, e o argumento produzido nos Decretos que permilti-ram concessões dessas denuncias. Tèem pois um direito muito sagrado adquirido por titulo oneroso, e por quem o podia conceder. O emphyteuta tinha adquirido a obrigação de pagar estas pensões, e adquirido na sua origem, ordinariamente por contracto oneroso, porque ninguém se sugeita a pagar estas pensões gratuitamente, era sempre em consequência de prémio : não houve lei alguma que os desligasse desta obrigação, nem mesmo que po-desse desliga-los: digo que a não houve, porque o Decreto de 13 d'Agosto não fallava senão de ben* encorporados na Coroa Real, ou verbalmente, como se tem já explicado, e por tanto não existe o Decreto, ainda mesmo que elle tivesse aquella força definitiva que tenho sempre sustentado, que elle não linha, e que sustentou por mim o Sr. Deputado Seabra muito dignamente, o que me leria dispensado de responder á arguição, muito severa, e a que talvez será melhor não lhe íesponder, por eu ter dito que taes leis, ainda dos tempos do absolutismo, nunca se entendeu terem pleno vigor senão quando acceder a confirmação do Corpo Legislativo. Mas, dado mesmo que houvesse esse Decreto, e que produzio a respeito dos pensionados em bens originariamente da Coroa esse eíTeito de desligar da obrigação, não existe elle a respeito destes outros bens dos denunciantes, que não eram bens encorporados na Coroa, não existe o facto deaccre-ditarem os pensionados que não tinham obrigação de pagar; ao contrario tèem sornpre pago, e lêem-se consideiado obrigados a pagar.

Se eu visse que o Thesouso tinha meios sufticien-tes paraindemnisar poderia convir nessas remissões, e reducçôes, então diria que era preciso indemni-sar os denunciantes ; mas como tenho visto pela discussão destes dias, que não ha se não pobreza publica, entendo que esta indemnisação se não pôde fazer. Peço pois que o meu additameuto se ponha á votação em occasião opportuna.

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Lei que lhe assegura o prémio; e é um conliacto tario d'um prédio, e vínculos, pelo que soure elle re-oneroso por isso mesmo que os denunciantes são calie o odioso ; e para o que tem de adiantar gros-obiigados a obter o vencimento da causa, ou a ré- sãs despe/as e trabalhos os vezes mais valiosos do vmdicaçào do> bens ou dur.iUjS denunciados por sen- que os vincules denunciados , e que ás vezes não tença em ullima instancia, e a Lucrem as despazas consegue. Portanto eu insisto em que os denun-

cusLa , e muitas vexes dantes sejam conservados em seus direitos, pelo me-gioss-r.ç despezas e não obter vencimen- nos ale que se indemnisem, porque não vejo motivo ncia entendo que se deve a rés- nenhum para que elles se cxpolietn da sua proprie-

ik»up sem indurnnis^ação previa.

O Sr. Guilherme Herariques: — Eu pedi a palavra para urua explicação porque o i-llustre Deputado n.ão me percebeo ; supponho ate que estamos perfeitamente c'accordo, porque eu nào me referi aos direitos adquiridos pc\r titulo ^enerico, eureferi-rn» aos foros e pensões estabelecidos por contractos especiaes que pertenciam a alguém por titulo oneroso de troca, ou compra; cuja- subsistência se Sr. Pina 1'cibral Loureiro: — Eu não posso resalva no §. 5." do art.° 7."; ora agora dizendo

"odaj dessa demanda á sua j; )dem f?; í n : tí por

pCiL;» ÍLS1-;! ;^ p-íhese dackín o mesmo que dr-cidi-'" f>; a respeilo dos foros ou penjòei adquiridas por i Mulo d-j rompi,: o'i troca, pnrqje em ambos os casos a ácquiMçà'1 .-!ci propriedade e igualmente pui titulo o no r no ; o por tanto pnrcce-Tje que a t'auiapa MIO v r A d',-\ ,Ja em dccitlu q,ie neste cfiso se observe o rne3 :•( qec •, s fóiv-. ou pensas adquiridas por Jii;.o de '..unijwa , o-i tioca .

c.ncoidart m o^illusties Deputados que lêem tal la- eu que ot>

. . _ foros que pertenciam a alguém

úo n'esla matei:;, íjurrendo fazer differença entre os que os possuia por Alvará de denuncia eram como toros deq,jo Lr.icta o additamenfo, e os consignados aquelles adquiridos portitolo on-eroso, pois que esse nas f3[;eeic.5 do Artigo í>.° -Apresenta-se como prin- Alvará de denuncia e titulo oneroso, como o ate tro-t;ipii! idíuo o serem adquiridos por úhilo oneroso—H ca ou compra, está claro cjuo pela doutrina do §•. ^ejaasjiin, mus tomada a palavra nesse sentido, í».° ficam subsistindo; estou pois perfeitamente dr-qua-r-s sei ao o- que nãi foram adoinridos por titulo accordo com o illustre Deputado, e portanto con-onenso : Ainelle? n-.ebmo3 4;,e foram dadob de juro cordo na necesvsidade do seu addilaaienlo—e na sua e herdade foi\u,j lambem nn n'aior parte adquiri- justiça.

dos per ULulo oneroso; porque ã'• f^iam ordmaiia- O Sr. Leonel.—Sr. Presidente, nós r»ãt* perten-menie doados, paia lemuneiar serviços prestados na demos espoliar ninguém da sua oropriodade, o que guerra, ou d'o> tra soríe (eitos ao espado, paia o perl^ndemos e remediar um mal queoutro» iueroini. que ti\3ram. c,D Donatárias de f.uar muitas vezes *. se nisto ha alguma espécie de oxpoliaruo a culuá

nào e nossa. Ora agora a respeito do a-dtiiiameiMo, eu peço ao illustre Deputado que reflicta, que o i, foros a que file se refere e?tam de facti rualmeníe aboliflos. pelo Decielo dr lu d'Ajfoálo c,>m todo? os ouíns que t-H e abolio (uma voz — não reconhece

de denuncia a_ respeito d\un V^culo, nào do o Dccreloj pois be o não reconhece e;i na") lenho

remédio prnào reconhece-lo: quer agora o Sr. De-piita-1-i quo esíe& foros fiquem no «ICMIIO estado cn! q'i» estavam antes da sua abolição pelo Decreto f-.' i-'I d'Agosto,? nisto e que eu não posso con-(.'Jidnr f»-1 'naneira nenhuma; eu quero que paia c^í '"•'' es (""i.je subsistindo a mesma regra que

jjaiíi Os OdllOS.

