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N: 4.

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Í84Í.

Presidencta. do Sr. Moni% (Fice-Presidente).

hamada — Piesentes 72 .Srs. Deputados. Abertura —• Um qilarto depois do rneio dia. Acta—>Approvada. :

CORRESPONDÊNCIA.

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OFFICIOS —1.° Do Sr. Deputado Manoel Ferreira de Seabra da Motta e SiJva, pedindo licença para sair de Lisboa a traciai da sua saúde.

O Sr. Gavião : —- Sr. Píesidente, não sei se devemos conceder a licença: mas por esta occasião peii gunto a V. Ex.a'quando se ha de tiaciar d'urua pio-po»ta que fiz sobie o assumpto?

O Sr. Northon :— Parece-me q"ue não pôde haver duvida em se conceder a licença pedida, principalmente quando o Sr. Deputado diz, que por motivo de moléstia é obtigado a sair de Lisboa; ao menos os precedentes que lemos, são conceder-se logo a licença aos Deputados que a pedem para tractarem da sua saúde; poique aliás ter-se concedido a vinte, trinta, ou quarenta Deputados, e não se conceder íigora a este não me paiece justo. O Si. Depuiado. tern comparecido constantemente ás» Sessões, e se agora d^ixa de compaiecei é por motivo de moléstia que todos nós sabemos (Apoiados). — Concedida.

2.° Um Officio do Ministério da Marinha e Ul~' ti amar, acompanhando a copia do Decieto de 24 de Dezembro uliimo , pelo qual é reintegrado António Xavier de Bino no lugar de Official Ordinário da Secietária d'Estado do mesmo Ministério com o ordenado e emolumentos competentes. — A* Conunit-são tespecÉiva.

3.° Um Officio do Secretario da Commissão Adr mim&tiativa do asylo da mendicidade de Lisboa, acompanhando cem exemplaies do seu Relatório para seiem di&tiibuidos pelos> Membros da Camará. — Mandaram-se distribuir.

ORDEM DO DIA..

O Sr. Presidente: — O primeiro objecto da Ordem da dia é a ultima leitura de alguns Projectos de Lei, que devem passar para a outra Camará. -

São os seguintes : N.6S 3, 4, 5, 7. •

PROJECTO DE Z.EX-----Artigo 1.° Quando o Governo propuzer á approvação das Cortes alguma des-peza nova indicará ao mesmo tempo os meios de a satisfazer.

Art. 2.* De todos os ordenados,- soldos, equaes-quer outros vencimento* das Classes activas do^Ser-•vidores do Estado, que forem pagos em dia; dedu-zir-se-hâo provisoriamente dês por cento.

Exceptuam-stí desta regra.

1.* Os prels do Exercito,.e da Armada, as soU dadas da Marinhagem ; e as ferias dos1 opi-rario», e empregados sujeitos a pontor que nunca soffrerâoes-ta deducçâo.

£.° Os subsídios dos Deputados, qtre soffrerâo es. VO3L. 7,° — SETEMBRO — 1841.

ta deducçâo, ainda meamò que não sejam pagos'eni dia. , , -

§ Único. Verefica-se o pagamento em dia, quando depois de pagos todos os mezes vencidos desde a ultima lacuna', se pagar em dinheiro n'uta mez o m^z antecedente.

AM. 3 * Fica o Goíerno autòrisado para pôr em dia o pagamento dos vencimentos das Classes activas dos Servidores do Estado, qiier»sej,a pela aproximação dos pagamentos; quer levantando fuh-dos. ao par, com tanto que o ^respectivo juro não ex-^ ceda a seis por cento. , "

An. 4.° A' deducçâo do A-rtigo-2,0 »ficam também gujeHoa provisoriamente os vencimentos dos fen\pregados da Juoia do Credito Publico, e os jui ros, da divida interna consolidada,- que por ella sào pagos. ,, , ,

Ait. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em 6 de Setembro'de 1841.-» LoWengo José Moniz (Vice-Presidente), José Mar-ceílino de Sá Vargas (Depuiado Secretario), José dvellino da Sifoa e Matta (Deputado,Secretario),

PROJECTO DE w». — A rtigo l .* A siza do preço nas vendas, e da differ«nça do valor nas trocaô de Bens de raiz, que pelo Artigo 3.* doDecretode 19 d'Abril de 1832, foi reduzida a cinco por cento, é elevada d'hora em diaule -a dez por cento ho continente do lleino, e Ilhas adjacentes.

§ Único. A disposição deste Artigo não compre-hende a venda de Bens Nacionaes feita pelo Estado, que continuará a ser izenta1 da siza na conformidade do Artigo 12.° da Carta de Lei de 15 d'Abril de 1835.

Art. 2.,° Fica-eXlincta a isenção dá siza, de que têem gosado até ao presente as vendas e trocas das cavalgaduras, 'nas Feiras franca» da Cidade de Lisboa, e Distficto da Alfândega das Sete Casas.

Ari. 3.° O Governo fará pô'r em inteira observância, todas as Leis e Regulamentos fiscáes, sobre a dobrança do imposto da siza; harmoriisando-os com o sysiema administrativo actual.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio dás Cortes em 6 de Setembro d«184l.— Lourenço José Moniz (V ice- P residente), Jvsé Mar-í ceílino de Sá Vargas (Deputado Secretario) , José Avtllino da Silva e Matta (Deputado Secretario).

PROJECTO DE LEI—Artigo 1." O Districto da Alfândega das Sele Casas, (iça restituído ao que era ao tempo do Decreto de 27 de Dezembro de 1833 tanto para a fiscaiisação, corno para a cobrança dos direitos estabelecidos por este Decreto.

Art. 2." O Governo fará os regulamentos neces* sarios- desta Lei. - ;

Art. 3-° Fica revogada toda a. Legislação'em contrario. '

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'celltno de Sá f^argas (Deputado Secreta rio), José Avellin& da Stína e -M*tétt (Deputada Secretario).

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.' Em logar de trez pvor,çe,nio , que se cobravam até agora fias Al-fandegas^a Portos de roar «abre a importância dos direitos a titulo d'emolumentos, cobra i-se-hâo d' hora cm diante seis por cento.

Att. 2.° Em lugar de dons por cento que seco» fora* a m' ate' agora na Alfândega das Sete Casas sobre a importância dos direitos , a titulo d'emolu-roantos,, cubrai-oe-hâp d1' h o rã em diante seis por cento. >

Art. Sv° Fica-.revogada toda a Legislação em contrario. '

Palácio das Corte» em 6 de Setembro de 1841. — ItOtírenço José Monfo ( Viee-Presrdenle), José Mar-cellino de Sá Cargas (Deputado Secretario), José Avellino da Silva e Matta (Deputado Secretario). ' Q ísír. Secretario Sá largas: — Leu o Projecta N.° 3, e disse

- O Sr. Sour&: T- Sr. Presidente: eu não pudeas. sistir a discussão deste Projecto; mascar-cia de que V. Ex.a me de»se uma informação: desejava eu sa« ber, se as grdt.ficaçòes estão ou não- incididas neste a tigo; porque se as gratificações ahi estão incluídas, queria que se accrescentasse as duas primeiras pala \ rãs = ordenados e soldos — a palavra ^=.grati~ fo"€tçoe6+=. A palaVrâ vencimentos é genérica; e or-dènados e soldos são- espécies, daqxiflle género. Digo pois- q»i« §56 acaso as gratificações, se cornprehpnd*»m »'a disposição deste aÉt,iga, deve a soldo» e ordena* dos aceresceniar-se gratificações : o« se entendem, que debaixo da palavra = t>e«cíwe//í(?s = eàtâo com» pcehendidas as gratificaç dês , digo qu? as gratificações são uma espécie tão impoitante, como soldou e otdenados ; e então seria bom^ para não haver duvidas na execução da Lei, eliminar a* pilavrns — soldos e ovdenados9=^e deixar tudo compreendido &ob- a palavra genérica ^vencimentos: ===ou >,e acaso as gratificações, são exceptuada», peço á Caint-ra , que as exceptue no logar cooipetente; poi- ex-

ceptuando-se da dUposição desti' artigo as dos, marinheiros, os prels1, e todas a^ ouira cousas que se exceptuam, cabe addiccionar tn.xis -sta especiosas gratificações. == E enfim a Camará decidi rã como enlender.

O Sr. Miidstro da. Fazenda: -r-, Quando este Projecto foi ap.i esenJado na Camará, nào era minha intenção, (a minha pelo meno») que esta palavra comprehendesse as gratificações militares, por uma TBZBO pa/Ucular, que vou offerecer.— • As ^ ratificações dos militares andam annexdS a comxnandos , cosias gratificações são oneradas com dt-speza!> pro-pritis d«ste.s u^esoioã cotnmandos; por conoequ ncia domo a^ havemos nós.coiisar,? Eu peU^minh.i p^r-tfl não sei, toxno, 140 se possa fa^er. Não me oppo-nho ás considerações,, que fez o timbre. Deputado , nem á, melhor redacção , que elte entende se deve dar a este artigo: entretanto esta era minha opinião: a Camará decidirá, qual foi a que teve na occasião de votar e-te§. Eu entendi, que esta&gra* tificações ião oneradas com despezaà dos cardos , a que são anuexas; e que por conaequeacia não po-diam entrar na regra g^ral

O Sr. Soure: — Sr. Presidente: estimo já muito ter f.-ito esta observação; porque ellu promoveu Uma "explicarão dov SF. JMmi&tro da Fazenda, qix-

mente ha de ser muito útil; parque PU tinha já con-sullado atguns dns Merobros da^ojuatiusiào , e eti lês eram de opiniàii lateirainenle contraria á do Sr, Ministro da Fazenda, qiu-ro dizer — entendiam,qjie #s gratificaçõ^ij estavanr compicheiididas- ua dispusi-ção desta Lei ; porque, estando ahi a paluvra = ren-cimentov=. que e tào genérica, esta pala\ra abrangia não só as espécies de que falia o artigo; mas abrangia lambem as gratificações, e toda e quaFquer des-peza, que fosse paga pelo Thesouro, uma vez que não fosse dxceptuada. — Ora eu não e-ntra na questão ; porque não sei o qup a- Carnajra-te\e> em vJs-ta, quando approvosi a doutrinaitteâtq arli-go-; porque então não estava eu cá; mas o que peço e que, ^e a Camará seco«fcmn-ar com a opvn-iâodo Sr. Ministro da Fazenda, faça declarar e ta excepção no artigo, ou §, o'ade as. excepções"lèíífl* Jogai ; pois ^ eata a única maneira de evitar duvidas na exurti-cão da Lei: de outro modo não vai) cjara, nem pôr de ser applicdda. Já se vê que,as-ijite'hpielaçoé3iíio diversas: e quando já nesta Camará só thedào iiiter-psetações, diversas, que faria se elia as-im salnsaQ-d'aqni ?

0 Sr. JMinUtro dti Fazenda dá-lbe uma intorpèe-tação; o alguns Deputados, e ate alguns Membros da CoimnUsão corn quem convecsei, dãxi-lhe outra muito deferente.

Ppftanto peço á Camará queira escraracer a Lei, embora seja adonirina qi>e se decidir esta ou aquei-la^i o que eu pretendo é que a Lei se esclareça, pá* rã se evitarem todas as duvidas .que s0Tpossam oc-castònar da coutraxio.

O Sr. Mesqmta e Solla : -»*• Sr. Presidente, eu tatn-bem pertenço áConamissâo Especial d,i- Fazenda ; e se o illustre Deputado que acabou de fallar n)e tivesse feito essa observação , eu lhe diria qup as gratificações arbitradas a certos Oíficiaes do Exercito são oneradas com despesas do expediente de S e cr e-/ tairias, e outros objectos do serviço militar; demo-doque me parece inconsequente lançar a.decima so-^ bre vencimentos cuja apphcação é unicamente em interesse do serviço publico. Ora, Sr. Piesidenle, eu não poderia nunca concordar, que a^um Official Subalterno que commanda uma Companhia, e que percebe a diminuta gratificação de-cinco mil reis-, se lhe lançasse decima sobre esta, quando algumas vezes nào chega para as despesas que é obrigado a fazer ; portanto declaro, que não Hilgo deverem estas gratificações ficar comprehendidas na medida que'd i z respeita aos soldes.

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pesas de ex-pedmme-, ou para os mesmos objecto* para> q^ie sjio as oulças. — Por consequência, no meu entender paneçe-we que este negocio deve ser mais explicado,, e seiid talvez conveniente que se medU lasse novamente, e que mesmo voltasse áCommis-sâo para lhe dar melhor, redacção.

O Sr. Gqvifio,: — A questão vai mudando cada •vez m^iis do estado em que a apresentou o Sr. De-putud tanto na generalidade como o Sr. Deputado apresentou; porque a& gratificações que são concedidas aos Officia.es da terceira Secção , só ajeaao Ilws fossem cerceadas, seria o mesmo que castiga-los ecp eoipparaçào com os,outros.(/'0raroe&'n'» gidas algumas eíçprcwõts ao Sr, Deputado, que não pvderçtm ser percebida*}. Q Orador: -~ Perdoe-rne o Sr. Deputado, tenha a bondade de se demorar mais um bocado até eu. Conclujr, e depois poderá fazer-mo justiça , ou censurar as minhas expressões .... Mas ha outras gratificações, Sr. Preaidente, que a moo ver nà.oes,tàp n$is circunstancias das dosCorn-mandantes-das Corpos e de Companhias, ; e por isso concordo carn a opinião 4o Sr. Dteputado por Alem-quer, e tamUem sou de( opirçiãp quo este negocio volte á Commissão pata eila rias e,xcepçõ,es apre^e^ tar um parecer definitivo sobre.gralificççQes. (Apoia,** dos).

Ô Sr, SimQs:-*r-$r. P residente, esta pergunta ou estainlerpírllaçào que fez o Sr. Deputado pelo Alenii Tej<_ que='que' a='a' e='e' uma='uma' varifagem='varifagem' toda='toda' grande='grande' o='o' p='p' lei='lei' clareza='clareza' prerisainenle='prerisainenle' _3='_3' sentido='sentido' definic-se='definic-se' da='da' tem='tem' _='_'>uca nellçK-*-Alguns Membros da Commissão até já depois de se mandar o Projecto para a Mesa, de-, raro u expressão geral; equaesquer outros vencimentos-— diferentes intelligençitis; porque uns, assuu como eu, dão-lhe a inteHigencia de que nesia dis,-porção se comprehendem as gratificações militares, e eu fui daquejles Membros daOoínumsão, a quem o Sr. Deputado a Iludir», quando disse, que alguns Membros da Commii>*ão entendiam que se compre-hendia^í: e antes de o Sr. Deputado fazer u reflexão que acaba de fazer á Camará, lhe disse eu qu,e era escusado faze*la;. por isso mesmo que nesta expressão genérica se CQiopreherujham todas as de;,pe-zás do mesmo género destas. Já se ^ê que alguns Metnbrps dç Coinmis»ssio, c.om,o por -exemplo, o Sr. Peputado Sollij, lhe dão ou,lra. i/HelJjg«ncia, e então isto e uma daquellas cousas que *u acho escusa do voltar 4 Commissão; poique detinindo-s,e p^r uma votação, se debaixo da expressão — ven^imen-

• /.» o»

Io»—P se comprehendem gratificações, ou não, fica a Lei definida e clara , e o Projecto jióde passar. — Parece-rne pois, que o melhor e*a consultar a Car mara sobre este ponto da Lei,, para se acabar esta questão, (dpoiados.)

