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das a menos de duas legoas da circumvallação fiscal da cidade Lisboa, de uma legoa dos postos fiscaes da cidade do Porto, e de meia legoa do centro das outras povoações." - Xavier da Silva.

Sujeita á admissão não houve numero de votos pro ou contra que validasse a votação.

O Sr. Presidente: - Na Sala ha maior numero do que aquelle que votou.

O Sr. Lopes de Lima: - Não fallarei especialmente da Proposta do illustre Deputado; mas direi a razão do artigo.

As barreiras foram calculadas segundo o calculo aproximado da affluencia das estradas nas diversas povoações para não inutilisar o effeito das barreiras, porque as barreiras a mais de uma legoa da linha de circumvallação fiscal de Lisboa deixariam de dentro quasi todas boccas das estradas que affluem a Lisboa, e por conseguinte aí começaria já a inutilisar-se uma parte da Lei. O mesmo digo das que só estabelecessem a mais de meia legoa dos postos, fiscaes da cidade do Porto. é pelo que pertence ás villas e povoações ruraes sabe-se perfeitamente que essas são de tão pequenas dimensões, que quasi se confunde o centro com os extremos.

A respeito do que disseram os illustres Deputados, devo lembrar duas coisas; primeiro para os passeios hygienicos o imposto de barreiras não é applicado ás pessoas (Uma voz: - Mas pódem ir passear em cavalgaduras) o imposto de barreiras não é capitação pessoal; pelo que pertence a gados, cavalgaduras, carros, etc., que vão para a lavoura, chamo a attenção do illustre Deputado que fallou nisto para o art. 11.° no n.° 4.°; aí diz-se (Leu).

Por conseguinte, não ha receio de que se prejudique a lavoura, nem os passeios hygienicos; agora o que deve haver pelo lado contrario, é o receio de que alargando-se muito mais as barreiras diminua de uma maneira muito consideravel o producto das mesmas barreiras, que a Lei votou para a conservação das estradas, e se fôr possivel para mais alguma cousa.

Sujeitando-se á admissão a Proposta do Sr. Xavier da Silva pela segunda vez, ainda não houve os votos sufficientes pro ou contra.

O Sr. Presidente: - Torno a repetir que ha maior numero na Sala do que aquelle que votou: assim não podemos marchar sem a Camara se pronunciar sobre isto.

Pela 3.ª vez igualmente não se deram os votos sufficientes - E julgou-se não admittida a Proposta.

O Sr. Lopes de Lima: - Vou mandar para a Mesa por parte da Commissão uma Emenda que talvez concilie mais as opiniões, e é que aonde se diz um quarto de legoa do centro das outras povoações, eliminando-se estas palavras do centro, fique meia legoa das outras povoações (O Sr. Ministro da Fazenda: - Mas ha de marcar-se o ponto). O ponto entende-se que é as extremidades. Isto foi em consequencia de algumas observações que se ouviram a respeito da cidade de Braga e outras povoações.

Leu-se logo na Mesa a seguinte

PROPOSTA. - "Proponho que em vez de se dizer - e de um quarto de legoa do centro das outras povoações - se diga - e de meia legoa das outras povoações." - Lopes de Lima.

O Sr. Xavier da Silva: - Não ha numero sufficiente de Srs. Deputados; na Sala não estão 48.

Contou-se.

O Sr. Presidente: - Por consequencia fica para se propôr na Sessão seguinte. A Ordem do Dia é, além dos Projectos já dados, mais os n.ºs 67, 63, 64, e 66, devendo porém discutir-se pela ordem que o expediente mais prompto e vantajoso reclamar; e advertindo-se, que na Ordem do Dia entram permanentemente, para cumprir a resolução da Camara, os Projectos de Lei n.° 25 de 1849 sobre reforma da Administração Publica, e n.ºs 48 de 1818, e 21 d, 1849 sobre a Lei Eleitoral. Está levantada Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.º 20. Sessão em 28 de Junho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Ministerio da Fazenda acompanhando alguns mappas dos Tabacos saídos da respectiva Fabrica, tomados por ementa, durante os annos de 1806 a 1848, bem como uma nota das quantidades dos Tabacos despachados na Alfandega Grande de Lisboa nos annos decorridos de 1838 a 1848: satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Roussado Gorjão. - Para a Secretaria.

2.° Do Sr. Deputado J. M. Botelho, acompanhando uma certidão de Facultativo, em que se attesta a necessidade de continuar no uso dos banhos d'Aregos; e participando que por isso não póde por ora comparecer na Camara. - Inteirada.

O Sr. Pereira de Barros: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação das Auctoridades e habitantes do Concelho de Ruivães, em que pedem que aquelle Concelho não seja annexado a algum outro. As razões, em que se fundam os representantes, são muito ponderaveis, e parece-me que devem ser tomadas em muita considerarão, e por tanto peço a V. Exa. que tenha a bondade de a mandar á Commissão respectiva.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, quando à ontem participei á Mesa para conhecimento da Camara, que o Sr. Deputado Barão de Francos não tinha comparecido á Sessão; accrescentei - por incommodo de saude - e hoje não vejo esta declaração no Diario do Governo, mas quero que se saiba qual foi o motivo, porque o meu illustre Collega não póde comparecer á Sessão. Por tanto faço esta reclamação, para que venha esta declaração no proximo Diario do Governo.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu vou