O Sr. Alberto Carlos. — V. E\/ fa/ ía\or de mandtir ler a substituição do Sr. Barata Salgueiro,

Ias despez.is. Par/jce-iuo poi> que não e' pos-slvííl fa/jei-so s',Mi'!ianle di>liucção. Por outia parle bc- i í appro"ar aUiulíiunte doutrina . luremos de ap-plíca-ta a u'na espécie, que eu vou aponlar.

couber1 mento d'nma concessão por Alva-

ir'i-fi'ucl.3 dpíle durante unia ou u:ais vidas. n. n s flui-rito a.- de todos o- rlpacendenle» do dorjiinrjiatj'e ^.n a declararão dp q-p p^ll^s ie-jiii^it, a ordem ('-"; . 'i'':i 0:5.10. que p,,rã d ,''<_. qu='qu' _--fln='_--fln' instituidor='instituidor' flo='flo' di.o='di.o' l='l' m='m' _.='_.' ma='ma' era='era' tag0:iiir-='iii:iiir-' ni='ni' mi='mi' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iii'> nii tal caso ssímillt jii-'" •'ojiiip.n> d'-\c:\i lambem cppíi^ji-s^ a 9a!u e.-p,i-i.t.;, que parecei.! nova, mas que todavia exisle. Lop;;e oorern disto, eu só en'ond^> tj_ue não deve fa--.e t-itMiUsantc distincrão, porque aqui não ha U-

•cio

O Sr B;i>-i\fa

sc conlrad./. T3-J mais pode 's*de!ar-se pá g-i «'*;a clespeza com o b ido, ou uso-"i":cLti hav do ategora.

Sr. P

re?2-

..•/f.-. nuc teclas aí doacçòr-s 1'orani adíjiiuidas ,.or iuío OÍKMOSO, jnas o que é vcrdjdií é o,uc are^pci-

li i' oneioso só porque alguma despeza se fizesso ; ponjun como venho da Cammissão não estou bem ., .i í iodas as doações se podem dizei adquiridas p-ir pre-enle no que e' (Foi satisfeito).

O Ora-lir:—Parece-ine que eb=a biibslituição eu eou-ntic' não pôde ter cabimento v'io art. 9.c; eà.-cs fóiob oj eram gcraes, ou eram de contr:ic'os e-.-peciaos ; se eram especiaes, estão encorpj.^doí nu Coroa ou Fazenda, Ia estão comprehdidL^u; no.di3-posição do art. 7.° ; se o não eram, estão viiiicli ^

,o d.1-!,15 o oreroçr» eslú rnesmo noi-dioso que o :'< - peia disposição do art. ò.°, c entendo qi.j nào dc-

ve'::os fa/vr agora uma excepção pa:t!culci.~ a rpspe,-to d'esí.es que pertendu o Sr. Buiata Salgueiro, só porque foram entiegu.'S por Alvará de denuncia; poique, a meu ver, devem ficar n d regra je.r.', deixando-se-lhe o henelijio da remissão e ca,,j'^nardo-! lu- uma pâite do seu producto equn uíeiiie ao u.^o-fruefo, que lhe compelia: entretanto isío tornar-se há (Mn consideração quando se trí.ctar <í:i com='com' r-ttuarin='r-ttuarin' qiu-='qiu-' io-='io-' maneira='maneira' lie='lie' aqui='aqui' al='al' irs='irs' til-t='til-t' donatário='donatário' leai='leai' cl.j-dt='cl.j-dt' uira='uira' p.iirjiie='p.iirjiie' íjíóos='íjíóos' outro='outro' td.-='td.-' cp-vu='cp-vu' tornou-jc='tornou-jc' iiua='iiua' dia='dia' _='_' perí-jncente='perí-jncente'> o

íe \ai tornar se bre s; , cm :r privar un;:: fu-liò d'iiiii vinculo, e rendimento que muitas ve-tes ssi-L' por um justo titulo c-íino M J.ilga quando ).'ice: ora ;ileri] diste uru denunciante, para a sei knçíi , ^asra muito dinheiro pódu ter '} n r-»"iaj , e e n Uio ha rJ? iicar agora sem •=1- lhe H a i i.:dem:i o^.çào nenhunja l O.Sr. ,o l l^n: i^iicô. s'..|'|?oe qno estas péíisoes f -n:o CLÍS^ .jn" c.- jidquirid:!1» |)nr Litulo r:.i - e • - •(( '.'Io qu" u.i .nuiía dilfeiençii . !<_... t='t'> »,\"!'\

ue

r-t^e.

QUI? a--

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rias- vitalícios ow de siínples wso*-fructo, frc-assem re« chisidas a metade, e com remissão pe4a quarta par» te do valor total; mas de certo que o direito rffe vso~fntcto não pôde ser igual ao do danaêario tf e juro e herdade • ou perpetuo j porem jgto decidiu*--se, e nós havemos considerar aiíida esta espécie na Commiàsáo, e peço portanto qâe a ella seja remetido o additamenlo do Sr, Deputado para co-rrjun-otamente se tomar em consideração. f

O Sr. Presidente: — O Sr. Alberto Carlos propõe que o addilamento seja remettido á Corninis-

O Sr. Aguiar: — Eu não vejo necessidade de que cate addilamento vá á Commissão; a matéria delle e sabida e a Camará, segundo eu entendo, está habilitada pela discussão do projecto, e pelos princípios emiltidos nellapnra oapprovar, ou regeitar com conhecimento de causa; embora se vote só sobre a iríea geral, e se for adoptada, a Commissão a desenvolva. EB digo ainda unais, a base doadditamen-Lo deve aqui ser approvad-a ; porque aCommissaoes-tá dividida ; alguns dos seus menfbros entendem, cfue a matéria está vencida noart. 5.°§unice, outros que não, uns que deve adoptar-se, outros que se deve reJHla-r, e ipie a doutrina approvada nos artigos vencidos emquaRto ú remissão dos fotos tefeve nppriear-?e aos bens de que alguém tem o usofructo por dentrn* cia. Nesta duvida o que pôde fazer a Com/nissào .' Não geia necessário que a Camará lhe indique a sua opinião? Eu entendo que sim, aliás aqui teremos differentes pareceres a discutir, e alem diíto suíá perdido o tempo que temos gasto discutindo esto objecto. Eu não tenho duvida em declarar já que ;>aop-to a idea apresentada pelo Sr. Deputado por Portalegre, porque realmente ha uma dfffereuça muito grande entre o negocio de que se irata e ns doações erii geral, e por isso não pôde estabelpcer-se a mesma regra ; um contrato oneroso não pôde regular-se pelo mesmo direito que as doações- remun^ratorias de bens da Coroa: as doações ainda mesmo de juro e herdade, não. perdem o natureza de doações revogáveis a arbítrio do Soberano; e tal não é nem foi nunca a concessão do uso-fructo dos bens deoapeMa feita ao denunciante. J)isse ura Sr. Deputado por Vi-zeu que as doações por serviços são tão onerosas, e' talvez mais; concordo em que forâo muito bem feitas, mas a natnreza dá-lhe a lei, e a lei deo-lhe a natureza de revogáveis ; seellas são revogáveis, muito mais podem s,< r limitadas prudentemente pelo poder legislativo; e demais, Sr. Presidenta, em todas as «loaçòes, quosi, se acha a declaração de terem sitio f^iias em romuneração de serviços, sem s« e»pe-uhcaresvj esse» sei viços; gê existiram não o sei; o qi;e eu s'ii, o que ninguém ignora é que os bens cujo oso-truto (\ i concpdido em consequência de denuncia for ao realmente denunciados, e qiif ao denunciante se d<_-ve que='que' com='com' voltarem='voltarem' a='a' podia='podia' indemnisar-r='indemnisar-r' sr.='sr.' o='o' _.='_.' elles='elles' mesmo='mesmo' disse='disse' para='para' depuuío='depuuío'> o denunciante das despesas feitas; mas isso não é tão fácil, e quando ofosse, é certo que o denunciante nãr> tem só direito ás despesas, roas ao uso-fructo, porque o Governo lhe disse = reivindica osben* das ca-pella? que pertencem á Coroa, e andão alheados delia, eeu te dou o usofructo desses bena = Aos Srs. i^putudf-e que dizem que não e necessário a-loplar explicitamente a matéria do additamento . respondo í> i~i«e se tem passado a este respeito na -('u-