O Sr. Gavião: —r Já vejo que n^o me posso J!

pensar de dizer verdades. Eu não queria entrar nisto; nms não tenho outro remédio.—E preciso fazer distincção entre gratifiqa,çõesí que se d7*o para o expediente do-se/viço, e &* giatificaçòes, por exemplo, dos Empregado^ da,s Intendências MHitares,

Empregados- que sahem de Lisboa fH>ra fora , lêem majs de gratificação que têeqa de soldo; estas devem ser sujeitas a desconto, assim conv> tarnbena devem ser sujeitas a desconto as gratificações dos Ofôciaes Engenheiros; e não sei mesmo se as dos Officiaes que estavam nas Repartições, ajinexas aq Ministério da Guerra; pois acho uma grande diferença entre estas, e a& dos. Generaes de Província, e Cornman» dantes dos Corpos, e de Companhias; por consequência não podemos estabelecer a regra geral; antes se hão de fazer disÇincções, devendo voltar o Parecer á Commissão.

Diz o Sr. Deputado, que leva tempo—-bera conheço que leva tempo; mas muito peor ha de ser, se o Senado, entendendo o Artigo de outro modo, lhe fizer urna emenda, e tenha de cá voltar; quando hoje, ou talvez o mais tardar amanhã, a Commissão pôde apresentar o seu Parecer: assim longe de perdermos tempo , economisamo-lo.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, quando se votou o Artigo 3.° do Projecto N.° 3, votou-se salva & redacção; nelle dizia-se ; (leu) quando aqui se discutiu este Artigo, não se fallou em gratificações; não se fez por tanto dislincção alguma sobre ellas , e a Commissão na ultima redacção não podia também, faze-la ; a sua ide'a, pelo mentos da maioria , foi comprehender nas palavras — quaisquer outros vencimentos —- as gratificações. Verdade é, que deveria talvez admittir-se alguma differença, entre as gratificações dos Officiaes, e Empregadas menores, e as doí Officiaes e Empregados superiores; mas não podendo adoptar-se uma regra, que fizesse uma diatincçào justa e adequada, entendo que, o criais conveniente é deixi-las comprehendidas na regra geral. Parece-rne que este negrvcio não deve voltar áCom-missão, e que elle acabaria logo, que V. í-x.* pro-pr>4es-e á Camará, se queria ou não comprehender, ou antes se tinha comprehendido na votação as gratificações; eu fui u m dos Merubros da Commissão, qu.e entenderam que estavam comprehendidas, e insisto ern que o devem e»tar; entretanto a Catnara decida co ai o entender, mas de modo nenhum que volte á Commissão ; porque a Commissão consultando a JÍda não pôde deixar de fazer a redacção da maneira porq te a fez.

O Sr. Falfdo:—Como se tracta de dar a verdadeira mtelligencia ao Artigo, visto que cada um dos Si s. Deputados tem lembrado ase&pecies de que tern conhecimento, não posso deixar de occupar a Camará por algunjs momentos, também para tocar uma espécie. Os Officiaes, de Marinha t£ecn utn vencimento a que se chama cometforias, que por sua natureza e' mais piiyilegiado que as gratificações. 7— Se este Projecto houver de voltar áCorpmissão, peço que elld tome esta ebpecie na consideração que jnerecer.

O Sr. Presidente:—Não ha Proposta nenhuma sçbre a Mesa, por tanto o que me te^ta é pergun-.lar á-Camara—- se na palavra vencimentos se incluem as gratificações.

O3r. Gavião: — Eu tinha dito que mandava uma Proposta para que fosse áCornmissão; talvez seja rejeitada, mas sempre a mando par* á Mesa.

E? a seguinte = u Proponho que volte áCornmis-para dar um parecer mais explicito sobre a

iecimd a gratificações militares = »

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(borho creio que V. Ex.a vai propor) - que todos^os vencimentos dê1 qualquer -'orélé|tiícj-u'eTsejam ,'-ou co-tuedonas , fiquem' siíjtiito'í'á ícfeiíiwiá", propônW úftr addHamehto para^ewlogaT cotri^ê^entè ser tórhífdo em considerarão '.^Ef> o Jpgnfnlé1- '» s »• • '. ^

rfue 'sèj-attt

dos^SrsT Deputado^ frsfer 'aldftmá ihdíc"açab'para sé €ómpreh€ndt*r€íi1'' uíima , e nirvoUlraáy então sobre e' 'r\\iv' a CóXrmKs&o pôde1 dar^ o seu; Parece r ;»

« ptuadas' aV comedori'ás cbnceílldnfc5*aos Gfficiaes dê « Mormha ^ quKhdò; 'embsfrcadoST ^ a^r-mitic-açõ^s - '

qiie

« dos ^ortirriá-ndnies O' Sr.- Rebètto

logo que V!'F;x.a defira'ao Reqttéfwríéht^dcte Mem* "b'ios 'da Comrrmsao-,' per£

's»p na votarão-doHe coinpreh^ndeU^ as 'grítifi^rú/ôcs^ tudo n mais-e ocioso, é deslocado^ e se r-Ve^-só -díé pi,rã peida de tcrrípn !, "• ' • 'r/:< ' '"'J . '' - 'r

algumas vozes» se leni feito isto, -mas pájeW-tfffe ^vrê e contra o Kegimento, e contra a' bóá'ordem ;•- 3 s

O Sr. Xavier rfa Silva: — Eú-'concófclt>'scrtm' V] Í!x.a,'que na occa"sião de 'se t-raetár ;' mTrs 'eu •vejo'>qué a Câmara riiesmo 'está dissidente ;; ò br. Miniiiró'r<íá de='de' primeiro='primeiro' foi='foi' _.enda='_.enda' quetèví='quetèví' enmo='enmo' e='e' cuja='cuja' nedàcçãó='nedàcçãó' in-telljgencibcormeça='in-telljgencibcormeça' uma='uma' approvar='approvar' m='m' sr.='sr.' sb-bre='sb-bre' o='o' tag3:_='duvida:_' logo='logo' fa='fa' liavemos='liavemos' xmlns:tag3='urn:x-prefix:duvida'>t)isfro dá F^tfzontlfi,5 que 'a hade; ex-ecular, a pôr. duvidas l1 (V-otiiò—'-•é Verdade.) Arem'dis'

G Sr. 'Ministro- d\t 'Fazêhdto :-^'E.it pVrii a" pala-Vrà pâ'ra xlar uma e^plícíãçãó ao r4n"é'u:áríiigo o ^r.-Xavie'r da Silva.' J£il ""não disse'que' IrYiha dilvida sobre >a redacçao^dcr Projecto'c írjà ' leitura se está fazendo; eu disse qunl foi a rninha opiniàVvqli.indo "este Projecto^tííjui '(d\ apresentado í a' verdade e, *i]ué esta esp'cie^r^ão1 se Iractou na' «1-iscus'áãó-*; è^fs1* aqui a ra'zão porque'os Membro? da Ct^iiiriíísaão, elles mesmos, dfi-cr^m enile si.'jNào me opponho "nem 'a tjtíe vá á'Co/fifrnssào/ nem qu!e se r^rotfoqne cagôra ò tf) «i -"votação da Camará sobre 'este^aaáiin-pto : o que quero %e que 'a Camará fique bem co-nhec< rdo , que eu não fiz mais qute ex'pôr a opiíiiâo que linha, (|0ando-'este Projecto a-qtií foi a'pr"èsentá* :do por-parte do GoveYno. • ' '•

G Sr. Si (nas: — Sr. Presidente, a Carnara votou 'ns palavras que se acham no arii»o — (jviaesqtier OM-"fros vencifueritos'; quefri pôde dizer quaes foram a^ nd^as^ue a Camará li^ou a estas palavras, e' a'mos-ma Camará; por consequência para-isso'não ha rre-^cebsidade que o 'Piojecto vá á Corri th issão: e eil-re-iro a V: Ex.a, que não se passe adiante sem se aullar a Camará sé emende que nas-palavras.'—:-outros vencimentos -^ se complelíenHiem .'ò- ou-tião ; se'a Cantafâ decidir que com* prehendem todas está acabada'-a queslâo; a^ora se

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a Gamara xiecidir que não compK-hendrnve -algiiui

con

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e?íp'ressão {jeral qué^

cómpreíiende todãS és-çratffica-çrôês'- se'm distinc%-âo Tieiíhurr1a"í a-máiori4'da Conv'mis*aH eátá na mésiíiaf iwtélligencia ; apprí^s um- ou oUlrd= Membro entende -o conlfano. ;-''ehtrb'lànlo a Camará- decida o-q^e

- Q' Sr.- GktMí?»1.' ^ Ru acho miiUoi -judiciosas as r«flexííes'do1SK Rflòtor.dá Com missão,' e :é pí-eciso' tjue.-ed tx"p!iqBevã proposta que mandei' para1'» Me-íã*i eu!nâò' qíiêro lo£ar. ^ • , i"1 'Fi>i hpffrrinjdA' a última,' redacção do projecto N.° S j-bníencíéndo+sé' que na palavra == venci méò tos att toda» as gratificações. -

se1

= - (i SK -Xavier dá Silva : — tír.- Presidente , pare-t*e*n)e qúé o meu a-cfêhtatHerHó-bú emenda teirí ago-TU léj;tir 5 efle e para que ao" menos se salvem as'co-' nredoria^ dos Officia'ês «rnbàrcatfos', e as gratifica'-çruís dos Omeiaes Címímandánteii de Còmpanhiãd. ^"'ftfféfcsíarío que a CamaVa e'rttendtt '(e arqui': ha-mfíinssimos dignoé Gmciaes que ò sabem) que mui-tàá vezes nt>,'£ofnrhando d'un»a Co'xpanhia não eátá o Capitão, pôde estar um Subalterno; pôde estar oTenenje1" óU o 'Alferes, é póde-o 'estar por rnui-urtêfnpd: rtra , Sr. Presidente, não doe o coração a todoh> o% íSf's. -Deputados ver que a um militar fujo soldo está sujeito- á decima se l!i«e tira lambem a decima da" gratificação, que é toda appl içada ao e^fiodiente escrviçtt do"logar'quc occupa"? ! . .W Oh ! Sr. Presidente , pelo amor de Deps> não va'mos assim ; eu esfou p«"f'9UadiiiO' em minha consciência que o' Governo riao-teve na idea semi lha r>te gen«ralida» de ....-.( Fu%es — • está Vencido t== ordem , ordem).

O; Sr. Presidente: — Agora não se pôde tractar de rnatéria nova.:. '. . . - ' ' : "

' Qrador: -*- Ru aceito de muito bon vontade a dbíervação dê V. -Ex.% 'fnesmo depois dá cenoura 'q-ue -a Cailiara me faz pela' maneira porque procedo; mas, Sr. Presidente, eu 'sou súpeno» a todas as censuras e hei de desempenhar-aqui o meu lo-gar como enteriderfeíii minha consciência, c;quan-dõ me «'íffastdr da ordem chatne^-me V. Kx;a' á o/-de'm ; mas não á Camará que não tem direito para isso'-.'.... (fozes -~- tem , tem) -tem ; mas tíão p

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ri'i*so vai conforme com o Regimento; mas dsvo dizei, que eu pedi licença a V. Ex.ft para fallar, e foi V. Ex.a que tne deu a palavra ; eu nào faltaria sern q«e V. Ex.ft o>a desse: pedi a palavra para fal-lar sobre o additameiito que 'mandei para a Mesa; pedí a palasra .sobre essa moção de ordem que V, Etf.a propôz, talo é, se estava ou não prejudicado o mea additarnento : e o que estou fazendo. Eu bem sei que os additamentos, não. podem entrar em discussão sem serem admittidos; irias aqui muitíssimas vezes , para poupar tempo , tem-se saltado por ci-ma dessas formulas.

Entretanto devo declarar que muito de boa fé en-t/ei nesta questão, porque V. Ex.a me deu a palavra.

O Sr. Presidente : —* Dei-lhe a palavra porque m'a pediu sobre a ordem ,. sobre se estava ou não prejudicado o additamento.

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, pedi a palavia para um requerimento ; para lhe rogar, queira fazer restringir os Srs. Deputados ao debato; que os faça entrar na ordem quando elles introduzem questões novas qne não podem aqui ser admittidas. Estamos tractando da ultima redacção de uma Lei, não (em legar additamentos, nem V. Ex.a os pôde admitlir.

O Sr. Presidente:—- Eu já por tr«s vezes recom-mendei aos S

O Sr. /. M. Grande:—-Não se tracta aqui de «aber senão se o que al)i está é ou não conforme ao vencido — não se tracta de o additar , e por consequência não -ha logar a propor, se está ou não prejudicado qualquer additamento.

O Sr. Xavier da Silva : — Parece me que este Projecto N.° 3, tinha mais um artigo que ficou adiado, e vem a ser o artigo 2.° Dizem que ficou adiado sem prejuiao da discussão, não sei se é assim ; e desejada saber se , não estando discutidos todos os artigos deste Projecto , se pôde elle converter em Lei!

O Sr. Ministro da Fazenda:—Eu quero explicar o que aqui se passou a este respeito. Naoccasiâo em que se decidio que ficasse adiado este Artigo 2.*, decidi o» se também que isso não prejudicasse a discussão do Projecto e a sua approvaçâo: nem podia ser d'outro modo, aliás nada se poderia fazer.

Foi approvada a redacção dos Projectos n.° 45 5 e 7.

O Sr. Presidente: — Vai discutir-se o seguinte Parecer da Co m missão Especial de Fazenda.

PARECER: — A Commissâo Especial de Fazenda examinou a representação de A. G. JLima& Comp. , em que se offerecem a tomar a E m p reza do Thea-tro de S. Carlos pelo subsidio a n nua l de dezoito contos de re'is, e reduzir por consequência—s«« naq,uelle que o Governo actualmente dá ao mesmo Theatro, prestando fianças idóneas, que garantam a sua responsabilidade; e achando que esta economia é muito para desejar, e se deve levar a effeito uma vez que se possa fazer sem quebra dos contractos, e sem risco de se fechar aquelle Theatro v ou de peorarcm os seus espetaculôs; é de parecer que a mencionada representação se 'remetia ao Governo para a tomar VOI, 7.°— SETEMBRO*— 1841.

na tíonwdçraçâo que merecer. — Sala da Com m í 93 ã ç» 30 d'Agosto de 1841. — G. Bispo Eleito, de Leiria.^ João Reb&llo da Costa Cabrql, Fernando fa Fonseca Mesquita e, Ççlíd, João da Costa Carvalho, Joaquim José da Costa e Sintas > Thoqia* d"dyui-no de Carvalho, Lourençç José Moniz (coo* decJa* ração.)

O Sr. Sá Nogueira: — Não veja» necessidade d* se tractar d'esse negocio, já, e de se interromperem, outro» que se dizem de suai rua urgência. Por essa remessa e recommendação ao Governo, talvez eflç a? julgue autorisado a alterar o contracto já feito sobuQ este objecto. Parece^me que o negocio é de alguma, importância, porque segundo as noções que eu tenho* a esse respeito, a despeza que 8,8 fa? com Q Theatrp, de S. Carlos* é muito maior do que a de 26 contos, que se abona(n no contracto; e isso que parece 3. primeira vista um beneficio para o Thesouro, talvez/ seja um benefício para a algibeira d/algneni. E* ne«» cessario que esta Camará não vá, recommendar aã . Governo um negocio (festa natureza, para que ejle-depors se julgue autorizado 9 alterar o que 68tiíc»u-belecido. , -

O Sr. Ministro da Justiça: —S* o Sr. DepVta* do tivesse prestado- attenção á leitura dn Parecer vê» ria que se não pertende Mar e»te negocio por sur-preza; o Parecer e' remettida ao Governo para o tomar na devida consideração, salvos os contractos, Posso asseverar ao Sr« Deputado que es.te negocio hade ser muito betn examinado pelo Goverrto, e se bem me lembra, já foi até decidido em sentido contrario ao que se pede; entretanto como o Parecei se limita a reraetter o negocio ao,Governo, não ha inconveniente em approva-lo, porque o Governo de certo hade pezar todas as circumstançias do ca«o, ç1 hade observar o* contractos.

