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D Sr. Presidente: — Vai votar-sé à Emenda da Conimissão.

Foi approvada-

O Sr. Préaidente ; — Vão ler-se os Additamentos dos Srs. Almeida Garrelt, e Ca rd 020 CasteJ-Branco.

f Leram-se na Mesa).

Foram rejeitados.

O Sr. Presidente: —A Ordem dó Dia pára amanhã é a continuação da mesma. Está levantada a Sessão i Eram quasi cinco horas e meia da tarde.

O REDACÍOR INTERINO,

FRANCISCO Z.ESSA.

N.° 26,

Jflaw

Presidência do Sr. Gorjâò Henrique*.

r

'hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Aos três quartos de hora depois do rneío dia.

Acta, —- Approtada.

Um Ofjicin : —- Do Sr. Deputado Ávila, partici1-pando que a gua saúde llie não permitté assistir á Sessão d*hoje, e pedindo ser dispensado da Depiila-ção para que fora nomeado* —Inteirada,).

Outro:^—Do Sr. Ministro da Marinha, informando o Requerimento do Bacharel Francisco de Sena Fernandes, que tendo sido despachado para a Relação de Goa em 1836 , pede ser reintegrado no Quadro da Magistratura.-"-./^1 Còmmissáo de Legislação.

Também se mencionou na Mesa o seguinte.

Um Representaçao : -*- Apresentada pelo Sr. Gof-jão , dos Proprietários, e Lavradores d' Alemquer, pedindo, que se estabeleça a Companhia dos Vinhos. — A CoininiKsoo Especial dos fuinhos.

Oufra: —~ Apiesentada pelo Sr. Pítia de Castro, da (.Tomara Municipal de Sortelha do Districto de Castello Braruo, pede que nas Lãs estrangeiras se imponha um direito protector que admitia o concurso das Lãs Naciohaes no mercado. — A* Cowwis* são de fazenda.

Outra:*—Apresentada pelo Sr. Lopes Branco^ das Villas de (í feto, e Tolosáj pedindo para serem desannexadiiã • d'Alpalhão ^ e annexadas a Nisa.—>-Ao Governo.

Outra : — Apresentada pelo Sr. Dias d'Azevedo^ de vá lios Lavradores d<_ primitiva='primitiva' tejo='tejo' de='de' á='á' a='a' riba='riba' e='e' agricultura.='agricultura.' postura='postura' instituição.='instituição.' do='do' qie='qie' _-='_-' terreiro='terreiro' cofflínissâo='cofflínissâo' p='p' commercio='commercio' jlr-tes='jlr-tes' reduzida='reduzida' pedindo='pedindo' seja='seja' sua='sua' _='_'>

O Sr. liarão de Leiria:—Sr. Presidente, man» do para a Mesa um Parecer da Cornmissão de Guerra, sobre algumas pertençòes do Tenente Coronel do Caslcllo de Vianna , e dos Majores de outras Praças, e Fortalezas.

O Sr. Teixeira de dguilar:—Sr. Presidente, mando para u Mesa a seguinte

DECT./YRAÇÀO TJE VoTOí—« Declaro que na Sessão do hontem. quando se votou o §. 2.° do art.l»0 do Projecto n.° 3, fui de voto que não ficassem su» jeitos ao imposto de transmissão ds • behs vinculados em Capellas, ou Morgados, quando essa trás-missão se verificasse entre descendente», e ascendentes, e entre irmãos, e tios para sobrinhos, a -=^ dguilar.

VOL. ò.° — MAIO — 1843,

O Sr. Pereira Kebelio: — Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.— u Declaramos quê na Sessão dê hontem votámos contra todos os quesitos que da Lei dê Transmissões se pozeram á votação. H ^~ Pereira Rebéllo i, César de raêconcellós, Mene-zas Pittú.

O Sr. Dias d'Azevedo: — Sr. Presidente, mando para a Mesa urna Representação assignada por sessenta e cinco, dos principaesj Lavradores do Riba^ Tejo , pedindo a revogação do art. 3." § único da Carta de Lei _de 10 de Março ultimo, e da Porta* ria de lá de Abril que mandou executar a referida Carta de Lei, e desenvolvendo os fundamentos em que se baseou o Decreto de 14 de Março do anno passado, pedem a conservação dVite ultimo Decre-tOj como o mais proveitoso aos Lavradores^ ao Com-rnercio, e á existência do Terreiro.-^ Peço que esta Representação seja enviada á illustrc Çomrnissão de Agricultura, para que , junta a outras Representações que n'ella existem, se apresente quanto antes o Parecer da Còmmissáo, que de certo seria de grande proveito na presente estação, ern quê os La» vradores sào obrigados a maiores despegas.

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente j peço licença para mandar para a Meza uma Representa* cão da Associação dasScienclas Medicas de Lisboa» em que pede a.esta Camará que não vote uma das provisões exarada na Proposta do Ministério de Fazenda j apresentada na Sessão de 20 de Janeiro, aonde são, segundo dizem, os membros dVsta socie* dade, indevidamente considerado», como sendo os maiores contribuintes, julgando-se .todos os indivi* duos, que se dedicam á arte de curar, nas circums-tancias'de serem igualados aos negociantes de gros* só trato, ou Directores de Companhias. Peço a V* Ex.a, e á Camará queira dar-lhe o destino conve* niente.

O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente j o il* lustre Deputado que apresentou a Representação de alguns Lavradores da Gollegã ..'. *

O Sr. Presidente: —- Isso não está em discussão*

O Orador: ^— Sn Presidente, eu não conheço dif* ferença de Deputados; — todos têem os mesmos di* reitos; — não ha distincções; —^ todavia muitas vezes não se procede com todos do meàtno rnodo ( dpoia-do), nega-se a uns, o que a outros é sempre permit* tido (Apoiado)$ e desgraçadamente eu tenho passa* do por essas excepções, que sendo injustas, e pouco Parlamentares, com diffícuIdade podem supportar-se em silencio. • ' ^ , "

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'sobre elía ò seu Parecer, bem como a respeito de outras, no mesmo sentido, apresentadas ha dias pelo Sr. Pereira de Mello; e por conseguinte a Representação deve ser retnettida quanto antes ás Corh-missões, que ainda hontem estiveram trabalhando-, e que talvez hoje mesmo^se reunam para tomar uma resolução a este respeito.

Foi por este motivo que eu pedi a palavra, e pá-rece-me que se teria poupado mais tempo, se V- Ex.a tn'a tivesse concedido logo, da mesma maneira que s*; pratica com outros Srs. Deputados, que, milhares de vezes obtém a palavra, quando se apresentam 'Representações acompanhadas de iguaes Pro-postaá; mas por fatalidade, (e não sei porque) eu sou excepcional, e V. Ex.a neg.pu-me a palavra para responder ao convite do Sr. Deputado, que pôde importar uma fécommendàção, más também uma censura ás Commissôés,'apezar de eu ser o Relator da Cormijishão de Commeicio";e Artes. "Cumpre-me '-pois responder, para tranquillisar o illustre Deputado, os signatários das differentes Representações, e a Camará, assegurando lhes que a demora do Parecer não procede das Cornmissões; muitos são os motivos, e principalmente porque a questão da or-ga n i sã cão do Terreiro Publico é da maior transcendência (Apoiados) , e convém resolve-la com muita mais prudência , e verdadeiro conhecimento de causa (Apoiados).

Sr. Presidente, não e estilo íièm e delicado negar a. palavra a urn Deputado, que pertende justificar uma Comrnissão a que pertence, antes pelo contrario é-costume conceder-se ; porem ha dias eu passei por um desgosto, de que não ha exemplo, e foi « negar-se me licença pnra retirar uma Propostq •>•> "o que ainda não vi negar a nenhum Deputado! S Rea-lisou-se comtudo esse successo comigo", só para passar pelo dezar do Requerimento ser rejeitado!!! O 'que levou mais tempo á Camará, porque foram necessárias duas votações; quando, uma bastava para o retirar, e é prática conceder-se essa licença. Eu, Sr. Presidente, não'desejo ser exceptuado em cousa alguma ; desejo ser tractado como todos os outros Srs. Deputados; — tenho es>e direito, porque m'o "confere a mesma Procuração de Deputado, —e em quanto occupaT esta Cadeira, hei de sustentar a minha "dignidade.

Sr. T*j-esjtitíri)&^ ònprròciò Ba Terreiro comò^áâis-se c muito grave, e não pôde ser tracta.do ligeiramente, e verdade que as Commissôes ainda não deram o seu Parecer, mas não é por culpa das Cotn-mi soes que este Parecer ainda não pede 'ser presente. . O Sr. /^residente: — O Sr. Deputado não pôde fal-lar sobre es!e objecto; limite-se unicamente a fallar sobre a votação, e urgência, porque este e que é o .ponto a respeito do qual o Sr. Deputado pôde Tal-lar. Em quanto ao rnais, queixe-se o Sr. Deputado dá Camará-; porque e do Regimento, que ninguém .pôde retinir uma Proposta sem-que a Câmara ac-quiesça, e a Camará assentou que 'não devia -ser -retirada a sua Proposta, porque a queria rejeitar; e a Carnara póde-o fazer: esta e a ordem , e o Sr. De-rputado não têm direito a fnílar sobre i-s o.

O Orndor : — Pois, Sr. Presidente, eu pedi à pa-lavva %ov\ui a dvdèm, — Wv de acaVv^v c.ou\ vvu\a Moção de ordem , e V. Ex.* em quanto ignora como hei de concluir, não tem direito 'nenhum para me dirigir censuras.

O Sr. Presidente:-— Tíriha direito de lhe dizer 'que\ ...

O Orador : — Então corno V. Ex.a me chama a esse campo em que por delicadeza eu não queria entrar, 'direi corn franqueza, que eu me dirijo a V. Ex.V censuro a Mesa, e não a Camará: — e já que V. Ex.a me obriga a entrar na discussão deste negocio ; que por honra da Camará deveria esquecer, direi, que pára eu poder retirar a minha Proposta , poderia ter havido da parte de V. Ex.a menos escrúpulo na contagem dos votos, como succede a respeito da approvação das Actas, que V. Ex.a julga ap-'provadas, quando não ha reclamação, e muitas vezes sem uma expressa votação da Camará. Isto mesmo se pratica com a approvação da ultima redacção das Leis; sempre se tem usado em outros negócios, que seria fastidioso referir, e ainda hontem isso'mesmo succedeu a respeito da admissão de urna Emenda oííerecida pelo Sr. Passos Manoel sobre a Lei das transmissões, que V. Ex'.a deu por admitti-da, e que depois de alguém ter reclamado contra essa declaração, procedeu a contagem, e V. Ex.* 'pediu desculpa á Camará por se ter enganado sup-pondu-a admiuida. Concluo 'dizendo, que desde a apresentação da minha Proposta, V. Ex.a demons-' trou desejos que ella fosse rejeitada, e por conseguinte eu não me queixo da Camará, e de V. Ex.*.. . .

Mas, Sr. "Presidente , este não é o fim para que eu pedi a palavra, vamos á questão ; o Sr. Deputado exigiu a urgência do Parecer, e eu peço a betn da ordem que a Representação seja remettida com urgência á. Gornmissão, para a ter presente quando der o seu Parecer; e por esta occasião informarei a Camará, que asCommissões se tem reunido cinco ou seis vezes depois que o seu ultimo Parecer lhe foi devolvido, mas como é preciso cortVbinar com o Sr. Ministro do Reino e ouvir a sua opinião e informação, a que se comprometteu, diffeientes vex.es. o tem convidado, e ainda não compareceu na Commissão, de certo por se achar muito sobrecarregado com outros trabalhos c mais importantes, è é o que tem concor-•fiâo paca se demorar-o .Parecer da CommiSíão. Faço esta declaração, porque desejo que todos saibam os motivos da demora, e concluo pedindo que a Representação seja remettida á Com missão com urgência.

O Sr, Presitiewte; — O Sr, Dçputnâo a J J u d i u ás intenções do Presidenle ; e o Sr. Deputado sube multo bem que não pódealludir a intenções de ninguém {..-Apoiados}. Devo advertir que o Regimento prohi-be expressamente aos Srs. Deputados q;ie, de qualquer modo que seja, aliudam ás intenções dos outros C slpoiadosj.

O Sr. Secretario Peixoto:—Sr. Presidente, eu "na qualidade de 1." Secretario, sou pelo Regimento obrigndo a advertir o Sr. Presidente de qtiaes •os Srs. Deputados que ped m a p.rl.ivr;^ e sobre que objecto $ tnmafn. A apresentou-se uma Representação marulada para a Mesa pelo Sr. Dias d'Azevedo , não .pediu urgência, remellendo-a simplesmente para a Mesa , e pertencendo me dar-lhe direcção , disse eu que amanhã depois de 2.a leitura -linha logar o faxer-se a remessa para a Commissào 'Y«iy%

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Requerimento não estava em discussão ; 'quando fiz esta advorlencia o Sr. Deputado ficou admirado, e rsto não e para estranhar, já que rios quando falíamos, admiratim-nos qiíando nos fazern qualquer reflexão porque sempre nos persuadimos que ternos razão; no entretanto eu fiz a minha obrigação: e por esta occasiào devo declarar á Camará que quando estou naquella Cadeira não tenho mais ai-lenção por este, ou por aquelle lado da, Camará ( /l Aviados ) : para m i m todos são Deputados; porque, Sr. Presidente, quando tne sentei nessa Cadeira foi porque tive a Maioria na minha eleição, e por isso devo ter a confiança, da Camará: e no momento em que a Camará assente que não tenho a sua confiança, nem mais um momento ali me hei de demorar, li-pcro com tudo merecer a sua indulgência se aigunia vez me lenho desviado do cumprimento dos deveres que me competem.