maj-a ; é necessário, porque o § único do art. 5 tem sido dírTerentemente interpretado, e se os Srs. Deputados que o interpretaram, tivessem de applica-lo, teríamos decisões contrarias, e com effeito as palavras daquelle § podem referir-se só á manutenção de todas as vidas alem da do denunciante , e não á plenitude dá concessão.

O Sr. Alberto Oarloi: — Sr. Presidente, cada vez julgo mais necessário que o negocio vá á Commissão; sendo eu de seus Membros acho que o negocio e' mais difficil do que o considera o nobre Deputado que fal-lou antes de mim ; e exacto, que o direito do uso fntctuario não e o mesmo que tem o donatárioperpe-/tio, o direito dado a um proprietário , que comprou vai mais do que o simples uzo fructo de uma vida , não Iravemo* pois de conceder a estes o mesmo direito que considerámos aos compradores, é necessário distinguir qíraea são os direitos de um e outro, a importância que um e outro devem merecer nesta negocio, para decidir com accerlo. Eu quero que sejam levados em conta ao denunciante as despezas que faz na sua demanda , msfá não quero dar-lhe o mesmo direito que se dá ao comprador, porque este a!e'm do uzo fructo adquirio a propriedade. A minha opinião a respeito de taos'negccios e', que aqui não devia haver discus-sào sobre matéria que fosse apresentada de novo sem ser tomada previamente ens consideração pjla Com-miísào; porque assim nau sefarjào votações, quehâo de cauzar grandes embaraços cotnoat.onleceapresen-lando-se e discutindo-se emendas que não foram meditadas; «á pois a emenda á Commissão porque a matéria e grave; trata-se de uma excepção importante : se se não mandar á Commissão eu votarei contra, porque nào posso votar sem meditar be:n ern negócios de tal importância, entre tanto declaro desde já que que en não posso dar a estos usofructuarios o mesmo direito que ao comprador, porque os direitos de um , nào são iguaea aos do outro.

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ar essas despem como ura titulo orierozo de acqui-devri iamos também considerar tilulu onerozo de acquisiçào o&àerviços feito; por mu.tos donataiios, porque nrs&es serviços, despertei ao da s-ia fazenda ps-la maior parte muito mais c,ue os denunciantes despenderão coirs asvíemandas. A ^fo rt-spondeo S. Ex.% quu nào podiarros fazer d:slincy?.o da&doaçòeí. feitas u m virtude de SPMÍPOS, e r'us feita* «em «Mês, e digo que podemos, porque elbs no primeiro caso contem sc-mpre o declaração dp que — n' tendendo tio á sen i-ros . ffc., e algmas vezes o.i.-sprc íicào. l'.\\ vi uma drari\o fí'i ta por D. Aftbnso íífiriiiu -b a om dos fiuer-rciros que o sen iram , a qual diz — AUendrndoacvs àprvirof que me tendas leito, aos prestados por vosso ]\.i . e \orso A\ò, o qual era filho de fulano, que linha também prestado grandf-s serviços ao Imperador das Hc-sp.inhas, vos doe ele.

N fsta doação tractou D. A tionsodo remunerar, não s6 os seniros do iiHividuo aqueci a fez, mas osfei-Í-TS por seu Pai, Avô eBisasô; e SP fossem a contar-se todos r^tes serviços e o que cada urn delles acaso despenderia para os praticar, a snmrnu da s>:a importância talvtn excedesse ao valor i'a doação. Km tiU'S circi::s>sla»r(3S prueco-me quo rui o de\ruios fa-xnr a dislincçâo que se pertende. A^nra pnrnuira jKirle, se fizermos uma cor:- pararão entre as de?pe-i.ns ffiias com a demanda para haver o& boí.s dmun-cvdos, e o valor que devem u>r esses bens, ou usf-fjructo dt1 1 lês durante as vidas, porque tiveí-rm sido concedidos, qual ditVcren^a nfio a p parecera ? Pov>-rfrnos talvtz aehar que um diTiiiiiciantp gastou b , 10, ou 20:000 reis para l.avprô, !0, e L20 contos de reis. Sem duvida em resultado a p parece ria sempre uma mui grande diiYerenra ; e nunca por i*so se poderá dizc-r , quo o denunciante íicíquirio |ioi liluio oneroso. Disse eu, que nào havendo propoiçào entre a despesa feita e valor do Ubo-frurin cuiifrduin, "b t1 m podiam considerai-àe delia pa^n» 05 doimncian-tes com o uso-fructo até^ora percihido, mas u !?lo a"crpscentarei agora, que desse Uso-fructo uào sào jntciramenle privados, porque em primeiro io^ar to vima parle dos foros fica extincla por e-íe projecto, e em segundo lã ficam usu-fruutndo osoulros bens, que nào coiiíIsliitMii cm furos, porque difficil será, aeiiào ii!';>oss!\el , qi'e appureca uma di-nuncia, que disstsse respeito a foros unicamente. Accresce ainda ou V rã tciisideracà^ , e é que laes concessões, d'ii6O-fiiuio de- iam s-ep'undo alf1! faxt-r-se durante uma vi-Ja sún.eiile ; c qcando feitas pi-r mais, podiam (no iiK';j unteuder) t,er tevo^ucas , t! n da que fo?se a pri-uíelsa ; e esta consideração seria talvez baslanlo a destruir U da: us ol>jijcròe? roniiarus, qua-ido tivc-r-aein pi-ío ; pnruuc \ii.\\< í en» lodo o Ueino a;1 nào en-conlie ui^a só cu-s^s concestòes , da