O Sr. J, M- Grande-, — Fui prevenido peio Sr. Ministro da Justiça. Se o parecer foss.e definitivo * até eu mesmo pediria que fíbasse para outro dia; mas elle reduz-se a rern,etler ao Governq esÇ? necgo» cio * para em conformidade com o$ contractos e com o interesse publico, odecidir como dejustiça ; een* tão não sei que haja aqui surpresa ; se o Governa não fizer o seu dever ^ o'Sr. Deputado está na sua cadeira, e preencherá o* deveres da seu cargo, ac-1 cusando-o.

O Sr. Sintas:— Queria dizpr o que disse o Sr. Ministro da Justiça. Realmente o Sr. Deputado não entendeu a maneira; porqueeatá redigido o paraçer: o parecer não faz recornuicndação, apresenta as suas idéas, diz que é muito para desejar que se faça essa economia de & conto» de réis, se com isso se não' offenderern os contractos existentes, e 36 se p ode ré n» tornar todas aã garantias paraoTheatrq continuar a marchar, como tem estado até agora; ma* que se ré* metta a representação no Governo para a tomar na consideração que rníerecer; porque ,eilev é q.up ppde conhecer desses objectos.

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mática parlamentar, ~e.ienl.ao responderei ao Sr. Relator da Commiasão, íjue entendi*1 perfeitamente o parecer e que sei muita bem o que clle diz; isto e, "que se remetia 'ao Governo para o considerar como entender; mas lambem e verdade que aCommissão, antes disso, dá o seu parecer, e então o Governo considera "o negocio como se fosse recommendado pela Camará. Por consequência no caêo 'de 4r para o Governo, deve ir com um oíficio de remessa simplesmente, e rnais nada, para se pòdeT exigrr do Governo responsabilidade, nominal já sé sabe, afim de'se poder gritar contra elle.

O Sf. Simas: — Eu pedia a V. E

O Sr. Ministro nifio do parecer; mas nào se 8egvíeVincoiVv0ni**nlé nenhuoi de elle ser approvíiío pela'Camara, uma ?ez que se att^nda ao final resulte viqlaretàí-se ok'contractos, nem quê venha a fechar-se ó Théatrb/Ora este negocio já foi ao Governo, "'irjá^índe&riii ; por isso era eseusalo vir aqui:'érftretantò éhtenderam osoffen-nte* que depois de tfer^m cit)a'rcliadò pelo canal dó Governo, deviam* marchar também por este cariai; mas se a Gamara entende b,ue se'«le^e reríietter ao Oowrno, rvão-ha niáso inconveniente: pôde o Sr. Deputado esrtar'certo tle que o Governo fia de aU^ndera todas as cír-cum«tariei'as 3e quê o negocio está revestido. " O Srl XdfliVr d'

O Sr. Presidente: — Já se lêem resolvido umas poucas 'de vezes que b'que se remette ao Govefno ê o remate do parecer, e não as outras raâoes.

'Foi apprnvado o parecer.

O Sr. Secretario Sá Pargos:' —• A emenda do Sr. Deputado está prejudicada; o que se approva de$te "Parecer é u cbíicluíão, a qual é, que esta Representação seja rernétiivla ao Governo para atomar em consideração (vdpmaàos).

O Sr. Xavier da Silva ?—•^Cora a explicação dó Sr. Secretario fico satisfeito,

-"O Sr. Sousa 'ji%ei>edb : — Pa^so n ler "o*seguinte Parecer da Commisvao de Poderes softrè a eleição do Sr. Pestana.

PARECER.:—Á1 CommiBsIio dê verificarão de Poderes foi presente o processo eleitoral do Circulo do 'Funchal, a que se procedeu para a eleição do Ingar de Deputado vago pela nomeação do Sr, José' Ferreira Pestana,, para Ministro e Secretario d'Estado dos N^gocros da Marihha e doUltratnur; e por elle

se mostra q«e o mencionado Circulo Eleitoral fora dividido em 14 Assembleas eleitoraes; mas que no apuramento' definitivo 60 foram computadas 13, por não apparecer a Acta da Asserntíléa de Porto Moniz.

Nas mencionadas 13 Assemb!e'as houve vo-tantes ........... ; ............ . ____ \ ..... 769

Sendo a maioria absoluta .......... . ...... 385

Obteve esta maioria o Sr. José Ferreira Pestana, que teve votos ....................... 765

A CoTimissào examinou o referido Processo eleitoral, eachou-o regulartuente.feito ; e posto que não fosse presente ao apuramento definitivo a Acta da inJiCôdft Assernble'a (Porto Moniz), julga a Com-missão que a sua falta não prejudica em nada o resultado da eleição; visto que o Sr. Pestana teve 380 votos alem da maioria -absoluta , a qual não obteve nenhum outro Candidato: « por isso se procedeu a segundo e?crutinio para a eleição de um Substituto, cujo processo deverá ser opportunarnente remeltido a est,a Ca>n»ra.

A Commissão foi também presente o Diploma do referido Sr. José Ferreira Pestana , o qual a Com-missão achou conforme; e por ludo e de parecer que o Sr. Jo«é Ferreira Pestana seja procla nado Deputado ás Curtes Geraes pelo Circulo íileitoral do Fun-clnl, e convidado a tomnr, ruediante as formalidades do estilo, assento «esta Camará. Sala da Com missão, em 6 drt Sóternbso de 1841. — /. /. f. Farinha; A. .f. M. Campéllo; J. de S. P. de Magalhães; J. J, P. de Mellvy ,7» A. M. de Sousa e yfse-vedo.

O Sr. .Cá Nogueira: — Sr. Presidento, no Parecer diz-s*1, qii*í f;ilto;i a Acta da Assembléa do Porto Monte; mas q-ie nâr> obstante isso tinha sempre maioria ahs^lata o Sr. Pestana; ora eu quereria que" & Co-n-m^sâo me dissesse, como é que ella soube que, nào ob->Unie essa falta, havia a maioria abso-luii ? A Commiisào ^nfio teve a Acta"; como sabe então quantos Kleitores houve nessa Assemblea ? -E também quereria sabe^ saapezar dessa falta a eleição deve consiJerar-se válida. Entretanto entendo que o Pafecer deve ser ãpprova-lo por esta Gamara; por-íjue outras cousas peores tem ella approvad». Eu , Sr. Presidente, não pedi tanto a palavra para fallar sobre ó Pa^ec^r ,' como porá perguntar ao Governo quando secarão as eleições do Contmante? K para aiimirar que só pos-anti fa«ar pela tnesina Lei as elei-ÇÕe'fl n*s {lhas, e nã-o se façam no1 Continente ; e "não admira só a- faJta> desta -eleKjão ... i q «ando se fjtr-á também • a oleíção da Camará Êluni^ cipah de- Lisboa 1 A rcuào porque eHa na;-» se faz set-a eu : q'ie nào é por causa dos recenseamentos, como se está aqui duandj quando se falia neste .ne-gocio; anles nào ^et^ríi quoridoqu^ sefaça eápa elei-çàô da '(/amara 'iVltirtíscip.!!. para se conseguirem iCer» los fins. Se é pôr ca^srt dos reconsearaa;itos,entào de "certo- modo e' irregular, e reprehensivel o procedimento 'do Governo'1, que devia ter tomado proviíien-

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(

iiarla a outra Lei; porque não se pôde estabelecer coroo base de Censo a contribuição. (O Sr. Sá Aro-gueira:

O Sr» Presidente:—Parece-me que o melhor e reservar este negocio da interpellaçao para depois de •votar o Parecer (Apoiado).

O Sr. Sousa e Azevedo: — O Parecer sem dúvida deve tractar-se piimeiro; o objecío da inteipellação e inteiramente tlislincio. O Sr. Deputado tocou em dous objectos; fallou sobre um, principio, e sobre •um facto: eu tractarei de rerponder a unja, e outra rousa. Pelo que pertence ao principio, disse o Sr. Deputado que não sabia como pudera a Com-inissâo"exatnmar o processo eleitoral de que se ira-ctava , e computar a maioria dos votos, faltando a eleição de uma Assembléa. Ofa, Sr. Presidente-, esta impugnação importa uma dúvida sobre o principio se a falta das Actas de uma, ou mais Assem-bleas parciaes pôde annullar a eleição geral do Dis-tficto, composta de muito maior numero de Assem» bléasí Alem de ser este objecto matéria aqui discutida, e sempie vencida, é inconcusso o principio, de que a falta da Acta de qualquer Assembléa parcial ri ao pôde impedir o progresso, e resultado da eleição geral ; porque de contrario sobre se calcarem as regras geraes, seguia-se, o absurdo de ficar dependendo da vontade de poucos' a annulla^ão do Miffragio de muitos, e a impossibilidade de preefi-cher-se a Representação Nacional.

Agora , pelo que pertence ao facto , não admira que o Sr. Deputado não reflectisse rnais alguma cousa antes de proferir a asserção; que estabeleceu, porque o Parecer foi agora mesrno para atMesa, e S. S.a não teve tempo de rectificar suas ideas. O Sr. Deputado sabe perfeitamente qual é a população da Asseoibléa de Porto Monu, que é a que faltou no apuramento geral; e então por certo se coovenceiá ,de que quando a Respectiva Acta apparecesse não podia haver .resultado contra a conclusão^ do P;a-recer da Cotnmissão. Sr. Presidente, o Sr. Pestana teve nas 13 Assembléa» todos os votas dos Ele«tore«, nrenòs quatro; ora a Asseroblea de Porto Moniz tjue não é daá mais populosas, ainda que de'^se todos os votos a outro Candidato, não passavam de quarenta, ou cincoenta ; e tendi» o Sr. Pestana todos os das 13, Assembléas, é clafo que nenhuma falta lhes fazia aquelle numeio. .Por tanto, eis-nq,ui tem o lilustre Deputado quanto ao principio, a ra-ísão porque a Comcpissâo fez obra pelo processo eleitoral, apejzar de faltar a Acta de uma Assenoblea; e a razão porque pôde computar a maioria dos votos, e concluif que 'a teve o Sr..Pestana. Cieio ter

dito brevemente, qrjgnto e necessário para defender o Parecer da (_lommis?ào (Apoiado*).

O Sr. Rebello .Cabral. — Nào eia preciso, que o lilustre JUelator da Commissân de verificação de Poderes fallasse com a claryza e conhecimento do causo, com que fallou, para que o Parecer da cne&-ma Cornmissãq, muito bem dedusido, se julgasse discutido; elle nem levemente foi impugnado pelo illusrre Deputado por Cabo Verde, que nào ftv, rnais do que gracejar a seu modo: e enlào eu peço a V. Ex.% que consulte a Camará sobre se e3ta matéria está snjficientemenle discutida.

Havtdopordttcuttdofo* logo o Parecer approoado.

O Sr. Prekidettte : — Passamos á outra partfe da ordem do dia : é......

O Sr* Sá Nogueira:. — Sr. Presidente, para quando fica a mleipellação ?......

O Sr, Rebello Labraí:—(Sobre a ordem.) Sr. Presidente, não e&tá presente o Sr. Ministro do Reino, que é a quem propriamente compete responder á interpellaçào do Sr. D.-pulado; o melhor seria seguir -o Sr. Deputado 00 estillos, da Casa j isto e', mandar para a Mesa por escripto o objecto sobre que é a interpellaçào; a Mesa communica-lo ao Sr. Ministro, e na primeira parte da ordem do dia d'ámanhã ou depois, tractar-se desse negocio, ès-lando presente o Sr. Mmislio. ('Apoiados.)

O Sr. HJimstro da Justiça : — Eu nào lenho mais nada a acrescentar ao que disse o meu collega o Sr. Ministro da Fazenda; a rauão está na Lei, e se o Sr. Deputado tem algum remédio para acabar com este inconveniente queira ter a bondade de ô apresentar. (Apoiado.)

O Sr. Sá Nogueira:—^Cornoço por agradecer ao Sr. Deputado o conselho que me deu; mas pergunto eu, par^i que sorvem as comrnumcaçòes?.... Já ha bastante tempo que foi convidado o Sr. Ministro da Guerra para responder a uma interpellação, e ainda cá não appareceu, e quando apparecer é já fora de horas; aqm está para que servem as com-mumcações...

O Sr. Presidente: — Passamos á outra parle da ordem do dia , qu'e é o Parecer n.° 209.

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Estiver em jihtiti exècuçãu em Codo o "Reino â' Lei de 'Q3 de «A7owew&Á0===qui! poderão dãt íugaf a duvidas e questões', q'<_ sejam='sejam' decreto='decreto' pede='pede' depois='depois' alguma='alguma' art.='art.' governo='governo' injustificável1='injustificável1' decreto-='decreto-' projecto='projecto' reconhece='reconhece' thedtdas.='thedtdas.' segundo='segundo' lêem='lêem' caso='caso' missão='missão' declarar='declarar' _-diversas='_-diversas' tem='tem' sumtnamtmite='sumtnamtmite' propor='propor' como='como' nas='nas' têem='têem' ao='ao' _-pareceu='_-pareceu' élla='élla' pôde='pôde' isso='isso' conhecimento='conhecimento' seja='seja' oue='oue' mezes='mezes' quinze='quinze' l.='l.' quê='quê' retirar='retirar' diário='diário' execução='execução' medidas='medidas' extenso='extenso' e-por='e-por' por='por' se='se' poriam='poriam' limitar='limitar' fáceis='fáceis' dias='dias' meios='meios' commhsão='commhsão' honra='honra' devia='devia' pois='pois' mas='mas' _='_' corno='corno' ser='ser' a='a' sendo='sendo' d='d' praso='praso' lpi='lpi' e='e' ordenações='ordenações' j='j' k='k' co='co' l='l' p6r='p6r' uri='uri' m='m' tag1:_='isto:_' o='o' p='p' publicação='publicação' novembro='novembro' t='t' seguinte='seguinte' fosso='fosso' todos='todos' to='to' da='da' rtoluçlio='rtoluçlio' compilação='compilação' agora='agora' n.='n.' de='de' terra='terra' rasâo='rasâo' estèndp-la='estèndp-la' acorrer='acorrer' official='official' tempo='tempo' parte='parte' do='do' dp='dp' mais='mais' diano='diano' ate='ate' das='das' reduzido='reduzido' também='também' eitar.='eitar.' dreoífidos='dreoífidos' reino='reino' contentou='contentou' lamente='lamente' dagoslo='dagoslo' declaróu='declaróu' legislação='legislação' em='em' _09='_09' publicada='publicada' todas='todas' outra='outra' este='este' considerar-se='considerar-se' core='core' _1='_1' na='na' esta='esta' reducção='reducção' oi-io='oi-io' oride='oride' já='já' ne='ne' commissão='commissão' começasse='começasse' licença='licença' entendeu='entendeu' _9='_9' feita='feita' ima='ima' _97='_97' ofd.1='ofd.1' _1.='_1.' que='que' i-ntèn-de='i-ntèn-de' no='no' deixar='deixar' _19='_19' uma='uma' substituição='substituição' rói='rói' vigente='vigente' den-iro='den-iro' muito='muito' ainda='ainda' vende='vende' a-i-s='a-i-s' corte='corte' reducçâo='reducçâo' para='para' terras='terras' paiz='paiz' referido='referido' _2.='_2.' não='não' agosto='agosto' chegar='chegar' só='só' á='á' necessário='necessário' ãf='ãf' medida='medida' _28='_28' tag0:_='todos:_' convém='convém' nhutna='nhutna' julgou='julgou' qne='qne' é='é' qualquer='qualquer' tracta='tracta' tjitada='tjitada' necessária='necessária' uni='uni' três='três' qnp='qnp' citado='citado' procedpr-se='procedpr-se' _1834='_1834' publicadas='publicadas' _1833='_1833' _-plena='_-plena' ha='ha' communicação='communicação' conveniente='conveniente' ari.='ari.' possa='possa' estas='estas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:todos' xmlns:tag1='urn:x-prefix:isto'>

PB.OJECTO : -J- Artigo í.6 As LPÍS conlimrftrâo a obrigar, etn Lisboa e seu Terrno, dito dias depois de publicadas no Diário do Governo.