Faço esta declaração', e estou firmemente resolvido a não voltar mais áquelle Jogar, logo, que a Camará por qualquer acto seu pareça rerirar-me a s,iia confiança.

Direi (iiiíidrteule que a queixa c/o Sr. /lugusío-Xnvier foi injusta, e imrne/ecida da minha parle; visto que cumpri sunpíesujente com o meu dever (Apoiados /. ' ' '' '

O Sr. Xavier da Silva': — Sr. Presidente, eu não cen-ufei o Sr. Deputado Secretario, a quem respeito, e de quem sou particular amigo ha mui-1 los ânuos, parece-me que me expliquei de um modo que todos entenderam. O facto é o seguinte: quando o Sr. Deputado Azevedo mandou para a Mesa a Representação , eu pedi a palavra e o Sr. Presidente sem saber para que eu pedia a palavra disse » não lhe posso dar a palavra-» eu não tracto de me desculpar , tracto de apresentar o facto tal como foi. Sr. Presidente j eu pedi a palavra sobre este objecto; mas .quando V. JEx." me deu a palavra sobre a ordem não disse, nem fiz allusâo alguma ús intenções dos Srs. Deputados, referi um facto comigo succedido nesta Casa, e que estou convencido que procedeu do modo, porque a Mesa dj-rigiu essB questão, e entendo que estou no meu direito para quando uma Reoresentação e apresentada pedir que ella s^ já rem.-tlitia á Cornmissão , í;4o não e' estar fora .da

O Sr. {'residente: — O Sr. Deputado se queria a urgência, devia ter pedido a palavra sobre a ordem. Este incidente esto acabado, a Camará avaliará quem tem razão (Apoiados.) Por esta occa-sião peço desculpa se algumas- vexes me excedo; pois st; o faço, não e' por minha vontade, mas porque me obriga a dignidade do logar que occupo.

O Onídor :— Estou satisfeito com essa declaração.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, mando para a Mesa um -Parecer da Commissào de Fazenda, sobre vários pedido* de algumas Camarás Mu-nicipae?, principalmente da de Estremoz acerca de alguns iBens Nacionaes. O Parecer conclue mandando remetter ao Governo estas Representações em Avista do que se tem adoptado.

'O Sr. Beirão:—Sr. Presidente, eu pedi a V. Iix.a a palavra para quando estivesse presente o

Sr. Miniàlro dos Negócios Estrangeiros,; porque pertendia fazer-lhe uma Interpellação. Ha uma grande necessidade em que esta Inlerpeilação se faça , principalmente para a Praça d« Lisboa a qual , para beneficio de suas speculações. depende essencialmente da resposta cathegorica que S. Ex.* 'der. , .

O Sr. Presidente: — Eu creio que já se ofiiciou ao Sr. Ministro a esse respeito: entretanto os Srs. Deputado* tem o direito de o lembrar na hora conveniente , sendo desta maneira uns fiscaes do seu direito. . .

O Sr. Sifaa Sanckes: — Sr. Presidente, vários habitantes da Freguezia de S. Vicente de Sousa , e da Freguezia de S. Martinho e pequenos povos ,do Concelho de Felgueiras, sabendo que á Camará tinha vindo do Concelho de JBarro.za unia Representação para, que estas duas Freguezias se unissem ao dito Concelho de Barroza : representam contra esta parle da desannexaçâo , e pedem para continuar a pertencer ao Concelho de Felgueiras, ao qual sempre tem pertencido, e querem pertencer, por farias razões que c/esen volvem. Mundo a /íepresen-Ifição para a Mesa; e pedirei que seja remeMida ao Governo;, se por ventura, como creio, a Camará fá deliberou que Representações desta natureza lhe fossem remettidas.

O Sr. A. Martins:—-Peço a V. Ex.a que haja de mandar fazer segunda leitura de um Reqneri-rnento meu, u;ue está na Mesa. (Vide Sessão d'hon-tem.) •

O Sr. Secretario Peixoto: — Não se tem lido , porque se entendeu necessário que estivesse presente o Governo.

Peita logo a leitura, não foi o Requerimento ad-inittido á discussão.

PRIMEIRA PARTK DA ORDEM DO.DIA.

Coritinuijçáu da discussão do Projecto íV.n 79.

O Sr. /''elix Pereira de Miigni/iâes:—Sr. Presidente, e' debaixo das mais graves impressões que me proponho.combater esle Projecto; -porque estou convencido de que elle e indecoroso. ;

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"fwrque auctorisava os Juizes de Primeira e de Segunda Instancia a concederem ou denegarem a Revista, o que pela Carla era uma das attribúiçòes do Supremo Tribunal de Justiça. Com esta impressão procurei esclarecer-me por alguns de meus amigos; elles explicaram-me o pensamento do Projecto, e vi que não era anti-constitucional: a discussão tem-me esclarecido, e demonstrado também que o Projecto e desnecessário;

Sr. Presidente, a minha intelligencia e na verdade muito fraca para que. eu podesse comprehender o pensamento deste Projecto á primeira leitura; mas algumas expressões deste art. 1.° fizeram com que eu me convencesse de que era contrario á Carta Constitucional. Desde que uma Lei, ê urna Lei Fundamental do Estado dá uma certa è determinada intelligencia a uma palavra, não se pôde empregar essa palavra na matéria sujeita senão no mesmo sen-1 tido em que a emprega a Lei Fundamental. Ora a nossa Lei Fundamental*, a Carta Constitucional, diz —•• dehegar a Revista pertence ao Supremo Tribu* nal de Justiça ; e emprega este verbo negar em contraposição a conceder^ por tanto a palavra receber, que vem neste arligOj deve entender*se como conceder j porque não se pôde entender receber ern contraposição à denegar, porque denegar, segundo a Carta, e contraposto o. conceder. Tomando pois a palavra receber como conceder * segundo a Carta, concluia-se naturalmente que a disposição deste ari. 1.° era a rnesrna da Carta Constitucional; e dando* se pelo Projecto essa attribuição aos Juizes de Pri* •rã e Segunda Instancia, a Carta era violada: considerando por outro lado que, juridicamente fallan-do, as expressões receber e denegar são impróprias Ao assumpto ; porque no recurso de appellação costuma usar-se da expressão recebo ou não recebo a appellação—* no de aggravo -concedo ou nego o ag-gravo ; e nunca recebo ou denego ; por todos estes motivos, torno a dizer* a impressão que á primeira leitura me causou a disposição deste artigo, podia justificar-se»

Mas, Sr. Presidente, a discussão fez-me conven-scer de que o projecto não era exposto á Carta : qiie é pois que deu causa a este Projecto? Algumas Representações dos Tribunaes de Justiça, das auctori-'dades Judiciaes, das Parles contra algum logar obs.-'caro da Legislação? Existe com éffeito essa Legislação obscura? Não existe nada disso; e tanto não existe que os mesmos argumentos que se empregaram para sustentar o Projecto:, são aquelles que hei de trazer para mostrar que essa legislação, que se quer interpretar, e claríssima.

Sr. Presidente, o artigo da Carta que investe o Supremo Tribunal de Justiça da attribuição de conceder ou negar Revista, está regulado pelo art. 682 da Novíssima llefonna Judiciaria, o qual é tão claro e cxpre>so qwe não admitte nenhuma duvida; e que não admilte duvida-, demonstrou-o exuberante»-mente um nõb-rc Deputado que se senta a meu Ia» •tio, e que concluiu o contrario do que devia concluir; porqife a conclusão natural dos seus argumentos era que o Projecto de interpretação daquelle artigo não era necessário, Mas-, -diz o Governo e a Commissão, é necessário este Projecto-; e porquê? Ninguém se atreve a-dize*lo; serei eu que o diga, apesar de menos informado desse facto* O que deu origem a este 'Projecto foi am facto singular, -cujos

antecedentes e circumstancias nãosei, nem quero saber;- mas diz-se que a Relação do Porto dando u;nn tal ou qual interpretação ao art. 633 da Reforma Judiciaria julgou-se investida da auctoridade de receber ou não receber os recursos de Revista* O Su-1 premo Tribunal tomou conhecimento desta exorbitância de auctoridade, e fulminou penas contra o Presidente daquella Relação ; e que apesar dessas penas, nem o Presidente,nem a Relação do Porto obedece! dando eu este facto como averiguado, posto que não estou informado da sua exactidão, digo, o Projecto e indecoroso para o Governo que o propôz, porque concede á Relação do Porto aquillo mesmo por que foi castigada na pessoa do seu Presidente^ e faz uma grave censura ao Supremo Tribunal de Justiça que infligiu essa pena; investe a Relação do Porto da auctoridade que o Supremo Tribunal de Justiça lhe negou!! E não será indecoroso para o Governo fazer Propostas de Lei em menoscabo das decisões de um Tribunal Supremo, e tão respeitável como e o da Justiça ?

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decoroso, e tudo quanto b a de tnáo no Mundo! Devo comtudo repetir que quanto tenho dicto a respeito da Relação do Porto, e na hypothese de que o facto que se lhe argue é. verdadeiro; eu não sei nada desse facto; apenas me consta que fora chamado a Lisboa o Presidente, e que fora condemnado: ouvi dizer vagamente que a Relação do Porto não obedeceu ao Supremo Tribunal; e nada mais sei a este respeito; o que eu sei e' que o motivo que se dá para mostrar a necessidade deste Projecto, .e para se estabelecer um novo recurso, e' que a Relação do Porto interpretou caprichosamente a Reforma Judiciaria, e que ainda hoje não obedece aos .mandados do Supremo Tribunal. E isto o que se me diz ; parece-me ate' impossível que a Relação do Porto composta de Juizes tão doutos e circumspectos praticasse tal facto; mas se assim e', deixa-se impune a auctoridade e o Tribunal em estado de rebellião contra ^"Lcis, e vem estabelecer-se um novo direito gravoso ás Partes com mais despezas e mais trabalho;, isto não se faz em Paiz nenhum civilisado, o que se faz e' que, se o Governo tem força , obriga essa auctoridade a entrar nos seus deveres, e se a não tem, venha pedi-la ás Cortês.

Sr. Presidente, todos os principies apresentados pelos illustres.Deputados que teem sustentado o Projecto , são excellentes ; os princípios que estabelecem são os meus, as conclusões e que são differentes; elles concluem pelo Projecto, e eu concluo contra elle. Mas a eloquência e sabedoria que teem mostrado os i l lustres Deputados em sustentar o Projecto, porque a não empregam em demonstrar a sua necessidade, qual é o facto com todas, as circums-tancias que deram a causa a esta Proposta, e particularmente ó facto da Relação do Porto? Este facto desejava eu ver esclarecido .com todas as suas circumstancias pelos nobres Deputados. Não o tem feito, o que e para sentir. Todos concordam que a Reforma Judiciaria não necessita de interpretação: todos sabem que o recurso de Revista é de uma natureza tão especial, que não, pôde admittir o processo dos outros recursos; então para que è uma nova jurisprudência que não tem causa nem motivo, e que só tem por fim sobrecarregar as Partes com muitíssimas despezas? Mas, Sr. Presidente, diz o Governo, para fazer entrar a Relação do Porto nos seus deveres, e que é necessário este Projecto; a Camará já também resolveu que era necessário, Avisto quê o approvou na sua generalidade. Diz-se e necessário uma medida que faça com que se não torne a repetir infracção de Lei, e a desobediência que se argue commettida pela Relação do Porto: varnos a ver se a medida do Projecto satisfaz a estes fins.