O iSr. ^0'N/ar; — Vá embora o atlditamcnlo á Cornn'iSíào, ma- o M-cc^-.irio diicr til^uma cousa di'j)ois do que o ,M ha pouco. Ei. nào • oncL-bí» co-ino s. D po?ía fazer dcal.tur.LU tnlie diíeito de |)ro-idf . e de u lU-íruoit) paia se (.oiiãiderar o j>n-

n.oiiu ;ij'ii5 s

pui coíiio o oi.ii'-; .KJ) e cutif) iie\o ser rL-ii^io>a-

iicnii' i-uirpndo. L-io <_- p='p' íiovlmso='íiovlmso' iitc.i='iitc.i' c.dmílle='c.dmílle' nào='nào'>

:1:nulr . c eu -tdiuifo c^iiic a<_. p='p' oa='oa' fcie='fcie' _.li='íe' contrario='contrario' o='o'>

}>ens cujo uso-fnícto foi adquirido em virtude do Alva* rá de denuncia, são bens adquiridos por titulo oneroso, asdospezas mais ou meno1; que o denunciante ftz, nào Ví*m aqui para o cas<_>, tão sagrado e o seu direito se os adquirio por 10 como se os ad juirio por 100. O Docrelo de 13 de Agoslo em ijiie para diíer a verdade nào houve demasiado escrupuio , re<_.ei que='que' lendo='lendo' de='de' factos='factos' políticos='políticos' titulo='titulo' de-usurpação='de-usurpação' proveniente='proveniente' peru='peru' ffina='ffina' por='por' fav='fav' joióa='joióa' tou='tou' ie='ie' modo='modo' _='_' tag1:r='_.í:r' a='a' uso-fructo='uso-fructo' atiçados='atiçados' mi-ito='mi-ito' o='o' indignidade='indignidade' pi='pi' da='da' eôtaoeli-cido='eôtaoeli-cido' unra='unra' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_.í'>r aos . i:-':••"*!-nissçào alguma, p\reptucu &quolle c; is o Tanto é c favor q'ie o Ie^'aJador euppoa que e:'o tilulo cicre-cia.

Fui mandado á Coimnhsâfí'para o f.o.r:.r zv* CGÍÍ-si Oração.

O Sr. Stabra: — ííu tc.ilír- a propor u n; addita-mento impoiLante sohre fi solif!a;iedade do? enfreeis, «m dos maiores ^iíivciiie-à d^ nos^a a:7ricu!t'í" rã. Aprovcilo eãta occa^uV; para decirfr^r que ún.a-n!iu liei de ripr^senlar ess* addií.c;:r.er;'o.

O Sr. l'rcwi(:iíe:—Vai Ic-r-:e a coirtíponder.-cia.

Então o Sr. 1." Secretario, Rtlello de Carvalha j.aiisoii a ler o expediente — que teve o seguinte des-lino :

Ministério do Reino— Um officioenviando aac'.;i do ajuramento da eleiçào d'um Deputado, e uru Substituto a tjue se procedeu r,o Ciiculo deCasteila Hranco em consequência dd %acalnra que nesta Camará occorrera pela saíJa d'um de &t-'us membios para fa^er parte do Governo. A' Cornniissuo de Poderes.

Outro, fazendo saber que por aquiíiia Repartição se tinha levado ao conliucJineitto de Sua .Mage-.tude o reMiMado da eleif.-ào n^> prt'pf nte met para Presidente, e V. Presidente de^ia Clamara. Titteirada.

Outro , remetleruio a informaçào do A nninisfra-dor (ieral de Vianna, acerca d'uii'u- propob*a d'^1-^uns Commerciai.les daqueila Viíld para u consliui> çào d'unia ponto de cantoria sohre o rio Ancora. ^ (.'o/ttir.jsçfin

Outro, líiniiindo as iníormaròas quo !he foram, ppdiilas a lespcito das líepreaentuc-òfs d'ai^uns ha-bitanles d^Alpiniça do Concelho de Almeiruu, e das Camará- Muuuipaes deTa\

Outro, irunàniiltindo as infoiíi]3cõ"s órofca da eNi-cuçào qur; a Admiiiijucuào ou Co:r [lanhij d.is vinlias do Allo-Douru esíá dar.du ao artigo C.° cia, Lei de 7 d"Al>nl de 18:18, drpuls de rei«>Kida a Con?ulta d.t me3ma Admin^íracAo sobre a intUh-gencia tio lijei-cion.ido arti-ju. *.4~ Sfcrclorvi.

L1 ma títría ->s:>? dijírit^usòa ptlcs Srs. Deputados. j\jandon-±,e cíti>trionii,

fíe^resenfncúc:^. Da Junta de P.-.rochia de S. João de Loun irn. Concel ho da Beuipo-l.!, e cTal^ins íia-bittinles de.; Fie^utfiíiab d^ Vjlla Sec»-a e Briidatc', Ccnceliio <_> Ci-iideiXd a No\a sobre divi^^o de lei-litono. A^ CoMiíjiswn d' Es>taftitica.

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a pedir que st-ja approvado o Projecto apresentado peia Conuui^ão Esp< ciai dos vinhos, com as alterações que io ji.lg.-rttni necessárias. A" Commissdo Especial das f^nfinK.

Da Camará lYlunjdpal de Sualhães pedindo que srja approvado o Projecto aprtscntado pela Coni-mifitão Especial doa Vinho». A" mesma.

Da Camada Mnmripnl cVAlewquer a e\por o estado de ruina e ab ndono em que se acha •* Fabti» ca de papel daquella Villa, e pedindo providencias para que se abra e trabalhe. A' Commissãi> de Corn-mercio e Artes.

J)a Cauiara Municipal d'Arouca a pedir que a

Lei de 17 de Abril ò** 1838, que ampliou u loi'.o o

'Districto a conlribuição j)ara as obras da Barra de

Aufiro, não tenha execução no s'u município. ^

Commiisán d? Ad'ninisirnçãa Publica.

Da Camará Municipal de S. Jouo da Pesqueira, a pedir que seja alliviada do pagamento que se lhe exige da contribuição para os partidos dos Médicos Cirurgiões e Boticários da Universidade de Coimbra. A" Commiòsâo de Fazenda, ouvindo a de Administração Publica.

Da Associação Commercial do Funchal a reclamar contra o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Passos (Manoel) tendente a alterar a nossa Legislação relativa a cereaes. A*s Commiskôes d'Agiicuítura e Ultramar.

D'um grande numero de habitantes da Ilha da Madeira a reclamar contra o Projecto de Lei do Sr. Passos (\aanoel), na parte em que propõe dero-irar a Lei especial dos cereaes, substituindo-lhe a Lei gerul. A 'í Connnissõcs d' Agi icultura e Ultra-

mar.

O Sr. Passos (Manoel']:—Sr. Presidente, a matéria sobre que versão essas representações e! muito importante ; cumpre que todos estejam ao facto do*> motivos qi'c a ellas derão origem , e por isso peço que sejam impressas desde já no Diário do Governo. Foi iipj.rormLi este requerimento.

Da Associaçno Comnjercial do Funchal a pedir algumas piovidoitcias relativas a portes de cartas e gazeias vindas de paizes estrangeiros. ^ Commissão Diplomática, oucindo a do Ultratnar.