§.° único. ' Nas1 mais terras do Reino obrigarão quinze dias depois de^ta .publicação. s

An.* 2.° O Governo Aclarará por &m seu Decreto quando os prasos estabelecidos 'no Artigo antecedente começam a correr para a Novíssima Reforma Judiciaria. :

Aft.° 3.'° Log'ô que, por' findarem estefs pír&sòs'} estiver em execução a Novíssima Reforma

ria, %c&rn revogadas as Leis de 17 dê Ma'rço, e tf O •d' Abril de 1838, de 17 de Julho- de l;839 , e de £6 de Setembro de 1840, que estabeleceram um processo especial para os 'crimes 'néllas declarados, e se acham pela ullicna -prorngada* ale' ú Sessão Ordmai •lia dus Cortes G^ra^s de 184$.

Ari.0 4.°' Fica ^recogada toda a Legislação em conlraiio.

S'ala da 'Coro missão em 19 de Agosto da 1841.— i José Bernardo da Silva -Cabral , P. F. Novaes , Joaquim J-o^é Pereira de Mello, Manoel Anlâo Barata Salgueiro , Joaquim Joié da Costa e Stmas , J , J. V. Farinhd , J, R. Pereira dç Figueiredo , Izidro Barboza da Silva C/iaves. • O Sr. Rebello Cabral : — A necessidade1 desta "Lei é reconhecida po'r todos ; a su-a matéria não é nova', antes jú enleve em discussão, efoi mandada á illus-ire Com missão -para a reconsiderar; pelo que não tlevé haver discu&são na generalidade ; entretanto por economia de tempo , ou para que não liaja questão sobre isto, eu peç/o^a V. K'*,*, que pergurire á Ca-mara, se -dispensa a1 discussão na'generíilidade. '

O Sr. RéÓella Cabral: -*— Sr, .Prendeirte-,

âo é da' Lei veUia, com a díffprença de que èor lugar de se dizer = na Corte^sr se di/ = ^«t Lia~ bo(t, e seu termo. =Cofno piorem nós devemos adoptar os prtncipios seguidos n ar Nações cnais cultas, é civilisadas n'âquillo, que entre nós é ádoptavel ; como na Capital de França j por e-xempio, muito mais populosa do q»e Lisboa y uma Lei um dia de^ pois da sua publicação comvça a ter execução j vou neste sentido mandar para a Mesa uma emenda, para que em lugar dp oito dias se diguium dia.

O Sr. Sintas : — A Cornmisfcão adopta a emenda ; aquiHo e na verdade o que se »egue nas Naçôe&mab cultas ; não ha inconveniente nienhum ^que uma Lei •comece a obrigar 24 horas depois da sua publi* cação. ,

< O Sr. J. A. de Campos; — Este objecto e' mais importante do que parece á primeira vista: porque lima 1Lei deve dooaeçar a obrigar depois se ter sutfí-ciente conhecimento delia; e a circumslancia d« se 'ter publicado no Diário do Governo, como hoj1» se faz, não pôde ser bastante para que todos tenhão conhecimento da Lei; e tanto mais, Sr. Presidente, quando se quer que isto seja também para as

Províncias. (Uma vo* : — E' só para Lisboa).....

O Orador: r— Mas pr»r via de regra o espaço de oito1 'dias acho sef muito rasoavel, e não,se segue que •rieçse praso haja os inconvenientes qoe te julgam.

Achando-se nos corredores da Camará a Sr. José ferreira Pestftna, o Sr. Presidente convidou oxSrs. Secretários a introduzirem-no wa Salla , para- prestar fo juramento, como Deputado eleito pelo Circu*-lo Eleitoral do Funchal, o que seguidamente assim 'se vereficon. ' '

O JSr. Rebello Cabral: -*-;'Q Sr. ;Depulado pela 'Gíiarda naquiJlo, quê 'disse 4 respondeu á «ua pró-^pria objecção ; porqlTé ífeeofíhecea -a diíferença dó lempo «Jè" hoje elfír ré^ção ao?passado. Mas, Sr. -Pres-kitíhté/ffnliga^rne-íPtô oornb eram as Leis feitas1? 7E tiotnfí t°e aritvtJe >aé ipobíteaiváro ?; Elilas eram pu» Tyliòadàs sórnertte n?r--Gh'£frK;el-lãTfca M-ór do Reino, , lsem que a tfeirtilhaTJfe publicação precedesse acto ^1*14(11, que "indtubse o* seu conhecimento; e pre>-sen»emente a publicação e feita no Diário do Governo,- que vCóríe p^or toda.'a p.ir^; tendo poi.e'ni 'prpced-ido discirsáão 'ftâs 'QarouFàs. Legislativas, e «êndo publicada por toda a-Imprensa. Eu1 .já dis-e-, •que em Paris, ccim cujaf>p'np'ulbção, e extensão mio tem comparação al£urn\a Lisboa, •as-Ltfis^brígam , segundo o. Codig'o'Civil , um dia- depoiS"de'ptibi.ica-'das, e não vejo razão ^alguma parai qoe -& se algum Sr. 'Deputado instai'-,1 etn que'>'«m -dia >é -pouco ^ ef» nup terei duvida er« qHè ená Íogâ*r de'±=iti??t 'diaz=s $£ TÍL-*a = três jQÍzfls=, e nesta conformidade pôde V!. Éx.* mandar faZtír alteroção na minhai -Briíew-db-j mas a oiinhíi Hielhor opinião c pela primeira idéa. ' ' i -

O Sr. Ministro da Justiça : — Eíi sou tatribera de / ò'pinião de qne os oito dias são muito para as Leis obrigarem em Lisboa ; mas tam'bem me parece ,r^ue só i>m dia e muito pouco ; por tanto podía'mos fazer uma transacção neste negocio : eu apí^senta-.ao ^-Arti^o a1 s'egnntte ' ••> - i '•; '.

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«depois daquelle etn que foram publicadas no Diário do Governo.«

A Catnaia a tomará em cons/dera.ção; desta maneira vem a ser 3. dias depois da publicação da Lei; parere-me que é suífjçifi.nte espaço , e creio que assim podemos ficar todos contentes. • , O Sr. Siluç Cabrctf:~ Ru pedi a palavia, quando ,q Sr. Reputado p^la Guarda assentou, que era melhor /conservar o,tempo antigo; por isso que sem elle não se podia dar conhecimento das Leis, e que para as» Let$ «brigarem,-«rã prenso, que hoúve&se esseiConluefimpnio; quanto e m(m este principio que S. EKÍ""

O Sr. Sntesa Azevedo:— Eu quando pedi a pa« lavia Unha ouvido propor, que as Leis obiiçaasern um Lisboa e seu Termo um dia depois de publua-das: mas depois o Sr. Ministro da Justiça pediu que em lognr de urn, fossem três dias depois de pu« blicuda a Lei; eu qu ria dizer que um dia achava muito pouco, agora três dias parece-me espaço suf-ficiente. Eu não ligo muita importância a es(a matéria, porque geralmente faltando, o praso df 8 dias apesar de longo nào produzia grave inconvenieilte ; pois quando o Corpo Legislutivo" achasse conveniente que Uma Lei obrigasse mai,s breve, elle o faria; declarando-o assim em um Artigo dessa Lei. Entre tanto não duvido votar pela emenda do Sr. Minis^ tro da Justiça, Com declaração de que os três dias são contados ale'rn daquelle da, publicação, para Lisboa, e Termo; osa parece-me,, que não deve ser agora objecto de disCUbsão o saber quando as Leis Penaes obrigam ; não me parece agora tempo op-portuno para tractar prolixamente esta matéria e só por estt razào não fallo nella.

O Sr., Reliello Cabral:— A emenda do Sr. Mi* nislro cia Justiça e a que eu proponho em segundo logar, duas emendas idênticas são desnecessarins, e por bem da ordem adopto a emenda de S. Ex.a; e peço licença para letirar a minha. (/í/x>?Wos.)

O Sr. J. >'7 de Campos: — O Sr. Deputado que respondeu ás ponderações que.eti Linha feito, parece-me que'disse que achava um absurdo; pôde ser que fosse 'irn absurdo, mas o que ou sei e' queaquil-lo que o Sr. Deputado avançou são três, ou quatro absurdos; um delles e' que a Lei presume um facto; «jas se o facto for impossível, o facto é ,urn absurdo. Segundo; a Lei obriga um bornem do campo', e esse pôde não ter conhecimento dessa Lei; mas VO*. 7.° —SETEMBRO— 1-641.

o Sr. Deputado devia também saber que a Lei não obriga só os aldeões, obriga também os Advogados, Juizes, etc., ect. De resto e;n quanto á emenda dos três dias adopto-a ; mas de um só dia é tui-posiivel.

C) Sr. Minútro da < Justiça:— Era para dizer, que se não ha ninguém que impugne a emenda, que eu mandei para a Mesa, parece-me inconveniente eslar-se a gastar tempo ; se alguém a impugnasse, eu então a sustentaria; mas ninguém a impugna; achp que se deve votar..

O Sr, Sintas:— Parece-me .que tinha a palavra agora, e cedo-d^lla; peço-a V. Ex.* que consulte a Camará se a matéria está discutida ; e adopto a emenda dos Ires dias por parte da Commissão.

dpprovada.

O Sr. Stma»: — É para mandar para a Mesa um addilamento, pelo que diz respeito ás Ilhas, concebido nestes termos: »

ADDITAMCNTO ao § miico.—£ em cada uma das Ilhas Adjacentes oito dias depois da chegada da primeira embarcação, que condusir a participação official da Lei. —• Simas. < . 0 Sr» Peixoto: — Sr. Presiderite, mando para a Mesa um additamento ao § 2.° deste Projecto, -relativo ás Ilhas Adjacentes J o additamento daCotn-nnssão diz que a Lei começará a ter vigor depois' da recepção official delia nos Açores, e Madeira; mas eu creio que isto não e tão regular como deixar em vigor a regra geral que se estabeleceu para o Reino," e por isso quero que aili comecem a executar-se depois que chegue o Diário do Governo em que se publiquem estas Leis; porque assim se sustenta o principio geral de que o Diário do Governo e a chancelaria; remetto o meu additamento para a Mesa ussignado pelos Srs. Deputados pelas Ilhas: a Camará resolverá o que entender.

ADDJTAMEKTTO ; — Em cada uma das Ilhas dos Açores e Madeira só começarão a obrigar oito dias depois da chegada" do Navio que levar o Diário do Governo com a publicação das Leis. — A. F. Pei* xoto, L. J. Moniz, J. E. d'Abreu Tavares, F± J. Coelho, Barão de Noronha, Simas (com declaração.)

O Sr. JVawrelh,:—Parece-me que este praso que se estabelece para as Províncias, e'curto; porque todos nós sabemos as dificuldades que ha nas com» municaçôes no nosso Paiz; sendo certo que para se chegar a* urn porto qualquer do Paiz se gasta tanto tempo comq para atravessar da Europa á America ; havendo além d*ÍBSo as frequentes interrupções nas cornmunicaçôes, em consequência dos roubos de correios, etc» Por isto proponho 30 dias, e n'este sentido mando para a Mesa o seguinte

ADOITAMENTO : — « Nas rriais terras do Reino obrigarão trinta dia« depois d't>sta publicação.»

O Sr. Ministro da Justiça:—Segundo as infor^ mações que tenho , as correspondências chegam á ultfnta parte do Território Poituguez em dez dias: ora a Commissão dá mais cinco para se conhecer a noticia: parece que e tempo bastante: com tudo o que eu «ntendo e' que isto não é motivo para grande questão: ou sejam 15, ou QO dias, a questão e' a irieãina; porém persua'do-ífte que 15 dias são'bastantes.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente, eu acho que o praso de 15 dias e sufficientissimo; porque nào ha

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C 50)

'fOU»éio? alunas» 'qi«8 fras^e ao ul trino- pónTri iJo -ílein'o • !tíí»í^-d^*d#í; d**»-;-'pôr corisr^wénch*- H^ndo-a1 C^uí-^ miBSÍftP r«im íifttt-Uíd* deste :pW9t>'#aieeé*í»e qnebas^ íaaiedí a palavra paràv-;fm-*lfiu ^ineridía'': TDisse^o ^r. que o* ctyptM-Oíi jjafetava^F/pa-rá a^iííii.' -pRii*1 w diria ; O í a ^sêrttfoi d* i*ftpf rô^fjôeí tr^-i-sÃo^^rO *|ft& frtíMègrt** tf'f}fi^ pód1* dfaV-s-^' sDtti^fti' uJi.iaj.ah{(a salteia 'itân'írh^ff.tó éfn ardias* d tatí» pontos; porque e nfetu/s;} as prfncipaips râzô^S' qu"* tehho j«j ia * K&4e sai^r o 'nii e u' a r1^ 11 a IH e'íl!-«? : ar C a ;ri5a r a pó r ê w ías'l

O.Sx; ,S'i/í5íí \t\tbro-l: •^s-Sr. PrcMa^ilte^ eu ehtírí*-do que nós itiu> p-idcmos fa^er inai» do^^lie fupram

ttfrr: dkr uai. actas do-Co,&$prlio de éstwífo 'vêm •'«ti-' r. m-e "Vi t n j a heceisjdíi«de--dt! hxar uaia f^fa /'ou

) iníFÍ as tJef»-» obrit»ttsserr»r' lii

belectiu que no pn.n&tro dia-obn^isftí aké 20 'léguas v i»> jsm^nrtd-o até 4ÔT, e a^siui ppffgfessiVameíKte : • foi >do a friiats nada, -potqtie a mais nada ltaVjvi>eaÚ'írv.di?r : wó^jinr €ísi to 'não 0dfiit)Q3 iraduíiTCte sdfl-q«>elKj

- O SiiMii/4rt*âfii/s2-^.itijqíaJ3ir^' d> V1, Ex.% consorte

a (xauiaíQ se a cialcrrq esta ou n^io di

« fiittcutidn y c fippirfirGadu ,' sfiíyQ* h»

«; lvnda-se ,nà Mdv& o do -Vr. Petávtõf^obtè èile dts»

