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N.º 9. Sessão em 12 de Junho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa a seguinte

Representação. — Da camara municipal de Ponte de Lima, apresentada pelo Sr. Correa Caldeira, pedindo que seja approvado o Projecto do Sr. Pereira dos Reis para a extincção do monopolio do sabão. — Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, mando para a Mesa tres requerimentos dos mesarios dos compromissos maritimos da cidade de Tavira, Villa Real de Santo Antonio, e Olhão, em que se pede o cumprimento da Lei de 9 de julho de 1842 que isemptou do recrutamento os mestres e pescadores. Já se tem fallado aqui algumas vezes neste negocio, por isso tomo a liberdade de pedir a V. Ex.ª de prover com urgencia a estes requerimentos.

Ficaram para seguir os termos regulares.

O Sr. Andrade Nery: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Augusto Xavier da Silva encarregou-me de participar a V. Ex.ª e á Camara, que não podia comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do parecer n.º 60. (Vid. sessão de 9 de junho).

O Sr. Lacerda (Antonio): — Sr. Presidente faço uso da palavra com satisfação, por ter de pugnar por uma cousa que, além de justa, é politica e generosa. Não me atterram nem a dureza dos termos com que se entrou nesta discussão, nem insinuações desfavoraveis, porque com a mão sobre o coração posso dizer que a minha consciencia está pura; erguendo a voz a favor daquelles que pertencem a um partido que perseguiu toda a minha familia, e a mim me tem feito velar noites na sentinella perdida, me tem derramado o sangue, e ameaçado a vida em muitos combates. Combati-os porque eram inimigos da liberdade, do meu sonho de mancebo, e que eu amava com a fé com que se ama tudo em verdes annos. Mas elles então eram fortes e poderosos, e hoje são desgraçados, imbelles, succumbindo á fome e á miseria. (apoiados)

Sr. Presidente, é para admirar a opposição que soffre o art. 6.º do projecto; e para admirar que em 1849 se venham atirar ao meio da Camara idéas de intolerancia, e excluivismo, que para os sectarios do Usurpador seriam de desdoiro, mas que para o partido liberal são um baldão vergonhosissimo. É para admirar que se apresente á Camara o sudario ensanguentado da crueza e intolerancia barbara de um partido para se aconselhar intolerancia, e crueza; para se insinuar que este partido deve estar eternamente separado do resto da Nação, e que é um novo Cain, fulminado por Deos, e condemnado para todo o sempre. Penalisa-me profundamente similhante doutrina.

A Camara não é de um só partido, não é a Camara deste ou daquelle partido, (e desgraçados dos liberaes se o fosse) a Camara é de todos os partidos, e representa a Nação inteira. (apoiados) Todos os interesses, todos os direitos, todas as necessidades, devem merecer igualmente o seu desvelo, considerando