SÚpponhamos que uma Parte interpõe o "recurso de Revista , pela Reforma Judiciaria é obrigado o Juiz, perante quem se interpõe,, a dar' seguimento a este recurso ate ao Supremo Tribunal de Justiça , não podendo conhecer da sua competência, nem'da'sua incompetência. Mas a auctoridade abusando da Lei, ingeriu-se ern conhecer da sua competência , e diz, o aggraVo não é competente, e não dá seguimento ao recurso: a Parte, segundo este Projecto, aggrava para o Supremo Tribunal, mas a auctoridade que se rebella a primeira vez, rebella-se segunda, diz, não adrnitto o aggravo; então para que serve o Projecto? Mas dispõe o Projecto que Vot.&.° —MAIO —1843.

neste caso a Parte sollicite uma Carta testemunha* vel, temos então primeiras e segundas despezas da Carta testernunhavej, a qual ha de obter com muita difficuldade; porque sabido é, pela experiência, quanto é difficil obter estas Cartas testemunháveis í mas em fim obtern-se e apresenta-se no Supremo Tribunal, e este ordena que subam os Autos, tome-se o recurso e venha o aggravo; diz a auctoridade rebelde que transgrediu a Lei, não quero mandar ò aggravo, e nem os Autos, em fim não quero obedecer:" pergunto eu agora, qual e o remédio que dá o Projecto ? Não lhe dá remédio nenhum; a Parte fica no mesmo estado, e de mais com a perda enorme das despezas feitas, e a auctoridade continua na sua rebellião. Quem conceder que ha auctoridades que conhecem da competência do recurso de Revista contra a Lei que o prohibe, ha de conceder também que pôde infringir todas as Leis e ordens superiores. Mas supponharnos mesmo que a auctoridade e dócil, e remette com effeito o aggravo; vem o aggravo que pôde ser um processo muito grande, segundo os Autos de que for extraído, ahi vem a Parte a Lisboa fazendo-se inuitissimas despezas, ouconstitue um Procurador .e um Advogado, e espera cinco ou seis mezes pela decisão do seu recurso, que ainda na hypothe;.e de que e' favorável, déicc para o Juízo a quò, para em cumprimento da decisão superior tomar o recurso de Revista, e dar-lhe o seguimento legal, de quê: resultam ás Partes novas e importantíssimas despezas! E pergunto-eu, quem paga á Parte todas estas despezas ? Quem Ifee deu a causa? Foi o Juiz; pois o Juiz. fica impune, e a Parte carrega com todas estas despezas, que ninguém lhe paga. Este Paiz, é o Paiz da singularidade, é aonde o homem de bem pequena idade correndo em revista todo este Paiz , encontra centenares de familias, que conheceu na opulência, reduzidas á desgraça: é aonde ha uma fluctuação de propriedade, como senão apresenta em Paiz nenhum. Quaes são pois as( causas disto ? As causas e porque temos poucas Leis protectoras? da propriedade, muito poucas são em beneficio dos interesses dos povos (Jlpoiados)j vemos por um lado o Governo a estar legal ou iílegalmente' tirando dos povos o suor do seu trabalho; vemos por outro lado a Justiça obrigar as Partes a. muitas despezas que ninguém lhes paga; (Repetidos apoiados) de maneira que ainda que um homem saia triumfante d'urria Causa, perde rriais de metade das despezas que fez, e apenas lhe contam umas tristes custas, que não chegam nem a "um terço, nem mesmo áquillo a que e' obrigado a despender pela Lei. Eis aqui odespreso que tem havido pela propriedade.

Sr. Presidente, faz-se um Projecto de Lei para ficar impune uma auctoridade que ê arguida de ter violado a Lei, e desobedecido ás decisões superiores; e faz-se uma Lei que sobrecarrega os povos de despezas que ninguém - lhes'paga; a auctoridade fica-sç. rindo de quem faz a Lei, e das Partes!

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Sequências-(Apoiados). -Se um cidadão qualquer viola uma Lei, e punido; a-auctoridade que transgride a Lei, deve ser punida, e não fazer uma Lei para deixar impune a auctoridade que violou a Lei, .e sobrecarregar as Partes com despezas que .ninguém lhes paga.

Neste sentido e' que o Governo diz que a Lei e necessária, e como a Camará já resolveu que era necessária, approvando o Projecto.na sua generalidade, resta-me só concordar nomeio de levar.este pensamento á execução. Sr. Presidente, eu rejeito e reprovo o Projecto porque e absurdo, é in«fficaz na sua execução, e pòr-que é indecoroso para o Governo :

Sr. Presidente , a Carta Constitucional diz que a Lei é igual para todos, a Gamara na sua intélli-gencia sabe que se não entende por esta disposição da Carta , que todos tenham a mesma fortuna — a mesma intelligencia; mas que os prémios e castigos serão iguaes para todos, sem distincção de classe nem de jerarquias; que quando se tractar de applicar as Leis não ha senão uma perfeita igualdade; em contraposição das disposições das Leis velhas que para tudo distinguiam os nobres dos peães, os grandes dos pequenos; e os Desembargadores pelas nossas Leis gosavam de privilégios exhuberantes. Reconhecida pois como está a salutar disposição da Carta, a provisão que acabo de ler está justificada, por ser uma consequência natural do principio constitucional. Sendo a punição corporal dos Juizes, na bypothese desgraçada com que se nos quer mostrar a necessidade deste Projecto, o único remédio efficaz-; porque se e' certo que houve ou pôde haver um Juiz ou Tribunal, que ern contravenção das Leis desobedeceu ás. decisões superiores, todos os recursos são ineffi-, cazes; porque os não tomam ou não lhes dão se-. guirrjento, e as Partes ficam sem remédio á oppres-são que soffrem. Se assim não é, digam-me que remédio se tem dado á Parte que se diz offendida pela Relação do Porto, ou pelo seu Presidente?

.Eu estimo muito chamar esta questão a este terreno ; porquanto corno ignoro absolutamente como foi este facto doP.orto, e desejo saber ouaes as suas circiunstarjcias e estado actual, por isso, repito, estimo ter chamado a este terreno a questão ; tenho muita pena não ter lido o que se escreveu naquelle tempo a esle respeito; rnas o que me informam e que o tal processo ainda está no Porto, e, quando nós pensávamos que aComrnissão de Legislação nos viria propor um meio para pôr fim a estes abusos, e para fazer subir o processo ao Supremo Tribunal, que é o interesse real da Parte offendida, não só o não propõe, rnas tracta de estabelecer um novo direito que confirma o que fez a Relação do Porto, e deixa seni remédio os males da Parte, que devia remediar o processo (Leu). Sr. Presidente, eu entendo que as ,Leis devem ser sempre feitas para o bem do maior numero, e não para bem de classes privilegiadas (Leu). Mas tudo isto e' nada; isto que acabo de ler e uma Lei como qualquer outra. As Leis não obram só por ellas. Quando a sua execução depende âe atictoridãdes ou ftiaccionacfos, quê são infiéis., como se argue o -Presidente da jfóeíácáo cio

Porto, as Leis nada valem. O meu nobre amigo -e Collega, o Sr. Mariz promette explicar ocaso do Porto; eu estimarei muito a sua explicação; .porque talvez possa com ella salvar a honra offendida do respeitável Tribunal a que pertence. Continuarei a minha leitura; (Leu). .Neste ultimo artigo está toda a forca da-minha Proposta, por elle é o Governo auctorisado ate a .mandar uma escolta de soldados, se fôr necessária , ao Cartório para trazer os Autos porque o nosso íirn e fazer subir os Autos ao Supremo Tribunal; o interesse dos litigantes, não e' que os Juizes sejam condemnados, nem o Presidente punido, isso « o desaggravo da offensa publica, as Partes o que querem, e que os Autos subam para se lhes fazer justiça ; mas como a Lei e urn ente inerte que só tem grande força onde impera, masque nada é onde todo o mundo se rebella contra ella, ahi é necessário rebater estes rebeldes com a força bruta;, porque só esta os obriga a cumprir a Lei. Ora nada disto vejo neste Projecto í vejo que se faz uma Lei auginentando recursos e despezas ás Partes, e por consequência um ente sem força nem acção, ;e que assim como o Tribunal se rebellou a primeira'.vez, rebella-se segunda e todas as mais que lhe parecer não tomando nem dando seguimento a recurso algum _e deste modo as Partes íicam sem se lhes íazer justiça.

Sr. Presidente, por todos estes motivos não posso approvar o art. í.°, e de maneira nenhuma também posso approvar os outros artigos; porque elles não são efficazes; não produzem oeífeito que se quer com este Projecto, porque a auctoridade constituída tanto se rebella contra o que já está escripto, como contra o que se vai escrever, e demais a mais da-se um remédio a um mal, cuj.o remédio é ainda peior do que o mal que se quer evitar. Eu estou certo que a Parte offendida antes quererá perder o seu direito, do que ser obrigada aos novos recursos estabelecidos no Projecto, na certeza deque delles tirará o mesmo resultado. ' " • '

Permitta-me a Camará que eu foça aqui urn reparo. Quem devia combater este Projecto, eram-os Membros daquelle lado da Camará; por que sendo uma Proposta do Governo, e do seu program^ ma o combate-lo; sendo prejudicialissimo aos Povos deviam defender os interesses delles, e comtudo vejo-os mudos espectadores nesta importante questão! Qual será a causa deste silencio no lado Esquerdo? Quando nós chegarmos a outros artigos deste Projecto, eu explicarei o silencio que acabo de notar.

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se dissesse que os logares do Magistério eríim vitalícios. Sr. Presidente, todos os Empregados Públicos são vitalícios pela Lei da Moralidade Publica ; rnas a palavra vitalício não a ha cm Lei alguma senão ria Constituição, a respeito dos Juizes, e dos Conselheiros d'£stado ! ... Não ha outra alguma ! ... Sr. Presidente, o segundo foi o das Aposentações voluntárias: este principio, Sr. Presidente, e' anti-Governa-mental e anti-fàconomico, porque não ha Thesouro nenhum que, passado um certo espaço de tempo, possa satisfazer esta despeza. Todos 'os E m prega dos Públicos teem obrigação de servir em quanto teem forças: o resultado da approvação do principio op-posto e' immensarnente inconveniente, porque outros virão depois destes, em que cada Classe ha de querer para si as rnesmas prerogativas; e aonde ha de ir parar tão nocivo systema? Mas, Sr. Presidente, ô fim disto todos nós conhecemos muito bern ; mas tempo virá em que outros homens mais zelosos dos verdadeiros principies Governarnentaese Económicos, desfaçam tudo isto; porque e' intolerável n'um Governo bem organisado: nenhum o consentiria. Um Militar em Portugal sempre entendeu, desde que assentou praça até que morresse, que a sua Patente era vitalícia, e não podia ser tirado delia senão quando fizesse um crime; mas não era. necessário pôr-se em Lei, e o rnesmo digo a respeito do Magistevio; a sua vitalidade está na Lei da Moralidade Publica. O Sr. José Estevão :^— Para isso era preciso que houvesse essa Lei da Moralidade Publica.

O'Orador: — Essa Lei está feita; rrras -e necessário que nós não vamos lançando os fundamentos para a sua destruição, e que não se estejam todos os dias fazendo cousas, que sejam elementos de dosor-ganisação.

Por tudo isto rejeito o 1.° art., e mando para a Mesa este papel, que e uma Substituição, Emenda, Additamento, ou o que quizerern, a que a Camará dará o destino que lhe parecer. Leii-se na Mesa; e' a seguinte SUBSTITUIÇÃO. — Artigo!.0 O Recurso de Revista inlerpôe-se perante o Juiz'ou'Tribunal que.proferiu a Sentença de que se recorre, dentro do prazo e pelos meios decretados nos §§ 1.° e 2.° do art. 681.° da Novíssima'Reforma Judiciaria. . .

Art; 2.° ' Interposto o Recurso de Revista, ao Juiz ou Tribunal recorrido compete somente na conformidade dos §§ 1.° e g.° do art. €82.°" da Novíssima Reforma Judiciaria assignar os prazos para se trasladarem os Alitos, e para a sua apresentação no Supremo Tribunal de Justiça, ao qual pertence exclusivamente conhecer da competência do Recurso, se foi interposto e apresentado nos prazoã legaes, •e conceder ou denegar a revista.

Art. 3.° O Juiz ou Tribunal recorrido, que não mandar tomar o Recurso de Revista quando lhe fôf requerido, ou que por qualquer pretexto impedir o seguimento do Recurso ou Expedição dos Autos para o Supremo Tribunal de Justiça, soffrerá pela primeira vez a pena de seis mezes ate um anno de suspensão, se reincidir será demettido do serviço; e em ambos estes casos pagará ás Partes as custas è os prejuizos a que der causa. Não tendo bens palri-moniaes pagará as custas c os prejuizos pela terçã parte do seu ordenado-; e não tendo ordenado soffrerá tantos dias de prisão, quantos forem necessários para preencher a importância, porquê ti respon-

sável contando-se a razão de dez inil reis por dia (10/000 réis). '.•"••

Art. 4.° No> caso do artigo antecedente, ã Parte interessada requererá ao Presidente -da-Reração do Districto para que lhe mande tomar o Recurso, ou seguir os termos que lhe foram denegados pelo Juiz cotrjpetentey sendo nas Comarcas pelo Juiz de -Direito mais próximo, e sendo 'na Relação por -um dos Juizes delia.

§. 1.° O Presidente da Relação aquém fôraptc5-'sentadò este requerimento, suspenderá iinntódiata-rne!nte o Juiz recorrido, e dará parte ao Governo 'para o mandar métler em processo; e nóYneará o -Jui-z que ha de ordenar os terrrios do R'e'G'úrso requeridos pela Paute interessada.

Art. 5.° Os PresMetites das Relações qire não cumprire;m o disposto no artigo antecedente, incorrem nas penas estabelecidas'no art. 3.°

Art.. 6.° „ As Partes a quem os Presidentes das Relações não deferirem os requerimentos na conformidade dó art. 4.°, interporão o Recurso de Revista perante outra qualquer authoridade, ou homem bom da localidade e na presença de .cluas testimunhas, e com Certidão da auctoridade, ou Atlestado do ho-rnerrt bom, recorrerão ao Governo pelo Ministeri'6 da Justiça pedindo providencias contra os Juizes, è Presidentes das Relações, que lhes'denegaram justiça, è para que pelo Ministério Publico faça expe* dir os Autos para o. Supremo Tribunal de Justiça.