O Sr. t/Mittcxtra daJmtiça • — A urfa da Oom« 4uiss)íí caoteai a idca de qu« a L^f h.i de rhfigar desde que all^elrp^ar ia partx^paçào- official' da Lei ; «s&a pa'rtK;ipayào. i«âo vai. sem- ser ncompuniiada de »nt exewpíar da Lei ; por lauto eslá sati-fc-ilo o que qucf o St. Deputado), e de uma maneira mais ré-^,ulor.rfo (j.tie-d aptesentada na sua eíiipjvdâ. Por u«. £0 cui«'ivdo 4'ue a fíufuda da Coiixíiissâo e por ctíFtA a mais preffrrvef1, « ,

O Sr, í*ctXntO : — Sr. Pri-sidriUe, iro Diarm do (inverno devo ser aObai»-ccHftíia •jj.ua todt> o Hei a o e pnra a* IlhaY: com tu-'di? «ti .r»«^a f.ojo tiis>to questão, o que queria era PVI» tar. «.-incowveniettle ífta participação oíificial 4>a a <_ lí='lí' o-.a='o-.a' bntrelanto='bntrelanto' tl='tl' desisto='desisto' não='não' esecuç-ao='esecuç-ao' _='_'>«•*> aàditaini'ttln , e^Ceunufra- up)>rovará qual c$oe melboF ptvenciie o íiiti , qiíe se lem em

3 Sr.' SuiiRfr. e dzeuetta: — PÍ-ÇO a V. RT,% diArr-iiis ?^, í*s Si1 s nddilnFurntoã jú foram

Oiri^i-íi, e PM» 5v,í"t»<_4o p='p' inan-='inan-' logor='logor' vsuha='vsuha'>

•' ^y^r. Prewlcnfr •— Lrdo-. já fo^iMi , mas é ver-i\Jí»de que failoi) fcssn outra fonnalídadt». . JJoniMUaiim a í'emiarâ sobre (t si4a--admtssân t resolveu af/trrnativainertte.

o cO Sr', Cardoso f^nsfel-Bsíiíteo*. j — Páfece-me, que falia .aqtii das Província* U4Uamarrt>es, e eti

' para éJlas s« deve

regra. " .•

-"O Sr. ^SVW^ts": — A? Oôolàiissãd 'não ' rio'&e>fí Pstão sujekas a uma" e mesmo a Constituirão fa« tflguTBa» respeito deitas; ProvifTcias-: -por ío-^é^l^acíA-dffs lltias^. Se òSrvPeptiiaçta taf' aWilrà' parle poderá"' rrmtldár ^'eítfa' pmpostsi rã a Mesa. ' '" " -^ '''-r.i ^ - 'L,

•* O Sr'.- 'Wfêísífo oíaijwíl^a í*— írÃfí Sip^ráft^a^ora' desta 'mâtéfia^ 'q'ue por s fa>e»i4íiíl^-puhi Lei- cíe^ò de)ltJrfli5 Ver ésdí-êuT ^igàr^; tfortilodjo se unia relefcefiWÉí aella, oií a.!te*a'-la, eu

u' se 't^tt* a>

iSltríirflar e' espe'cial , más entendia y t»ma Lei, onde se és%ab«4e.ce urn »no-as Leis obrigearrt, se devia

• O 8r,.

Lt?g-isla(;áo

qdé fazend

vo:prasoj

regular iínVp$aso tattí"ben>; para os

marinbi?: ^ íslò o que eu queria, -e nada rnais. ' • "

»í) Sr. Sd> N&gueira : — Sf, Presid«ntf, eu eoten-* do°qt»e jnú^f>l hífcaárà^o-de se trâctar agora' do «ddi-tasme;it« (^o^Sf/ Deputado por Coimbra. -1 '• •

Afe'L<_3Ís no='no' se='se' podem='podem' fn-ar='fn-ar' em='em' noullra='noullra' í='í' pratica='pratica' sefn='sefn' pôr='pôr'>Fd'pii!> P in&trucções dadas pelo Go*ernaJ dor- ;. po^on sequência isto está providenciado. Logo 'o addnahlento não é necessário s-er totnado eui" consideração, pnrque'esse caáo já está piovidencin-d'o

O Si. Si'H(is : -*-c, para pedir, que vamos a votar pmnojio o oddiiamento a respeito das Ilhas Adjacentes; P depois iremos ao do Sr. Cardoso Gastei* Branco, depois de s»r admiltido á discussão.

-O Srk Sousa dietieda: — Peço a V.' Ex.* tenha a bohdade de tnanda-r ler osdous addi ta mentos que dizem rusppilo ás libas Adjacentes. i'1© S/r. Simas: — Sijnto bastante discordar do rneu amigo ecolle^a; porque realmente o se podia adoptar, senão <í que='que' no='no' addi='addi' do='do' adoptar='adoptar' por='por' tampnto='tampnto' mesa='mesa' pára='pára' não='não' cfiíe='cfiíe' _='_' dè-puthdo.='dè-puthdo.' a='a' mandei='mandei' e='e' io='io' sr.='sr.' n='n' o='o' p='p' additarhento='additarhento' pôde='pôde' está='está' com-missào='com-missào'>

O Sr. Pei.rofo: —-Sr. P rés denle , tanto o meu additament >, como o da ilIiHtreComthissào, tem ui-conveinente», pela irregu! iridade dos 'Correios panv as Ilhas; mas parece-me que o meu otíerecè menos, •e susienta ft regra ^eral. A Commissào qnt^r que 5<_5 de='de' participação='participação' diário='diário' ais='ais' do='do' executar-se='executar-se' governa.='governa.' dis='dis' anfco='anfco' comfcpm='comfcpm' liíis='liíis' à='à' ii='ii' a='a' ei='ei' e='e' recepção='recepção' ídadfb='ídadfb' n='n' o='o' p='p' ofticinl='ofticinl' dppois='dppois' clip-g='clip-g' qc-pois='qc-pois' da='da'>

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mesmo o do expedienle não forem as ordena ás autoridades nos primenros n.^uns, o que é possível,1.e até |a tet» acontecido ,. não, se pondo em execUçàò a Lê», »i^> «bstante aer Conhecida de todos, não offerecerá'por ventura maioies inconvenientes?

Sr. FresFidpMte, lambem se dis-e que em algumas libas» fwnàb ha o Diário do Governo, ou chega rmuta taide. Â. esle argumento t>ó leaoondo, que q m e» mo siiccede em nauitas terras do Remo, e que a Lei presume havei cenli^cunertirt de-lla . logo qqe passe o tenn-o marcado, pa-ia começar a ter execu,i cão.

Em uma palavra, O meil additamento conserva a regra geral , de que o Diário do Goveino serve de ChaneefKipia, comp e^-ta votado p^t» o Heino, e »ç> altera o ie« pó, em que a Lei deve executar §e ; o addititrnento da Cornínissão- e-xigo uma nova Chan* eeMaria, que e a recepçào otFiciál da-> Leis pelat, au* koridad«B locaes. Sc dc&lc» modo te prihuide melhor o fim da Lei, a Camaia que o vote ; mas eu ainda1 estou peta minha opinião.

O 8r. Sousa Atevedu: -r- Entre o additamento *\$ Commissão, e o do Sr. Deputado por S. Miguel, ha atua pequena diflereuça; no entanto não posso deixar de dar preferencia ao addila mento da Com-míssàot O Ulustre Deputado inculcou um mconve* n i eu te tio Parecer da Commissâo, e ainda que não1 foi bem explicito convém sa-lo. O reteio d<_ de='de' na='na' c='c' possibilidade='possibilidade' d='d' nsite='nsite' pulado='pulado' i='i' illus-tn='illus-tn'> Goverrto demorar de propósito a publicação da Lei; porem eu entendo , que se o Governo o lem teito ate agora (o que não e desculpável,) não o podeia. f >/er para o fu'uro, t>em manifesta infracção da Lei, se passar o addita«nento da Cotnwissào, que lhe impõe a obrigação da publicação em tempo opporluno.

Agora também dt-iei que não combino como em um Governo -Repiesentaiivo pis&a o Poder Execu* tivo ter intrieâse em demorar a publicação de uma Lei, que foi feita com a maioria, que siialenta esse Goveino, e a que o mesmo Governo deu a sancçâo. Por outro lado vejo grave inconveniente no meiho*° do, ou additamento do Sr. Deputado, pdique ficando a obrigação da Lei dependente da publicação do Diário nas Ilhas Adjacentes, pôde no futuro agitar-se grande questão entre partes interessadas, disputando-*— se se com effeito o Diário se publicou nas Ilhas, e quando. Por tanto na collisão dos i n Convenientes, acho maiores no additamento do Si. Deputado, e roto por isso pelo da Cammiosão.

O Si. Pereira de Mello: — A( minha convicção não estct formada; eu hei de expor francamente a minha opinião. —. A antiga Chancollana foi substi-uiida peio Diano do Goveino, elle e a Chancella-na de todo o Reino, este é o principio geral, e neb-te principio ^eral é que devemos assentar as excepções. É certo que o additamenlo apresentado pelo Sr. Peixoto tem alguns inconvenientes; m is o da Commiasão lem igualmente inconvenientes.*— Diz a Commissão, que a Lei deve começar a obrigar 8 dias depois de ter chegado a participação oílicial: ora .quando eiiegaia Ia a tal participação? . A au-t >ndade logo que tenha recebido o Diário,'de've im=> inediatamento ia/ier publicar a Lei , e ella começar d. obrigar 8 dias depois da sua publicação, de outro modo não e poshivel, por tanto, apesar de um e outro offerectíi n>

Presidente, o Diaiio do Governo é a única Chan-chellana em Portugal: tanto importa que vá por mão de autoridade ou de particular, logo que aili se publique uma Lei, ella tem effeito passado otera-po maicado, quer ella chegasse, ou Hão chegasse ao conhecimento de todos os Cidadãos.

O Sr. Presidente. — Eu devo fazer uma pequena observação. Muitas ve^es sem intenção da parte do Governo não vão as participações do Governo para nquellas Ilhas, senão uni rnez ou mais depois de publicada aqui urna Lei.

O Sr. Souta e Azevedo: — Principiarei por fazer uma pequena observação ao que V. E\ * acaba de expor. Se ate agora tem havido algum descuido naf participaço », tem sido em consequência de não haver Lei que a isso obrigue o Governo; isto é, a manda-lu^ em t^mpi determinado; mas depois qu« lia uma L i que obriga o Governo a esse respeito, purmiita-nx» V. E?ua lhe diga, que esse argumento riâo pôde colher. Se tem colhido ale' agora ^ espero que não colha daquj em diinte; por que isso importará uma verdadeira infracção de Lei. Diz a Lei que logo que parta a primeira embarcação se deve -mandar a participação para se publicar a Lei; gê ò Governo fizer o contrario dibto comrnette uma infracção de Lei, e então qualquer Sr. Deputado o pôde accu»ar. Eu pedi a palavra para dizer ao Sr. D pulado por Lisboa (o qual disse que a sua cort-vic<ão que='que' de='de' depois='depois' formada='formada' participação='participação' for='for' offkial='offkial' diaiio='diaiio' muito='muito' do='do' mais='mais' reflexões='reflexões' das='das' não='não' fez.='fez.' ser='ser' a='a' mada='mada' estava='estava' e='e' ou='ou' em='em' gotrrno='gotrrno' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' está='está' fallou='fallou' ha='ha' minha='minha'>

Governo T.....Pois o Governo quando tem uma

communicação com uma Atithondade a respeito de um,j Lei é de necessidade mandar-lhe o Diário do Go-7 .Não, senhor; manda a essa Authondade

veino

uma cópia authentica da Lei para conhecimento da tne^rna Authondade, e para a publicar: deste modo e que se fazem as comuiumcaçòes, e não é mandando o Diano do Governo: por tanto concluo que a minha convicção está ainda mais formada depois que ouvi as reflexões leitas pelo Sr. Deputado.

U "v. Mmwtro da Jusítça: — Eu fui prevenido pelo Sr. Deputado que acaba de faltar; e entendo que não devo tomar mai« tempo á Camará, nem o julgo necessário. (Apoiados, votes:— Votos, votos).

O Sr. Jeronymo Coelho: — Sr. Presidente o meu Collega, e amigo o Sr. Peixoto apresentou-me o§eu additamenlo , eu assignei»o; mas assignei-o sem reflectir sobre os graves inconvenientes que elle tem. Eu não sei que nas Ilhas haja uma authondade que receba o Diário do Governo oficialmente; pelo menos os judiciários, nós Juizes só sabemos que se publicou uma Lei, quando disso nos dá conhecimento algum papel de que somos assignanles: conhecimento verdadeiro de que ella existe só, o temos depois que o Presidente da Relação da officialmente conlu1-cimento dVHa aos Juizes : e depois disto que ellfs começam a faiet obra por essa Lei ; portanto já te vê que sendo isto assim , não pôde ter logar o additamento do meu amigo, additamento que assignei sem o reflectir, e por isso adopto o da Commissão. O Sr. Conde da Taipa.—La vai urn Requen-inenlo, e e para que V. Ex.a pergunte a Camará se esta matéria esta discutida. (Apoiados.)

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xecurâo/das Lefs ; miss- é-lsó para casou extraordinários: para 'casng ordihafaors h,'i , f cíove haver «Una regta geral ; e e a regra £èrâl que 'míhta psfra a's Ilhas adjacentes .' que et»- pé. lendo- qi>'e mi-lm> para 'as "Províncias Ultramarinas, isto é',>ara a *>\erucHO ordinária-; ruas apesar disso se querem continuar com a legislação antiga, eu não me oppoiilio '

Sr.^Szmírs: — Isso é urna L"gislaçào •fcal, cottjo acabou' de 'ds/er o;ntihre Deputado; e.utn •Decreto- a que já aHudiu o Sr. Depilado 'por Gabo "Verde , que1- axilonsa '»s Qo*vernadntes a poderem sn.spt nrj!!<_ que='que' quf='quf' nrraterhâ='nrraterhâ' discussão.='discussão.' mónte='mónte' feito='feito' hossn='hossn' uèetft='uèetft' desta='desta' uso='uso' nos='nos' para='para' não='não' doíajtigo='doíajtigo' vem='vem' ern='ern' cuso='cuso' aflistar='aflistar' e='e' apoiados.='apoiados.' parece-rm='parece-rm' ou='ou' abusiva='abusiva' o='o' p='p' dtvemov='dtvemov' autnnsaào='autnnsaào' agora='agora'>

O- Sr. Cardoso * Catttcl» Branco : — Eu não.6 in-

stilo. -"' ~ •• --.:-'•.,

cO Sr. J.' d. -de' Campos í ~ ST. Presidente , -nes-

•goiál ,- e não vejo por ora 'motivo em que SP funde

«>sta «xcepçãò : u Loi da IlefWirta^JudKMaria' é.wtna

^L^i- c'òmo as oiilras , con> a dtffivrc«>ça -de ser» maior

=*» de -não poder sor f«ita «i s-iia publsração 'em 'uma

'folha do'D-iano; mas o qxiu se se^uê'd'aq'H é que a

Lei da Refornu Judiciaria só vem -a «htfi^ar

•Je finda a"suã publicação -no Diário dt> (lo

'porque só cntào e que w pôde dizer .q.u«> a LÒI "sie

••athâ pubticada, e portanto não vejo -motivo. p^ta se

-fazfT 'a- «xcepção de não r.bngar depois'de paanado

o njpsnjo prazo- qfne se acha marcada i)ara aá outras

l^eis ; e por i?so p-ntèiido que não «confnrtnt1 €ÓÍD, r»

principio, dar ao Governo POIÚT para tourear o pra-

-zo ; porque ell.e'e$lu marcado per-»na-iuitm»menlp. POT

.•tanto ^ . etrpropnnfio

-applicada a uVesma regra, 'que vt-r» arsfr, qui» fica

obrigando — depois da sua publicando no Diano-do

•Governo. • - . • '

