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A conveniencia publica de se converter em municipal aquelle estabelecimento do estado, torna-se evidente em attenção aos fundamentos allegados na representação, porque sendo este estabelecimento da maior importancia, tanto nas relações hygienicas, como nas therapeuticas, não só dos moradores daquelle concelho, mas de muitos outros cidadãos de quasi todos os pontos do reino, que alli concorrem, elle está em ruinas; e a despeza para o seu restabelecimento não se compadece com as loiças do thesouro; e a camara requerente, póde, por algum dos meios que indica, conseguir a reparação daquelle estabelecimento tão necessario á saude de innumeraveis pessoas; o além disto com a doação pedida nada perde o estado, e muito interessa o publico.

Peço que esta representação seja enviada á commissão de fazenda, para a tomar na devida consideração. — Ficou para ter andamento na sessão seguinte.

O sr. Bilhano: — Mando para a mesa uma representação dos senhorio, arraes, e escrivães das companhas de pescadores, estabelecidas nas costas do Lavos e de Ourora, ao sul do Mondego, no districto da alfandega da Figueira da Foz, e na qual se queixam dos vexames e arbitrariedades, practicados pelos empregados encarregados da cobrança do tributo imposto sobre a pesca pela lei de 10 de julho de 1843.

Estes homens tem requerido contra estes vexames perante as auctoridades fiscaes, e nenhumas providencias tem sido dadas, cessando os vexames porque tem passado, sómente quando cessam os trabalhos da pesca; e como estes trabalhos estão agora a começar vem a esta camara pedir providencias, até para evitar desordens e conflictos, que são de recear entre os pescadores e os exactores fiscaes.

Por esta occasião peço licença para fazer um requerimento á illustre commissão de fazenda.

No dia 5 de março deste anno teve segunda leitura um projecto apresentado pelo sr. deputado Antonio Maria Themudo, projecto que tive a honra de assignar com outros srs. deputados, e projecto declaratorio á dicta lei de 10 de julho de 1843; estamos no fim dos nossos trabalhos, e então sem querer fazer a menor censura aos illustres membros da commissão de fazenda, pelos quaes tenho toda a deferencia e consideração, e porque tambem sei que aquella commissão tem sido sobrecarregada com muitos trabalhos, pretendo sómente excitar a sua benevolencia e filantropia a favor da classe desgraçada dos pescadores, e pedir-lhe em nome da fome, da desgraça, da miseria, e de quanto ha mais digno de commiseração, se digno ainda nesta sessão dar o seu parecer sobre o projecto a que me referi, que me parece ser muito justo e digno de attenção.

Sou de uma povoação composta na sua totalidade de pescadores, e não me envergonho de dizer que tambem descendo de pescadores: sou parocho naquella povoação, e nessa qualidade estou em immediato contado com os seus freguezes; visito, em razão do meu officio com muita frequencia as suas habitações, e nas occasiões das maiores afflicções; e assim posso informar a camara do estado de desgraça em que se acham, e das privações por que tem passado. Nestes annos proximos preteritos a pesca foi muito esteril; nenhuns lucros produziu; não se acreditará talvez, mas é um facto verdadeiro, que no verão passado os pescadores do Ilhavo muitas semanas passaram em que findos os trabalhos da pesca, voltavam a suas habitações com a mesquinha quantia de 50 réis, outros de 100, o muitos sem nenhum lucro; e então para se sustentarem com isso e a seus filhos!! A não ser a caridade christã, ter-se-ía visto o tristissimo espectaculo de se encontrarem aos montes mortos de fome.

Posso tambem informar a camara, porque o sei de pessoas muito competentes, que me mereciam todo o conceito — que as companhas de pescadores estabelecidas no littoral desde a cosia de Espinho até á de Mira, cujo espaço comprehende tambem a cosia de Ilhavo — se acham empenhadas na quantia de mais de 150 contos de réis: e sabe a camara donde procede este empenho! Procede dos poucos lucros dessas sociedades, e das grandes despezas que todos os annos tem de fazer na compra de redes, barcos, cordas, madeiras, e mais utensilios necessarios para poderem trabalhar, e apresentar no mar os grandes apparelhos de redes de arrastar, a que chamam artes, e que não importa cada uma menos de 1:000$ réis. Ora essas redes leiu todos os annos grandes avarias; pela violencia das ondas, muitas perdem-se, e muitas vezes esse prejuizo é acompanhado da perda de vidas, porque os pescadores cercados de miseria, desesperados pois fome, preoccupados sempre com o triste pensamento da necessidade de suas familias arrastam-se ao mar embravecido, e as familias quando esperam a boa nova de algum ganho para poderem matar a fome, veem entrar pela porta dentro a noticia da morte do pai, do filho, do irmão, cujo trabalho era a sua unica esperança, consolação e recurso. Somente que a está ao facto, o presenceia estes successos, é que póde fazer delles uma idéa exacta e ajustada. Digo pois, que lendo aquellas sociedades despezas, e glandes despezas annuaes certas, e sendo os lucros muito incertos não admira se achem tão empenhadas, e por isso são merecedoras de toda a attenção; mas accresce a isto o vexame que soffrem da parte dos empregados fiscaes, que sem contemplação, nem sentimento algum do compaixão, e mesmo contra a lei exigem o tributo da pesca.

Que determina a lei de 10 de julho de 1843? Determina um direito proporcional sobre os lucros dos pescadores, calculado na razão de G por cento de cada uma das partes, ou quinhões, que repartirem entre si — exceptuando do imposto as comedorias ou caldeiradas — restomengas — c camadas e que para proceder á cobrança do imposto preceda o arbitramento na fórma do 7., § 1.º da mesma lei. Ora é o que se não practica.

O pescado quando sáe do mar, é depositado na cosia dividido em porções, a que chamam lotes — é alli vendido — e os compradores só o pagam depois de tambem o venderem pelas diversas povoações da provincia para onde o fazem conduzir, pago, pois, o preço da venda, e quando se paga, por que muitas vezes ficam devendo-o, nunca o pagam, e d'ahi vem muitas dividas activas de muitas companhas, mas dividas perdidas, e dividas de muita importancia, pois só a uma companhia da costa de Ilhavo, chamada a das companhas, sei eu que se devem mais de 400$000 réis, do que a fazenda já recebeu os competentes direitos.

Mas pago o preço do pescado só então, depois de deduzidas certas partes para despezas das redes e outras applicações, a que chamam comedorias, caldeiradas, restomengas, e carnudas, o resto fórma os quinhões dos companheiros.