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'celltno de Sá f^argas (Deputado Secreta rio), José Avellin& da Stína e -M*tétt (Deputada Secretario).

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.' Em logar de trez pvor,çe,nio , que se cobravam até agora fias Al-fandegas^a Portos de roar «abre a importância dos direitos a titulo d'emolumentos, cobra i-se-hâo d' hora cm diante seis por cento.

Att. 2.° Em lugar de dons por cento que seco» fora* a m' ate' agora na Alfândega das Sete Casas sobre a importância dos direitos , a titulo d'emolu-roantos,, cubrai-oe-hâp d1' h o rã em diante seis por cento. >

Art. Sv° Fica-.revogada toda a Legislação em contrario. '

Palácio das Corte» em 6 de Setembro de 1841. — ItOtírenço José Monfo ( Viee-Presrdenle), José Mar-cellino de Sá Cargas (Deputado Secretario), José Avellino da Silva e Matta (Deputado Secretario). ' Q ísír. Secretario Sá largas: — Leu o Projecta N.° 3, e disse

- O Sr. Sour&: T- Sr. Presidente: eu não pudeas. sistir a discussão deste Projecto; mascar-cia de que V. Ex.a me de»se uma informação: desejava eu sa« ber, se as grdt.ficaçòes estão ou não- incididas neste a tigo; porque se as gratificações ahi estão incluídas, queria que se accrescentasse as duas primeiras pala \ rãs = ordenados e soldos — a palavra ^=.grati~ fo"€tçoe6+=. A palaVrâ vencimentos é genérica; e or-dènados e soldos são- espécies, daqxiflle género. Digo pois- q»i« §56 acaso as gratificações, se cornprehpnd*»m »'a disposição deste aÉt,iga, deve a soldo» e ordena* dos aceresceniar-se gratificações : o« se entendem, que debaixo da palavra = t>e«cíwe//í(?s = eàtâo com» pcehendidas as gratificaç dês , digo qu? as gratificações são uma espécie tão impoitante, como soldou e otdenados ; e então seria bom^ para não haver duvidas na execução da Lei, eliminar a* pilavrns — soldos e ovdenados9=^e deixar tudo compreendido &ob- a palavra genérica ^vencimentos: ===ou >,e acaso as gratificações, são exceptuada», peço á Caint-ra , que as exceptue no logar cooipetente; poi- ex-

ceptuando-se da dUposição desti' artigo as dos, marinheiros, os prels1, e todas a^ ouira cousas que se exceptuam, cabe addiccionar tn.xis -sta especiosas gratificações. == E enfim a Camará decidi rã como enlender.

O Sr. Miidstro da. Fazenda: -r-, Quando este Projecto foi ap.i esenJado na Camará, nào era minha intenção, (a minha pelo meno») que esta palavra comprehendesse as gratificações militares, por uma TBZBO pa/Ucular, que vou offerecer.— • As ^ ratificações dos militares andam annexdS a comxnandos , cosias gratificações são oneradas com dt-speza!> pro-pritis d«ste.s u^esoioã cotnmandos; por conoequ ncia domo a^ havemos nós.coiisar,? Eu peU^minh.i p^r-tfl não sei, toxno, 140 se possa fa^er. Não me oppo-nho ás considerações,, que fez o timbre. Deputado , nem á, melhor redacção , que elte entende se deve dar a este artigo: entretanto esta era minha opinião: a Camará decidirá, qual foi a que teve na occasião de votar e-te§. Eu entendi, que esta&gra* tificações ião oneradas com despezaà dos cardos , a que são anuexas; e que por conaequeacia não po-diam entrar na regra g^ral

O Sr. Soure: — Sr. Presidente: estimo já muito ter f.-ito esta observação; porque ellu promoveu Uma "explicarão dov SF. JMmi&tro da Fazenda, qix-

mente ha de ser muito útil; parque PU tinha já con-sullado atguns dns Merobros da^ojuatiusiào , e eti lês eram de opiniàii lateirainenle contraria á do Sr, Ministro da Fazenda, qiu-ro dizer — entendiam,qjie #s gratificaçõ^ij estavanr compicheiididas- ua dispusi-ção desta Lei ; porque, estando ahi a paluvra = ren-cimentov=. que e tào genérica, esta pala\ra abrangia não só as espécies de que falia o artigo; mas abrangia lambem as gratificações, e toda e quaFquer des-peza, que fosse paga pelo Thesouro, uma vez que não fosse dxceptuada. — Ora eu não e-ntra na questão ; porque não sei o qup a- Carnajra-te\e> em vJs-ta, quando approvosi a doutrinaitteâtq arli-go-; porque então não estava eu cá; mas o que peço e que, ^e a Camará seco«fcmn-ar com a opvn-iâodo Sr. Ministro da Fazenda, faça declarar e ta excepção no artigo, ou §, o'ade as. excepções"lèíífl* Jogai ; pois ^ eata a única maneira de evitar duvidas na exurti-cão da Lei: de outro modo não vai) cjara, nem pôr de ser applicdda. Já se vê que,as-ijite'hpielaçoé3iíio diversas: e quando já nesta Camará só thedào iiiter-psetações, diversas, que faria se elia as-im salnsaQ-d'aqni ?

0 Sr. JMinUtro dti Fazenda dá-lbe uma intorpèe-tação; o alguns Deputados, e ate alguns Membros da CoimnUsão corn quem convecsei, dãxi-lhe outra muito deferente.

Ppftanto peço á Camará queira escraracer a Lei, embora seja adonirina qi>e se decidir esta ou aquei-la^i o que eu pretendo é que a Lei se esclareça, pá* rã se evitarem todas as duvidas .que s0Tpossam oc-castònar da coutraxio.

O Sr. Mesqmta e Solla : -»*• Sr. Presidente, eu tatn-bem pertenço áConamissâo Especial d,i- Fazenda ; e se o illustre Deputado que acabou de fallar n)e tivesse feito essa observação , eu lhe diria qup as gratificações arbitradas a certos Oíficiaes do Exercito são oneradas com despesas do expediente de S e cr e-/ tairias, e outros objectos do serviço militar; demo-doque me parece inconsequente lançar a.decima so-^ bre vencimentos cuja apphcação é unicamente em interesse do serviço publico. Ora, Sr. Piesidenle, eu não poderia nunca concordar, que a^um Official Subalterno que commanda uma Companhia, e que percebe a diminuta gratificação de-cinco mil reis-, se lhe lançasse decima sobre esta, quando algumas vezes nào chega para as despesas que é obrigado a fazer ; portanto declaro, que não Hilgo deverem estas gratificações ficar comprehendidas na medida que'd i z respeita aos soldes.