" O ÍH. >Sima$f. — Sr. Prfsidi-ntfl : a disposição-d^s-to artigo- funda-se '"etn razões partieulaies ,4.e e^pe-oi«liHcnte na Refowna Jadiciari » ; o p.ir isso énifu!-to conveniente qne spia appiovado o arií^o. Sr. Pre-•sidenic: -se acaso a' Lei da Reforma Jurhciaria consistisse unicamente no processo ,- que se está. publi--fíindo no Diário do Goveino, e que aí abada a sua se ti^esso ' dado por publicado tudo e nêCí^sario para ella obrigar, t»nião tinha Sr. : Deputado ; mas não- é assim ; porque •não e só o pr.oc^sso:que se tem publicado, '-t> que lia •de regalai a o,\'ecu^ão da Lei: ainda 'ha dlflVretitès -regnlaiv.oiiíos a tazí-r ; porque lia -a reduzir os círculos do» Juradíii, o quo ?e ha de fa/,er por um De-'.rnuv pax(,i"ci!!r-ir , e hãr> de •cÍrcnmscrc>veF-se os Dis-li;^lr>s dos Jm?rs de> Í'a^; 'alem disto ha a tomar -«ii?ras mintas ^in-ividtineias desstji nuturezu , -q«le s^ú -íiecu-suriíis píirn corup^tar a Reforma Judiciaria , f que.dtípfnriem dr> Dociet:TS'do (roverno, cm con-• sequência- da^autonsação q"uc be lhe.. deu. Ora o Sr. A)epumdo deve s^bôr, qiie a -ivfoitjia á Lei Judicia-í'a , que nós.íizemds^ llove uma çrande, divergência íobre qua^s era-nj" o"s artigos, q.\ie estavam, em 'vi^or, « os que o não-eáiiívam'; e. íx>i uece^àano"1 qat^ ó-Oo-

ve^no para 'decidir essa questão, publicasse- ura Dx»*1 tfreto , declara-ndo , qtiaes-eram os que ficavam >em viV0'r-^ • e q«e não dependiam, de"Lèi regulamentar. Oia da* m^sfita maneira pôde acòntecer agora,; pôr-qiif pòlíi fórm-a^-com que.se esiahelt;ce«i. os ptocósç sós-,"podorii muitas pessoa?-entender^ qbeifé^baatan» te'o ser publicada a. Lei no Diário dorGov^rtio , p.3» ra-^fuo possa obrigar p e pôde muita bem ser tfN(s, vendo- feita a^dr^'lsão dos círculos) dos (entendam , que não é precisa nenhuma oul dXn-Tíia ;-rp'^ta«,to para evitar; todos ostinconveniejrjH teb é que a Co m missão entendeu, que de«ia deixàn õ fifbifhot-ao-'Go~v.er'no, pan» cl lê declarar djegde-qiúiin-do devtv coíiH^arl ai.c.onDer.o. pra^o^ «iii)quh;a. Lei da RefoFinh Judiciaria (quô s'ú c ' •• o^jjo ; : • . • e . i • ,, i.- s t, O Sr. Ministro da Justiça : t+^-Sr.. .Presidente : o n^bie 'Dep'!ía'a'*Reforma Judiciaria),"ha decano-rbre Dcpumdo convir. que não é possível deixando sé'fazer• ptihsliear,'em* seguida á publicação, do» ré-'gulamèíitô"dà'Reforma Judiciaria, ,'c-a Camará sabem, que' pára esta Lei obrigar, nâõ< basstá ^ó -qpue tivesse sido aéabada drfriíiçô>s necessárias para se.proceder á dosigríu*

"çân desses Distiictos; porem-apenas dois Administradores, lèçm cumprido essas ordena; — aos mais não tem *ido possível cutp-pn-las; porque paca. e-se fim' têem-'dp recorrer ás Autoridades subalternas , exigindo delias certos trabalhos: e o nqb"* Deputado sabe perfeitamente, que a Administração nãoes-tá montada,- como .devia estar, para-estas cousas irern- depressa : .ale'ni disto ha a fazer a divisão dos circuloa dos Juradas, sobre o que também só dois Administradores1 têem comprado : portantorSr. Prr-sid«nt^, a L-i d i Refonma Judiciaria não pôde obrigar n i rncsmui d ai a.,. q.ue se estabelece para as outras L(.'i v; — porque não pôde ser executada em quanto-s*1 não designarem ale as menores entidades. Demais ha a estabelecer o TTÍJ]unal de Segunda Instancia de Polltia Correccional , que deve ser eleito *p"U Camará M-uncip

.fto para regular os traballtos,; o,- como já lem- sidniposíivel l^var ,tudo '^f> á conL-hiião, ipor nriaror aclfcvidade-que .tonha havido. i

- • Portantd ,-* se- íi Lei ^sc der -por concluída logo

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mente- uma desordem, e uma anarchia geral, e completa em objectos» de justiça. E pois indispensável que vá esta excepção, a fim de que o Governo fique autorisado para designar o dia ern que a Lei da Reforma Judiciaria deve começar a obrigar, tanto na Capilal como nas Ilhas. Patece-me que a Camará nào poderá deixar de conhecer que é necessário adoptar uma providencia especial, á cerca da Reforma Judiciaria.

O Sr. J* 4, de Campos:—'Sr. Presidente, não ha dúvida que são necessaiios regulamentos; mas como a publicação tem sido tão morosa....

O Sr. Ministro da Justiça:—Tem sido moro-

i

O Orador: — Entendo eu que tem sido morosa a sua publicação; mas isto não quer dizer que tenha havido causa da parle do Governo: todaua o facto e que a sua publicação tem sido com demora ; isto não significa censura . e então entendia eu que nesse terrpo que tem havido, podia o Governo Ler expedido os regulamentos; mas isso nào pôde ser segundo o que S. Ex.s disse

O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, eu percebo bom o sentido do Sr. Deputado, que nào e por certo paia fazer censura pela demora da publicação da Lei: ma» o Sr. Deputado não prestou attençào ao que eu disse, porque se a tivesse prestado, veria que a culpa não e do Governo, e das autoridades subalterna»; havendo o Governo feito pela sua parte tudo quanto é possivel para obrigai essas autoridades a cumprirem os seus deveres no menor praso; mas não tem sido possível pelas razoes que já disse, de depender de trabalhos e informações de autoridades subalternas: por tanto já se vê que nào depende ?ó do Governo, é de outras autoridades a quem novamente têeui sido dirigidas Circulares para que cumpram com o que lhe foi determinado pela Lei, e em consequência das quaes o Governo vai recebendo as participações a pro-poição que essas Circulares lhes vào chegando.

(dpprovado o artigo 2.°)

O Sr. Stmas: — SÍ. Presidente, vou mandar para a Mesa , a íim de ter logar depois do artigo 3.° o seguinte

ADDIXAMENTO.— Art. 4." Esta Lei terá vigor no segundo dia depois de publicada no Diário do Governo.

Este additamenlo é para a limitação do praso ; poique me parece preciso que principie desde já. Sobre a redacção não farei questão.

Sendo admittido eslc additamento foi aporovado sem dtsctissâv, bem como os artigos 3." e 4.° do Projecto.

ORDEM DO DIA.

Discussão na especialidade do Projecto n.9 Q dos que jazem parte do Parecer w." 244.

O Sr. Presidente : — Está em discussão o artigo 1.*

O Sr. Oliveira Borges. —Sr. Presidente, eu creio qUe e«,ta é occasiâo de de\er ser admiltida a discussão a minha emeuJa.

O Sr. Presidente; — Vai !ér-se.

EMENDA —Ftca reduzido a 8 porcento o prémio concedido pelo Artigo l.° do Decreto de 16 de Janeiro de 1887 á* ta/emla- importadas «m navios Por-VOJL. 7.° — SETEMBRO — 1841.

tuguezes, que se despacharem nas Alfândegas do Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes.

§ único. Esta disposição não e applicavel aob géneros provenientes de NaçôVs com quem haja o>i venha a haver Tractados d" Commercio.

O Sr. /. A. de Campos • -*- Sr. Presidente, a emenda do Sr. Oliveira Borges não pôde deixar de s^r admittida á discussão; porque e opposta á ide* do Artigo primeiro, vtsio propôr-se no Artigo a abolição dos direitos differenciaes, e a emenda propor a subsistência dos mesmos direitos; por i«so entendo que não pôde deixar de entrar em discussão conjun-ctamí-nle.

O Sr. Conde daTaipa; — Sr. Presidente, ern primeiro logar desejava que a Camará me elucidasse só» bre seapprovando-se esteadditatuenio, oue^a errxMi* da, o Governo ficava inhibido de fazer Tr,ict.ido8 com as Nações Estrangeiras» ( J^ro%es : ••— N ao, não). JVJas o Governo não pôde fj/or Tractados contra Leis?! (Uma voz .-—-A^ora não s^ tracia disso). O Orador : — E eu entendia que se devia tractar ; porque me parece que nada ha mais fácil do que deixír ficar o^direitos differenciaes para aquellas Nações, fora quem não se tivessem traetados , e ficar o Governo authonsado para fam Iractados com quern os qu?zesee fayer , com tanto que sej^m como o dos Estados- Unidos, o qual cuido que e o único jodn 10-soem Comnoercio ; porque a fdllar a verdade, eu não sei cotíto se pôde sustentir o principio do direito ditTerencial corn uma Nação, quando ella por meio de retaliação impozer sobre as carregações dos nossas navio*? 20 por cvnto de dir. nos , a medida que nós lhe eípvdrno*) a ló por cento os di* rei to* t e eis-ahi como o dceito difWfficia! e contra e nào a rio-so favor. Ora agoia,

ns

que não lhes» importa corn í-so, eu não tenho dúvida nenhuma em os deixar ficar ; mas o caio «Ma no princípio; ser 15 por tento ou 8, em principio e a mesma cousa; porque a nossa navegação rorn ai Nações que retaliarem, como fez a f nglaterra , íica tolhida absolutamente. Por consequência, eu queria *aber como a Carnara entende isto. porque qu&mlo a Ca* mara volta atraz de uma decisão já tomada, e diz ciem logar de serjm 15 por cento sejam 8» eu acho que inhabilita o Governo para tractar sobre os princípios juiliciosos de Cornmercío, rorno tr. ctou com os Estados. Unidos da America. Isto é uma que-aâo que aff~cia interesses particulares, e por tanto e uma questão odiosa ; mas para isso é que nós aqui estamos : e um dosonus^cleste officio. (Uma voz: — Isso não é sobre a ordem)* O Orador: — Eu estou fal-lando sobre a emenda» a emenda e manter os di» reitos differenciaes reduzindo-o* a 8 por cento; ora agora se este impede o Governo dolractar. ( foses: — não impede). Eu voto contra; se não impede nào voto pró nem contra : (riso) não se tua grande vantagem, nem grande desvantagem ; mas dizem-sne que não impede, mesmo o Governo o diz, por consequência estou satisfeito.

O Sr, .7. /í. de. Campos: — Sr. Presidente, esta consideração que fez o illustre Deputado não pôde obstar a admissão da emenda; porque o Governo pôde fazer traotados ainda mesmo que elles i n-volv.nn clausulas contra a« Leis existentes; pois o tractado e uma nova Lei , e u «na Lei posterior ; e o Governo ha de trazer esse tractado á approvaçào do Corpo Legislativo : de maneira que nào ha inconi»

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patibilidade Uunbuma em. que o «Govenij possa íi um tractado clausulas conUa as-Leis e\«Alentes:t •está no seu direito fazendo r o ; porque em .quanto o uactado não é appro-tfado pelo Corpo Legislativo não tem força de Lei; subsiste a Lei anterior; depois d<_ que='que' a='a' ser='ser' jaca='jaca' obstáculo='obstáculo' haver='haver' anterior='anterior' por.='por.' p='p' lei='lei' na='na' approvado='approvado' admissão='admissão' pode='pode' euionda.='euionda.' tag0:_='i-le:_' portanto='portanto' não='não' parece-me='parece-me' rvogadô='rvogadô' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:i-le'>

O Sr. Games de Castro:—-Eu pedi a palavra quando íne pareceu que o oobre Conde da Taipa entendia que a admissão da emenda á discussão equivalia á sua approvação ; ao menos pareceu-me en» tender isto das suas palavras — Supponho q^ieaCamará asnda não veio a modificação alguma oNíquil-lo em que ficou antes de hontem , que vem a ser -«* admittir o pensamento geral do Pfojeclo : o pensamento geral do projecto, o seu pensamento uoico, ê a aboli-çào dos direitos diiíerenciaea.

A pergtinta, que o nobre-Deputadofez, .presup.põe -quf esia medida dos direitos ditferenciaesécoalraria aoa estrangeiros, e que devemos guardal-a, e Jrcoo.» cedendo-a á proporção que formos fazendo os tra--ctados; mas eu pela minha parte entendo que a medida e prejudicial só para nós mesmos. Olhado o Cotwmercio em todas as suas relações , olhada a in-, dustna nacional em todas as suas ramificações, pá-, ia tios os porluguezes e que esta medida e desvan^a-.josa ....

O Sr. Conde 'da Taipa : — Dá-me lieença ?

O Sr. Gomes de Castro : — Pois não...

O Sr. Conde da Taipa: — Olhe que me está le-•vanlando um testemunho : eu não disse que a medida ora contraria aos estrangeiros.

O Si. Gomes de Castro: — Então S. Ex.* está nas minhas idéas ?....

O Sr. Conde da Taipa: — Eu estou nas ideas cor-rv=i)t(ís hoje em Ioda a Europa . . .

O Sr, Gomes de Castro^ — Por tanto persuado-me que nu a entenda seja admitida á discussão ot» 'não s^ja , a discussão fuá no mesmo pç em, que estava; quero dizer, eutá approvado o pensamento único desie Projecto, que e a abolição doa diteitea differeu-ciau!».

O Sr. Sá Nogueira: — Uma vez que o illustre Deputado offercceu a sua eonenda, creio que segundo o Regimento o que èedeve fazer é discutir-se jun<_-lamente que='que' com='com' a='a' approvada='approvada' primeiro='primeiro' e='e' for='for' arligo='arligo' ligo.='ligo.' artigo='artigo' prejudicado='prejudicado' fica='fica' quando='quando' votar-='votar-' o='o' p='p' sobre='sobre' passa-se='passa-se' se='se' t='t' vatar='vatar' nâofor='nâofor' votar='votar'>

Sr. Presidente, eu levantei-me para interpel-lar o Governo *cibre o u*o que tem feito do Artigo 7.°, da Pauta Geral das Alfândegas, decretada em IO de Jaiií-iro de 1837, pelo qual1 o Governe? era auc-lonsrtdo a unpôr uui direito addicional nos géneros, dnqueiias Nações que impo^cisem lambem direitoa diífc-rt-nciaes «. >nlra nós. Ora depois de publicada a Pauta Nacos-h^iive que iinpozeram direitos differen-ciaos musto fortps nos nossos géneros; desejava eu eniuo sabsr qual e o-uso que o Governo tem feito ria faculdade qua se lhe concede n'cs&e Arligo dtt' Paivta.