Art. 7.° O Goverfíõ ordenará a smpensão dos Presidentes e Juizes, que o Procurador da Coroa instaure contra elles o competente processo, e-que pelos seus Delegados faça intimar o Escrivão dos Autos respeitantes ao recurso de Relãstá paht'q;;fi iro prazo que lhe fôf marcado os apresente no Supremo Triburtal de Justiça, com pena de perdimcnto do orneio. --.•••

Art. 8.° Sé todas esías providencias ainda não forem suffrcicntes para que os Autos subam" ao Supremo Tribunal de Justiça, e' o Govertto auctorisudo a empregar todas as que as circumstancias exigirerri para proteger os direitos das Partes, e reprimir os abusos das a u tho í idades. — Pereira de Mtigalfiâès.

O Sr. Presidente: — A Emenda que se offerecè, é urn Projecto de Lei novo, em muitas partes diverso do que eslá crn discussão, e portanto não se pôde considerar senão como uma Substituição ; nias -lembro, ao Sr. Deputado que não é esta a occasião de mandar uma Substituição geral ao Projecto, por que isso só podia, ser na discussão da generalidade', quahdo a que agora t e m logaf é só ao art. 1.°

O Sr. Pereira Úe Magalhães: — Eu hão dei nd~ ihè ao meu papel ; estou de perfeito accordo com Y. Ex.* em que seja Substituição: agora èíii quanto ao tempo de .o apresentar, não o podia eu fazer em outro tempo porque .não tive a palavra; apresentei-o agora; o meu fim está satisfeito, que é coma. disse um protesto publico de que não approvo nenhuma das provisões deste Projecto: competindo agora á Camará dar ao meu papel o destino que muito bem quizer, e qualquer que elle seja3 com isso fico muito satisfeito.

O Sr. Presidente:—^Eu entendo que não pôde ter logar a admissão á discussão; porque na verdade* quando se discute um Projecto na especialidade, não se lhe podem offerecer artigos na generalidade.

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te a Camará, se a matéria do artigo está sufficiente-mentc discutida.

Decidiu-se affirmativamenie.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Requeiro que a votação seja nominal.

Não se venceu.

O Sr. Rebello Cabral: —Como me não chegou a palavra, com quanto tivesse de sustentar o Projecto por parte da Maioria da Commissâo, e não sei se por descuido, que não censuro, de não ser inscripto no logar competente, peço que a votação seja salva a redacção- porque vejo no artigo em discussão a palavra Sentenças, em que é necessário comprehender os despachos dados na primeira Instancia de que ha o recurso de Revista; e também porque contem um erro typografico que salta á primeira vista, assim como o que existe-no-art. 12."

.O Sr. Presidente : — Eu tenho a declarar ao Sr. Deputado que da minha parte não houve descuido na inscripçâo: não lhe chegou a palavra porque se fechou a discussão, do que não me pôde ser attri-buida culpabilidade alguma (Apoiados).

O Sr. M arfa Coelho: — Sr. Presidente, a Minoria da Comniissão tinha offerecido no seu Parecer «ma Emenda a este art. 1.°: ora como o Regimento manda que as Emendas que são mandadas aos artigos, sejam votadas em primeiro logar que o Projecto, è por esse motivo que eu roqueiro a execução do mesmo Regimento.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado diz, que tendo offerecido uma Emenda, e' necessário que el-]a seja votada em primeiro logar; não sei se a Camará quererá fazer questão disto; e verdade que no Relatório se diz — que se offerece como Emenda,— mas eu quando prôpuz á discussão o Projecto. e foi dispensada a discussão na generalidade, convidei os Srs. Deputados que tinham assignado o Parecer da Minoria, a offerecerem a cada um dos artigos corno Emenda ou Substituição, os artigos do seu Projecto; entretanto a discussão verdadeiramente instaurou-se sobre o Projecto.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, torna-se-me indifferente que se vote o Parecer da Minoria como Emenda; mas digo- a V. Ex.a ern abono dos bons princípios, que elle não pôde considerar-se como Emenda. Quando vem um Projecto de uma Com missão com Parecer de Maioria e de Minoria, sobre que se vota é sobre o Parecer da Maioria, e não sobre o da Minoria; nem nunca se cha-rnou Emenda ao Parecer da Minoria de qualquer Commissâo. Esta e a ordem dos trabalhos Parlamentares que eu tenho observado; e com tudo comecei por dizer que se me torna indifferente que se vote como Emenda o Parecer da Minoria. ~

O Sr. Silva Cabral: — Rogo a V. Ex.a que consulte a Camará, sobre qual dos Pareceres quer votar; estamos a perder tempo...

O Sr. Presidente: — Consulto a Camará sobre se. quer votar primeiro o Projecto da Maioria.

Decidiu-se affírmativamente.

Vou propor o artigo á votação, salva a redacção, na forma requerida pelo Sr. Rebello Cabral.

Foi approvado salva a redacção.

O Sr. Presidente: — Não se pôde verificar a apresentação de dous Authografos a Sua Magestade, quando se havia annunciado; mas amanhã ao meio dia Suj* Ma.ce.aUik.

lh'os apresentar: os Srs. Deputados que a devem compor já estão nomeados, e ern logar do Sr. Ávila que pediu dispensa por falta de saúde , a Mesa tem nomeado o Sr. Jeronymo Coelho. Passa-se á se^ gunda parte da Ordem do Dia.

O Sr. Beirão: — Pedia a V. Ex.a que consultasse a Camará sobre se me permilte que eu faca agora a Interpellação, que já annunciei, ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: — Só se a Camará quizer fazer uma excepção; porque na ultima hora da Sessão c que teem logar as Interpellaçòes.

O Sr. Beirão: — Por isso e que eu pedia a V. Ex.a que consultasse a Camará; se fosse na ultima hora não o pedia.

Consultada a Camará decidiu negativamente.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N.° 3

que vem incluído no do N." 81. (Vide

Sessão de 23 deste mez).

Foram sitccessivamente ftppr ovados sem discussão os §§' 3.° e 4.° do art. .1.°

§ 5.° et Para os effeitos desta Lei são considerados corno descendentes legiiimos os fi.lhos nãturaes, e como estranhos os afluis, e os filhos adoptivos, adulterinos, incestuosos, sacrílegos, e cie qualquer ouíro coito damnado e punível por Direito Pátrio ? legitimados em virtude de Rcscripto Régio.«

O Sr. Cardoso Castci-Branco: — Sr. Presidente, desejava que a illustre Commissão me desse urna explicação a respeito deste parágrafo..A primeira cousa que eu desejava saber era, se os filhos de que tracta este parágrafo, são os primeiros considerados como legitirn-os , e os segundos como estranhos, só para o caso ern vque succedem aos Pais ab intcstato ou por Testamento, ou, e também, quando succe-derem a collateraes.

O Sr. Simas :— A Commissâo não pòz neste parágrafo, para evitar duvidas, a Jurisprudência ge-ral-do Reino a este respeito, desde o principio da Monàrchia. O i'llustre Deputado sabe muito bem que a Legislação antiga a respeito dos filhos nãturaes expressamente estabelece, que os filhos nãturaes de Peão lhe succedam, não assim os dos Cavalleiros: a Commissâo entendeu que devia acabar corn esta differença para os effeitos desta Lei, e que devia pôr todos os filhos nãturaes na mesma posição. Ora agora em quanto aos filhos adulterinos, incestuosos e de coito damnado , o illustre Deputado seguramente sabe, que pela Legislação Geral do.Paiz, estes filhos em quanto não são legitimados, estão em peio-res circumstancias que os estranhos, porque pôde qualquer homem dispor da aua terça a favor de urn estranho, e não pôde dispor delia a favor de um filho de coito damnado, uma vez que não seja legitimado. A Legislação do Paiz e esta; boa ou má, a Cormnissàõ entendeu que não devia incidentemente alterar o direito seguido a este respeito não só entre nós, mas em muitas Nações cultas" c civilisadas.

O Sr. Cardoso Cartel-Branco: —O illustre Relator da Commissâo não percebeu propriamente a minha pergunta; mas pela resposta que elle acaba de dar, vejo eu que elle entende que o filho natural, quer de Peão quer de Cava l lei ro, e considerado como legitimo para os effeitos desta Lei, tão somente quando succede a seus pais; pois eu entendo o contrario

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missão para o caso em que o filho srjcceda ao pai, em bens não vinculados ? N ao Se estabeleceu. De nada portanto serve a primeira parte do parao-rafô. Alem disso parece-me que isto vai prejudicar outra questão, que é, se ventura os filhos naturaes podem ou não succeder em behs vinculados; hoje pareces-me que a opinião mais corrente e', que os filhos ha-turaes não succedem em vinculados; por consequência se os filhos quando succedern aos pais não estão sujeitos ao imposto da transmissão nos bens não vinculados, se os filhos naturaes não podem succeder nos bens vinculados, então para que vem esta disposição aqui? Eu entendo, quo o que a Com missão queria estabelecer n'este .parágrafo, era que os filhos naturaes ou fossem filhos de Peão ou déCavaíleiro, fossem considerados como filhos legítimos para o caso ern que succedessem, ou a seus pais, ou a col-lateraeSi - . .

Ora a respeito da segunda parte do artigo desejava eu que o illustre Relator da Cornmissâo me dissesse,, se ella considera como estranhos para os effei-tos desta Lei, os filhos de couto damnado que-não são legitimados por virtude de Rescripto Régio; se assim os considera para que vem esta clausula res-irictiva— legitimados em virtude de Rescripto fie* gio? — O que de certo a illustre Commissão quer é, estabelecer o principio de que os filhos de couto darri* nado. quando não legitimados em virtude de Rescri-p'o Régio não sãosuccessiveis a seus pais; mas para que vamos incidentemente estabelecer certos princi» pios que podem ou prejudicar gravíssimas questões de dire.to, ou alterar artigos importantes de Legislação ? E é o que me parece que se vai fazer, por este artigo. Se só se consideram comoestra-nhos, para os effeitos desta Lei, os filhos de couto damnado legitimados em virlude de Rescripto Régio, pergunto eu , como considera a illustre Commissão os que não são legitimados em virtude de Rescripto Régio? Como estranhos também ? Ou como não sue* 'cessiveis ?

O que §e segue e que a Commissão quer que os filhos que não forem de couto damnado e que não forem legitimados, não possam succeder ao pai, nem por Testamento. Eu entendo que devem, esta e a .rninha opinião, mas seja a minha opinião a melhor ou não seja, o que entendo e' que não se deve prejudicar esta questão. Eu tenho pára rnim por certo que não ha Lei nenhuma que inhiba o pai de dispor por Testamento, Doação ou Legado dos bens a favor do filho de couto damnado: talvez esta opinião não seja a melhor. Deve além disto respeitar-se o direito de couto damnado, quando succedem aos irmãos e outros devidos por parte da mãi : eu mandarei neste sentido um Additamento.

O Sr. Si mas:—-Talvez não me explicasse bem. Eu disse, que havia differença entre filho natural legitimado e filho natural não legitimado ou seja de Cavalleiro ou de Peão, que um era herdeiro dos bens de seu pai e que o outro não era, e só poderia haver por herança paterna aquillo, que seu pai lhe podesse deixar como a qualquer estranho.

Ora se este parágrafo for como está, pôde entrar em duvida como tem entrado na pratica, sé o filho natural do Cavalleiro ou Peão, a quem b pai deixou um Legado deve ou não pagar este imposto de transmissão, e talvez seja necassario redigi-lo melhor.

O Sr. Cardoso Castel-Jàranco : — Antes de se passar VOL. 5."— MAIO — 1843.

segunda parte do piirãgrafo desejava saber àe a íl-lustre Commissão também considerou os filhos naturaes ou ^ejárn de Peão ou Cavalleiro como legítimos para a successão dos collateraes; porque faz muita diffêrênÇa $ se são considerados neãte caso corno estranhos teèm de pagai dez por cento.

O Sr. Si mas: —- O filho natural do homem Nobre ou do Peão e considerado como descendente legitimo para todos os efíeilôs quer succeda ao Pai ou a qualquer Collateral. Quanto aos outros e para rnim sem duvida quê ô filho de couto damnado não legitimado t? incapaz depossnir herança, e pelo con-tfarió havendo legitimação o Pai pôde deixar-lhe aquilloxjue poderia deixar a um estranho; nãoten-do herdeiros foiçados pôde deixar-lhe a totalidade dos seus bens , è tendo-os a sua terça. Se a Commissão se não guiasse pelos piincipios dejuáiça, ella vinha a estabelecer nesta Lei um erro quê poderia ter effeitos de grave consequência; porque estabele-Cento que-Os filhos decreto damnado ficassem equiparados aos estranhos para os eífêitos desta Lei, en* tendia-"se oti que a Commissão ignorava a Legislação do Paiz, igualando os filhos de couto damnado legitimados ads estranhos, ou que se fazia forte n'al-gurrt.argumento para matar a Lei neste ponto, sem considerar a existência da'legitimação, e impunha o tributo conforme a quota que desejava. Para terminar pois esta que-tão, e respeitando a Legislação do Pitiz é que-a Commissão fatiou dos filhos legitimados, porque quanto aos filhos não legitimados ella os considerou estranhos; esses pela sua qualidade são incapazes de possuir heranças, e são estranhos ás famílias, de maneira quo um tio, um collateral pôde deixar-lhes qualquer Cousa no seu testamento, pôde m»smo instituil-o herdeiro, mas e' corno se fosse a um estranho: são estranhos á família pela Legislação do Paíz.

