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Sequências-(Apoiados). -Se um cidadão qualquer viola uma Lei, e punido; a-auctoridade que transgride a Lei, deve ser punida, e não fazer uma Lei para deixar impune a auctoridade que violou a Lei, .e sobrecarregar as Partes com despezas que .ninguém lhes paga.

Neste sentido e' que o Governo diz que a Lei e necessária, e como a Camará já resolveu que era necessária, approvando o Projecto.na sua generalidade, resta-me só concordar nomeio de levar.este pensamento á execução. Sr. Presidente, eu rejeito e reprovo o Projecto porque e absurdo, é in«fficaz na sua execução, e pòr-que é indecoroso para o Governo :

Sr. Presidente , a Carta Constitucional diz que a Lei é igual para todos, a Gamara na sua intélli-gencia sabe que se não entende por esta disposição da Carta , que todos tenham a mesma fortuna — a mesma intelligencia; mas que os prémios e castigos serão iguaes para todos, sem distincção de classe nem de jerarquias; que quando se tractar de applicar as Leis não ha senão uma perfeita igualdade; em contraposição das disposições das Leis velhas que para tudo distinguiam os nobres dos peães, os grandes dos pequenos; e os Desembargadores pelas nossas Leis gosavam de privilégios exhuberantes. Reconhecida pois como está a salutar disposição da Carta, a provisão que acabo de ler está justificada, por ser uma consequência natural do principio constitucional. Sendo a punição corporal dos Juizes, na bypothese desgraçada com que se nos quer mostrar a necessidade deste Projecto, o único remédio efficaz-; porque se e' certo que houve ou pôde haver um Juiz ou Tribunal, que ern contravenção das Leis desobedeceu ás. decisões superiores, todos os recursos são ineffi-, cazes; porque os não tomam ou não lhes dão se-. guirrjento, e as Partes ficam sem remédio á oppres-são que soffrem. Se assim não é, digam-me que remédio se tem dado á Parte que se diz offendida pela Relação do Porto, ou pelo seu Presidente?

.Eu estimo muito chamar esta questão a este terreno ; porquanto corno ignoro absolutamente como foi este facto doP.orto, e desejo saber ouaes as suas circiunstarjcias e estado actual, por isso, repito, estimo ter chamado a este terreno a questão ; tenho muita pena não ter lido o que se escreveu naquelle tempo a esle respeito; rnas o que me informam e que o tal processo ainda está no Porto, e, quando nós pensávamos que aComrnissão de Legislação nos viria propor um meio para pôr fim a estes abusos, e para fazer subir o processo ao Supremo Tribunal, que é o interesse real da Parte offendida, não só o não propõe, rnas tracta de estabelecer um novo direito que confirma o que fez a Relação do Porto, e deixa seni remédio os males da Parte, que devia remediar o processo (Leu). Sr. Presidente, eu entendo que as ,Leis devem ser sempre feitas para o bem do maior numero, e não para bem de classes privilegiadas (Leu). Mas tudo isto e' nada; isto que acabo de ler e uma Lei como qualquer outra. As Leis não obram só por ellas. Quando a sua execução depende âe atictoridãdes ou ftiaccionacfos, quê são infiéis., como se argue o -Presidente da jfóeíácáo cio

Porto, as Leis nada valem. O meu nobre amigo -e Collega, o Sr. Mariz promette explicar ocaso do Porto; eu estimarei muito a sua explicação; .porque talvez possa com ella salvar a honra offendida do respeitável Tribunal a que pertence. Continuarei a minha leitura; (Leu). .Neste ultimo artigo está toda a forca da-minha Proposta, por elle é o Governo auctorisado ate a .mandar uma escolta de soldados, se fôr necessária , ao Cartório para trazer os Autos porque o nosso íirn e fazer subir os Autos ao Supremo Tribunal; o interesse dos litigantes, não e' que os Juizes sejam condemnados, nem o Presidente punido, isso « o desaggravo da offensa publica, as Partes o que querem, e que os Autos subam para se lhes fazer justiça ; mas como a Lei e urn ente inerte que só tem grande força onde impera, masque nada é onde todo o mundo se rebella contra ella, ahi é necessário rebater estes rebeldes com a força bruta;, porque só esta os obriga a cumprir a Lei. Ora nada disto vejo neste Projecto í vejo que se faz uma Lei auginentando recursos e despezas ás Partes, e por consequência um ente sem força nem acção, ;e que assim como o Tribunal se rebellou a primeira'.vez, rebella-se segunda e todas as mais que lhe parecer não tomando nem dando seguimento a recurso algum _e deste modo as Partes íicam sem se lhes íazer justiça.

Sr. Presidente, por todos estes motivos não posso approvar o art. í.°, e de maneira nenhuma também posso approvar os outros artigos; porque elles não são efficazes; não produzem oeífeito que se quer com este Projecto, porque a auctoridade constituída tanto se rebella contra o que já está escripto, como contra o que se vai escrever, e demais a mais da-se um remédio a um mal, cuj.o remédio é ainda peior do que o mal que se quer evitar. Eu estou certo que a Parte offendida antes quererá perder o seu direito, do que ser obrigada aos novos recursos estabelecidos no Projecto, na certeza deque delles tirará o mesmo resultado. ' " • '

Permitta-me a Camará que eu foça aqui urn reparo. Quem devia combater este Projecto, eram-os Membros daquelle lado da Camará; por que sendo uma Proposta do Governo, e do seu program^ ma o combate-lo; sendo prejudicialissimo aos Povos deviam defender os interesses delles, e comtudo vejo-os mudos espectadores nesta importante questão! Qual será a causa deste silencio no lado Esquerdo? Quando nós chegarmos a outros artigos deste Projecto, eu explicarei o silencio que acabo de notar.