Tiveram segunda leitura os seguintes requcrivien-tos.

1.°«Requpiro que se peça ao Governo uma relação do numero de votantes que concorreram para a rolação das diffcrentes Juntas de Parochia das Fre-gnçzias de Lisboa.»—Conde da Taipa. — Apppo-vado.

2." «Requeiro que se recomende ao Governo, que pelo Ministério competente, se informe do estado, em que se acham as Mattas hoje pertencentes ú Fazenda Nacional, e que foram do extincto Convento d'Alcobaça, as quaes consla esta-rem em abandono , haverem sido muito roubadas, mandando immediatamente proceder peias Auctoridades competentes ao processo dos que se conhecer lerem perpetrado taes roubos da Fazenda Nacional.?; — Gorjuo. — Approvado.

3.° «t Requeiro que .e recommende ao Governo pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, oomêe, quanto antes umaCommisbUo de três ou cinco Membros de Cidadãos residentes no Concelho da Pederneira, para administrar e governar a casa da Nasa-relh, dando cr r. t as á Administração Geral de Leiria.,

como d'autes as dava ao Provedor da Coroa.»—-Giraldes Quelhas.— L. G. Valdez.

O Sr. Ávila : — Parece-me que o requerimento do Sr. Deputado estií prevenido no Código Administrativo, e julgo mais a propósito, que seja enviado á Commissão d'Adininialração para o considerar: e impossível que essa casa pela sua instituição não esteja comprrhendida IK,? Wns que devem seradmi-oistiaJos pela Junta de Parochia debaixo da inspecção dus Aulhondades Administrativas.

O Sr. Quelhas: —O regulam1 nio da Casa da Na-» zatetfa e um Regimento dado em 27 de Setembro de 161(1. Já se vê que u.na casa, que boje tem 88 contos do capital, não pôde ser admiimtrada por um R'gul. imnio de 1616. Em tempos anteriores o Administrador d?sta casa eia de ordinário uma pessoa d

O Sr. Ávila: — Eu nãx> quero de maneira nenhuma oppôr-me ao desejo que tem o Sr. Quelha» de que esta administração seja o mais bem regulada possi\el, porque ale sei o fim que pertende o Sr. Deputado, e é que estes rendimentos de bastante consideração sejam applicados de uma maneira mais uttl e pliilantr

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quero oppcr-me a qufi elejamos z. estabelecer medidos excepcionaes: o Código nau o omisso a este respeito, e deve ser cumprido, ou propòr-se a sua revogação para este caso: por consequência ainda que Sr. Quelhas eslnja de acordo com o Sr. Ministro do líeino quanto ao meio, que propõe, não me exime esse convénio da obrigação de pugnar pela execução da Lei: por tanto sou de voto, que eáse requerimento \á á. Commissão de Administração Publica, e que esta examinando a Legislação existente, proponha o que convém , e quando entenda que a Legislação e deficiente, indique o meio de resolver esta falta. — O requerimento foi â Commissâo de Administração Publica.

Leu-se o seguinte requerimento:

4.° ti A Commiãsíio do Ultramar requer que ao Governo pelo Ministério respectivo se peçam as ré-presentuçòes, que ultimamente enviaram as Camarás das Ilhas de Gò.*, e íiardes; contendo diversa? queixas; e igualmente um Officio que enviou pouco antes de sua morte o Governador Barão de Sabroso sobre a conducta de alguns Empregados Civis, e jlVlilitares. » = O Helalor, Leonel Tavares Cabral.

foi approvado.

O Sr. Passos (José) :—Sr. Presidente, remetto para a Mesa dous Pareceres da Commissâo de Commercio « Artes —: um sobre uma representação da Camará Municipal de Tavira acerca das obras necessárias para o melhoramento da navegação do no da mesma Cidade: outro pedindo que se imprima a Consulta da Commissâo permanente das Pautas sobre um requerimento de alguns fabricantes, que pediam, que fossem diminuiJos os direitos, que paga rã Alfândega o fio do algodão importado do estrangeiro.

Aproveito esta occasiâo não só para requerer que çe peça ao Governo pelo Ministério do Síeino, que envie a esta Camará o Orçamento da receita e des-peza da Casa Pia do Porto; — mas também para mandar pura a Mesa uma representação de muitos Cidadãos do Porto, — em que expõem , que um dos mais importantes Estahelecimen'os daquella invicta Cidadela Casa Pia—, mandada al!i construi) pnr Aviso do *20 de Fevereiro de 1790, não só para alli-viar o: habitantes da mesma Cidade do vexame dos aboletameiitos, e servir de aquarlelamento das partidas avulsas de Cavallaria e Infantaria, e Officiaes, qnc alh vinham, ou por alli transitavam , mas também para casa de correcção, etc. se acha em risco de se arruinar; porque os meios estabelecidos para o coàteamento desta casa, e pagamento dos vencimentos de seus empregados caducaram pela falta de execução do Decreto N.° 35 de 14 de Julho de 1832, ti Portaria de 18 de Dezembro.: — Pedem por con-rlusâo — ou que se confirmem os antigos impostos, que recebia aquelle Estabelecimento, — ou que se adopterfi quaesquer outras providencias —que se julgarem convenientes para salvar da ruina de que está ameaç.id.» aquella Casa Pia. Peço a V. Lx.a que a representação seja enviada ú Commissâo de Administrarão Publica para dar corii urgência o seu parecer; e que se ícande ao Governo o seguinte requerimento.— Dar-se-ha conta na á.a leitura.

O Sr. Fonseca iVlagathães : — Sr. Presidente, tenho a mandar para a .Mesa uma representação da Camará Municipal da Cidade de Tavira, a qual allude a unia outra que lhe foi dirigida por muitos habitantes daquelle Município. A Camará pede que

naquelle porto sejain adrnittiuas fa, pelos habitantes, e pela Camará Municipal, ri/òes em qvu-ella funda a necessidade da admissão de inuis fi-zendas na Alfândega de Yilla Real de Sunto António. V. Ex.a terá a bond-íde de remetier esta representação á Comraissão, porque seus Membros» se estão occupando actualmente na redacção de uin parecer sobre este mesmo objecto, pelo que toca ao-outros portos qne tèem pedido o mesmo, sobre tudo Vianna do Minho, e julgo que se hão de fazer cur-go de que esta medida seja extensiva a alguns outros portos do Reino, especial mente áquelles cuja-localidades recamem este beneficio, com maior urgência, para bern do Commercio, e da Fazenda Nacional.

O Sr. C. Ca*tello Branco: — Na Cidade de Coimbra ainda os cadáveres se enterram nas igrejas! A Camará Municipal tem feito umas poucas de repie-senlaçòcj a pedir um terreno para cemitério publico. e ainda o nào pôde conseguir! A ultima representação foi ao Governa para mau'ar íP.fariríaçòes. que ainda n LIO vieram ; mando u:n requerimento par;» q>io o Governo remetia "3tí a informações com « brevidade possível. E' urna vergonha, de certo, que a terceira Cidade do Reino não lenha ainda um cemitério publico! (Dar-se-ha conta deste requerimepfo quando tiver segunda leitora.)