Desejava também perguntar alguma cousa a respeito cje T rociados com a Inglaterra e Brazil ; um». não vejo qua psl*ija pre*pnl^e. S Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios» Rsttangeiro;-, por consequência, não insisto nisan ; mas desfjo qu« o ST. Ministra da VA-

zerida diga^aigiurna^^nsa sob - ••

=. O Si. Ministro da -Fazenda: <_-- íarttarã='íarttarã' de='de' ide-pulado='ide-pulado' n-uo='n-uo' sr.='sr.' ao='ao' osr='osr' pó4='pó4' _.deputado='_.deputado' cníisetpientiia='cníisetpientiia' por='por' occasião='occasião' me='me' preveniu='preveniu' não='não' qm='qm' _.s-uppór='_.s-uppór' _64='_64' _='_' tag1:_='competente:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:competente'>>«u e«teja hab.litiidp para íhe rèipou^ der de repente. ' • • •

Fui adyiiltida á dúoussâo ^a-emçnda do Sr..Qli* veira Borges. . • •:

O S^r." Barata Salgiteiro : •> — Como pstá qua9Í;a>dar •aflora, eu p^ço a\r."-Es.!l licença para-mandàr para a Mesa -por parte da Co«ífl>isáâo de Legislação r a:eedacçâo do Projecto- Acerca das Ta bei li âes," Ig-uaU menle mando um Parecer sobre o requerimento jd'i;m

O>8r. Ministro da Justiça,: , — s A discussão df>s Tabeliiãefi , como a Cajnara deve l^r apresente , foi basta-a te' complicada ; houve uma immeasidado de emendas, que deram muito que fazer á Coranois^ão para as reduzira um systema: parecia-me portanto conveniente que o Padecer da Cotntniasâv a eele reí-pcMto fosse imp-iesso ao menos no Diário do Governo ; -porque rne pari»c« que oa Srs. Deputados ft'uma matéria. .lãp complicada como aqsiella, não pod^íãn ler presentes , todas as espécies qae, foram apresentadas; « que s.eíáconveaieole haver um impresso para-pader servAr d.e guia nn í|iâcu-wao. .

Mandou^e imprimir no Dtario do Governo.

O Sr. J. Jl. de Campo.?:—* Sr. Presidente, esta emenda tem duas partes distinctaa ; a- primeira e a ide'a opposta e inversa do artigo; o artigo propõe a aboliçâo'dos.di-fferpncia'3, e a emenda propôs a subsistência ou a conservação dos differeociaes : a se~ gunda parte- da eurenda o', o quanto desses direitos differeneiaesr no caso de se-pem conservados: tenaos pflítaríto. a.diiácuiDir1 agòTa na e^pti^i alidade estes dron* pontoa; pjjr,q;ux? alada que á primeira vi^ta pa're§a +. q-ue^esta quoslua podaria- estar prejudicada pela ap-p*ovação: íwv gesiíraiidade do Projecto, não é a/ssViíi ; porque o Pcajeolo-niro co^ntinha , c^rnc* se disse h ar1 pouco, um pensamento urtieo ; Q Prrjefcto continha duas grandes disposições f e não se- pôde saber (porquê inào.houva voLaçõas' distioctas) , q.ual das duas cousas a Camará approvou : o Projecto continha a,-aboliiçào1 do^diíeitos djfíerencwws — pritiTeira dispo-siçâo-p-^; e continha! 01 exclusivoi do Comnjercio indirecto — que era a segunda disposição — ;, rrã»- se pód« saber por q'ual destas ditas di&po&ições a Gamaras voto*; poro u*1 para um Projet.to çer approv-a-do na general idadx1, baat» que elle conteaha urna* §6 clausula admissível.

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reticiaes, segundo eu entendo', deve ser considerada como de protecção a uma espécie de industria; de maneira que o Sr, Deputado quando disse que devemos partir do principio de protecção ás industrias, invocou uni argumento para a conservação dos difc> i«uos chfferenciaes, Effectivãmente o direito differen-ciai uão é senão uma pioteeção á industria naval, e o principio invocado pelo iHusire Deputado, é pré* cisamente o- dessn protecção. « Deve prote^er-se uma industria que deseja cfear-se de notro, ou urna industria nascente que ainda não tem a força necessária para compelir com a industria da mesma espécie dos paizes estrangeiros, w Este é o principio do iJktstre Deputado, e de passagem direi ao , illustre Deputado, que tendo na- uluma Sessão asseverado que eu pieiendia passar por tima firma acreditada.

O Sr. Gomes de Castro:—°- Eu hão me expressei daquelíe modo: se o fizesse, Unha o nobre Deputado muita rasão para se queixar, poique isso importava o dizer que o nobre Deputado não era uma firma tteteditada. Não Sr., o que eu disse é que o nobre Deputado apresentava aqui asserções, estabelecia doutrinas com tanta facilidade como quem negoceia na Piaça uma firma acieditada: foi isto o que eu disse, e se o contrario dissesse, isso trazia comsigo um odioso que eu não posso supportar....

Orador: — Era isto mesmo o que eu queria dizer, não me expliquei bem; mas era isto o que eu queria dizer. Sr. Presidente, eu não me demoro na demonstração de princípios que são evidentes; porque isso seiia cançar a Camará. Todos sabem que é principio reconhecido serem os direitos protectores f>aia auxiliar utna industua ainda nascente, ou que ainda náo está no gráo de perfeição em que convém: esteja para competir com a industria estrangeira. Ora este é o pnncipio em que todos concoidam; mas agora o que se me torna necessário é demonstrar que a nossa industiia naval está entre vós neste caso que carece de um direito diffeiencial. Sr. Pré-sklente, o nobie Deputado diz-, que os direitos das pautas se devem sustentar com o fim de proteger a nossa mdustiia fabiiJ e artística, e para acudir ás necessidades do Thesouro; eu digo o mesmo, e ac-crescento que ô direito differencial é- para proteger uma induitna ainda nascente.

O Sr. Presidente: — A hora deu, se o Sr. Deputado quer continuar-, é preciso que a Camará resolva que se piorogue a Sessão.

O Sr. J, Jl. de Campos: — Pois bem, eu continuarei amanhã,

O Sr. Presidente:—A Oídem do dia para amanhã é a mesma. Está levantada a Sessão — Eram quatro horas da tarde-

Discurso do Srt Mmislro dos JVegacios Eslrtí-ngei-fos, que devia ler-se na Sessão de 3 do corrente, a pag. 25 , 2.a cot. deste vol., e que não foi publicado no logar competente por não ser restituído a tempo.

O Sr. Minhtro dos Negócios fístrangeiros : — Sr.

Presidente, não e para mim tarefa agradável, riem fácil combater o nobre Deputado; se bem que me parece poder observar a S. Bx.% que a máxima parte ou o forte dos. seus- argumentos, Consibliú na exis-

tência dê representações de diversas corporações córt-tra a medida proposta pelo Governo: e ale onde d'este facto se podem tirar motivos e razões o Sr. Deputado os tirou. Bem sei eu que o que se chama vulgarmente popularidade está do lado do meu illus-tre adversário y que oppoodo-rne a ella suícfiarer clamores contra mim, e apesar d'isso não hesito um instante em declarar-me contra o que me parece preconceito, movido por causas de interesse, ou por quaesquer outras, sem que isto possa damnar de rho-do algum a reputação, e bom nome dos preconcei-tuados; porq'tie se homens bons, como eu creio, e estou certo qUe são', fizeram essas representações, esses homens bons também me conhecem , e sabem que eu nunca cessei desde que tenho aáaento no Parlamento, de levantar a minha vo'z para proteger õ* interesses dó meu Paiz. Sr. Presidente, urn grande homem com o qual me não devo comparar, e do qual ate posso dizer, como dizia4 o Santo Precursor do Messias, que não sou capa? nem de lhe ata'r as correias dos çapatrfs; outfõu resistir á opposiçãò dê Inglaterra inteira, isto é, à todos os seus fabricantes que viam em uma.rrfedida por èlle proposta a ruína dos seas estabelecirOerítõs; e o facto ínoslro'u que' cíle tinha razão, e quê a opinião geral dos interessados era errónea , e ftfndada sobre princípios erróneos. Eu dt>claro qiíe a o'piniâo das corporações, quando ella é dà'da sò'bfe objectos era que térn pâr.te o seu interesse, é menos para seguir, ao que á de pessoas inefelligerms consultadas em separado. A experiência me tem feito ver que neste ultiuVo caso? tia menos a recear qiuve o espirito de Corpo, e a iMu-sâ'ò causada pelo receio de perda de interesses se apodere do entendimento.

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melhoramento da navegação, que eu considero, segundo o augmento da construcçâo que se affirma ter conaideravelmente, augmentado. Se se me disser que na pumeira das duas épocas se construíram navios porluguezes para o beneficio da primeira "viagem, e que feita eila eram vendidos para o Brasil, responderei que para o Brasil continuam a vender-«e navios construídos em "Portugal, e que ainda não ha uai mez foram dous com passaporte Brasileiro, aça*, bados de fazer, um para o Maranhão, e outro se não me engaho parti o Geará. Muito elogio faz o Sr. Deputado ao estabelecimento desta Lei! Não posso concordar com elle. O Sr. Sá Nogueira affir-IDQU antes d'honlero que á excepção de algum privilegio de bandeira que ha em Hespanha , não se encontram os direitos differenciaes em parte alguma: dando isto como cedo (que o não é em tanta extensão) deveríamos concluir que, ou nós sabemos mais do que Iodas -as Nações marítimas, que despregam este tão apregoado beneficio*, ou sabemos menos do que todos; porque só nós não vemos que tal beneficio é uma illuíào. Nào quero com tudo-tirar desta cir-Guimtancia argumento algum; e só a menciono .para lembrar ao Sr. Deputado que affirmou haverem direitos differençiaes só em Portugal, quão arriscado é fazer assertoes-absolutas. Sr. Presidente, que nós devemos proteger a'nossa navegação não ha duvida alguma; porém não « exclusivamente a nossa navegação que devemos proteger*

Nós lemos obrigação de fomentar todas as industrias, todos os meios de* riqueza nacional, e quando houvermos de. prover ao-bem de alguma classe, ter bastante cuidado de que esse bem se não torne urn mal para as outras. Ern quanto se tracta de favorecer a Navegação Portugueza-, não posso de i vá r de lançar os olhos para as Pautas das Alfândegas Portuguesas, Pautas cuja feitura foi muito reclamada por ai|uelle lado da Camará, e com razão; mas a cuja obra deram-principio, administrações tiradas dos,w»eij8 amigos políticos, sem. que valha a irónica allttsâi) do.systema de comprar barato, que o nobre Deputado nos attribue, e que eu não rejeito'senão por meio de excepção , como agora se quer.

E' cerfò que muitas Co tu missões, umas apoz ou«-trás, da Camará e de fora d'elJa, tiraram em resultado o nosso systeutd de tarifas das Alfândegas, e proporcionaram os direitos sobre os géneros, de tal modo que pudessem proteger as industrias nacionaes, e ulilisar aoThrsnuro. lato se havia apenas acabado de estabelecer quando foi approvada a Lei, que creou os direitos differtnciaes. Qual foi o seu primeiro resultado? Destruir o equilíbrio das Ra u ta s porque o direito, que rTelIas estava estabelecido, como protector ficou reduzido a menos 15 por cento, com muito dumno para a industria do Paiz, e muito proveito para os importadores estrangeiros, que são os que mais lucram na differença. Se isto assim é como não ,póde deixar de aer, já ^vê o nobre Deputado que não somente se encara este-negocio pelo lado da útil ida» ,de para o Thesouro; mós pelo da utilidade e bem , da industria nacional; ma» quando eu tomasse* por .fundamento o unico de não querer que o ThesoufD pagasse o prémio de 370-contos á Navegação Por-lugueza, nem por isso teria menos razão; porque nu verdade este desem bolço é feito -á custa de todos os contribuintes a bonr» de uma classe d*elles. Não me declaro contra nenhuma; porem sempre une opporei

a que se proteja uma d'eilas com o sacrifício das ou*-trás, principalmente quando contemplo o ónus que já peza sobre a agricultura do Paiz.— Ainda mais.— JEu vejo que no caso de que traclâmos não se paga só a protecção que se dá á Navegação Portugueza ; paga-se muito mais, porque além dn beneficio do frete,, o que o Thesouro perde, isto é a Nação, em proveito dos importadores, e fabricantes e som ma considerável. Não me farei cargo dos ditos vulgares a que alludio o nobre Deputado. Desejo que se entenda, que eu considero a questão na sua maior simplicidade, e com o único intuito de a avaliar bem e justamente : — aqui não ha a pertenção d« fazer trium-phar um principio de outro; mas sim a verdade do erro. Figuremos «ma hy.polheae —carrega um navio em Liverpool 60 contos de fazendas, que segundo as pautas teriam de pagar de direitos um terço do seu valor, se viessem eu» navio estrangeiro: vindo ern navio portaguez pagam, ern logar de 20 contos, 17; . e o frete do navio portuguee que poderá ao muito-subir a 600 mil reis (e não ganho liquido) vem a se.r pago por 3 contos déreis.! *Mas se espanta n^&tahy-potiiese o valor da carga, diminua-se de metadedei-x-ando embora subsistir o preço do frete; e vê r-aí»-h a que.o Thesouro vem 'arncla & pagar três vezes mais» do que valo a beneficio-.

Sr1. Presidente, isto merece altenção-, porque não é só fazer um beneficio a favor de uma classe ; mas e fazer esse beneficio com desmesurada perda do dinheiro publico. Deste modo vejo eu que o bem que se pé r te n de fazer a uma industria nacional, torna-se necessariamente mal gernl.

Sr. Presidente, o illustre Deputado figurou Lord Sandon assusladissimo, da perda do cornrnercio in-glez em Portugal, quando lhe constou que aqui se haviam estabelecido, os direitos diffcrenciaes. Não gosto de magnificar as cousas: não havia motivo para esse susto do nobre Lord. E' verdade que as represálias que se ordenaram, estabeleceram duas navegações, uma portugueza para trazer, e urna in-gleza para levar; mas o commercio estrangeiro ganhou mais do que a navegação portugueza. Diz-so que nós não levamos, porque não temos que exportar, que isso que podemos mandar, o levam esses mês-m

Sr. Presidente, nós temos cereaes , temos vinho em abundância, lemos frucla, temos sal, lemos azeite, -género» de valia-, e de muita valia, e be melhorarmos e-augmentarmos estes -e outros productos, não podemos dizer que não temos bastante para tro* car com o estrangeiro. O ponto está em que não sigamos o errado systenva de não comprar u estranhos, porque se elles nos não venderem, tão pouco nos hão de comprar, o que e nosso; dosla sort/e 'dimi-nuido o consumo diminuirá a producção , não fará progressos o aperfeiçoamento, c o Paiz será enlây verdadeira mente pobre-.