Depois desta explicação parece-rnô que o illustre Deputado ficará satisfeito. Poderá ser também que este parágrafo não esteja redigido com bastante clareza, e talvez paia tirar todas as duvidas seja necessário consignar bem estas différenças, que ha na Legislação.

O Sr. Cardoso Castél-Bf.inco: -" Cormcei por fazer uma pergunta ao illustre Relaior da Commissão, e agora bem se vê que eu tinha razão em a fazer, isto e', se a disposição co nprehendia. só o caso em que o filho succedesse ao Pai, ou se compre-hendia a outra hvpothese ern que elle podesse sue* ced.er aos Collateraes. Pelo que o illustre Relator acaba de dizer, vé-stí btíirt que eu tinha .muita razão em fazer esta pergunta 4 porque segundo a explicação quê S. S.a acaba de dar, vão aqui prejudicar-se duas gravíssimas questões, a questão do direito^ que poderão ter os filhos de couto damnado ás succ.es* soes por Testamento dos pai«$ e ásuccessâo dos Collateraes, e alem disso entende-se na questão do direito que teem os filhos de coito damnado a succeder aos Pais não abintestato, rnaá por testamento, e então se não se 6zer alguma cousa a este respeito, o que acontece é que os'filhos de couto damnado não poderão succeder aos Pais por testamento , e sendo o filho de couto damnado successivel ao Collateral não pôde succeder por esta Lei, se não se obviar de alguma maneira a isto.

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Sr. Presidente, eu sou filho de gente casada.; mas daquella que a Lei lhes dá para outros casos

sem embargo de entender que a Legislação deve dicos; ponderando, digo, estas differentes espécies,

condemuar todos estes meios de propagar a espécie não poderá deixar de vir-se â «m accôrdo, e Vem

.pelo adultério, peio sacrilégio e r>eto incesto, enten- a ser que effectivamónte o artigo com quanto possa

do também que os crimes dos pais não podem ser ser modificado com relação ao direito em alguns

transmittidos aos filhos: 'é uma atrocidade; e nós pontos, está por certo redigido de modo que não

em Portugal temos o Condestavel D. Nuno Alvares pôde admittir contestação, Sr. Presidente, quanto

Pereira- que sendo filho de padre foi quem salvou aos filhos naturaes considerados legítimos para to-

esta Monarquia: e então, Sr. Presidente, ahi esta- dos os effeilos debla Lei,

va o filho condemnado porque o padre não guardou a Lei: não quero que quando o filho se achou feito neste Mundo ou por padre ou spor homem casado, e

de maneira nenhuma deixar de ser tomado etn conta por toda a Camará ; porquo existe na Ordenação Liv. 4.° Tit. 92, a difforença que todos sabem

não tern culpa do crime de outro, seja castigado co- entre filhos naturaes de nobres ou de peões; mas

mo todos o somos pelo crime do Pai Adão (Hiso.) sabe-se que a respeito dos filhos naturaes não ha

Não posso concordar. Que se conservem todos o di- a mesma inhabilidude que a respeito dos filhos de

T€Ítos adquiridos em virtude da-s Leis para os filhos coito darnnado, porque o» filhos naluraoã podem

íiegitimos, entendo muito bem; rnas agora condem- succeder Uinlo aos parentes de pai como de mãi ,

nar os illcgitirnos por um tributo excepcional em e por consequência desde que ficam legitimados pa-

uma herança que passa de pais para filhos depois de legitimados peia auctoridade publica , não ha nenhum fundamento para o poder auctorisar, nenhum fundamento jurídico. ( dpmados) isto não vai ferir de maneira nenhuma os direitos adquiridos.. Eu entendo que os filhos legítimos teern direito de ser protegidos pela sociedade; mas agora, já que os filhos illegitimos são desprotegidos , c o devem ser ate certo ponto com referencia aos outros , o serem incluídos iia regra geral da successào depois de legitimados, é cousa que não pôde ser condemnada , nem stigmatisada nas Leis de tributos riem nas Leis pènaes, e e' por isso que mando esta Substituição pa-

ra oseíícsios desta Lei, está claro que todas «is doações o ãiKTessuos a que. foro/M chamados, são consideradas nos lermos da u:csma Lei, de tal sorte q.ue são igualados aos filhos legítimos para não pagarem tributo algum de transmissão. Portanto o iiUislre Deputado que me parece ter duvidado de que com relação ás sucessões collaleraes podesse isto adtnil-tir qv.eslão, já' vê que certamente a não pôde ad* rnittir desde o momento em que observar que os filhos naturaes pela nossa Legislação estão verdadeiramente eoHoeados em uma posição muilo differen-te da dos filhos incestuosos, adulterinos e todos os mais nascidos de coito damnado, havendo a respéi-

ra a Meza; a Camará fará justiça. Não sou grande Io dos naturaes o graiíde principio, de que apesar

letrado; mas tenho os princípios de que os crimes

dos pais não .podem ser castigados nos filhos, e que

n'uma Lei de tributos, que deve ser essencialmente

justa, não sejam considerados corno estranhos por joas nascidas de coito darnnado, ha outra Jurispru

que não teern outro pai, leern unicamente aquellé. d«ncia, qual a que está consignada claramente- na

Se o pai violou as Leis, as Leis podem castiga-lo; Ordenação Liv. 4.° Tit. 93, que o nobre Deputado

e illegitimos elles so sticcessiveis tanto ao pai corno á mui , e aos parentes do pai e da mãi. Já pois qne a respeito desta qualidade de pes-

mas o filho nunca pôde ser nem castigado com penas , nem rnulctado com maior quota' que aqtiella que lhe corresponder naescaila da família. Por consequência mando a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Para os e ('feitos desta Lei uni-

pe vr : e por consequência não se pôde de maneira alguma . sem se dar um escândalo, ter os filhos de coito darnnado na mesma consideração dos filhos legítimos. O Projecto do Governo considerava-os no 4.° gráo para os efieilos desta Lei; mas a

camente são considerados como descendentes iegi- Co-rn missão confessa que foi mais rigorosa nos prin-

timos os filhos, oti sejam naturaes ou sejam adulto- cipios de direito, porque tendo em vista estes prin-

tinos, incestuosos, sacrílegos, ou de qualquer ou- cipios, não podia deixar de seguir a marcha que tro coito darnnado e punível por Direito Pátrio,

e punve legitimados em virtude do Rescrinto Reino. - — São

O t O

considerados como estranhos os filhos adoptivos. — Passos (Manoel)..

O Sr. Silva ('abraí: — Sr. Presidente, parece-me que o illustre. Deputado podia muito liem com esta Lei alcançar o se: u desejo -relali vãmente a N uno Alvares Pereira; porque «-sta Lei não probibia de rna-.neira nenhuma que N7 uno Alvos Pereira recebesse uma grande successão , e por ventura com eli« se habilitasse para salvar a M ou ardi i a : o qsie a Lei lhe impunha, Sr. Presidente, era que, eilt; havia de pagar uns tantos por cento dessa snceessão que recebesse ; uins tào módica era a quatuia que. de certo não ficaria inhabilitado para fazer as grandes proezas que dejle conta a Historia. Mas, Sr. Presidente, parece-me que ponderando o negocio juridicamente, COIDO entendo que se devf ponderar;

seguu.

Bnl letanto se se quizer voltar para o Projeclo do Gnverno, eu declaro, que estando sempre proinpto a f «i /, e r iodas as modificações possíveis, não duvidarei votar por es?e Projecto.

O Sr. C-rispiniano : — K para mandar para a Mesa a seguinte

EMENDA. — Para os cffeitos desta Lei são consideradas como estranhos os affins, e os adoptivos. São considerados como parentes no 4." «r ao os filhos a d ul lê. r i n'o s , 'incestuosos , sacrílegos, e em gera! todos os do coito datiíiiado e punível, por Direito Pátrio, ainda qsie legitirnadcs em virtude do [lês-cri pio ííegio. • — Crínphiiiino.

Foi admit! nln á discussão.

O -Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, eu entendo que nós não iraríamos aqui de reformar a Jurisprudência gerai do PÍIÍZ. e de estabelecer disposições

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toca de um Jado com todos os interesses políticos, do outro corn todos os princípios de organisação social. E se a Camará podesse ser levada a fazer esta reforma, (MI lhe proporia que antes de tudo acabasse poui a repugnante antypathia que existe entre a Lei Civil do Puiz, e a Lei Polilica , entre as tendências, e 03 princípios, deste século; e as tendências e princípios do século d'onde vei» essa Legislação; Mio da diíYerença entre filhos de Peão, e de Cavalleiro , difíorença .terrível , de que ainda hoje appareceai nos Tribunaes «Muitas questões, nas quaes a razão do direito está sempre em opposição com a razão do sentimento publico, e princípios da e'poca ; mas por incidente já eu disse que a Ca-niara não pôde ser levada a tractor de semilhante objecto. Tarnbern me parece que a Substituição do Sr. Passos Manoel não aífecta nada â Legislação do .nosso Paiz. Sr. Presidente, e&ta Substituição tem por fundamento especial a protecção dada aos princípios de g

O Sr. Guuíberto. Lopes;—Peço. a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está suffi-cienletnente discutida. .

• Decidindo-fé of/irnnsiivamenle , foi-logo approva-dii salva a redacção a tttnenda do Sr, Crispihiano, Jicando com fila $uhstitnid<_ p='p' a='a' pastos.='pastos.' c='c' substituição='substituição' do='do' prejudicada='prejudicada' á.='á.' sr.='sr.' _='_' o='o'>

•• O Sr. Cardoso Cantei- ftranco:—-O que eu desejo , e a mesma Commissão recon-heceu , e' que isto vá de tal forma redigido que não prejudique por modo algum a Legislação vigente.

Pondo-se logo em discussão o § f>.° , foi approva-do, e se í? n indo-se com o ar í. 2.°, t/wse

O St^ Ministro do Reino: — Sr. Presidente, a Camará nãq pôde deixar, de reconhecer que a Sessão se acha muito adiantada , e se se continuar a discutir esÍK Projecto da maneira , porque se discutiu o art. I,°, e seus parágrafos, será absolutamente impossível, ..dentro do tempo-marcado para o ter= mo cia Sessão , discutir os outros negócios que es» tão pendentes. Proponho portanto que no resto do Projecto haja uma só discussão, votando-se depois artigo por artigo, e ficando livre a cada Dt-putacio mandar para a Mesa durqnle a discussão todos os

Addítauientos, Emendas, Substituições, Supressões de artigos, etc. ele.; porque do contrario, couíinuando a seguir-se osystema de discussão adoptado, não é possível acabar os muitos trabalhos que ainda estão por discutir. (Apoiadas.)'* Peço portanto a V. Ex.a que queira tomar uma deliberação da Camará a este respeito. (Apoiados).

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. P rés. i de n l e, ~a Camará, e o Sr. Ministro mesmo sabe pelo m,eu comportamento nesta, e na outra Camará , que eu não quero embaraçar as discussões : ' e digo-o só para fazer entender á Cansara que o que eu proponho é com o desejo de melhorar a. Lei , e muitas vezes de. ajudar o Governo ( dpoiadosj ; porque não tenho empenho de co.lloc.ar o Paiz em desordem com Q Governo, porem nós temos interesse em que as Leis sejam boas, para que, quando formos para os nossos Constituintes, recebamos delles applausos, e não vitupérios'; e mes.mo porque as Leis que nós aqui fizermos, não &ão só para os nossos Constituintes, são também para nós, e para os Srs, Ministros. Ora no caso de que a Proposta do Sr. Ministro posse, se se vencer que sobre este objecto tão grave haja uma só discussão, e necessário que se dê algum lemp-o , 'para formularmos as nossas Emendas. Sr. Presidente, eu julgo este negocio de muitíssima importância, não só pelo que respeita aos direitos que se impõem, irias pelo que loca. aos moios de fiscalização. A Commissão composta' de Jurisconsultos coUocou a questão cqmo devia ser considerada ate certo ponto; mas estabeleceu taes meios de fiscalisaçáo, que e impossível pôr de parle a vexação, que êiles hão .de trazer. .

Realmente estes negócios são muito graves ;. nóâ todos so-uiqs Cidadãos; todos temos, creio eu, intenção de presiatir.no Paiz , de viver nVlie, assirii como nossos filhos; .por consequência, ternos i.nleres-ê« ern que as Lei» se aperfeiçoem ; porque n'isto de Leis e "necessário que haja toda n circunspecção. Nós hoje somos Deputados, hoje somos Ministros, amanhã podemos deixar de ser Dcpulados, e de ser Ministros; e havemos de ser governados pelas Leis que fizermos; convém por tanto que, quando ellas forem uíás, não se diga que e por nossa culpa. Não posso votar por similhante svsteíiia ; o que posso e dizer as menos pa.lavras que fôr possível

O Sr. José Estevão;—Se os Srs, Ministros tetn tornado as computações do rendimento dos tributos que propõem nas suas Leis, como cifras effectivàs do Orçamento da sua receita, se elles contam que Iodos esses' prejuízos hão-de passar sem a.iteração d'uma virgula, e que o appareího que, elles tcrn construído para 'exhaurir ale ás ulliinns forças dos recursos do Paiz, ha de ser ajudado e roborado pelos votos d'es!u Camará , então as discussões são com-pletamente inúteis; s^ao urna formula ridícula;' uma formula que sem desfazer o intuito do SS. EE, pro-lo"nga o ridículo d'esla f ar ç f» ; e eu pedia então ar-lamento a uma nullidade,; se dissesse — aqui estão as Leis que a Salvação Publica exige; vott- a Camà-ra"a Lei que deve salvar o Paiz.