O Sr. MiJosi:—Mando para a Mesa uma -c-presenia.;ào da Camará Municipal d*Azeilào contra a perlenção da Camará de Setúbal, que pertend1. retalh.ir o Concelho d'Azoitão, aggreg *tHo partr delle ao de Setúbal: a Cu;r:a"a d>7 que retalhado assim nài terá gente bastante para os encargos »nu-nicipaes. em quanto o Concelho de Setúbal e já sobejamente grande, rico e populoso. Coino a Com-missão d'Eataiistica um áirnilhar.trs representcn;òec manda sempre ouvir o Governo , poilia que estandr a Seíbào tão adiantada, rsle i>i>jeuo de algum.i con sideraçào para os iuterussados, Tn-ae HM Go^eino para este dar aà informações cnri\enie:iti;}', e =ei tu do presente á respectiva Coiníni.-s?cj.

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O Sr. Gorjâo fícnriques: — Vou mandar para a Mesa duas representações da Camará Municipal de Villa Nova de Portimão no Algarve : era urna pede djflerenttís partes do edifício, e cerca dos Congregados, de S. Camillo para os Uios que expende, e que me parecem de muita ulilidad-; e outra é relativamente á concessão das barcas dos dous d íferentes rios, que pertencem áquelle Município. A primeira naturalmente irá á CornmUsào d- Fazenda; a segunda virá talvez já fora de tempo, porque lia um projecto de Lei, o n.° 60, que vai entrar ein dis-cussào brevemente, e que dará remédio a toJos estes inconvenientes ponderados: entretanto remetlo apara a Mesa 5 que lhe dará o destino competente, que eerá para a Co m missão da Admin stração Publica.

O Sr. J. *d. de Magalhães: —Mando para a Mesa um Parecer da Comniissão de Legislação sobre um Requerimento dos Empregados da Camará Municipal de Lisboa, a respeito do pagamento da decima. (Este Parecer segue no fim do discurso).

Por esta occasião não posso deixar de aproveitar a palavra para chamar aattençào da Camará sobre um objecto, que talvez pareça menos transcendente do que na realidade é, ou que algum motivo particular me obriga a fallar nelle. Devo declarar primeiramente que nenhum motivo particular me obriga a fa!!ur neste objecto, mas e' por que ou o cou-sidere em relação ao bem publico, ou ás partes, acho que e' um objecto sobre o qual devo chamar a attenção da Camará, e pedir que tome uma resolução ; é o dr.s estiadas do Minho. Todos sabem o estado desancado de Portugal; não temos tido com-inercio interior, e não o pôde haver sem cstiachis», sem canaes, sem meios de communicaçào; desgraçado daqnellepaiz que não tem commercio inlonoi ! Dcsgiaçado Portugal, em quanto se não fizerem cm todos os pontos estradas e canaes! Vejamos o •)ue se passa hoje no Continente da Europa: a Eol-gica está para ser um ponto mathematico no meio do continente, atravessada por caminhas de ferro, canalisando a todos os instantes: isto se pratica em 'todas as outras partes da Europa, muito mais avançadas do que nós na civilisação; e nós que n£o podemos dar um passo sem isto, havemos demorar uma cousa cie que essencialmente depende o bem da Nação? não e' possível. Ora eu não sou de opinião, nem serei nunca, de que o Governo faça essas estradas; entendo que na nossa situação, na escacez dcs meios que elle tern á sua disposição, não o pôde fazer: não lemos espirito de associação, e' preciso aproveitar algum pequeno raio delle que venha apparecendo. Por isso entendo que Portugal e todos os paizes que eslão na situação de Portugal, devem fazer algum sacrifício e animar as •ímpre/as d<_ de='de' prorogação='prorogação' do='do' jeste='jeste' minho.='minho.' projecto='projecto' tivesse='tivesse' lei='lei' estiadas='estiadas' examinou='examinou' desinvol-ver='desinvol-ver' lisboa='lisboa' das='das' ia='ia' ordem='ordem' decima='decima' e.a='e.a' parecer.a='parecer.a' pela='pela' attender='attender' primeira='primeira' gnnero='gnnero' pedir='pedir' qu='qu' especialidade='especialidade' consequência='consequência' legislação='legislação' ousaria='ousaria' pedem='pedem' este='este' na='na' entendesse='entendesse' bondade='bondade' commissão='commissão' já='já' _7='_7' municipal='municipal' t.='t.' pagamento='pagamento' empresa='empresa' vista='vista' sua='sua' que='que' foi='foi' no='no' seus='seus' hora='hora' dos='dos' ex.a='ex.a' empregados='empregados' tanto='tanto' requerimento='requerimento' imposta='imposta' l.asec-fào='l.asec-fào' se='se' por='por' ponto='ponto' discutir='discutir' camará='camará' dabril='dabril' co-tiíeçou='co-tiíeçou' deve='deve' _='_' isempçáo='isempçáo' á='á' a='a' e='e' ou='ou' ordenados='ordenados' tendam='tendam' lhe='lhe' quando='quando' o='o' p='p' todo='todo' r='r' riqueza='riqueza' t='t' material='material' v.='v.' qual='qual' debaixo='debaixo' dia='dia' paia='paia'>

de 1838, Art. 9.° § 2.°, os Supplicantcs alienam : l.° que é menos justa a diftbrcnçn, que a Lei fvz dos Supplicantes aos demais Empiegndos Públicos, em quanto é evidente que todos servem a mesma causa, qualquer que seja a Repartição do Estado, em que tenham exercício — 2." que sendo certa esta igualdade de Sei viço accresce não terem os Supplicantes nem tão pingues ordenados, como os outros Empregados Públicos, nem oaccessoe carreira que elles têem. —A Commissào não pôde deixar de reconhecer justa a pertenção dos vSuppliciintes. atlen-dendo a que devem ser considerados, como Empregados de serviço publico, qual e som duvida o das Camarás Municipues, « a que srus ordenados foram calculados, como itemptos do pagamedto de Decima, e que por isso mal podem comportar esta deminuiçào, porem ntlendendo a que não deve alterar-se o que por Lei jú teve eifeito, e que existe nesta Camará uma Commissão especial encarregada de redigir um Projecto de Lei cie Decima em substituição da de 7 d'Abril cie I;i38, é de parecer que o Requerimento dos Supplicantes seja enviado á dita Commissào, para que seu conteúdo possa ser atlendido, como paiecer de justiça, na confecção do dito Projecto. — Casa d A Commissão 14 de Junho de 1839. = J. A. de Magalhães • Joi,é António Ferreira Lima; António da Fonseca Mimoso Guerra} Joaquin. António d1 slvuitir.