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(W)

Assim? acontece em Hanburgo: digo com intima Convicção, esses negocianif-s teem o>ais razão do que 'nós1,' o seu' objecto é vender seja a quem for; os navios naciòna'es ou'estrangeiros lá ,\ao fazer as'suas despesas^ e qfrahto^maior fácihda'dti trverem -aquel-lês em ser 'r^ébidos, tarlftt matòr facilidade térri e l-lês :de VendefíseuS produtos'; assirh tem acontecido, póiqoe"os giínerõs, x}ue haviam de-vir da Irlanda, \-em cie Hanburgo'* O nobre Dtpútâdo chamou a nossa 'átteDçík>'p£i& o acto de navegação de Inglaterra;-em -o-qtifa'1 o nobre'Deputado desi obriu os "direitos differendâeíá, descoberta que1 eu não pude faáer ainda. • •

Sr. Piesidênte,' « justo'já^que estou neste campo -fazer um elogio á sabedoria-dos nossob antigos : o nobre Drpuiàdo q'tjè leo, e que estudou, que lê, e que estuda muito, sabe que es»«> acto de navegação, começado por as&iin dizer em 1651 não foi senão' o "principio da exclusão da- navegação, e commeicio fSirangHro nas colomnios Bntànnicáis dâ> Amenra, e Índia, e a e?se tempo era isso'rtoVo entre nós? Não-era: os escnpiores-Inglês que faliam desse •aclo, e fio subsequente de 1660, dizem, que etle foi uma imitação do systema seguido por Portugal e Hespanha nas suas colónias. O aoto"do navegação não nos deo novidade alguma, elle não foi senão'uma imitação cio systema seguido nas nossas colónias: esse acto « o coaimercio directo das colónias com a metrópole, 'e nada1 tuais.

Sr. Presidente, eu não sei para que nos sirvam os livros, e as experiências feitas por as> demais nações; que teflri aprendido á custa deseús,propiios er-ios; se havemos de querer experimehtai esses ínes-IDOS erros em que ellas cabiram. Vejo que hoje se argumenta a favor do incremento da nossa navegação com os exemplos de restricções postos em outros Paizês; mas eu creio que seriam mais seguros os argumentos que podiam, tirar-se da liberdade de cornmercio, a que tantos povos tem divido a sua grandeza e lustre. Ahi estão as republicas da Itália, e as Cidades anseaticãs fallando contra todas as restricçôes á liberdade de commercio. Kntendo, e não posso nfgar que algum beneficio os direitos difr. ferc-nciaes lêem feito á navegação Portugueza; mas trata-se de ver se este favor vale o que custa; e se igual beneficio se não pôde effectuar com metns ou nenhuma despeza. l4/ certo que os direitos estabelecidos nas pautas, foram fraudados pelo estabelecimento dos direitos differenciaes, e que daqui insulta £iaude prejuiso á cultura e industria do Puiz; mas diz o Sr. Deputado , ninguém se queixu ! Este at-gumento não vale mais que o das repseseniaçòen Uma medida não -é má nem boa ; poique deliu se queixe ou se não queixe a gente. Muitas vezes se sente o inconveniente ignorando-se a cau«a delle; e então o silencia nSo Significa que tal inconveniente não exisle.

Si. Presidente, nós não vimos aqui saber o que se disse, ou o que se não disse: examinamos as la-zões que ha a favor ou contra a ir.edida dequesetra-cta : as razoes não esião, icpito, nem nas represerv* tacões pnr um lado, nem na falta de representações por ouiio; ainda digo mais que ha uma glande clasbe enire nós que e' a classe agrícola, que se acha derramada por todo o Reino, e que se não icune fácil monte para fazer representações. Ha outras que não tem quem os convoque, nem usam VOI.. 7«°—SETEMBRO — l841.

em Assemble'as, e nerb por'isso os «eus sào menos para merecer consideração. "''- '

" O-'nòbre Deputado entrou em rneudo exame-para demonstrar que suspensa ou derogada a medicfa dós direitos differenciaes, não viria o Thes«iuro^a receber o que impoitáva o favor até agora feito' á navegação; convenho que não haja1 com a ce-sação uip augmento igual ao custo demonstrado / porque IBSOdepende delimitas cousas ecin-umstancrasi rnas não se pôde negar 'que em fhgar de perdi haverá grande accrescimo nos (ilícitos! J3em -só quê ''n

Estabelecida a represália considerou-se a vantagem da nossa navegação neutralisada ; e hoje «'epitrt pr^tVre o exportador Jnglez que fiquem as cousas como estão, porque é delle a maior parte do beneficio feilo a nossa bandeira. Ets-aqui ern que parou o iiiêdo que os Ingleses tiVeram dos direitos differenciaes. Para que havemos de suppôr os Negociantes d'aquella iNação tão estólidos qu*> prefiram os fretes á venda dos seus productos? Para prfiteger os pii-rneiros impossibilitaram os noasos Navios de trans-potlar oB vinlios portuguezes para aá docas de Londres-, e com isso se comentaram. ,

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direito íJi%çue^al JaJ- q«J se^cka.. Ã^ jtu^pQ/ que a In^íalerVá

.-S^ua 305., quçx} ,aosst>, 5flueT sacrtffici/o3j.e-ig9o-lr^o estajÍP da» -ço-usafi: ,a~ahairr

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Jucraço SÂQ ,3,5^00. #« maitç e

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:iáe,3, .^UjB.boje, Jqdps ,9,5 .Governos proc.urajWrfti i(4i..§ãpu.ao, PQÊSO S9ÍP pp.f

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|e§ que^qui.^nao f]a. ' .-(vssusaram,-se com p3 directo? differenç.iaes l.. . }Evi ^pergutí^aí.ia ,yo ft,o

A' vista do;que dis,seí; 'ro§ "a Inglaterra ; p.ois eu posso arT|finar;Tl;h9,-q^e no/ anno ^e IQHò foram para ali 43 navios, carregados. com vioho do Porto; n,o ^npp de 18IÍ6 uns 37 Na-, yips que, levaram 8:836 pipa* dervjahp ou 4:4)8 toneladas j que reduzjdp is.so a-diflheJrp arvda por 100 mil cruzados: aqui ^em.o n.obifi Disputado como. antes q"e e,v^tireo3 o* direitos difíexentiaçs^ 'os nossis I^aviiis 'Ifviivau) generx)| ^ tngl^terr^, Nfoio aqui uma-çireuinslancia mui particuU-íj^ 0 vem a ser que o nobre Deputado, que ate ogora enj,e,ndia que *jr& suffi». 'ciente o prémio d^s diffe/ençiaes para a noss&.Nft* vega-çao, desde que vjo o Projecto da CQmmissão, 'QMe estabelece o favor q*o commercio indireçiç ,i já, ouer um e oulro bónus; j^ o pTimejffl Ijiç pareça pouco. s :

, §r. Presidente,

Q coiriusèrcjo indirecto é um beneficio nacional, o qual leíu, por; ,?i uma grande consideração, que e o não subordinar 4nave.gação1 a industria e o com-líiercio. O primeiro objecto e produzir; e depois es-, portar o$ ,producip$< O que dá mais incentivo á pto-ducção é. a facilidade da exportação., cçni o çJiamí»-mento de consumidores e compra^ojesi.ora.quando i^sto se-pódu faz",r e conseguir dando por outra par-; te á navegação Pprtugueza utr; favor como o .d<_ p='p' que='que' çom-perçto='çom-perçto' dç='dç' mj4jçio='mj4jçio' creio='creio' hesitar.='hesitar.' ha='ha' nua='nua' meio='meio'>

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nnsíflp^ia.fip/>s in.4tfsUi#- Qi^íH

. os-uvais

, .

de e justiça du utilidade ou prejuízo dç ,qil <_89jedidas qí='qí' _-sqb.rç.fl='_-sqb.rç.fl'>Ji9at.í>,.qty« fltí? in^erçí^a..

11^0 íf &fu quanto ás Fj£j,QJ^aílos,, :v4cW vps se aqa»o pa-,bpjança-a yjjs^ ,fa voí' esta ç^rteesa^p d» ftXíUuççnQrdns "dif^itOS ^fferentíiaas, para.|>or pu-

><_ a='a' qíkíhejlipiiip='qíkíhejlipiiip'> í^pb-r? Deputado; ^ justo ,; e í> fn^SnQ g.eliÇb^sl^ quebrado. Fez-se um trâta-áí>. PPftt.P$'ilísta.i|ps ]Jí\icli)Sr efn yjrtude desse trata-in?3S)Os Aííièficanpa em nossos Portos aos ; íC o$' nossos direito^ differenciaes tèem de, ac^barijjejceepto para eoín asNaçõe?, que

a Tra.tado.s njflgiUem boje ps faz. ^ não ser &obre o plr>ifiçi^jo»íJa^çe&i,r>r'»ci4í!id.«:, a S|u^|tãp eslá en} examinar se e' utii.fii.2fir tratados a

.. Observo qye ,bojp os Governos todos procuram, fazer Tratados de Comrnercio á eiítcepç^p-4e um sq, que pAfeçe a-d-o.p-taji o principio;,contaria ; {Bjas iipo

^íianio, aos dieiut))» vpj;o que; nem urn só dei^a dç p.rocurar- estender, .as,S.M»IS. relações, e facilitar ,aos seus ^r,odíiCXoâ,'p'm.aÍ3 ,ex,t?nsp COÍISIUÇIQ , asseguran-dsoj^oda 4. uíotec/jâA a,os próprios Subçlitoç „ por dar

acontece, q-ueJio; (governos ,d« partes, distantes, que 5 sçus^ P'enipotenciarios a,fjzec Trii>t%dps.ç Cmivengõe^, com di.ve.rsas.Polen^iaâ delia» U;mi 4^les P.ljeai-potenciarios. se acha agora em Ma-dr.ié-, A.té;jO f|py,errtp,Tnr<_-P bsca='bsca' p.='p.'>r este taodo alargar fts suasj r-e.laççesi CQ?wJme.rciatí3. .iVós .queremos por ígai&l JIÍPÍÍ> da^uproteççâo áp iu»s*p Coturaercio, e que os nossas., njsivj.çs .levem a t;ndos- os Portas Ho Muodo, 09 productios da nogsa.jndustria, te;çe,btmdq igualmente oada industria a,lheja, de qye precisarioos. Pôr etn diivida a. utilidade deste sys|en>fi5 e clivyidar da;, verdade maií .palpável., ypuvfc Ós que diapig,, que é nscessario que- para isso, faça-; mós Tratados, para que insistis na conversação fdo^ direitos dhrTtífenciae$> senão e p.ossivel,fa7,er- Tratados, c Q ff» esses direkos?

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o para podetvse concluir contra a conti-> nua ç ao doa direitos ditTarenoaes; reputo a existência desses direito? anti-economica, constdero-a uma perda dos rendimentos do Thesouro a favor do produ* ctor estrangeiro;, e ale me parece anti-constitiHMonãl; •pocque nella vejo uma protecção especial, um favof dado exclusivamente a uma classe contra todtts as outras d*. Nação. .> '. •

Pot estes motivos rejeito rç existência dos direitos

Ouiro dúntrso do $r, Miwttro dos Negocio* $s-

• trangeiros, que devia, lér->se na mesma Sessão $ e

tttf mesma pag., depois dó Sr. Sá Nogueira, c

Cite tMÍo foi publicado n& seu lagar pelo mesmo

motivo. ' •

O Sr. Ministro dos Negócios jEstangeirós: —> Em' quanto á parle principal declaro em nome do Governo que nfío íe acabará com OS direi loa differen-tiiafí) com aquellas Nações que os lêem contra nós, ou q«ie se acabarão quando também ellas os acaba-

rem pata comnosco, e isso aqui está no § 1.! Ora como o nobre Deputado acha quié Uto é um: mio ao Comrnercio estrangeiro não entendo* eu nobre Deputado procnciteu demortstra-to ; ma* ria» ô demonstrou. •• . • •

Agora eu ainda tenho de responder á uma pergunta que mó fez o nobre Deputado, se rftedâo licença; eu não »ei realmente , nem tenho noticia de que ;n4 Congresso de Vitínna *e estabelecessem direitos to-» b ré á Navegação do Báltico, nem mesmtf c^ííe sedU minuissern com favor; porque então nóe havíamos de participar desse fevoís Aqui nos ouve quem o poderia saber, ô não se lembra dd tal netri eu.

O> Sr. Deputado =sbbe rtão lia direitos- no Bahico riem de poHd, nem de tonelagem-^ nfem de bartdei» ta.; ba apenas un$ direito de passagem. Ora «vi (0 já aqui o declarei)« mandai fazer, bòdai as diligencias para obter um Tratado que ttâo* Vi, é que não 9fet Éfo a Di* namarca, a Rússia, e a I-aglatíírra ? st nos fizer conota «podermos , proòufrarei qf«e tendamos dcçestdo tí «tle.- J i i

• 01." EBDACTOKÍ , • • > .-

N.

Cessão òe 7 í>e

1841,

Pretidencin do Sr. Moniz (Vice-Presidente}.

C

— Presentes 72 Srs. Deputados. A* meia hora depois d

Acta-—Approvada sem discussão.

Foram mandadas para a Mesa e mandadas lançar .na Acta as seguintes . i

DECLARAÇÕES PE VOTO -* l / Declaro que Ba Sessão defrontem votei contra a resolução que a Ca.-mata tomou—que na expressão de vencimentos su-jeiios a decima, que designa o Projecto- N.° 3, se «ompreliendem também as cornedorias dos Officittes ç^nabaicadoí?, e as giatificaç^es concedida* aos Of-^ciaes do Exercito. —O Deputado, A. Xavier ,da Silva.

2," Declaro que na Sessão dehontem votei contra a deliberação que a Camará tomou, d« considerar Sujeiras a decima jas gratificações do» Cornmandos Militares, dos Corpos, e de Companhias. — Sala das Gôrtes 7 de Setembro de 1841.—Gavião.

3.* Declaro que na Sessão de bonteín vptei para que as gratificações militaies não ficassem sujeitas ao pagamento da decima. — Sala das Sessões 7 de Setembro de 1841. — O Deputado, Castro Pitta, Mendonça.

4." Declaro que «a Sessão de hontern votei qu£ as gratificações militares de Comuiando não fosseqii sujeitas á decima. — Sala-daCamará dos Deputados 7 de Setembro de 1841. — Sá Pargas.

CORRESPONDÊNCIA.

UM orneio—0o Sr. Deputado Thomás Nor-thon, paitecipando que per motivo de moléstia não p

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, a Camará Municipal de Villa Chã, Districto Administrativo de Braga, encarre£Oíi.me de apresentar a esta Camará uma representação, queixando-se contra a PVo-posta da Coíflí»is«ão Extern» designada com a Ie-< tra Af,$oi>re,o in>po$to do s'ub»id:io litlBr^rio; eu sei que não era m-çtâSario apresafttàr esta representação , por isso mesmo que o Governo não adoptou aquella parte do Pareóer da Conamissão; mas honrado eu com a confiança que.a Camará do1 Município da minha naturalidade em inirn depositau ; eu não podia 4e maneira alguma esquivar-me a apre» senla-la. Mas ainda ha outro motivo mais forte, sobne o que chamo a attençlo de S. Ex.a o Sr. Ministro, da Fazenda: esta Camará no corpo da s^uâ representação diz. (Leu.') Com que o viaho de 12$ réis ç' trç£jpoedas, eai que estava, desceu agreis-; p Presidente da Camará, que mef escreve uma carta partjcular-, diz-me, que não e' só o contrabando dos vinhos ou agua-ardente, que tem feito rednsir aquella Província á desgraça em qae sé acba,,. é também o contrabando dos oereaes, introdasidos pela raia de Galisa ; por isso o milho que estava A 480 e a cinco tostões baixou a 300 réis e a 320: isto é procedido da grande porção de contrabando, que tem entrado. JEu não sei se o Governo" poderá, dar as providencias para quw se evite este contrabando : uma vez que se miaeinpre'gue severidade contra 05 Empregados coosentidortís neile? de cento nada se fará. ' •< •

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