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"éslá conhecida; a proprfâ Maioria da^Camara , que a adoptou com enthusiasmo, reconheceu os seus inconvenientes. Quem deu origem ás scenas ridículas, que se passaram com a Lei de Instrucçâo Publica? Foi o methado proposto, e seguido pela Camará. Discutiu se largamente; não se economisou ternpn; mas disculiu-se sem proveito, sem se tornarem salientei os inconvenientes j ou vantagens de cada artigo; e quando a discussão sejulgo»: completa, quando a Camará determinou que ella se fechasse, as necessidades da discussão revoltaram-se contra a decisão da Camará.; e essa discussão protrahiu se, não se conseguindo assim o fim d*essa Proposta, que 'era a economia de tempo, nem a perfeição da Lei, que.foi talvez uma das mais defeituosa* que d'aqui lem saido. A Camará deve recordar-se da celebre queslâo dos Capellos ; .mas faço justiça á sua moralidade em acreditar que não quererá confundir urna •questão de tributos corn tuna de Capellos. Sr. Presidente, não ha n'esle Projecto um só artigo que -não gê,possa reputar um artigo de impostos; não são só aquelles que determinam que se tirem tantos por cento da propriedade dos Cidadãos Portugueses; mas aquelles que estabelecem meios de fiscalização, que muitas vezes importam a realisaçào d'es-sés tributos, que sem ella senão cobrariam. Sr. Presidente, com o melhodo de S. li x.* os tributos hão •de votar«se ás cegas, sem conhecimento de causa; B u., a Camará, e o Ministério hão de abrir por uma vez a mão, e lançar sobre o Paiz todas estas collec-<ções que='que' aitigo='aitigo' de='de' vexames='vexames' poi='poi' indispensável='indispensável' se='se' isto='isto' discussão='discussão' ar-='ar-' traclar='traclar' corno='corno' a='a' os='os' e='e' ou='ou' em='em' é='é' tracta='tracta' tomo='tomo' p='p' tracte='tracte' ha='ha' todos='todos' parlamentos-='parlamentos-'>

iig°*

Sr. Presidente, não e' possível á Opposiçâo(e to-

TnooPaiz por testimunha) desarmar o Governod'eà-ta pretençâo de annullar a Representação Nacional. Nós ternos adoptado, nas nossas praticas, todos os usos, todas as doutrinas que mais próprias seriam .para desarmar a cólera dos Ministros, contra as 'discussões, e sua liberdade ; mas não e' possível ; essa cólera augmenta-se, incendeia-se á proporção que •a Opposiçào se torna mais cornmoda, mais discrepa, e menos virulenta nos seus Discursos, e econo-inica de tempo» Entre tanto, nós, que temos obrigação de sustentar a nossa prerogativa, e. não deixar attenuar as prerognlivas populares, tomaremos outras armas, para ver se com ellas podemos ser •mais felizes, e 'conquistar as n (tenções do Governo, <_ digo='digo' syste-ma='syste-ma' aos='aos' ih-e='ih-e' governo='governo' acabam='acabam' có-niinuaçâo='có-niinuaçâo' centre.='centre.' abraços='abraços' até='até' tem='tem' terrores='terrores' teriam='teriam' modo....='modo....' forte='forte' deatu='deatu' as='as' espíritos='espíritos' aça--barem='aça--barem' sua='sua' en-ire='en-ire' effeetiva-mente='effeetiva-mente' por='por' se='se' sido='sido' fautores='fautores' mas='mas' _='_' a='a' tão='tão' embora='embora' e='e' ivossas='ivossas' conhecem='conhecem' teria='teria' senào='senào' lançada='lançada' o='o' p='p' mostrado='mostrado' alguns='alguns' orador='orador' resta='resta' fundamentaes='fundamentaes' vinte='vinte' da='da' reverencia='reverencia' _-muito='_-muito' agora='agora' irruo-nos='irruo-nos' com='com' de='de' luctas='luctas' tempo='tempo' do='do' ua='ua' mais='mais' infernaes='infernaes' experiência='experiência' salvo='salvo' sempre='sempre' me='me' maioria='maioria' qàsrs='qàsrs' própria='própria' consciência='consciência' _.aos='_.aos' em='em' segurança='segurança' allu-sào='allu-sào' este='este' eu='eu' ás='ás' deste='deste' tag1:_='representativo:_' políticas='políticas' ún='ún' lcuja='lcuja' tag0:que='_:que' desle='desle' cirrcocava-ilieiros='cirrcocava-ilieiros' direito='direito' rir-se='rir-se' que='que' fazer='fazer' uma='uma' den-iro='den-iro' elles='elles' nos='nos' para='para' vez.='vez.' estivessem='estivessem' sim='sim' principio='principio' não='não' vou='vou' deve='deve' _-temos='_-temos' cá='cá' aponta='aponta' si-lo='si-lo' podermos='podermos' viesse='viesse' altribuir='altribuir' dentro='dentro' os='os' ou='ou' riso='riso' irreconciliáveis='irreconciliáveis' lado='lado' podem='podem' ministros='ministros' porque='porque' morrido='morrido' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:representativo'>

andam rneltidos sempre pof estas turbas políticas, e que tem alguma importância momentânea; mas que não servem no fim senão para serern esconjurados t e rnaldiclos pelos que tiveram a desgraça de andar debaixo do seu fatal regimen : corn esses nàp secou-ta. O que eu digo e' que vencida n Moção do Sr. Ministro n'um assumpto d'esta ordem, está complemente annullada a prerogaliva do Parlamento sobre lançamento de tributos, que o Paiz ha de soffrer esses tributos, não pelo conhecimento dfl sua necessidade , mas pela vontade dos Ministros; e que a votação da Camará não é senão um epigramma ridículo, e miserável. Eu repito que o meu olficio está acabado, passando a Moção do Sr. Ministro; porque realmente não se pôde discutir. Então peço á Commissão de Fazenda que apresente todas as suas Leis de Meios, computando a importância de todos os tributos que apresenta, e que se diga por urna vez que o Paiz pagará mais mil, dois mil, ou três mil contos de reis, dando.ao Ministério um voto de confiança para os tirar do povo por qualquer modo.

O Sr. Minisiro do Reino:—^ Si. Presidente, a Proposta que eu apresentei hoje nesta Camará, não e nova; a Camará sabe, e o Sr. Deputado acaba de o reconhecer, que uma igual Proposta já aqui foi apresentada quando se discutiu o Projecto de Instrucçâo Publica ; e não me parece que nessa discussão se notassem os inconvenientes que acaba de apresentar o Sr. Deputado : nem admira que o Projecto de Instrucçâo Publica levasse muito tempo a discutir, porque todos sabem que tinha 150 e tantos artigos, não comprehendendo os parágrafos; e todos hão de reconhecer que nos últimos dias da discussão o que occupoo a Camará, mio foi o Projecto de Instrucçâo Publica, apresentado pelo Governo, mas a matéria nova que se lhe introduziu, e que o Governo adoptou. Já se \è portanto, qoe o argumento tirado pelo nobre Deputado, da demora daquella discussão, não pôde convencer a Camará de que se não deva approvar a Proposta que acabei de apresentar.

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Então, se islo e verdade, para que e vir aquifailar ás paixões, e apresentar o Governo como um verdugo da Nação, que Uni quer exhaurir as ultimas forças l

Sr. Presidente, eu não sei se a Opposição se torna mais vigorosa , á proporção que e mais rasoavel e que se torna monos violenta nesta Camará : se assim e, p

Sr Presidente , eu não desconheço a importância desta discussão; mas por haver urna só discussão, cm que os Srs. Deputados podem propor quaes-quer alterações, tiram elles privados de atacar quaes-qucr das disposições consignadas nos diferentes artigos ? Nfio , Sr. Presidente; p«-lo contrario, eu fui o primeiro que disse , quando apresentei a minha Proporá , que ficava livre a cada um dos nobres Deputados atacar qualquer disposição do Projecto e mandar as Emendas e Substituições que entendesse; e todos Imo de reconhecer que uma discussão em geral, sobre lodo este Projecto, podendo cada um dos Srs. Deputados fallar duas vezes, e' muito bastante; c que s

Sr. Presidente, ern vista destas considerações, peço á Camará haja de âttender ás nossas circums-tancias, ao estado de adiantamento da Sessão , e sobre tudo a que a maior parle das disposições desta Lei são já as da Lei existente , que unicamente são alteradas ern alguns pontos; e que á vista de ludo isto approve a Proposta que apresentei.

Sr. Presidente, eu quero ouvir as observações do Sr. Deputado acerca da fiscalisação, porque"S. Ex.a reconheceu que as disposições do Projecto a este respeito são efíicases , mas que são vexatórias; hei dê ouvi-las; e se por offVilo das suas ideas podermos conseguir o fim da Lei , que e a recepção,, do imposto, eu hei de adopla-las e pedirei á Camará que as approve. Mas, Sr. Presidente, voltando á VOL. 5.°—MAIO—1843.

Proposta que fiz, digo que me parece que a Ca* mara não pôde deixar de a approvar, sem que por isso se possa dizer que se pretende annutlar a Representação Nacional; porque senão anntilla a Representação Nacional, quando se propõe que haja sobre qualquer matéria uma discussão geral, e que os Srs. Deputados possam mandar aos diíferentei artigos as Emendas que lhes approuver. Nunca esperei que de urna Moção tão simples se tirasse uma conclusão semilhante. Espero que a Camará, convencida do que deixo diclo, approve a minha Proposta (Apoiados).

O Sr. Almeida Garrett: — A Proposta do Sr, Ministro não é nada mais nem nada menos do que uma dispensa do Regimento, e virtualmente da Carta : é minha opinião, e ba de ser de muita gente. A Proposta do Sr. Ministro para o novo me-thodo de discussão e uma verdadeira Proposta para que se inutílise a disposição da Carta. Confesso, que quando a ouvi propor, pedi a palavra com grande calor, e na verdade fiquei espantado, apesar de muito acostumado que já estava , ou devia eslar a ver fazer espantosas Reformas no Regimento e nas praticas da Camará, confesso, repito; que pedi a palavra com mais calor talvez do que devera tornar em occasiâo tão grave e solernne; felizmente pore'm tive occasiâo de reflectir, e de esfriar o sangue que naturalmente me ferve i quando ouço atacar de frente, e destruir manifestamente todos os principio^ constitucionaes, todas as garantias de liberdade.

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'•feita Respondi a esta objecção .ant.es de feita, por- na sua Cativara. .-. f Ri-las na Direita.') :\ queJá polht-çp os: registo.* *fesí*, e então e conve- 'fazem bem em -se rir ; torno a repetir :_ nem o Ml. U;e -que el.les são fui- mslerio Fiitele »e atreveu a fazer uma fjnpostase-

•atB'c/-a a?síw 'este eoifros-ar^jííje.ótòs .selJiiííí-an- "-váw fnuifo maiores iu>/-»ortanciíis políticas , do que a fatín* a herdade, estòo já gastos, e íia.da ,co- 'fios somos , svwi questão nenhuma, mas menores ipó.nj4ie segiíráine/íL» a ppposjção cão pente ainoío x?m ouraero; porque o Partido Liberal na Ca-

"rnaia de França já chegou a es-tar menos represen» tado , do que h.je eAí\ por nós o Partido Liberal ("Signacs de -desapprovaç ao ria Direita}; Liberal, sim: Mr. de "Pillelt fambem secli;if!}avn liberal, e a sua Camará; rnas a opinião publica fez jueliça , e declarou, o.nde estavam os Representantes dos

â#r culpada,- ;po1s qíie n.ào leui a mínima ingeresv-cJa na-direcção dos Iraballiu? da Camará , a' ()p-.-posição u ao pôde fejer ctdpada do stoi ní»>i»e/o de 'negócios de UíUírfssjp naf-liculâr ,'cjue 'se leni discutido longamente , dias sobre 'dra s, ordens do dia , b,obre ordens do dia. A Opp-oiiçíio tóão trouxe aqui

a xjue*lào dWRiMntregacòes, -toda de proveito para PrincipiosLiberáes. Eu sei que o mesmo ha de suc-Mtídividiios , rp«?s>oaô, e que tanto tempo'-levou a ceder cá; e isto com os mesmos resultados. Digo

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W J31 t* O lil f Ò • ..-...., __ ______

to /ntereiisáut.-' que• s°ja a q^ueolào da reforma ,. e 'Maioria que o apoiava, que no fim do primeiro ou do-nx-llw/íííiM-uto dar-Ínslttu:çâH> FuMhra , lambe«j segundo discurso gritava logo aquelle .grilo famoso, a não ;-íf

uém esse, digo, "se atreveu a fazer s-milbante Proposta! . .-Eu faço jirsl iç.a á -Camará, declarando que ainda a não reputo Camará dos Ministros, masCá-wiara da-Nação y ape'zar de que ainda agora ouvi soar do banco dos Ministros uma palavra, que, se

ria se se' deixasse correr a discussão pelo"' íiiédsudo efdinario. E eriíào agoi-a , estando ainda rã o pre-