Foram também mandados parca ftlcsn os seguintes Pareceres. — A Commissào de CommercicTe Ar-tem a honra de propor á Câmara , que se imprima para ser destribuida pelos Srs. Deputados a consulta da Commissào permanente da^ Pautas, de 30 d'Agosto de 1837 sobre a petição d'alguns Fabricantes, que requereram dnnnuição de direitos no fio do algodão importado do estrangeiro. Igualmente deseja aCornmissão, que esla mesma consulta seja inserta no Diário do Governo, porque do conhecimento do seu theor pôde resultar beneficio geral, alem de que e es^d o meio de provocar algumas reflexões, e esclarecimentos, que muitas vezes a imprensa periódica ministra sobre matérias d'inlcrcsse publico. — Casa da Commissão 14 de Junho de 1839; L. O. Grijó • R. F. Magalhães; José da Silva Passos j J, J. I^rcderiio Go:nei> j D. A. R. l/arella ; José Pinto Sf(ti(.s.

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foi que nada do que se possa dizer na generalidade deixa de ter Ioga r na especialidade, e ser dado por discutido agora , creio que era dar por decidida a sua generalidade; por isso creio que é coherente com o» uso» da Camará que se prescinda da discussão da generalidade, vislo não ser necessária, mas que não se passe jci á especial sem ter decorrido o tempo determinado pelo regimento.

JVáo havendo observação alguma tobre o Projecto foi elle approvado na sua generalidade.

O Sr. Presidente:— A discussão especial deste Projecto terá logar na primeira hora da prorogação da sessão.

O Sr. Barão de Leiria:—Sr. Presidente, eu já pedi a V. E x.* por três vezes que seja dado para a ordem do dia a discussão especial do Projecto numero 60, que já se discutiu na generalidade.

Ó Sr. Presidente:—Fica designado para a primeira hora da prorogação.

O Sr. Passos (Manoel):—Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.a que, quando podesse ser, desse igual» mente para ordem do dia os projectos numero 107, e 69, que tendem também a habilitar as Camarás Municipaes a certas despezas, a que não podem oc-correr, sem que nós procuremos dar-lhes para isso 01 meios.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se alguns Pareceres.

O «Sr. primeiro Secretario, Rebello de Carvalho, passou a ler os seguintes Pareceres :

1.* Da Com missão de Guerra sobre o requerimento de Aurélio José' de Moraes, queixando-se do Governo por lhe não contar a sua antiguidade desde o tempo decorrido de 14 de Junho de 1824 ate' £4 de Julho de 1834, e de o não ter promovido ao posto que por escalla lhe pertencia. (Vide, sessão de 27de Maio, pag. 694, cot. l."). — Approvado.

2." Da Comrnissão do Ultramar «obre o requerimento dos empregados de Alfândega do Funchal, pedindo que seja melhorada a sua sorte; ou que no Orçamento sejam comprebendidos os seus ordenados em attenção a não terem recebido quota alguma do cofre dos cmulomentos. (Vide sessão de 17 Maio, pag. 542 col. %.*). — sfpprovado.

3.° DaComnissào d'Administra Publica, exigindo do Governo os papeis concernentes á pertenção de que tracta o requerimento de Luiz Scassa, para sobre ella poder dar o *f>u parecer definitivamente. (Pide cessão c/c 21 (fé Mato, pag. 091 col. l.*1). —

4." Da Comrnissão de Guerra sobre o requerimento do Major do Exercito, AntónioFlorencio Reixa , a respeito do qual a Comrnissão conclue que se re-metta ao Governo uma cópia do seu parecer, e todos os papei1* apresentados pelo requerente, para os tomar na consideração que merecerem. (Vide sessão de 28 de Maio , pag. 720, col. r).

O Sr. Passos ( Manoel J : — Eu pergunto se a Com-suissâo disse quando o Governo havia de pagar. (Uma voa —não se falia nisso).

O Orador: — Eu conheço que se deve fazer justi-Ça a iodos os que se achem nas ctrcurnstancia* desse perteodente, mas é necessário saber seo/Governo tem xnejos para isso.

O br. Presidente : — Agora tracta-se de reconhecer o direito, e não de habilitar o Governo. (Vo%et — apoiado; está votado).

O Sr. J. JJstevcio: — Qual eslá votado?! Não es-

tá votado tal! Esta votação 4 cousa nenhuma, por que se o Governo lhe pagar, eu hei de pedir a cabeça do Ministro que o fizer, sem estar para isso au-ctorisado; porque em todos os paizes, onde ha Constituição, o Governo não pôde despender um real alem do que lhe está votado, e só para o que ibe for votado.

O Sr. Moras:—Sr. Presidente, eu não quero carregar com a imputação de uma votação, sem saber sobre que, por isso declaro que eu votei, porque não havia nesse Parecer senão o reconhecimento do direito; os meios hão de ser votados no Orçamento, por tanto tudo pôde ficar nu l Io se nós não dermos dinheiro ao Ministério.

O Sr. Passos (Manoel).'-— O modo, por que se pagaram todos os soldos aos militares, que se achavam no caso do requerente, foi por títulos admissíveis. ... (Uma voa —é o que se diz no Parecer).

O Orador: — Neste caso não se pôde pagar, nem se pôde dar títulos, por consequência se a Commis-são queria que se lhe pagassem, devia apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. M. A* de fasconcellos: — Aqui nesta casa as mais da» vezes não se ouve nada do que se diz : o que eu entendo e' que deve haver muita cautela com as leituras de Pareceres de Com missões; que aqielles, que importarem despezas publicas, e reconhecimentos de direitos, devem ser impressos, e distribuídos, porque, segundo posso colligir, supponho que este Parecer tracta de direitos de um indivíduo, mas decidi ndo-se este negocio, hão deapparecer muitos, que talvez estejam na mesma hypothese, a pedir o mesmo; portanto era necessário fazer uma Lei, por onde oGoverno se podesse regular, seanào tem ; e então era insutuciente o Parecer: see' precisa a Lei, façamo-la; porque não é por via de uma simples resolução, dada pôr um dos corpos colcgisladores, que este negocio se pôde decidir. Por isso eu entendi que o objecto desse Parecer deveria ser remeltido áCom-missâo, para'apresenta r um Projecto de Lei, pois isto assim não vaie nada, nem as partes interessadas tiram proveito algum : se é preciso Lei, faça-se, mas com conhecimento de causa.

O Sr. Celestino Soares: — Como esta matéria é um pouco complicada, e se julga que a leitura não é sufficiente para decidir, (se é que não está decidida) e ha duvidas entre alguns Srs. Deputados, peço que este Parecer fique sobre a Mesa para o poderem examinar, porque ocaso é singular: aCommissào não pôde reconhecer direito, mas não pôde negar que o perlendenle tem justiça, e como não ha outros indivíduos que estejam em idênticas circumstancias, peço aos Srs. Deputados que convenham na maneira judiciosa, com que aquelle Parecer está exarado; por tanto,-se a Camará convém, fique sobre a Mesa para ser examinado.

