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N.° 8.

SESSÃO DE 9 DE JUNHO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

A meia hora depois do meio dia o sr. secretario Rebello de Carvalho procedeu á chamada, verificou-se estarem presentes 72 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão. Entraram durante a sessão os srs. Alves Martins, Archer, Louzada, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Carlos Bento, Silva Maya, Forjaz, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Jeremias, Faustino da Gama, Bivar, Silva Pereira (Frederico), Pessanha (João), Soares de Albergaria, Lobo de Avila, José Estevão, Pestana, Cazal Ribeiro, Moniz, Menezes e Vasconcellos, Emauz, Nogueira Soares, e Visconde de Castro e Silva.

Faltaram com causa justificada os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Cezar de Vasconcellos, Corrêa Caldeira, Antonio Emilio, Lage, Breyner, Pinheiro Ozorio, Arystides Abranches, Bazilio Alberto, Conde de Saldanha, Pinto Bastos (Eugenio). Barrozo, D. Francisco de Almeida, Francisco Damazio, Costa e Silva, Maya (Francisco), Nazareth, Palma, Fonseca Castello Branco, Pessanha (José), Jacinto Tavares, Baldy, Tavares de Macedo, Silva Vieira, Paredes, Placido de Abreu, Moraes Soares, Pinto da França, Simão da Luz, Northon, e Visconde da Junqueira.

Faltaram sem causa conhecida os srs. Calheiros, Rezende, Teixeira de Sampaio, Joaquim Guedes, Honorato Ferreira, e Passos.

O sr. deputado, Miguel do Canto leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: — Restava ainda nomear uma commissão que, sobre proposta do sr. José Estevão, a camara resolveu que fosse nomeada pela mesa, para examinar os relatorios das juntas geraes dos districtos, e sobre elles fazer um relatorio seu. Será composta esta commissão dos srs. A vila, Sampaio, Cazal Ribeiro, Silvestre Ribeiro, e Rivara.

CORRESPONDENCIA.

DECLARAÇÃO: — Do sr. Palmeirim, de que o sr. Jacinto Tavares não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por motivo de doença. — Inteirada,

OFFICIOS: — Do sr. visconde do Pinheiro, accusando a recepção do officio que lhe foi dirigido por esta camara, e participando que ainda que lhe faltam alguns documentos, com que deseja mais claramente comprovar a sua capacidade legal, para poder ser eleito deputado, comtudo não duvidaria apresentara desde já para defendera sua eleição, se não desejasse antes disso defender-se perante um conselho de guerra, que já requereu, das accusações offensivas á sua dignidade, e do elevado cargo que Sua Magestade lhe confiou; e por isso pede que se lhe conceda o poder esperar pelo resultado deste conselho, para então se apresentar perante a camara plenamente justificado daquellas accusações. — Á commissão de poderes.

O sr. Ministro da marinha; — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei. (Leu) e tem por fim auctorisar o governo a dar uma gratificação de 10$000 réis mensaes aos officiaes militares sem accesso, que forem nomeados para o exercicio de archivistas das divisões militares. — Consignar-se-ha quando entrar em discussão o respectivo parecer. Foi remettida a commissão de guerra.

O sr. Presidente: — O sr. Pinto de Almeida pediu a palavra, na sessão do dia 7 deste mez, para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha: dá-se essa circumstancia, tem a palavra o sr. deputado.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, pedi a palavra, na sessão de 7 deste mez, como v. ex.ª acaba de declarar, para quando estivesse presente o sr. ministro dá matinha, e como v. ex.ª agora ma concede, faço uso della, mostrando ao meu paiz que advogo os seus interesses, chamando a attenção de s. ex.ª para um facto acontecido em uma das possessões ultramarinas, que me é certificado por duas cartas da possessão, a q; e me vou referir, que são de todo o credito para mim, e para todas as pessoas, que conhecem os cavalheiros que as assignaram.

Sr. presidente, não quero fazer uso de tudo o que se relata nas cartas, datadas de S. Thomé, ena 26 de fevereiro ultimo, ainda que estou convencido, de que, practicando o actual governador de S. Thomé e Principe uma arbitrariedade, repito, uma arbitrariedade, no meu intender, iniqua e injusta, é capaz de practicar outras, que eu não publicarei, porque não quero aqui fazer o papel de accusador; mas não posso, nem devo deixar de chamar a attenção de v. ex.ª sobre o que vou referir, que sei de certo que ha de receber a reprovação de s. ex.ª, porque ninguem mãi do que eu faz justiça ao nobre ministro, de que não

VOL. VI - JUNHO — 1854.

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