"vantes osTÇsúátadós d(j ensaio que s,e'fe"-z, agor/l e'(]ife "Sr. Mi^víslro a sua"protecçrro a uin Membro deste

lado, para a Camará lhe acceitar as suas Emendas"!-!. .'í)eclaração"m'agnifica , e que não deve escapar aos olhos dos Senhores, que se sentam da-queiie lado ! . . rrr prometto a minha proíe.cção , efa-

jii.ova r.epc4tção ^ãie''ensaio, que ia'o mal provojí ? K ainda eprecis.o notar que o objecto dififerente, porqoe se traíta daquêôtàfl 4nais que' pôde agitar-se, daqoeMa que a "Consu-

do Eblíido encarregou Copeciálmeute aos De- "rài com 'qu-e.a Camará acceite as Emendas !.. = (Q

i s1 d,ií Nação, e sobre objecto tão gravt iti propõe qnje ímja uma só (SUeuésãQ, e por !ío favor só concede que se inundem para a Mesa e Addiiáínerrtos,' corúo se nos não lem-do embaraço em que esteve a Mesa,

Sr. Ministro do Reino : •*— Não disse tal.) Sào fres-•cas as palaVFWí. . . ( f^ozes da Direita: — Não disse ta! (Humor). Neguero-o como qwizerem , porque não faliam ouvidos que o"uvisseiir: felizmente as portas desta Casa ainda se não "fecharam ; não

propo* essas Bmendôs , e- ai- foi só a Opposição que ouviu estas famosas e -mè-

o-titia 'uiàtêria seguráiDénte de"nn)iia moráveis palavra», que devem ficar escriptas nos

importaqcia, mas muito fiienor "comparada com es- Fastos do Syslema Tlepresentalivo. . . (continua o

4a'. Não nos lembramo» lodo* do «m barato HD que '-tumor. ) Fiquem certos que não me affligetn ; pôr-

se tjchojj o Presidente, e a Camará na votação, que todo este meu entbusiasmo e' da cabeça, não e i;âp se difigiu e!le á Camará , paraqtse lhe disses

possível fazerem-me crear ódio, nem fazerem-me irritar; STOU incapaz de ódio, e não me irrito, não me estimulo. . .

O Sr. Presidente: — Rogo ao Sr. Deputado que continue o seu discurso: estamos n'* urna questão de ordem, que por sua natureza deve ser breve.. .

O Orador; — V. Ex.a diz muito 'bem que esta-resultado de sefniíhitnte Proposta; peço aos Srs. mós n*uma questão de ordem ; mas na questão mais

se c0r,n,p §e havia de haver er» ta*s diffictildádes ? . JfflllfMíios vc-rdade ; se ern qualquer Camará do M^Jíldo se --l^vaíita-sse ufM CMputatio, a fager àemiUia-n^ :le :Frpp,fi6-ta,.-eHe -v^F.iu levanlar' "todos os 'outros para, f} cçtf^balef«;íi), e «'sua vox seria ^sufíocãda pelas btados da indignação' geral. 'Sern dúvida egte seria

$jini$tíos que reflictam no que se dirá dentro e fó- grave, que ainda se traclou no Parlamento : hoje do PaÍ2, qiiandp se souter , que esta Proposta se decide aqui , se ha ou não Systema Representado l\aneo do§ 'Ministros. O que se dirá, Sr. tivo (Apoiadas da Esquerda) j hoje-se decide aqui,

se esta Camará e Camará ; hoje se decide aqui, se o Governo tem direito á obediência do Povo; ho-

dç um artigo principal da Lei ? Dir-se-haque je se decide aqui, se o Povo tem obrigação de pa-de «Utras dçrrotas os levou a fazer taTPro- :^ar tributos: hoje &e decide aqui, gê e o Governo

O que se dirá, Sr.

, quando se sòubf r, que &í|o esses Mi-•Q,Utrps osque hontefírsotTrerain unia derrota na

-0 .

po.sta ; p;o;rque todos sabem '-multo í;botn , que o rno- quem vota -Impostos , ou se são os 'Representantes

scieaçia.s, é emb,rulhaE as questões, tornando os gado a pagar tributos aos intrusos, ou aos Minis-

cpaetos ; e q,s»e elles o ficam, não resta tros legítimos... (Apoiados da Esquerda — Fbses

q^aodí) a votação fôr da .maneira por que da Direita: —Ordem , ordetn.) Ordem?.. A Ca-

se PÍPRPÇ. Eíj}4 ou €,âo discutida; levantam-se ou- mara não decidiu" ainda nada; e a minha opinião

e acabou a quês- ta questão depende a obrigação que tem o Povo de

, nem o Ministe, pagar: lembrem-se que o Povo de umj*aiz Consti-

vo7f, sÇP» v (4,U discutida. oi.. Npm o MÍHJ6lerio

fazer

uiAa

^st-a

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mandam pagar ( ABoiados da Esquerda) • lembrem-se que o Povo só letn obrigação de pagar, quando aqui os seus Representantes, e pelas formula;... (Muito* (ipoiàdm da Direita) J sim, Senhor , *im, ÍSrnhor. . . e petos formulas que a Constituição pr-.-s-rreve , e \*v\u livre deliberação dos seus llepreseu-t antes' ( sf f miúdos) J lembrem-se mais os Srs. Deputados que rasgam a sua Procuração, quando votam com poderes, que nclla não estão exarados, queimam o Mandato, e absolvem os Mandatários da obrigação (Apoiados -d

Concluo, Sr. Presidente, declarando, que pela minha parte, se a Moção do Sr. Ministro for vencida do modo porque elle a piopoz, sem mais alteração nem modificação, não torno parte nesta discussão ; o meu fraco voto não tern nada com estas Leis ; lavo as minhas mãos das injurias que o Paiz vai soffrer corn ellas, e lavo, as minhas mãos d*ou-tra causa peior ainda, que é dos resultados queellaa hão de ter, e que infelizmente não vão recahir só sobre as cabeças dos culpados; oxalá que o fossem! ....

O Sr. Crispiniano: — Eu roqueiro a V. Ex.a que consulte a Camará se esta questão está discutida.

Decidiu-se affirniativarnente.

O Sr. Almeida Garrett: — Eu peço que a votação seja nominal.

Decidiu-se negativamente por 62 votos contra 29.

O Sr. José Estevão: — Eu peço mais que votação nominal , peço a palavra sobre o modo de propor depois de V. Ex.a ter indicado á Camará o como pretende propor.

O Sr. Presiden/e :— Pretendo propor á votação a moção do Sr. Ministro, que vem a ser, se a Camará entende, que do art. 2.° por diante haja uma só discussão , podendo os Srs. Deputados que qui-zerem fallar sobre os diversos artigos mandar para a Mesa quaesquer Propostas, que serão qualificadas segundo o Regimento, procedendo-se depois á votação regularmente sobre cada um dos artigos.....

O Sr. José Estevão: —Bem: corno V. Ex.a indica a proposição do Sr. Ministro segundo elle a propoz, estou d'accordo ; nella está constatado o seu sentido moral, e perfeitamente traduzido. Agora peço a V. Ex.* que tenha a bondade de mandar ler a Acta do dia em que se começou a discutir este Projecto.....

Ô Sr. /'residente: — Já não tem logar isso.....

O Sr. José Estevão: — Eu reputo a leitura desta Acta necessária para a Camará votar com conhecimento de causa.....

O Sr. Presidente: — O Regimento determina — que julgada a matéria discutida — o Presidente a ponha á votação.

O Sr. José Estevão: — Pois bem, então logo depois, ....

Foi approvada a Proposta do Sr. Ministro por 62 votos contra 29.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço licença para mandar para a Mesa um Additaraento á Proposta que

ultUnamente foi votada (Leu). O que aconterfti acerca da Lei da Instrucção Publica, torna necessária esta providencia. Todos nós estamos lembrados, que depois de fechada a discussão, rn uitos Srs. Deputados quizeram apresentar Emendas que tencionavam offerecer durante a discussão ; rnas que não poderaiu fazer por não lhes ter chegado a palavra; entretanto a Camará resolveu , e resolveu bem, que se admittissem as Emendas e Substituições não obstante a discussão ter terminado, e o mesmo que peço agora. Mas, Sr. Presidente, também eu proponho, que uni Deputado possa fallar três vezes na questão como foi concedido a respeito daquelToutro Projecto sobre a Inslrucçâo Publica. Faço a minha Proposta ; não tracto de a sustentar, e nem agora aproveitarei a occasião para demonstrar a conveniência da Proposta que fiz ha dous dias, que foi rejeitada; mas os factos oonlestara.cn a sua justiça e a injustiça da decisão da Camará.

Leu-se então nu Alesa a seguinte

PROPOSTA.— Proponho que a cada um dos Srs. Deputados lhe seja concedida a palavra ale três vezes , e que ainda julgada discutida a matéria se conceda mandar para a Mesa as Emendas, Substituições, ou outras Propostas que ee julgarem convenientes.— X

fozes: —*-É necessário separar as partes desta Proposta.

O Sr. Presidente: — Esta Proposta tem duas partes; a primeira e' para que 03 Sr?. Deputados possam filiar três vezes; e a segunda e', para que mesmo depois de fechada «. discussão, se po.ssam mandar Propostas para a Mesa ; eu vou propor á votação cada uma destas partes.

Foi approvada a primeira, e rejeitada a segunda.

O Sr, Pelix Pereira: — Sr. Presidente, eu linha um Addilíunento feito ao § 6.° do art. 1.°, que já está votado, mas que não prejudicava nada a votação : agora mando-o para a Mesa, para que sendo approvado pela Cantata seja inserido no logar competente, como aCommissâo entender.

Leu e e o seguinte

ADDITAMENTO AO § 6.° DO ART. 1." — « Assim também as Misericórdias, Casas de Expostos, Hospi-taes, e Asylos de Mendicidade nada pagarão pelas transmissões de propriedades que lhes forem legada s. w— Pereira de Magalhães, João Elias, Pui" meiro Pinto.

O Sr.Simas: — E' para declarar á Camará que a Commissào adopta o Additamento do Sr. Deputado.

O Sr. Beirão: — Lembro a V. Ex.a que está chega d a a ultima hora da Sessão.

O Sr. Presidente:—Está determinado que as Interpellações tenham logar na ultima hora. Tem a palavra o Sr. Beirão.

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il.retanhí» dá ao §15 do ultimo Tractado, celebrado entre Portugal e aqndla Nação. Estas apprehen-tòes vierarn em virtude de, factos que eu o Gabinete e a Camará sabemos, « escusam referir-se nesta Casa. A respeito de uma das hypotheses a cujajhese rti chamo a atlenção do Governo, já o nobre 'Negociador do Tractado e S. Ex.a o nobre Ministro dos Negócios Estrangeiros por parte do Governo respondera tu na ou l rã Casa satisfactoriarnenle, de uma maneira eminentemente portugueza , e de uma maneira que os honra; comtudo estas explicações dadas a um dos factos particulares e incidentes com-prehendidos noart. 15 nào satisfaz aos interesses que actualmente represento nesta Casa. Questionou-se se por ventura o art. 1-5 do Trnclado celebrado entre Portugal e Inglaterra se oppunha á base do exclusivo-, que por algum tempo se quizconceder á Província do Douro na confecção da Lei para a crea-cão da Companhia do Alto Douto, e em Sessão da Camata dos Patês de Agosto do anno passado o nobre Negociador, quene^e ponlo não podia deixar de ttír o pensamenio do Gabinete, sob cuja direcção se confeccionou o Tractado, declarou solemnemente : «ue era opsuiào síiaque esse artigo do Tractado nào «e oppunha á concessão dessse privilegio exclusivo íjo Douro, e sendo iriterpeliado o nobre Ministro dos Negócios Estrangeiros acerca do mesmo assumpto declarou com a honra e com a franqueza que lhe é própria, que era sua idea, ,que o Governo estava prouipto a sustentar que o art. 15 nào se oppuulia á concessão' d^ssse privilegio e desse exclusivo; e írccrescrpo Legislativo , muito menos quererá S, Ex.1* ou o Gabinete, que a lhese desle art. 15 seja tal, que eliu ule as mãos ao Corpo Legislativo não só para uma hypolltese, mas para todas, que é o rnes-iju» q»ié duer, nào pôde conceder que o Gabinete ratificasse um Tractudu e assumiste uma das at-iribuiçoes do Corpo Legislativo. .