O Sr. /. Estevão: — Eu peço a impressão do Parecer. ...

O Sr. Gorjâo:—Está votado,

O Orador:—O que eslá votado e o papel, que não vale nada. (O Sr. Gorjno fevanton-se, eum Sr. Deputado pediu a palavra).

Ó Orador: — Não sei para que se hào de afadi-gar; para que está o Sr. Deputado de pé.

O Sr. Gorjâo:— Ku estou de |>é, porque posso assim estar.

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yj^a nenhuma que pode estar de pé se quizer, o em quanto quizer.Tornando ao objecto em questão, peço a impressão do Parecer; peço a impressão do Parecer pela importância, não de l lê, mas do exemplo, porque dizem que lia mais de trezentas, ou quatrocentas pessoas (vaies — apoiado l outra* — e caso único) nas mesmas cirçumstanci.as, e se isto assim é, o Parecer não pôde passar. Como homem linha vontade de servir esse indivíduo, e estou certo que os meus col legas téem o mesmo desejo, mas como Deputados não o podemos fazer; concluo por tanto, pedindo a impressão do Parecer.

O Sr. Gorjâo Uenriques:— Sr. Presidente, pró» poz-se á votação o Parecer, e levantou-se numero tão «u fuc i ente, que V. Ex.a disse: está approvado o Parecer, isto e um facto, e facto, que nào pôde ser negado; mas o comportamento de muitos Srs.. Deputados faz-me agora lembrar a sem razão, cora que criticaram que eu dissesse a respeito de certa votação na Camará dos Senadores, que ella fora dada por surpreza, mostrando por essa occasião os mesmos Srs. Deputados, que não é airoso suppôr que uma Camará nào está altenta; agora porém pertendem instaurar de novo uma questão já votada, outro tanto não fez a Camará dos Senadores, e foi nisso cohe-rente. (Apoiado}.

O Parecer está approvado, deve ir ao Governo, e se elle lhe achar algum inconveniente para o pôr em pratica, elle virá a esta Camará propor alguma medida , mas desfazer-se uma votação, isto e' o acto niais indecoroso, a que podemos dar assenso para condescender com a perlenção de alguns Srs. Deputados, que até nisto parecem querer ser mau attendidos. Eu hei de sempre fallar quando hajam destes

casos , porque não acho coherente que se diga a eada passo, e com progressivo descrédito, que a Camará dorme, e está sem altenção quando se tractam os negócios públicos, ou particulares dos cidadãos; por consequência nào ha motivo nenhum para que a votação seja renovada , porque deve entender-se qu« se votou com lodo o conhecimento de causa, quando, posto o Parecer á votação, ninguém o impugnou; o contrario hera mais um precedente, que tornará, sempre incerta a sorte das docisòps da Camará. (Apoiados do lado direito).

O Sr. M. A. de ^asconcellos: — Eu não quero rectificar a votação, mas quero saber a natureza do que se votou; se for de naturvia legislativa não deve ir ao Governo, deve ser reduzido a projecto de Lei, ir á outra Camará, e seguir os tramites do costume; por tanto peço a V. Et/ a bondade de mandar ler outra vez o parecer. ( Foi satisfeito).

O Sr. José Estevão :—Isso é a conclusão daCom-missão, e é o que nós approvamos. (Apoiados). Bem; então não lia duvida nenhuma, pode ser re-meltido ao Governo.

O Sr. Derramada: — E' exactamente o que ae approvou.

O Sr. Gorjâo : — Eu não orei contra, nem a favor da justiça do pertendente, travtei somente do incidente, contra o qual hei de sempre erguer-me.

O Sr. Líbano: — Pois eu tracto da justiça do pertendente.. .

O Sr. Pre$tdente: — EslÁ votado, não pode haver mal* diàcutiaào sobre isto. A ordem do dia d'ama-nhã é a mesma de hoje —eslú fechada a Sessão.— Eram quasi 5 horas.

N.° 55.

fre 15 to lunl)0.

1839.

A

Pretidencia do Sr. J. C. de (Campos.

berlura—Um quarto de hora depois do meio dia.

Chamada — Presentes 75 Sr». Deputados, entraram deuois mais alguns, vindo a fallar os Srs. Barreto Ferra*—César de Pasconceltus—Barão de i\o-ronha — Corrêa de Sá — Teixeira de sfgnilar—-Bispo Conde — litiga — Sousa Guedes—Ditas de Aw.vèdo — Garrei í — Soure — Fellosa da Cruz—Malta — Teixeira de Moraes— Borges Peixoto— Sitea Costa ferreira de Castro — Hcnriques Ferreira —- Farinha —Fontoura—Reis e Vasconcellos—Xavier d' slraujo —«/ iV. Jlsfeves—*\Iousin/io da Silveira — Sousa Sarei ca — Santoi, Grzn—Cotmiciro— forneça Magalhães— Xavier Jiotd/to — e Qiurinu Chaves.

O Sr. Rebello de Carvalho pailrdpou (JV:P os Srs. J. M. Esteves, e Sousa Saraiva continuavam r» nào podrr assistir ás Set-sòes por incon modo de gaiul'», do que n. Camará ficou inteirada.

j4cta — Foi approvada.

Mandou-se lançar na Acta a seguinte declararão de voto do Sr. Costa Carvalho, assi^nada também pelos Srs. Srabra; Alhano; Quelhas.; Agiwar; Alheira; ^Marreca ; Sousa Azevedo; e Lobo dtí Aloura =i Declaro que na Sessão cie hontem vetei tonUa o ad-

dilamento, que reduziu a 5 por cento o juro dos foros remidos, em logar de fi por cento.

O Sr. Presidente: — Passamos á Ordem do Dia.

O Sr. Silveira: —Eu tinha pedido a palavra. ..

O Sr. Presidente: —Ha uma lesolução da Carcará para que depois de lida a Acta se passe á Ordttm do Dia.

O Sr. Paldez : —Eu proponho a V. E\.a que consulte a Camará sobre consentir que o illustre Deputado fallc.

O Sr. Presidente:—Não é objecto tão urgente que não possa esperar duas horas. ( Apoiados.}

Ordem do Dia.— Continua a dmcussda do et o dos foraes.

Art. 9." § 1.° Osdonatarios ou foreiros da Coroa, de que tracta este larligo, são obrigados a liqu;dar e firmar dentro do prazo decincn ânuos por contracto, ehcnpto, ou sentença, os termos cie sou direito, noi CASOS, em que por esta Lei se presumam os foros e censos estabelecidos pelaCoròa, ou por seus donaat-rios, com a pena de ficarem privados de acção para os podereni pedir eui J m no : ma* os s«us en.phyteu-tas, ou suL-flmphyteuia=, poríeràn dcjde lo:,o constrangê-los judicialmente a aoceilar iremisãào, nos termos da presente LcL

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