Oia o meu Quesito reduz-se a muito pouco; pei-guiUó eu: se. por ventura o Corpo Legislativo ern Portugal entender que é necessário conceder a alguém (e este alguém seja uma Corporação morai , um indivíduo, um Corpo Coilectivo) um certo privilegio exclusivo em monopólio, se o Gabinete entende que á vista da leira e espirito do art. 15." o Corpo Legislativo fica com direito de confeccionar a Lei nesle sentido, ou se o arl. 15.° obsta a esta allribuiçào do Corpo Legislativo, que é o mesmo tjUe dÍ2ei : o» !Si>bdito6 de Sua AJatslade Britâni-

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O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, o nobre Deputado referiu-se a utn facto acontecido no outro Ramo do Corpo Legislativo, a uma resposta dada ali pelo illustre Negociador do Tractado, e a outra dada por mim, sobre a intelligencia do art. 15.° Parece-me que não estarei ainda deslembrado do que então disse; mas peço ao nobre Deputado que observe, que se me fez uma pergunta sobre uma hypothese dada. — Como e que se entendia o art. 15.° a respeito do exclusivo das agoas-ardentes, que se pretendia para o Douro? . —Eu respondi nessa occasião — que o art. 15.° era muito expresso em exceptuar da regra geral estabelecida nesse mesmo artigo aquelle ponto de exclusivo; porque não só tinha resalvado os Regulamentos do Douro já existentes, mas todos e quaesquer outros que se podessern fazer, tendentes a melhorar o Commercio e a Lavoura daquelleDistricto. Esta era a opinião firme do Governo, e era a opinião do Negociador, e ainda o é. Eu não podia deixar de dar esta resposta; porque se tractava justamente de dar ou não dar o exclusivo. Mas, em regra geral, não sei como se possa adrnittir que se venha aqui perguntar (já não fallo em Tractados), como entende o Governo esta ou aquella Lei ; como entende, por exemplo, a Lei da Propriedade dos Novos Inventos; como entende a Lei de tantos de Abril de 1836 sobre o Commercio da Ásia; como entende qualquer outra Lei de utilidade geral para o Commercio em que todos estão interessados: não me parece, digo eu, que seja boa prática vir aqui perguntar ao Governo como se entende esta ou aquella Lei; porque as Leis ahi estão, o Commercio lê-as, e. quando tem alguma duvida recorre aos homens de Lei para ver o que ellas importam; sobre isto funda os seus cálculos, e os Legisladores os seus Projectos de Lei. Ora se isto é, segundo minha opinião, o que acontece a respeito de urna Lei qualquer, que queremos nós que succeda a respeito de um Tractado, quando a ínaior ou menor circumspeccão do Ministro pode comprometter a Nação !.. .. (Apoiados). Não acho, portanto, possível dar aqui uma resposta ca-thegorica, em these tão geralmente apresentada como o nobre Deputado acaba de fazer. Digo isto não no interesse do Ministério, digo-o no interesse do Paiz. Até digo mais, correspondendo á mesma ur-banidade com que o digno Deputado apresentou a sua pergunta: — Se se tracta de algum Projecto de Lei, se elle vem a esta Camará, ou veiu , ou está em alguma Commissão, e o nobre Deputado ou essa Com missão quizer que eu ahi appareça, quizer dar-me parte da hypothese de que se tracta, eu declaro que ahi corn toda a franqueza direi qual é a minha opinião, e qual é a opinião do Governo sobre esse ponto. Creio que o illustre Deputado se satisfará com esta resposta; porque não tenho com isto em vista arredar uma prática que poderia, não digo agora, mas em outra occasião, prejudicara causa publica f Apoiados).

O Sr. Beirão: — Eu estou plenamente satisfeito com as declarações do Sr. Ministro; os interessados na matéria tirarão do poucoca lhegorico da resposta de S. Ex.a as i Ilações que quizerem. E descendo á hypothese, como isto tem applicação a um Projecto meu que está nesta Casa , peço ao nobre Ministro, que quando a Commissão Especial de vinhos entender que deve examinar aquelle Proje-VOL. 5.°—MAIO —1843.

cio, haja de comparecer ali, a fim de declarar s« a hypolhese sujeita é daquellâs que está no caso do exclusivo das agoas-ardentes para o Douro , ou não,' para que quando se apresente, e a Camará se resolva a approva-lo, não se venha depois com uma excepção Diplomática.

O Sr. Presidente : •— Satisfazendo ao requerido pelo Sr. JoséEsleváo vai lêr-se -a Acla que elle mencionou.

Leu-se a Acla da Sessão em

O Sr. José Estevão: — Estou satisfeito: dispensam a generalidade, e passam para ella novamente depo;s de decorridos alguns dias..... fortes ratões !

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, quando outro dia o Sr. Otlolini interpdlou o Sr. Ministro da Marinha sobre o Navio Gloria, S. Ex.a .lendo-se promptificado a responder, immedialamente d&-pois, quando Ilie locou a palavra, entendeu que seria melhor esperar que á Camará fossem remetti-dos todos oe papeis e documentos relativos ao negocio , porque então melhor podia o Sr. Deputado iuterpeliante formular a sua interpellaçiio, e S. Ex.a responder a ella. Eu entendi, que esta resposta nada tinha de inconveniente, que mesmo era plausível e jusiíi , porque apresentado á Camará o conhecimento de todo o negocio, então melhor se podiam fazo» qunesquer reflexões sobre elle.

Mas em aparte de um de seusgCollegas é que me moveu a fazer esta Interpellação. Esse aparte consistiu em , quando o Sr. Ottolini perguntou ao Sr. Ministro, em que praso poderia apresentar os papeis , dizer-se que não era intimação Judicial para se fixar praso. Aqui está o aparte, que me fez determinar a annunciar a minha Interpellaçâo.

Reconheço eu com o Sr. Ministro, que isto nãa é caso de intimação Judicial; mas o nobre Ministro deve reconhecer também, que o negocio é grave, e de muita importância j porque houve Notas Diplomáticas, Julgamentos Judiciaes, Sentenças, etc. Ora um negocio desta importância não é lambem para ficar eternamente no esquecimento; e em esquecimento esteve elle desde a Sessão passada até agora, não obstante ter-se feito por mais de uma vez a requisição desses papeis. Desejaria pois saber, se o Sr. Midistro da Marinha estava resolvido, e podia apresentar os papeis e documentos relativos a este negocio, antes de SP tVchar esta Sessão, e a tempo de poder ser examinado, e de poder fazer-se qualquer Proposta sobre elle.

Se isto poder ser, contentar-me-hei com esta resposta ; pore'm se a sua resposta não for neste sentido , usarei convenientemente da palavra. Espero pela respo-ta do Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Marinha:— Sr. Presidente, desde que o nobre Deputado o Sr. Ottolini me fez a Interpellação sobre este objecto, não me descuidei de realisar a promessa que fiz de enviar todos os documentos á Camará acerca deste negocio; e tudo quanto diz respeito á Repartição a meu carga acha-se prompto, unicamente depende de alguns documentos que existem na Secretaria dos Negócios Estrangeiros, porque este negocio foi tractado diplomaticamente: logo que os receba, farei a remessa que prometli.

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'O Sr. Siloà Sahches: — jtáuito bem , agora de-pejaria saber se ao Sr. Ministro dos N&gocitfs-Estrangeiro» lhe seria possivel expedir esses'papeis no tempo que disse. .-.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: —

'Sim, sim: posso amançar ao nobre Deputado, 'e

á Camará que muito breve aqui se apresentarão

esses dociirnenlos ihuilo a tempo de è x a til i n a ré m

aistes de se fecharem a»; ('amarai.

O Sr. Miiiistro dó /?mio: •—Sr. Presidente , vou ler, e depois mandar para a Mesa, uma Proposta de Lei pára que o Hospital Rt-al de "S. José possa adquirir e possuir o's bens do vinculo instituído po'r ^Francisco Velho da Costa , e Manoel Velho da 'Costa.

Foi rernettiíla á Cbmniissâo de legislação € delia 'se dará conta quando entrar e th discussão.

O Sr. J. M. Grande: — Vou mandar para a Mesa um Parecer da Cornmissào de Podtires ácer-ca da eleição de M acuo.

Leu-se, e fícbu sobre a Mesa pára poder ser examinado.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente , 'esse negocio é muito grave, por isso-peço a V. Ex/ còn-'suUe a Camará se contente em que o Parecer seja impresso no Diário do Governo.

O Sr. J. M. Grande:—Eu'não me opponho a quê se imprima; e então se verá que com effeito a Cornmissào teve fundamento para exarar o seu Pa--récer.

Decidiu-se que fosse impresso no Diário do Governo.

O Br. 'Presidente :—'Continua a diácussâo sobre o Projecto n.° 3.

Ô Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu lenho 'que oílerecer algumas Emendas, e Addila-merilòs a diíTerenies artigos deste Proje"cto , e po'r «rn quanto proponho no a ri.''2.° à eliminação do's n.os 6'.°, 7.° e 9.°; cio 6.° porque se estabelece o imposto sobre as matérias primas de qualquer industria fabril-, do'7.°.porquê se esla*belece oimposto sobre as machmas 'e utensílios de industria fabril e de agricultura-; e dó §.° porque se estabelece o imposto sobre jóias e pedras preciosas : fundamentarei estas minhas Emendas. Sr. Presidente , cn voto sempre com muita repugnância qualquer arligo desta Lei, porque a acho d tira, apesar da opinião do* Senhores que a sustentam, e "e tal a minha repugnância que eu não tinha duvida-, apesar de reco-nhecer o peso que jú tem a propriedade, de lhe impor mais a q u o In icoí respondcnle á cifra que esta Lei se dix lia de prodnizrr.

A decima está nos Orçamentos e m 1.000.000 $ 000 de reis; e o Governo ultimamente pelo Decreto de 11 de Outubro de 1842, quando creou os cxchequer bílis, ou Bilhetes do Thesouro, quiz segurar-se no producfo desta Lei , c -entendeu qne lhe podia dar 1.000:000«$000 de reis. Ora para se obter pela Lei da decima uma cifra igual áquclla que se deseja pela Lei das Uansiíiissòes-, basta que se lance mais meio por conto tia decima, li agora note-se que lembro os meios, apesar de entender que não tenho obrigação de o fazer; porque posso julgar má urna medida, e não estar sutificicntemente habilitado com todos os dados, que o Governo deve ter, para indicar o tributo a adoptar. Alas digo que lançando-se meio por cento na decima industrial e predial pro-

duz necessariamente mais de 50:000^000 de réis; e esta cifra ha de augmenlar se for approvada a 'Lei da decima, proposta pelo Governo. Eu enten-'do que é muitíssimo mais fácil para os povos, e lucrativo para o Governo, que se accrescente esta quota á decima, do que haver semilhante Lei de transmissões , que sé torna odiosa , não tanto pelo imposto, mas pelas suas consequências necessárias, isto e-, a fiscalisação. Aie' aqui, Sr. Presidente, aqueiics que se julgavam maiores podiam fazer as suas partilhas amigavelmente, fosse qual fosse o gráo de parentesco em qtio estivessem ,' e es-e grande 'beneficio (jtie trouxe o Decreto de 18 de Maio de ÍÍKÍ2 acaba inteiramente por esta Lei ; porque ainda que a partilha seja entre maiores, lá efstá a Fazenda Nacional para representar o interesse que lhe tora ; '«; então aqui temos que não ha de haver in-'venlario que se não faça judicialmente.

Sr. Presidente,

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de direitos, ou com um pequeno imposto; e será justo agora que estas mesmas machinas, pelo facto de se transtttillireó) de uns pura outro» , paguem •esse tributo ?

JVlas, Sr. Presidente, eu disse também que propunha a eliminação do n.° 9; isto e', as jóias e pedras preciosa». As Leis devern concorrer sempre para rnoralisar os povos, e ntiíica para os destiio-talisar; mas sé passar esla disposição, dú logãr ao que e natural ; e vem a ser que, persuadifido-se os invenlariantes , ou herdeiros que as jóias e pedras preciosas são objectos de que não tinha conheci'-rnento a justiça , podem èscondè-los ; e lião de esconde-los muitas vezes , porqtíe ate' os escondem os mesmos parentes «*ntresi, quando tem conhecimento das jóias do fallecid", quanto mais lendo de entrar a Fazenda na herança.

Está a dar a hora ; peço que se rne co'nserve à palavra para á outra Sessão. ,

O Sr. Moura Coutinfío: — Pedia a V. Ex.* que supptimisse a primeira parte da Ordem do Dia, para áe discutirem U ao só estas Leis de Fazenda, mas o Orçamento; .porque e' ò negocio de maior interesse: depoiâ de concluídos os negócios de Fazenda, "se podia passar aos outros que estão pendentes.

O Sr. Ministro da Marinha: — Entre os negócios que estão dados pára a primeira parte, parece-me que estava tácita ou expressemente comprehen-dida a Lei do Monte-Pio Militar; essa não pôde

deixar de ser considerada como de Fazenda; por consequência está na thèse geral que indicou o Sr. Deputado.

O Sr. Ministro da Justiça,; — Não me ópporiho ao Requerimento do Sr. Deputado Còutinhò ; reconheço á necessidade de tractar incessantemente das Leis de Meios; mas peço que os dóus Projectos dados para a primeira parte da Ordem do Dia, se considerem dê ríiodò que entrem em discussão durante a Sessão toda, è não n'uma parte da Sessão, logo que tenham passado as Leia de Fazenda pára a outra Camará, e bem possa haver aqui um intervallo de duas ou dê três Sessões pára se tractar desse objecto, que tanto importa pára ò serviço.

O Sr. Presideiite:•—-Eíi também posso alterara Ordem do Dia (Apoiados) mas ò Sr. Ministro da Marinha lembra feutró Projecto.... (O Sr. Ministro da Ma* inha: —- Esse é de Meios). Então fica também designado para Ordem do Dia, más não para ter preferencia. Então a Ordem do Dia é co-rnècar-se desde logo pelo Projecto da transmissão da propriedade; e logo que terminem os objectos de Fazenda, entrar-se-ha na discussão dáquelles Projectos que estavam designados para a primeira parte. Está levantada a Sessão. -T- JErarti óirico horas da tarde.

O 1.* REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

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